::Boletim Jurídico Monteiro e Barbosa - 07/12/2005::
"A distribuição automática de processos implicou unicamente na mudança de endereço dos armazéns de autos"
A morosidade do Judiciário de São Paulo: faltam braços
O Poder Judiciário paulista é superlativo em tudo - principalmente na precariedade. É a artéria mais congestionada da Justiça brasileira, o que a torna a mais lenta. O Estado acumula o maior volume de processos do país, o que o torna mais sujeito a problemas. Encadeados, esses dramas geram outros em um processo infinito, para infortúnio dos cidadãos que ficam sem saber onde buscar seus direitos.
Os resultados da primeira etapa da reforma do Judiciário, já se viu, mostram que criatividade e aperfeiçoamentos ajudam, mas não resolvem o problema. Não são poucos os diagnósticos, sugestões, idéias e projetos cogitados. Fórmulas milagrosas, receitas mágicas, todas perderam o brilho diante da dura realidade.
O sistema judicial paulista parece que saiu do coma. Mas permanece na UTI e ainda corre riscos. A morosidade da prestação jurisdicional em primeira instância, acrescida dos cinco anos e meio, em média, para a distribuição dos recursos em segunda instância, era o inferno para juízes e jurisdicionados. Para os que queriam se furtar ao cumprimento de suas obrigações, no entanto, era o paraíso. A tentativa da distribuição automática dos processos implicou unicamente na mudança de endereço dos armazéns de autos. Agora se sabe quem vai julgar o caso, mas não se sabe quando.
Com a implementação de soluções localizadas, produzidas pelo próprio Poder Judiciário ou por sugestão de parceiros, como a Comissão de Reforma do Judiciário da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), e com o esforço pessoal dos juízes, houve melhoras, mas o resultado ainda é insuficiente, como o demonstra o relatório transcrito abaixo. O resultado obtido foi o crescimento, comparando o primeiro semestre de 2004 ao de 2005, de até 100% nos julgamentos proferidos pelas câmaras do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Esse crescimento é, sem dúvida, o fruto do trabalho dos desembargadores associado ao apoio dos advogados às inovações elaboradas pela assessoria da presidência do tribunal paulista.
Judiciário
Objetivo é um reajuste médio de 37% para equiparar os salários aos do Executivo e do Legislativo
Greve de servidores atinge nove Estados
Os servidores do Judiciário federal - que inclui a Justiça Federal, a eleitoral e a trabalhista - estão em greve em nove Estados do país, além do Distrito Federal, desde quinta-feira. Pelo menos até amanhã eles aguardam o parecer do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a respeito do Projeto de Lei nº 5.845, de 2005, que pretende instituir o Plano de Cargos e Salários (PCS) da categoria para 2006. O CNJ deve discutir o assunto na sua reunião desta terça-feira. Somente depois de aprovado no CNJ o projeto pode voltar para o Congresso Nacional. No mesmo dia, está marcada uma assembléia geral dos servidores em São Paulo para decidir os rumos do movimento. Mesmo passando pelo conselho, o projeto ainda depende de aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado. Portanto, não estão descartadas novas greves após o recesso do Judiciário.
Este é o terceiro plano de cargos e salários dos servidores da Justiça Federal - o primeiro é de 1996. Nenhum plano anterior foi aprovado no Congresso sem paralisação.
Trabalhista
Ministro diz que relação de emprego não muda com artigo 129 da Lei nº 11.196
Presidente do TST diz que contratar PJ como empregado ainda é fraude
As relações de emprego não tiveram e não vão ter qualquer alteração com a entrada em vigor do artigo 129 da Lei nº 11.196, oriunda da MP do Bem, e que permite a figura da pessoa jurídica na prestação de serviços intelectuais. A afirmação é da autoridade máxima da Justiça do Trabalho, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vantuil Abdala, que não deixa de fazer um alerta para as empresas que pensam em usar indiscriminadamente essa forma de contratação. "Se o contratado cumpre horário e ordens e recebe salário vai ser reconhecido como empregado na Justiça do Trabalho e o empregador terá que pagar não só os direitos trabalhistas como todos os encargos com o fisco e Previdência", disse ao Valor.
O texto do artigo 129 da nova lei diz que, para fins fiscais e previdenciários, a prestação de serviços intelectuais está sujeita à legislação aplicável às pessoas jurídicas. Mas foi o veto presidencial ao parágrafo único do artigo, que dizia que o disposto no artigo não se aplicaria caso ficasse configurada a relação de emprego, é que gerou controvérsia e abriu uma brecha na legislação, segundo especialistas.
