Advocacia tem regras próprias
De São Paulo0
6/10/2008
Fonte: Valoronline
Enquanto as bancas começam a se adaptar às novas regras impostas pela Lei do Estágio, surge um outro impasse - os estágios na área podem também estar submetidos à Lei nº 8.906, de 1994 - o Estatuto da Advocacia - que prevê outras normas para os contratos do tipo. Ao contrário da Lei do Estágio, o estatuto não prevê nenhum limite para a jornada de trabalho e tampouco para a duração do estágio.
O chamado estágio profissional de advocacia é oferecido por escritórios credenciados na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - no Estado do Rio de Janeiro, há cerca de duas mil bancas nessa condição e, em São Paulo, são quase onze mil. Os estagiários inscritos na OAB estão submetidos ao Código de Ética da ordem e têm o direito de realizar tarefas excepcionais, como retirar autos em cartório e assinar petições de processos judiciais ou administrativos.
Apesar de o conselho federal da OAB ainda não ter se manifestado, já se cogita a possibilidade de que as regras do Estatuto da Ordem para o estágio na área prevaleçam sobre aquelas da Lei do Estágio. Na opinião do advogado Braz Martins Neto, presidente da comissão de estágio da seccional paulista da OAB, a Lei do Estágio não se aplica às bancas pois o estatuto, que é uma lei específica, é superior à Lei do Estagio, que seria, segundo ele, uma lei geral. "A lei é uma aberração contra o aprendizado no escritório e foi feita para quem simula relações empregatícias, o que não ocorre nas bancas", diz.
Apesar de ser menos restritiva do que a Lei do Estágio em muitos aspectos, há uma limitação no Estatuto da Ordem quanto ao número máximo de estagiários no escritório - as bancas podem contratar até dois estudantes a mais do que o número de advogados. (LC)
6/10/2008
Fonte: Valoronline
Enquanto as bancas começam a se adaptar às novas regras impostas pela Lei do Estágio, surge um outro impasse - os estágios na área podem também estar submetidos à Lei nº 8.906, de 1994 - o Estatuto da Advocacia - que prevê outras normas para os contratos do tipo. Ao contrário da Lei do Estágio, o estatuto não prevê nenhum limite para a jornada de trabalho e tampouco para a duração do estágio.
O chamado estágio profissional de advocacia é oferecido por escritórios credenciados na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - no Estado do Rio de Janeiro, há cerca de duas mil bancas nessa condição e, em São Paulo, são quase onze mil. Os estagiários inscritos na OAB estão submetidos ao Código de Ética da ordem e têm o direito de realizar tarefas excepcionais, como retirar autos em cartório e assinar petições de processos judiciais ou administrativos.
Apesar de o conselho federal da OAB ainda não ter se manifestado, já se cogita a possibilidade de que as regras do Estatuto da Ordem para o estágio na área prevaleçam sobre aquelas da Lei do Estágio. Na opinião do advogado Braz Martins Neto, presidente da comissão de estágio da seccional paulista da OAB, a Lei do Estágio não se aplica às bancas pois o estatuto, que é uma lei específica, é superior à Lei do Estagio, que seria, segundo ele, uma lei geral. "A lei é uma aberração contra o aprendizado no escritório e foi feita para quem simula relações empregatícias, o que não ocorre nas bancas", diz.
Apesar de ser menos restritiva do que a Lei do Estágio em muitos aspectos, há uma limitação no Estatuto da Ordem quanto ao número máximo de estagiários no escritório - as bancas podem contratar até dois estudantes a mais do que o número de advogados. (LC)


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