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sexta-feira, dezembro 02, 2005

.: Clipping Jurídico M&B-A :. 02/12/05

Clipping Jurídico da Monteiro & Barbosa Associados - Sexta feira, 02 de dezembro de 2005

"A SEC, a CVM americana, flexibiliza as normas de comunicação a respeito de ofertas públicas"
As mudanças na oferta de valores mobiliários nos EUA

Em 1933, os Estados Unidos adotaram o Securities Act, uma norma elaborada em reação à quebra da bolsa de valores ocorrida em 1929, quando o país entrou em profunda depressão. Em linhas gerais, o Securities Act teve por objetivo fazer com que os investidores recebessem informações suficientes em relação a valores mobiliários ofertados no mercado e coibir a fraude na venda desses valores mobiliários. A Securities and Exchange Commission (SEC - comissão de valores mobiliários americana) foi criada logo em seguida por meio do Securities Exchange Act ,de 1934, com o objetivo de sistematizar a regulamentação dos mercados e a divulgação de informações.
Com base nas regras emanadas do Securities Act e do Securites Exchange Act, toda a oferta de valores mobiliários nos Estados Unidos ou a investidores americanos, por princípio, deve ser precedida de um registro na SEC. Para isso, partia-se do pressuposto de que (i) toda a atividade que viesse a promover a oferta de um valor mobiliário, ainda que indiretamente, seria, no sentido amplo, uma oferta, aí incluídas quaisquer manifestações do emissor, na mídia ou fora dela, e (ii) todas as informações divulgadas a respeito de uma oferta ou que viessem a promovê-la seriam, no sentido amplo, um prospecto, compreendendo materiais de venda, o conteúdo de um website ou mesmo uma entrevista ao jornal. Tanto as ofertas como os prospectos, nesse sentido amplo, teriam de ser submetidos às regras da SEC. Diante das restrições à comunicação, este período passou a ser denominado "quiet period" (período de silêncio).
A partir de 1º de dezembro passaram a vigorar as alterações ao Securities Act aprovadas pela SEC em 29 de junho de 2005, que flexibilizam as normas de comunicação a respeito de ofertas públicas. Entendeu-se que não mais seria necessário o controle prévio indiscriminado da SEC, tendo em vista o acesso a informação hoje detido pelos investidores, em especial com relação a determinados emissores, bastante conhecidos do grande público. A SEC também reconheceu que determinadas restrições legais impediam o legítimo acesso a determinadas informações relevantes na tomada de decisão do investidor.
Atribui-se ao Sarbanes-Oxley Act, de 2002, a melhoria na disponibilidade e qualidade da informação. Criado em resposta aos escândalos da Enron e WorldCom, impôs às companhias uma série de obrigações e responsabilidades, incluindo a divulgação de operações não refletidas nos balanços patrimoniais, a adoção de comitês de auditoria, a implementação de controles internos, a prestação de informações "em tempo real" e a responsabilidade criminal pelo descumprimento de obrigações.
Assim, tendo em vista que hoje o mercado detém mais informações, mais rapidamente e com maior qualidade, reconheceu-se a necessidade de reformar conceitos datados do período pós-crise dos anos 1930.
Dentre as inúmeras modificações, as novas regras ampliaram o escopo das informações escritas relativas à oferta que poderão ser divulgadas antes da concessão do respectivo registro, inclusive pela mídia, ainda que, em alguns casos, seja exigido o envio do material a SEC. Estas comunicações são entendidas como "free writing prospectus" (prospectos de redação livre).

Não é mais necessário o controle indiscriminado da SEC, tendo em vista o acesso à informação detido por investidores

Os emissores qualificados como "well-known seasoned issuers" (WKSIs), cujas informações já são ampla e regularmente divulgadas a todo o mercado, tendo em vista o volume de valores mobiliários de sua emissão ofertados publicamente e em circulação passam a poder divulgar, a qualquer tempo, todo o tipo de comunicação, oral ou escrita, observadas determinadas condições.
Depois que um pedido de registro houver sido apresentado à SEC, quaisquer emissores ou participantes da oferta poderão fazer uso de comunicações orais ou escritas ("free writing prospectus"), observadas determinadas condições e a eventual necessidade de envio do material à comissão, sem prejuízo das responsabilidades pelo conteúdo do que houver sido divulgado.
Todos os emissores que mantenham registro junto a SEC poderão continuar a publicar, regularmente, informações usualmente divulgadas no curso de seus negócios ("factual business information"), além de projeções de resultados e planos para o futuro ("forward-looking information"). Os emissores que não estejam registrados na SEC também poderão continuar a divulgar informações a respeito de seus negócios, desde que direcionadas a pessoas como clientes ou fornecedores, que não sejam potenciais investidores da companhia.
Vale salientar que a maioria das novas regras contém requisitos de elegibilidade. Companhias de propósito específico, por exemplo, não poderão se beneficiar da flexibilização agora prevista na legislação.
O assunto é de especial importância na medida em que a legislação do mercado de capitais dos Estados Unidos serviu de base para elaboração das normas de diversas jurisdições. Assim, pode-se dizer que as reformas ora implementadas irão incentivar outras comissões de valores mobiliários a adotar critérios de flexibilização na divulgação de informações, conforme as circunstâncias e a categoria da companhia emissora. Entendidos os motivos que ensejaram a reforma e estipuladas as condições e critérios para a flexibilização, esta parece uma medida salutar e de modernização dos sistemas até hoje em vigor.

