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terça-feira, novembro 29, 2005

.:: Clipping Jurídico da M&B-A ::..

Decisões reduzem cobrança de ISS

Duas sentenças da Justiça do Rio de Janeiro asseguraram a limitação da incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) a 5% sobre a receita de agências bancárias localizadas em cidades do interior do Estado. Criada pela Lei Complementar nº 116/2003, a limitação das alíquotas do ISS não é observada em alguns municípios do interior fluminense e também em cidades paulistas, que chegam a cobrar um percentual de até 20% dos bancos.

De acordo com o advogado Renato Olímpio de Azevedo, do escritório Olímpio de Azevedo Advogados, responsável pelas ações, já foram publicadas, no Rio de Janeiro, sentenças contra os municípios de Barra Mansa e Barra do Piraí. Em São Paulo, os municípios de Salto, Indaiatuba e São José do Rio Preto também foram alvo de ações dessa natureza.

Escritórios ainda investem pouco em informatização

Um estudo realizado pelo Instituto de Marketing e Pesquisas (Imep) a pedido da desenvolvedora de softwares Lawsoft mostra que os escritórios de advocacia ainda investem pouco em informatização: 32,5% dos pequenos e 33,3% dos departamentos jurídicos estruturados de empresas desconhecem a existência de softwares de gerenciamento de processos e de clientes. Dos que conhecem, 45,2% não os possuem e ainda controlam atividades por fichas ou planilhas.

A pesquisa entrevistou 203 escritórios de advocacia e 47 departamentos jurídicos de empresas em um universo de quatro mil escritórios da cidade de São Paulo. Desses, 99% possuem computadores e em 82,8% eles estão ligados em rede. O percentual sobre para 96% nos escritórios médios e grandes, sendo que 75,6% deles têm servidores próprios.

Falências
Número de habilitações nos cartórios diminui drasticamente com lista de credores

Nova lei reduz trabalho da Justiça

Cerca de 350 credores se habilitaram na massa falida do Banco Santos na última semana e os servidores da Justiça comemoraram o número reduzido de pedidos. Isso porque, se não fosse a nova Lei de Falências, que entrou em vigor em junho deste ano, seriam milhares de pedidos que chegariam ao cartório e teriam que ser analisados pelo juiz. O procedimento retardaria o andamento do processo por anos a fio somente por conta das habilitações. Pela nova norma, quem precisa fazer toda a análise do que cada credor tem direito a receber e publicar uma lista oficial é o administrador judicial e não mais o Judiciário. E o prazo também é curto - de apenas 45 dias.

O Banco Santos é o primeiro grande caso de falência em curso dentro da nova lei, mas os processos de recuperação judicial da Parmalat e da Varig também estão economizando o tempo da Justiça. Na semana passada, o administrador judicial da Parmalat divulgou a segunda lista dos credores com apenas 64 novas habilitações de nomes que não estavam na primeira lista feita pela empresa. O total de credores chega a dez mil, segundo os próprios servidores da Justiça. No caso do Banco Santos, os credores que têm mais de R$ 1 mil a receber somam 1,2 mil.

Projeto cria mais vagas de desembargador nos TRFs

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou na sexta-feira um anteprojeto de lei que aumenta em 110% o número de desembargadores federais do país - de 139 para 293. A proposta tem o objetivo de reduzir o volume de processos dos tribunais federais, que ganham de longe dos estaduais. Segundo o levantamento do CJF, enquanto os desembargadores estaduais recebem, em média, 500 processos por mês, os federais recebem cinco mil. A Lei Orgânica da Magistratura (Loman) prevê que um fluxo superior a 300 processos ao mês já enseja a ampliação de um tribunal.

O número de desembargadores necessários, estimado no anteprojeto, segue critérios de volume de processos e produtividade. O projeto prevê que os Tribunais Regionais Federais (TRFs) da 1ª, 2ª e 4ª Regiões passarão, cada um, de 27 para 51 desembargadores. Na 3ª Região, de 43 para 97 e na 5ª Região, de 15 para 43. A proposta prevê ainda 4,5 mil novos cargos de servidores. São 1,5 mil analistas judiciários, 1,2 mil técnicos e 1,8 mil cargos em comissão. A proposta prevê gabinetes menores que os atuais, com 13 funcionários. O número é igual ao do TRF da 4ª Região, que tem os menores gabinetes do país. A idéia é que, com os avanços da informatização, o número de assessores necessários também diminua.

