Supremo deve votar súmula que dá fim a depósito prévio
Fernando Teixeira, de Brasília
06/10/2008
Fonte: Valoronline
A publicação da súmula é aguardada por contribuintes interessados em resgatar os depósitos feitos anteriormente à decisão do Supremo. Depois do julgamento de 2007, foi possível questionar a exigência do fisco usando o precedente do Supremo, e em janeiro deste ano a própria Fazenda reconheceu o fim do depósito prévio com a edição da Medida Provisória nº 413, que extinguiu a regra. Mas a Fazenda não liberou os depósitos antigos por questões financeiras: não se sabe o valor dos depósitos hoje existentes no caixa da União, e teme-se o impacto financeiro da medida.
Segundo o procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício da Soller, em fevereiro deste ano a Fazenda editou um ato declaratório dispensando os procuradores de recorrer em disputas judiciais, de contestar as ações existentes e autorizando-os a desistir dos recursos já existentes. Caso editada a súmula vinculante pelo Supremo, o resultado vincularia também o poder público, diz, mas não haveria necessidade de um novo ato da Fazenda para autorizar a liberação dos depósitos. A própria súmula serviria para fundamentar os pedidos administrativos dos contribuintes.
Advogado do "leading case" da disputa julgado no Supremo, Sérgio Presta, do escritório Leitão, Azevedo Rios, Camargo, Seragini & Presta, diz que mesmo com a decisão do tribunal, na prática é muito difícil conseguir a liberação dos depósitos já feitos, em boa parte devido ao "caos" administrativo resultante da conclusão da fusão entre Receita Previdenciária e a Receita Federal neste ano. Mesmo com uma decisão judical nas mãos, o contribuinte pode demorar até conseguir levantar o dinheiro. Foi o caso de um cliente seu que precisava resgatar R$ 600 mil com urgência para cobrir problemas de caixa da empresa, o que só conseguiu depois de muita insistência.
06/10/2008
Fonte: Valoronline
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve votar em breve uma súmula vinculante sobre a exigência do depósito prévio nos recursos administrativos sobre causas previdenciárias. O depósito de 30% do valor das disputas contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi derrubado pelo tribunal em março de 2007, no julgamento de um recurso extraordinário, e voltou ao pleno da corte na quinta-feira em um caso relatado por Ellen Gracie. A ministra propôs a declaração da "repercussão geral" da disputa, e em seguida, a aprovação de uma súmula vinculante. Os ministros aceitaram o pedido de repercussão, o que suspende o envio de novas ações sobre o tema ao Supremo, mas a votação da súmula foi adiada e deve retornar ao pleno nas próximas sessões.
A publicação da súmula é aguardada por contribuintes interessados em resgatar os depósitos feitos anteriormente à decisão do Supremo. Depois do julgamento de 2007, foi possível questionar a exigência do fisco usando o precedente do Supremo, e em janeiro deste ano a própria Fazenda reconheceu o fim do depósito prévio com a edição da Medida Provisória nº 413, que extinguiu a regra. Mas a Fazenda não liberou os depósitos antigos por questões financeiras: não se sabe o valor dos depósitos hoje existentes no caixa da União, e teme-se o impacto financeiro da medida.
Segundo o procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício da Soller, em fevereiro deste ano a Fazenda editou um ato declaratório dispensando os procuradores de recorrer em disputas judiciais, de contestar as ações existentes e autorizando-os a desistir dos recursos já existentes. Caso editada a súmula vinculante pelo Supremo, o resultado vincularia também o poder público, diz, mas não haveria necessidade de um novo ato da Fazenda para autorizar a liberação dos depósitos. A própria súmula serviria para fundamentar os pedidos administrativos dos contribuintes.
Advogado do "leading case" da disputa julgado no Supremo, Sérgio Presta, do escritório Leitão, Azevedo Rios, Camargo, Seragini & Presta, diz que mesmo com a decisão do tribunal, na prática é muito difícil conseguir a liberação dos depósitos já feitos, em boa parte devido ao "caos" administrativo resultante da conclusão da fusão entre Receita Previdenciária e a Receita Federal neste ano. Mesmo com uma decisão judical nas mãos, o contribuinte pode demorar até conseguir levantar o dinheiro. Foi o caso de um cliente seu que precisava resgatar R$ 600 mil com urgência para cobrir problemas de caixa da empresa, o que só conseguiu depois de muita insistência.


0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial