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quarta-feira, setembro 24, 2008

STF recebe Adin contra repercussão

Fernando Teixeira, de Brasília
24/09/2008
Fonte: Valoronline


O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu na segunda-feira a primeira ação direta de inconstitucionalidade (Adin) impetrada contra a regra da repercussão geral, criada por emenda constitucional em 2004 e implantada na corte em março do ano passado. A ação alega que o dispositivo restringe o acesso à Justiça, um direito fundamental, e portanto não poderia ter sido introduzido nem por lei e nem por emenda à Constituição Federal. A repercussão foi prevista na Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que estabeleceu a reforma do Judiciário, e regulamentada na Lei nº 11.418, de 2006.


Ajuizado pela Instituto Brasileiro de Defesa dos Lojistas de Shopping (Idelos), o pedido também contesta a aplicabilidade prática da regra de repercussão. Pela sua argumentação, todo recurso extraordinário levado ao Supremo tem obrigatoriamente que tratar de uma cláusula constitucional, e "não há um artigo na Constituição que não seja relevante do ponto de vista social, político ou econômico", afirma o pedido.


Responsável pelo pedido e fundador do Idelos, o advogado Pedro Lessi, do escritório Lessi Advogados Associados, afirma que alguns recursos seus foram considerados "sem repercussão" pelo Supremo e tiveram seguimento negado na corte. O advogado, então, providenciou o ajuizamento da Adin por meio da entidade, que segundo ele, tem competência para levar a causa ao Supremo. Segundo Pedro Lessi, o Poder Judiciário está sem estrutura e, com a lei da repercussão, põe o ônus no advogado e no cidadão, que não tem acesso ao Supremo. "É uma espécie de lei da mordaça" afirma.


A declaração de repercussão tem dois efeitos: quando o tema é declarado com repercussão, todas as ações sobre o tema são suspensas até o julgamento do processo principal. Quando o tema é considerado sem repercussão, o caso não é admitido no Supremo. Até agora, a corte deu a 75 temas status de repercussão e negou a repercussão a 19 causas. A Lei nº 11.418 prevê que a decisão é irrecorrível, mas o regimento interno do Supremo, aprovado no ano passado, autoriza um pedido de revisão da decisão.

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