Discriminação de contas de telefone é caso para a Justiça comum, decide STF
Adriana Aguiar, de São Paulo
09/10/2008
Fonte: Valoronline
Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter dado status de repercussão geral à disputa sobre a cobrança de pulsos telefônicos, além da franquia, nas contas de telefone, a corte rejeitou ontem a análise do mérito do caso por entender que o assunto não traz uma questão constitucional. Sem entrar na discussão do tema, os ministros entenderam que esse tipo de processo é de competência da Justiça comum e pode ser analisado pelos juizados especiais, por conta de sua menor complexidade. A orientação deverá ser seguida pelos tribunais do país em processos semelhantes e evitará que novos recursos cheguem ao Supremo.
O recurso analisado ontem foi impetrado pela Telemar, que contestava no Supremo uma decisão da Turma Recursal Cível e Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que confirmou uma decisão dada por um juizado especial do Estado impedindo a cobrança de pulsos além da franquia, já que o cliente alegou que a empresa não discriminou as ligações locais adicionais cobradas na conta de telefone.
A advogada da empresa, Deborah Sales Belchior, que fez a sustentação oral ontem no Supremo, argumentou que a discriminação dos pulsos telefônicos só passou a valer após 1º de agosto de 2007, por determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), e que por isso não poderia ser aplicada em períodos anteriores. Ela também alegou que a Anatel deveria ser parte no processo por ter instituído a norma e que, por tratar de uma questão de alta complexidade e de competência da Justiça Federal, o caso não poderia ser analisado por um juizado especial estadual.
Apesar das alegações, o relator do recurso no Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, entendeu que não caberia a análise do mérito do caso e que não seria necessária a presença da Anatel no processo. O ministro também discordou do argumento da empresa de que a questão seria complexa, já que não envolve laudos técnicos ou perícia. Para ele, o conflito é de competência da Justiça estadual por envolver a relação entre uma empresa privada e um consumidor. Todos os demais ministros votaram com o relator, com exceção do ministro Marco Aurélio, que foi favorável à análise do mérito.
Para Marco Aurélio, o caso declarado de repercussão geral deveria ser julgado, já que as relações de consumo têm como base a Constituição. Segundo o ministro, uma decisão também poderia dar maior segurança jurídica às prestadoras de serviços e aos consumidores, com a finalidade de evitar decisões conflitantes.
Segundo a advogada Estela Guerrini, do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), agora a atenção se volta para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já declarou o tema da discriminação de pulsos nas contas de telefonia como recurso repetitivo. Apesar de já haver decisões no STJ alegando que a discriminação dos pulsos só são devidas a partir de 1º de agosto de 2007, com pedido do cliente que arcará com as despesas, a advogada acredita que esse prazo deve ser estendido para datas anteriores. "Todos devem ter acesso a informação, como prevê a Constituição e o Código do Consumidor".
09/10/2008
Fonte: Valoronline
Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter dado status de repercussão geral à disputa sobre a cobrança de pulsos telefônicos, além da franquia, nas contas de telefone, a corte rejeitou ontem a análise do mérito do caso por entender que o assunto não traz uma questão constitucional. Sem entrar na discussão do tema, os ministros entenderam que esse tipo de processo é de competência da Justiça comum e pode ser analisado pelos juizados especiais, por conta de sua menor complexidade. A orientação deverá ser seguida pelos tribunais do país em processos semelhantes e evitará que novos recursos cheguem ao Supremo.
O recurso analisado ontem foi impetrado pela Telemar, que contestava no Supremo uma decisão da Turma Recursal Cível e Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que confirmou uma decisão dada por um juizado especial do Estado impedindo a cobrança de pulsos além da franquia, já que o cliente alegou que a empresa não discriminou as ligações locais adicionais cobradas na conta de telefone.
A advogada da empresa, Deborah Sales Belchior, que fez a sustentação oral ontem no Supremo, argumentou que a discriminação dos pulsos telefônicos só passou a valer após 1º de agosto de 2007, por determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), e que por isso não poderia ser aplicada em períodos anteriores. Ela também alegou que a Anatel deveria ser parte no processo por ter instituído a norma e que, por tratar de uma questão de alta complexidade e de competência da Justiça Federal, o caso não poderia ser analisado por um juizado especial estadual.
Apesar das alegações, o relator do recurso no Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, entendeu que não caberia a análise do mérito do caso e que não seria necessária a presença da Anatel no processo. O ministro também discordou do argumento da empresa de que a questão seria complexa, já que não envolve laudos técnicos ou perícia. Para ele, o conflito é de competência da Justiça estadual por envolver a relação entre uma empresa privada e um consumidor. Todos os demais ministros votaram com o relator, com exceção do ministro Marco Aurélio, que foi favorável à análise do mérito.
Para Marco Aurélio, o caso declarado de repercussão geral deveria ser julgado, já que as relações de consumo têm como base a Constituição. Segundo o ministro, uma decisão também poderia dar maior segurança jurídica às prestadoras de serviços e aos consumidores, com a finalidade de evitar decisões conflitantes.
Segundo a advogada Estela Guerrini, do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), agora a atenção se volta para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já declarou o tema da discriminação de pulsos nas contas de telefonia como recurso repetitivo. Apesar de já haver decisões no STJ alegando que a discriminação dos pulsos só são devidas a partir de 1º de agosto de 2007, com pedido do cliente que arcará com as despesas, a advogada acredita que esse prazo deve ser estendido para datas anteriores. "Todos devem ter acesso a informação, como prevê a Constituição e o Código do Consumidor".


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