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quinta-feira, dezembro 01, 2005

.:: Clipping Jurídico de 01/12/2005 M&BA ::..

01/12/05
Processual
Projeto de lei do Senado acaba com benefício protelatório dos maus pagadores
CCJ aprova fim da execução cível

Uma das propostas de maior impacto da reforma infraconstitucional do Judiciário - o Projeto de Lei nº 52/2005, que acaba com o processo de execução cível - foi aprovado na manhã de ontem pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Com a aprovação unânime na comissão, a expectativa é que ele passe pelo plenário da casa em questão de dias. O projeto sobre a execução de títulos judiciais fecha algumas das principais saídas protelatórias que o Código de Processo Civil (CPC) garante aos maus devedores e interfere diretamente na questão do cumprimento dos contratos e da morosidade da Justiça na área comercial e financeira.
O projeto aprovado pela CCJ acaba com o processo de execução - que passa a ser chamado de fase de execução - e tira do devedor o privilégio de indicar os bens que serão executados. Assim, são desatados os dois principais nós da execução de sentenças judiciais. Sem a abertura de um novo processo, economiza-se tempo com uma nova distribuição e uma nova apresentação de defesa. Em especial, é eliminada a necessidade de citar novamente o devedor. Segundo um levantamento feito pelo Banco Mundial (Bird) com base em 469 processos de execução brasileiros, 48% das execuções foram encerradas porque não foi possível encontrar o devedor para ser citado.
O outro gargalo do sistema judiciário é a indicação de bens à penhora. Sem a preferência para indicar bens, o devedor perde uma oportunidade para protelar o processo. Segundo o secretário da Reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini, pelo projeto, caso o devedor não pague em dinheiro quando é proferida a sentença definitiva sobre o mérito, serão executados os bens indicados pelo credor ou encontrados pelo oficial de Justiça, com a dívida já acrescida de uma multa de 10% por atraso. De acordo com o secretário, a proposta tenta acabar com o problema da indicação de bens à penhora - hoje o sistema estimula o devedor a indicar bens sem valor comercial, ao que se seguem recursos do credor e novos recursos do devedor, que protelam o fim do processo.
O projeto do Senado tramita paralelamente ao Projeto de Lei nº 4.497/2004 da Câmara dos Deputados, que altera a execução de títulos extrajudiciais. Os dois projetos foram elaborados inicialmente pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) para serem um único, mas foram divididos antes de ir ao Congresso Nacional para facilitar a tramitação. Segundo Petrônio Calmon, secretário-geral do instituto, a separação acabou se mostrando uma medida prudente, pois o projeto sobre títulos extrajudiciais está enfrentando maiores dificuldades na Câmara. Sua tramitação está suspensa por um recurso na CCJ que exige que ele seja submetido ao plenário.
Segundo Calmon, o projeto traz regras gerais para a penhora de bens e é, em alguns pontos, complementar à proposta em vias de ser aprovada no Senado. No projeto da Câmara, por exemplo, está prevista uma multa para o devedor que omita bens quando for intimado a revelar seu patrimônio. Ele também traz um sistema de novos procedimentos para a alienação dos bens executados - aposentando o ineficiente leilão judicial - e aumenta a lista de bens sujeitos à penhora, incluindo imóvel residencial e salários, quando de alto valor, e prevê o uso da penhora on line para bloqueio de ativos financeiros.

Reforma processual inclui 23 projetos

Dos 23 projetos cíveis e trabalhistas incluídos pelo governo na reforma infraconstitucional do Judiciário, iniciada no início deste ano, nove já foram aprovados pela Câmara dos Deputados e tramitam no Senado e um deles - o projeto que restringe o uso dos recursos de agravo - já foi sancionado pelo presidente Lula em outubro. Apesar das dificuldades de tramitação no Congresso Nacional depois do início da crise no Planalto, o Ministério da Justiça mantém o acompanhamento dos projetos nas comissões e tenta aprovar pelo menos parte deles até o ano que vem.
Dos projetos no Senado, todos da área cível, apenas três ainda aguardam a designação de relator. O projeto sobre execução de títulos judiciais era o que seguia mais avançado, até ser alvo de um pedido de consulta pública, o que criou problemas de calendário para a tramitação. Sua aprovação só foi possível com a retirada do pedido. Os projetos trabalhistas estão todos ainda na comissão de trabalho da Câmara.
Uma das poucas mudanças significativas entre os projetos já encaminhados é a revisão total da proposta de alteração da lei de execução fiscal. Segundo o secretário da reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini, o projeto deve ser em boa parte reformulado devido à aprovação, no início do ano, da Lei Complementar nº 118, que trouxe as alterações tributárias que acompanharam a nova Lei de Falências. O projeto, instituiu a possibilidade de o juiz determinar a indisponibilidade de bens do devedor.


