TIT realizará sessão específica sobre guerra fiscal
Zínia Baeta, de São Paulo
19/11/2008
Fonte: Valoronline
O presidente do TIT, José Paulo Neves, afirma que essa será a primeira sessão do pleno do tribunal que discutirá somente guerra fiscal, ou seja, os benefícios concedido por outros Estados e que não contam com a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Segundo ele, nessa sessão os juízes não poderão pedir vista dos processos, pois eles já serão conhecidos previamente, já que haverá um amplo debate. Atualmente, todo processo sobre o assunto que chega ao pleno é retirado de pauta, mas com pelo menos dois votos de cada lado (a favor e contra) já proferidos. "Quando tivermos de oito a nove processos envolvendo o mesmo assunto, eles serão colocados em pauta", afirma. De acordo com Paulo Neves, o número de processos sobre o tema não é tão grande, mas os valores envolvidos normalmente são relevantes. Ele acredita que não será realizada apenas uma sessão, pois há uma quantidade grande de benefícios hoje concedidos pelos Estados. Por esse motivo, os processos serão separados por semelhança em lotes.
Segundo o advogado e juiz do TIT, Eduardo Salusse, do escritório Neumann, Salusse, Marangoni Advogados, a idéia é que na sessão sejam julgados os principais temas da guerra fiscal que atingem São Paulo e que, sendo firmado o entendimento do pleno, ele seja seguido pelas câmaras em processos semelhantes.
Atualmente, uma das questões mais discutidas pelas empresas de São Paulo é o Comunicado CAT nº 36, do Estado de São Paulo. A medida, editada em 2004 pelo governo paulista, impede que os contribuintes aproveitem créditos do ICMS de mercadorias adquiridas de Estados que concedem benefícios fiscais sem autorização do Confaz. Na prática, ao vedar o aproveitamento dos créditos, São Paulo neutraliza o benefício concedido pelo outro Estado. Inúmeros contribuintes que aproveitaram esses créditos foram autuados em valores milionários pelo fisco paulista.
19/11/2008
Fonte: Valoronline
O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) - a instância administrativa que julga as autuações sofridas pelos contribuintes do Estado de São Paulo - se prepara para realizar uma sessão do pleno para avaliar unicamente processos que tratem de guerra fiscal. Há alguns meses os processos que versam sobre o assunto estão sendo "separados" para serem levados a essa sessão especial, da qual participarão 48 juízes do tribunal.
O presidente do TIT, José Paulo Neves, afirma que essa será a primeira sessão do pleno do tribunal que discutirá somente guerra fiscal, ou seja, os benefícios concedido por outros Estados e que não contam com a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Segundo ele, nessa sessão os juízes não poderão pedir vista dos processos, pois eles já serão conhecidos previamente, já que haverá um amplo debate. Atualmente, todo processo sobre o assunto que chega ao pleno é retirado de pauta, mas com pelo menos dois votos de cada lado (a favor e contra) já proferidos. "Quando tivermos de oito a nove processos envolvendo o mesmo assunto, eles serão colocados em pauta", afirma. De acordo com Paulo Neves, o número de processos sobre o tema não é tão grande, mas os valores envolvidos normalmente são relevantes. Ele acredita que não será realizada apenas uma sessão, pois há uma quantidade grande de benefícios hoje concedidos pelos Estados. Por esse motivo, os processos serão separados por semelhança em lotes.
Segundo o advogado e juiz do TIT, Eduardo Salusse, do escritório Neumann, Salusse, Marangoni Advogados, a idéia é que na sessão sejam julgados os principais temas da guerra fiscal que atingem São Paulo e que, sendo firmado o entendimento do pleno, ele seja seguido pelas câmaras em processos semelhantes.
Atualmente, uma das questões mais discutidas pelas empresas de São Paulo é o Comunicado CAT nº 36, do Estado de São Paulo. A medida, editada em 2004 pelo governo paulista, impede que os contribuintes aproveitem créditos do ICMS de mercadorias adquiridas de Estados que concedem benefícios fiscais sem autorização do Confaz. Na prática, ao vedar o aproveitamento dos créditos, São Paulo neutraliza o benefício concedido pelo outro Estado. Inúmeros contribuintes que aproveitaram esses créditos foram autuados em valores milionários pelo fisco paulista.


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