MP criará código de ética para promotor

O Conselho Nacional do Ministério Público, em sua sexta sessão desde que foi criado pela Emenda Constitucional nº 45, vai criar um código de ética para regrar o comportamento dos promotores e procuradores. O texto do código já está pronto, mas ainda será submetido à votação do conselho, o que pode ocorrer no próximo encontro, em 5 de dezembro.

A criação do código de ética do Ministério Público foi uma das deliberações do conselho em sua reunião de ontem. A sessão também o aprovou o voto aberto e fundamentado para promoção e remoção de promotores e vetou o envolvimento de membros do Ministério Público em atividades político-partidárias.

"A legislação brasileira não aborda de forma direta a possibilidade de realização de testagem no ambiente de trabalho"

O uso do teste toxicológico pelas empresas

A utilidade do teste para identificação de uso de álcool e drogas pelos trabalhadores nas empresas foi deflagrada há cerca de 15 anos, por força de um dos maiores acidentes ecológicos da história, causado pela suposta embriaguez do capitão de um super-petroleiro de uma empresa dos Estados Unidos. O referido acidente causou uma mancha de 40 milhões de litros de óleo na costa do Alasca, matou milhares de aves, centenas de mamíferos e prejudicou a renda de milhares de pescadores. Além de ter a imagem arranhada, a empresa gastou bilhões de dólares em multas e indenizações, além da despesa com a limpeza das praias e das águas do Ártico.

Mesmo tendo a Justiça americana concluído que o acidente teria ocorrido por uma série de erros da tripulação e imposto somente a pena de prestação de serviços comunitários para o capitão do navio, o alerta sobre o risco do trabalho realizado sob o uso de álcool ou drogas havia sido definitivamente acionado.

Daí em diante as empresas, especialmente as americanas, iniciaram a implantação de políticas de teste para seus empregados que trabalhavam em atividades que poderiam expor a si, a seus colegas ou terceiros a riscos, como, por exemplo, tripulantes de companhias aéreas e motoristas de caminhões de transporte de líquidos inflamáveis.

No Brasil, a testagem toxicológica começou a ser realizada por subsidiárias de empresas americanas no início da década de 90. Uma década depois, é hoje uma prática consolidada em empresas das mais diversas origens e atividades. Tal preocupação se justifica. Uma pesquisa realizada pelo United States Department of Labor, citada no Bulletin on Narcotics, em 2000 - "The cost to employers of employee alcohol abuse: a review of the literature in the United States of América" - concluiu que os impactos identificados pelos empregadores são somente a ponta do iceberg do problema decorrente do uso de álcool e drogas no ambiente de trabalho, pois não há ainda mensuração exata do efeito dos erros dos abusadores e suas conseqüências dentro da organização.

Tributário
Contribuintes aguardam definição sobre validade de atos feitos na vigência da MP

Super-Receita deixa 'vácuo legal'

A não-aprovação da Medida Provisória nº 258, que criava a Receita Federal do Brasil, não deve ter grandes impactos no dia-a-dia das empresas, pois voltam a valer as regras anteriores da Receita e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), velhas conhecidas dos contribuintes. No entanto, é aguardado por especialistas um ato do Congresso Nacional que confirme a validade das regras da medida no período em que esteve em vigência. Assim como uma manifestação da Receita e do INSS que oriente qual postura o contribuinte deve adotar em relação às medidas aplicadas pela Super-Receita durante sua existência.

Uma das dúvidas manifestadas é em relação à validade das certidões negativas de débito (CNDs) que passaram a ser expedidas somente pela Super-Receita. O Decreto nº 5.586/2005, publicado no fim de semana, deixa claro que as certidões voltam a ser expedidas separadamente pelo INSS e pela Receita, conjuntamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). E também confirma a validade das CNDs concedidas pela Super-Receita cujo prazo é o constante na certidão. "As dúvidas em relação às certidões esse decreto resolve", afirma o advogado Guilherme Pereira das Neves, do Braga & Marafon.