ISO para cartórios

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) entregou a 12 cartórios do país o I Prêmio de Qualidade Total, referente à qualidade e velocidade do atendimento realizado em 2005, além das condições das instalações. O objetivo da premiação é que as normas sirvam como certificação de qualidade para os mais de 21 mil cartórios brasileiros, com metodologia semelhante às da norma ISO, que contempla as empresas. O 1º Tabelionato de Notas e Protestos e Registros de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, foi o mais pontuado. Também ficaram na classificação ouro o 14° Tabelionato de Notas de São Paulo, o 12° Ofício de Notas e Protestos de Planaltina, no Distrito Federal, o 1° Ofício de Justiça de Cabo Frio, no Rio de Janeiro, o 7° Ofício de Distribuição do Rio, o Cartório de Distribuição de Brasília, o 1° Ofício de Protestos de Brasília e o Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Santos.

Edemar desiste de contestar falência

Os advogados do ex-banqueiro e Edemar Cid Ferreira entregaram ontem na Justiça paulista o pedido de desistência de parte do recurso que contesta a decretação da falência do Banco Santos. Na prática, significa que a falência agora é definitiva. O único ponto que os advogados ainda contestam, no recurso que está para ser julgado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), é a nomeação de Vânio Aguiar, ex-interventor e liquidante, como administrador judicial da massa falida.
A falência do Banco Santos foi decretada no dia 20 de setembro pelo juiz Caio Mendes de Oliveira, da 2º Vara de Falências de São Paulo. Imediatamente, os advogados de Edemar entraram com um recurso contra a decretação da falência, alegando que o balanço feito pelo Banco Central (Bacen), na figura do interventor e liquidante Vânio Aguiar, não correspondia à realidade. O advogado Marcelo Lopes, do escritório de Sérgio Bermudes, explica que muitos ativos deixaram de ser contabilizados e, se tivessem sido incluídos no balanço, a instituição financeira não poderia ter entrado em processo de falência. A legislação diz que a decretação da falência decorre do fato do banco não ter ativos suficientes para quitar pelo menos 50% do passivo com os credores.
Além disso, Lopes diz que eles defendiam que um banco não poderia entrar em falência pela nova lei. Na época, o advogado Ricardo Tepedino dizia que o Bacen é que deveria resolver o problema, e não transferi-lo para o Judiciário. E é nesse ponto justamente que os advogados voltaram atrás.
Marcelo Lopes diz que o objetivo é tentar recuperar o máximo possível de ativos para pagar os credores, e se o próprio Bacen é quem reduziu o ativo do Banco Santos, tanto melhor que a Justiça decida a questão. Os defensores de Edemar nunca esconderam o desconforto com a nomeação de Vânio Aguiar e este parece um recuo estratégico para tentar reforçar o argumento de que Aguiar não pode ser o administrador judicial, justamente por ser ele o dono do balanço do Santos. A permanência de Aguiar é defendida por parte dos credores que acreditam que o processo terá maior celeridade.

"A facilidade dos contratos de câmbio é proporcional à fiscalização de operações irregulares"
O registro de capital estrangeiro no Bacen

O mercado de câmbio vem sofrendo, ao longo da última década, um grande processo de desburocratização, visando a uma maior transparência, controle e dinamismo das operações cambiais. A iniciativa do Conselho Monetário Nacional (CMN) de alterar e simplificar as regras envolvendo o mercado de câmbio teve, desde o início, a intenção de diminuir o número de irregularidades, aumentar a organização e controle do Banco Central do Brasil (Bacen) e, ao mesmo tempo, facilitar a contratação de operações internacionais pelas empresas brasileiras.
Com base nesse processo de desburocratização, houve grandes mudanças quanto ao registro de capital estrangeiro ingressado no país desde a publicação da Resolução nº 2.337 do Conselho Monetário Nacional, de 28 de novembro de 1996, que previu e autorizou a instituição do registro declaratório eletrônico para operações de investimento estrangeiro direto e de empréstimos e financiamentos concedidos a residentes no país.
No caso das importações financiadas e operações de arrendamento mercantil, a implementação do registro declaratório eletrônico de operações financeiras (RDE-ROF) deu-se por meio da Circular nº 2.731 do Conselho Monetário Nacional, de 13 de dezembro de 1996. O registro declaratório eletrônico dos investimentos estrangeiros diretos (RDE-IED) foi regulamentado apenas em agosto de 2000 pela Circular CMN nº 2.997. Os empréstimos externos, as operações de securitização e o pagamento antecipado de exportações tiveram seu RDE-ROF regulamentado em fevereiro de 2001, por meio da Circular CMN nº 3.027.
Essas mudanças quanto ao registro de capital estrangeiro ingressado no país facilitaram e agilizaram a contratação desse tipo de operação nos últimos anos. O registro, em geral, não mais depende de uma análise de mérito prévia do Banco Central do Brasil, de pedidos formais, da entrega de documentação para aprovação etc. É declaratório e eletrônico, ou seja, depende apenas de informações prestadas pelas empresas envolvidas e é feito por um sistema informatizado.
Os pedidos, em geral, são aprovados de forma automática, a não ser em casos específicos como, por exemplo, quando os custos da operação são incompatíveis com as condições de mercado. Se isso acontece, a operação é levada a uma análise individual.
Os responsáveis pelo registro da operação devem manter em arquivo, em perfeita ordem e à disposição do Banco Central do Brasil, os documentos comprobatórios da transação, pelo prazo de cinco anos. Apesar da simplificação dos procedimentos, muitas empresas ainda deixam de fazer o registro das operações mencionadas junto ao Banco Central do Brasil, sofrendo muitas vezes penalidades e aborrecimentos desnecessários.