Eleição no Conima

Cássio Telles Ferreira Netto, do Conselho Arbitral do Estado de São Paulo (Caesp), substitui Adolfo Braga Neto no comando do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima). A eleição ocorreu na última quarta-feira.
Convênio médico

A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) fechou com o Sinasa, sistema de acesso à assistência médica, uma parceira para prestação de serviços médicos particulares para os cerca de 85 mil advogados associados. A anuidade para adesão ao Sinasa será de R$ 48,00.

Direito Digital
Justiça condena empresa por enviar e-mails pornográficos não solicitados por trabalhador
Envio de spam gera dano moral

Vários e-mails de conteúdo erótico, uma advertência da empresa e um tremendo mal-estar entre os colegas de trabalho. Esse é o resumo da situação vivenciada por um trabalhador de Joinville (SC) que recebeu mensagens eletrônicas não solicitadas, os chamados spams, de uma editora de revistas pornográfica que divulgava seus produtos por mensagens eletrônicas. Pelo abalo de sua imagem na empresa e perante os colegas, o trabalhador entrou na Justiça com uma ação por danos morais contra a editora e obteve uma indenização de 20 salários-mínimos concedida pelo Juizado Especial Cível de Joinville. De acordo com especialistas, dentre as poucas ações sobre o tema que chegaram ao Judiciário, a decisão é a primeira que condena um spammer - quem manda o spam - a pagar indenização pelos transtornos gerados pelo envio de mensagem não autorizada.
O advogado do trabalhador, Eduardo Antônio da Silva, do Martinelli Advocacia Empresarial, afirma que seu cliente recebeu inúmeras mensagens, o que levou a empresa a repreendê-lo. Além disso, ele virou motivo de piada entre os colegas. Segundo Silva, o responsável pelo envio dos e-mails foi identificado e a ação proposta diretamente contra a editora, que não apresentou defesa no processo. Na ação, o advogado alegou que o spam é uma propaganda não requerida e, por isso, violaria o direito constitucional da privacidade do destinatário.
Em um caso semelhante ao de Joinville, entretanto, o Juizado Especial de Campo Grande (MS) entendeu que um advogado, que também recebeu mensagens pornográficas, não teria direito a indenização. Isso porque não ficou provado que ele sofreu dano moral por receber tais mensagens. Segundo o advogado Renato Opice Blum, que representou os provedores no processo, o advogado que propôs a ação teria colaborado para a situação pois ele divulgava, em sua página profissional na internet, seu e-mail. "Por enquanto a jurisprudência está em um a um", comenta Opice Blum, ao se referir aos dois casos citados de dano moral.
Apesar de não existir no Brasil uma lei que regulamente o envio de mensagens eletrônicas sem consentimento prévio, o advogado especializado em direito de informática, Alexandre Atheniense, acredita que é possível pedir a reparação pelos danos causados por e-mail indevido. Segundo ele, tanto o Código de Defesa do Consumidor, quanto o Código Civil tratam do dano moral. "Se o dano existe, ele pode ser comprovado de diversas formas", diz. Por isso, Atheniense afirma que a decisão da Justiça de Joinville é importante por demonstrar que não é necessário uma lei específica sobre o spam, se ficar comprovada a autoria da mensagem. Em ações como essa, afirma o advogado, é preciso que a parte demonstre quem foi o responsável pelo e-mail e prove que realmente sofreu um dano moral. O advogado Opice Blum acrescenta, porém, que uma ação para esse fim é trabalhosa e pode sair cara. Normalmente, para descobrir o autor do e-mail, a parte tem que entrar com uma ação contra o provedor para que ele forneça as informações. A partir daí é ajuizada outra ação, a que trata dos danos. Por isso, conforme Opice Blum, são poucos os processos que tratam do tema. O ideal, conforme o advogado, é que fosse aprovada uma lei que facilitasse o procedimento de identificação do spammer.

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