Falências
Conversão da MP do Bem altera regras da legislação falimentar e de recuperação judicial

Lei permite arresto de aeronaves

O dispositivo da nova Lei de Falências que permitiu às empresas aéreas pedir falência ou recuperação judicial foi totalmente modificado com a entrada em vigor da Lei nº 11.196, de 21 de novembro. A partir de agora fica assegurado em lei que as empresas de leasing podem fazer o arresto de aeronaves em caso de inadimplência sem ter que esperar qualquer processo da recuperação judicial. A exceção, entretanto, foi feita às empresas que já estão com seus processos em curso, o que significa que nada muda para a Varig, que conseguiu na Justiça brasileira que seus aviões não fossem tomados pelas empresas internacionais de leasing e que tem uma liminar da Corte de Nova York que impede que as instituições americanas tomem de volta os aviões da empresa que pousem em qualquer parte do mundo.

Foi justamente o caso da Varig que motivou o Sindicato Nacional das Empresas Aéreas (Snea) a se articular no Congresso Nacional para inserir na MP do Bem o novo texto do artigo 199 da Lei de Falências - a Lei nº 11.101

Ministério planeja juizados remotos

O Ministério da Justiça, o Conselho da Justiça Federal (CJF) e o Ministério das Comunicações devem assinar em breve um convênio para disseminar unidades de atendimento remoto dos juizados especiais federais. Já aprovado pelas três unidades da administração federal, o projeto utilizará uma estrutura de 2,5 pontos de acesso à internet que o Ministério das Comunicações mantém em seu projeto de inclusão digital para viabilizar o ajuizamento de ações à distância nos juizados.

Segundo o secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Pierpaolo Bottini, a proposta será testada inicialmente em dez projetos-piloto em localidades que estão sendo selecionadas pelo CJF.

Trabalhista
Regra autoriza as ações de dissídio coletivo apenas quando há comum acordo

TST aplica reforma em dissídio

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou o primeiro caso de aplicação da regra introduzida pela Emenda Constitucional nº 45/2004 que autoriza as ações de dissídio coletivo apenas quando há comum acordo entre empresa e empregado. O TST manteve o pedido de dissídio ajuizado pelo sindicato dos trabalhadores da Casa da Moeda do Brasil, apesar da argumentação da autarquia de que não houve manifestação expressa do acordo em favor do ajuizamento do dissídio - o que, segundo a alegação, inviabilizaria o processo.

A regra que dificulta o ajuizamento da ação de dissídio - em que o juiz determina os termos do contrato coletivo de trabalho - foi embutida na Constituição como forma de valorizar a negociação coletiva em detrimento da disputa judicial entre empresas e sindicatos. Contudo, advogados da área trabalhista têm duvidado da disposição da Justiça do Trabalho em reconhecer a eficácia do dispositivo, em parte porque ele tira dos juízes trabalhistas o poder normativo - para impor normas às partes - e em parte porque a regra deixaria os trabalhadores menos protegidos.

"O direito de retirada, por ser de natureza excepcional, apenas pode ser exercido nos pouco casos previstos em lei"

A Lei das S.A. e o direito de recesso na cisão

A Lei das Sociedades Anônimas, ao discorrer sobre a cisão de uma companhia, jamais fala em incorporação da parcela cindida da sociedade. De fato, a legislação se refere à transferência de parcela do patrimônio da cindida ou em versão daquele fragmento patrimonial. Por outro lado, ao abordar a receptora da parcela cindida, a lei alude à absorção de parte do patrimônio objeto de segmentação em outra sociedade.

Tanto isso é verdade que a transferência de um fragmento patrimonial de uma sociedade cindida não configura uma incorporação que a lei das sociedades por ações, em seu artigo 229, parágrafo 3º, estabelece que a cisão com versão da parcela cindida em uma sociedade já existente deve observar as disposições sobre incorporação.

Se a dita transferência de patrimônio fosse uma incorporação, certamente a lei das sociedades por ações não mandaria aplicar à operação as disposições que regem aquele instituto. Isso porque um diploma legal não contém palavras vagas e nem é redundante. Obviamente, quando a lei determina que, na referida operação de transferência de parcela cindida de uma sociedade a outra já existente, sejam observadas as normas que incidem na incorporação de sociedades, é porque aquela operação não é uma incorporação.

Tributário
Empresa recorre à Justiça para transferir créditos devido ao impasse da Lei Kandir

Liminar libera ICMS de siderúrgica

Uma siderúrgica de Minas Gerais - com cerca de R$ 2 milhões em créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) - conseguiu no Judiciário do Estado uma autorização, por meio de liminar, para transferir para terceiros o imposto acumulado. A empresa entrou na Justiça após a Fazenda do Estado suspender as liberações de créditos às empresas. O fisco é amparado pelo Protocolo nº 30/05 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autorizou a vedação. A norma foi editada em razão de um impasse entre a União e os Estados que aguardam a liberação, pelo governo federal, de R$ 900 milhões para o ressarcimento de empresas exportadoras que acumulam créditos do ICMS em razão da Lei Kandir - a Lei Complementar nº 87, de 1996.

