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quinta-feira, outubro 09, 2008

Disputa de aposentados pode finalmente acabar

Luiza de Carvalho, de São Paulo
09/10/2008
Fonte: Valoronline


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou de uma vez por todas o entendimento sobre a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre os valores da aposentadoria complementar. O tema foi julgado pela primeira seção da corte como recurso repetitivo - ou seja, milhares de recursos sobre o mesmo tema foram suspensos nos tribunais de segunda instância. Embora a decisão do STJ não obrigue as instâncias inferiores a seguirem o mesmo entendimento, pode evitar a subida de novos recursos ao tribunal. Apesar de a jurisprudência no STJ sobre o tema estar sedimentada desde 2006 no sentido de que não incide IR no cálculo das aposentadorias complementares referentes ao período de 1989 a 1995, alguns tribunais ainda proferem decisões em sentido contrário.

A tributação nesse intervalo de tempo foi alvo de contestação porque, de acordo com o regime imposto pela Lei nº 7.713, de 1988, não incidia o IR sobre o resgate das contribuições recolhidas para planos de previdência privada, o que só passou a acontecer com o advento da Lei nº 9.250, de 1995. O STJ decidiu, portanto, que essa última lei não poderia ter aplicação retroativa.

O recurso julgado ontem é de um grupo de cinco aposentados que pleiteava a devolução do que foi recolhido a título de IR entre 1988 e 1995. De acordo com o advogado Marcus Vinicius Machado, do escritório Gary Bon-Ali & Advogados Associados, que defende os aposentados e tem cerca de duas mil ações judiciais do tipo, ainda havia decisões de segunda instância contrárias à tese do STJ, como as da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região. Segundo o procurador-adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício da Soller, desde novembro de 2006 a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já dispensa os procuradores de recorrerem dessas ações em função da jurisprudência pacificada - embora não concorde com o entendimento do STJ.

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