Por falta de informação, as empresas tentam remeter valores por outros meios, que podem gerar penalidades

Os dados requeridos para a formalização do registro são, basicamente no caso do RDE-ROF, a descrição dos participantes da operação - incluindo financiadores, agentes, garantidores e assemelhados -, das condições financeiras e do prazo para pagamento dos juros e dos encargos, o que gerará um esquema de pagamento a ser cumprido, e dos dados da manifestação do credor e, se cabível, do garantidor. No caso dos investimentos diretos, registrados por meio do RDE-IED, deve haver a descrição da chamada empresa receptora, ou seja, a empresa brasileira que conta com a participação, em seu capital, de investidor não residente, além da descrição do investidor estrangeiro, da natureza e do valor do capital ingressado. Conforme a referida Circular nº 2.997/00, estão também sujeitas ao registro as conversões de créditos de empresas estrangeiras em investimento direto, o que é também bastante comum.
O principal problema envolvendo a falta de registro de capitais estrangeiros ingressados no país é a impossibilidade da remessa dos respectivos valores de principal, juros, lucros, dividendos ou de quaisquer outros valores relacionados à operação não registrada. Muitas vezes, por absoluta falta de informação e procurando uma solução imediata, as empresas tentam remeter e pagar valores por outros meios, muitas vezes ilegais, que podem gerar penalidades severas às empresas e até mesmo aos seus administradores e sócios. Essas penalidades aplicadas pelo Banco Central e também pelo Ministério Público Federal vão desde multas até mesmo à instauração de procedimentos penais.
Assim sendo, regularizar o registro incorreto ou promover o registro não efetuado, apesar de algumas vezes ser mais demorado e trabalhoso, sempre será o procedimento recomendável em todos esses tipos de situação.
Vale também lembrar que o chamado Novo Regulamento do Mercado de Câmbio, divulgado no início de 2005 pelo Banco Central, unificou os mercados de câmbio existentes. Entretanto, as empresas devem estar atentas ao fato de que essas novas mudanças não afetam a regulamentação que envolve o registro das operações contempladas pelo RDE-IED e pelo RDE-ROF, sendo mantida para essas finalidades a regulamentação anterior.
Por fim, podemos ainda dizer que a tendência de desburocratização e facilitação cada vez maior para a contratação de operações envolvendo câmbio pelas empresas cresce na mesma proporção em que ocorre um maior controle e fiscalização de operações irregulares e de ilícitos cambiais. Com isso, é importante que as empresas receptoras de capitais estrangeiros se mantenham sempre atentas quanto à legislação aplicável a essas questões e cumpram-na integralmente.

Portaria incentiva o uso da penhora

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou uma norma que oficializa um procedimento já colocado em prática pela Fazenda. Pela Portaria nº 919/05, os procuradores são orientados a verificar se o contribuinte que obteve direito a um determinado crédito em um processo responde por alguma execução fiscal, ou seja, se possui dívida com a União. Em caso positivo, a PGFN poderá solicitar ao juiz responsável pela execução a penhora daquele crédito do contribuinte, caso seja "cabível e conveniente para a rápida satisfação do crédito".
A medida é criticada por alguns especialistas. Mas o sócio do escritório Iezzi, Medeiros, Zynger Advogados, Edmundo Emerson de Medeiros, afirma que o pedido de penhora já era usado pela PGFN, mas de forma não sistematizada. Tanto que, conforme o advogado, a discussão sobre a possibilidade de penhora de créditos já chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo ele, há decisões da corte que reconhecem a possibilidade de penhora de crédito relativo a precatório. "A penhora do crédito não ocorrerá automaticamente, pois estará sujeita a deferimento ou não por parte do juiz", afirma Medeiros.
O sócio do Mattos Filho Advogados, o advogado João Marcos Colussi, também entende que não existe qualquer ilegalidade na indicação da penhora de crédito pela PGFN, justamente porque quem vai decidir se é possível ou não é o Poder Judiciário. "O que a Procuradoria da Fazenda faz por meio dessa portaria é dinamizar a forma de exigência dos créditos", afirma Colussi.

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