A Lei Kandir desonerou as exportações de produtos primários e semi-elaborados do ICMS e, com isso, as exportadoras passaram a acumular créditos. Pela legislação, dentre outras opções, esses créditos podem ser transferidos, ou seja, vendidos para terceiros. A possibilidade, no entanto, foi suspensa pelo protocolo.

Normas esclarecem contribuintes sobre as medidas da Super-Receita

A Receita Federal começou a publicar portarias com o objetivo de orientar os contribuintes quanto às dúvidas surgidas em razão da não-aprovação da Medida Provisória nº 258, que criava a Receita Federal do Brasil - a Super-Receita. Nesta semana foram publicadas duas portarias, as de números 6.087 e 6.088, e o Decreto nº 5.586/2005, que trata da eficácia das certidões negativas de débito (CNDs).

As manifestações da Receita já eram esperadas por especialistas. Aguarda-se orientações, tanto da Receita quando do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sobre a postura a ser adotada pelo contribuinte em relação às medidas aplicadas pela Super-Receita durante sua curta existência.

A Portaria nº 6.087 trata das normas para a execução de procedimentos fiscais relativos aos tributos e contribuições administradas pela Receita. De uma forma geral, segundo o advogado João Marcos Colussi, sócio do Mattos Filho Advogados, esses procedimentos voltam a ser como eram antes da Super-Receita.

Projeto de lei pretende modificar 188 artigos do novo Código Civil

Foi adiada ontem a votação, na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei nº 6.960, que propõe alterações em 188 dos 2.046 artigos do novo Código Civil, que entrou em vigor em janeiro de 2003. A ele foi juntada a análise do Projeto nº 7.312, também do deputado Ricardo Fiuza (PP-PE), que propõe outras 34 mudanças no texto. Parte das propostas se refere apenas à clareza do código, mas o projeto pode facilitar a vida especialmente das pequenas empresas, já que sugere a volta a algumas condições do código anterior.

Uma das alterações propostas é a que visa eliminar a exigência de três quartos dos sócios para mudanças nos contrato social das companhias limitadas. Com isso, fica mantida a regra do antigo Código Civil, que dava autonomia ao próprio estatuto para definir as regras de quórum e maioria. Para a advogada Fernanda Tassinari, do Koury Lopes Advogados, essa mudança seria positiva para as empresas. "Quem tinha 50% mais uma cota, com essa mudança, deixou de ter o controle da empresa e dependia de quem tivesse mais 25%", diz. A conseqüência da regra nova foram alguns aumentos de capital das empresas para que algum sócio atingisse os três quartos, conta. Mas na prática, muitas empresas pequenas nem se deram conta da mudança na lei.

Ações têm peso de até 17% nos juros do crédito

Um estudo premiado ontem pelo Instituto Tendências de Direito e Economia (ITDE) mostra que as decisões contrárias aos credores nos tribunais superiores brasileiros têm um impacto entre 12% e 17% nos juros anuais praticados pelos bancos nos financiamentos com cláusula de alienação fiduciária. O levantamento é de Ivan César Ribeiro, mestre em administração de empresas pela Universidade de São Paulo (USP). Ele analisou 1.817 acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e 1.127 súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos extintos Tribunais de Alçada Cível (TACs) de São Paulo de 1998 até 2005.

Dos 1.817 acórdãos do TJSP, em geral, quando houve apelação, segundo o estudo, esta foi promovida pela instituição financiadora, deixando clara a posição contrária ao credor da primeira instância da Justiça paulista. Em relação aos tribunais, o pesquisador criou um indicador relacionando o número de súmulas pró-credor vigentes sobre o total de súmulas pró-devedor. E descobriu uma relação de 2,75 súmulas favoráveis aos credores para uma favorável aos devedores em dezembro de 1990. Essa mesma relação chegou a 3,25 para uma em junho de 1991, a 1,3 em outubro de 1994 e a 1,08 em novembro de 1996, voltando a subir nos últimos anos a 1,36 súmula favorável ao credor para uma desfavorável em julho deste ano.

Cooperativas são alvo de ações

O Ministério Público do Trabalho lançou nesta semana sua maior operação de combate às fraudes trabalhistas cometidas por cooperativas. Depois de quatro meses organizando a força-tarefa, o órgão ajuizou ações civis públicas contra 39 cooperativas de locação de mão-de-obra, seus diretores e as empresas que utilizam seus serviços, numa ação que atinge dez mil trabalhadores no Estado de São Paulo.

Segundo Rodrigo de Lacerda Carelli, da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho, as cooperativas envolvidas atuavam sobretudo na área médica e de ensino. A maior delas, da área médica, tinha dois mil cooperados. As ações civis públicas pedem indenizações por dano moral coletivo - em valores que variam de R$ 100 mil a R$ 5 milhões - e também exigem a suspensão das atividades de locação de mão-de-obra. As multas recolhidas em ações por dano moral coletivo são direcionadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Judiciário
Associação quer derrubar norma do Conselho Nacional de Justiça

Juízes contestam resolução do nepotismo no Supremo

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), criada em 2001, rompeu com a linha das demais associações de magistrados do país e ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a primeira ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Resolução nº 7 do recém-criado Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A resolução proíbe a contratação de parentes de magistrados de até terceiro grau para o exercício de funções comissionadas nos tribunais e nas empresas que prestam serviços ao Poder Judiciário.

Apesar das críticas de juízes estaduais e presidentes de tribunais à proibição do nepotismo, a principal entidade da magistratura - a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), com 14 mil associados - manteve seu apoio à resolução e as associações de juízes federais e trabalhistas seguiram a mesma linha. Segundo o presidente da Anamages, Elpídio Donizetti Nunes, desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em quatro anos de existência sua associação já conta com 3.200 associados - são 13 mil juízes estaduais no país - e entrou com a ação porque "não tem medo da opinião pública".

Arbitragem
Legislação abre possibilidade de resolver conflitos com o poder público de forma extrajudicial

MP do Bem' altera Lei das Concessões

O uso de cláusulas de arbitragem em contratos feitos por concessionárias está agora expresso na Lei Geral das Concessões por um dispositivo incluído na MP do Bem, convertida na Lei nº 11.196 nesta semana. A alteração segue a linha da Lei das Parcerias Públicas Privadas - as PPPs - aprovada no ano passado e que regulamentou, em seu artigo 11, o uso da arbitragem e também definiu que ela deve ser feita no Brasil e em língua portuguesa. A falta de um texto preciso na lei de concessões até então estava levando as empresas ao Judiciário para discutir a validade do uso de métodos extrajudiciais de resolução de conflitos.

A novidade foi comemorada pelos incentivadores do uso de arbitragem, mas ainda há brechas que podem continuar levando os conflitos à Justiça. A advogada do departamento jurídico da Associação Brasileira de Concessões de Rodovias (ABCR), Letícia Queiroz, diz que a partir dessa alteração da lei será possível inserir cláusulas em contratos feitos com o poder público.

"Os tribunais já demonstraram que serão extremamente cautelosos na apuração dos fatos "

O assédio moral nas empresas: sutil e de difícil caracterização


Tem crescido muito a discussão acerca do assédio moral nas empresas, uma das espécies causadoras do dano moral e que vem sendo reconhecida pela exposição reiterada e constante do trabalhador a situações vexatórias e humilhantes em seu ambiente de trabalho e no exercício de suas atividades, que geram ofensa à dignidade do trabalhador e autorizam pedido de reparação pelo dano moral causado. Também conhecido por terror psicológico aos trabalhadores, manipulação perversa ou, em outros países, como "mobbing", "bullying" ou "harcèlement moral", o assédio moral pode ser direcionado a apenas um empregado ou a um grupo de empregados, pela reiteração do ato ofensivo praticado pelos seus superiores hierárquicos.

O assédio moral pode se dar de várias formas, tais como o empregador deixar de fornecer atividades aos seus empregados; cobrá-los pela execução de um trabalho que sabe ser impossível ser efetuado; fazer com que sejam colocados em situação vexatória perante seus colegas de trabalho, submetendo-os a piadas e brincadeiras incômodas por ter deixado de cumprir uma meta ou entregar um trabalho no prazo; ofendê-los na frente dos demais, seja acusando-os de incompetentes ou outros adjetivos ofensivos; ou ainda aterrorizar constantemente os empregados com eminente demissão.

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