Reforma muda jurisprudência
A ampliação da competência da Justiça trabalhista decorrente da Emenda Constitucional nº 45, que estabeleceu a reforma do Judiciário, deverá ocasionar uma leva de mudanças significativas na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Este ano, já foram revogadas duas orientações jurisprudenciais e uma súmula da corte. De acordo com o presidente da comissão de jurisprudência do TST, ministro José Luciano de Castilho Ferreira, as próximas novidades deverão envolver a apresentação de dissídios coletivos em comum acordo entre patrão e empregado, as disputas sobre representação sindical e a prescrição para as ações de dano moral por acidente de trabalho - com prazo de dois anos pela legislação trabalhista e de 20 anos pelo antigo Código Civil -, transferidas pela emenda da Justiça comum para a trabalhista.
Outra linha de mudanças deverá vir da entrada das ações que envolvem as relações entre tomadores e prestadores de serviço, que passaram a ser de competência trabalhista com a inclusão, na Constituição, do conceito de relação de trabalho em substituição ao de relação de emprego. A primeira mudança relacionada ao tema veio com a revogação da Orientação Jurisprudencial nº 227 da Seção de Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. A orientação impedia que uma empresa ré em um processo trabalhista se eximisse da responsabilidade na ação e apontasse outra empresa como ré.
"O empregador responde solidariamente pela conduta de seu empregado"
O assédio sexual no ambiente de trabalho
Em que pese a desenfreada evolução tecnológica com vistas a um mercado de trabalho cada vez mais globalizado, com a comunicação em tempo real entre profissionais situados nos mais diversos pontos do planeta, e até o desenvolvimento do trabalho em domicílio, o fato é que a maioria das pessoas ainda passa a maior parte do tempo no local de trabalho, mais até do que no convívio familiar. Em razão disso, por permanecerem os empregados boa parte do dia à disposição do empregador, compete às empresas adotar normas que visem a redução dos riscos inerentes ao trabalho e a preservação da saúde, higiene e segurança dos empregados.
Além de zelar pela integridade física dos trabalhadores, também cabe às empresas a manutenção de um ambiente de trabalho moralmente sadio, com bons relacionamentos entre os empregados, nos diversos níveis da estrutura organizacional. Nesse contexto, insere-se a necessidade de erradicação de qualquer forma de discriminação no ambiente de trabalho, seja por motivo de raça, sexo, idade, religião ou estado civil.
Com a revolução sexual a partir da década de 60 e a crescente participação da mulher no mercado de trabalho, salutar para o alcance do direito de igualdade entre os sexos, acentuou-se uma forma de discriminação que até então as empresas pouco enfrentavam: o assédio sexual nas relações de trabalho.
O assédio sexual, no âmbito do direito do trabalho, é considerado uma forma de discriminação e pode ser definido como toda conduta reiterada que, embora repelida pela vítima, fira sua liberdade sexual, por ser constrangida a fazer aquilo que não quer, utilizando-se o agente de seu poder hierárquico, com a promessa de favorecimentos em caso de aceitação ou ameaça de represálias em caso de recusa.
Embora o Código Penal exija, para a tipificação do delito, que o agente deva prevalecer-se da sua condição de superior hierárquico ou de ascendência em relação à vítima, há quem entenda que a relação de poder entre o assediador e o assediado não é um requisito essencial para a configuração da conduta irregular no âmbito trabalhista. Por esse entendimento, é possível que o assédio parta do subordinado em relação ao chefe, bem como ocorra entre colegas de trabalho do mesmo nível hierárquico, entre prestador de serviço e empregado ou até entre cliente e empregado.
OAB-SP pede verba à Procuradoria
A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) divulgou ontem um relatório com diversas reivindicações, a ser entregues ao governador Geraldo Alckmin, a respeito do convênio de assistência judiciária mantido entre a entidade e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Entre os principais pedidos está a restituição das despesas administrativas que a Ordem tem para manter o contrato e que, segundo ela, são de cerca de R$ 12 milhões ao ano.
Um valor de R$ 8 milhões dos cofres do Estado foi aprovado, via emenda orçamentária do deputado Campos Machado (PTB) para esse ano, pela Assembléia Legislativa, mas o repasse foi negado pelo procurador-geral do Estado, Elival da Silva Ramos. "Não vou pagar quantas vezes isso for proposto, se eu não concordo", disse ontem ao Valor. "Não posso gastar se não tiver orçamento, mas não sou obrigado a gastar só porque está no orçamento se não fomos nós que pedimos", contesta.
Judiciário
Conselho Nacional de Justiça revê resolução que proíbe contratação de parentes
Resistência ao controle externo ressurge com fim do nepotismo
A primeira medida de impacto do recém-criado Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deixou o chamado controle externo do Judiciário novamente exposto à resistência dos magistrados brasileiros. A Resolução nº 7, aprovada no dia 18 de outubro pelo CNJ, determinou o fim do nepotismo na Justiça brasileira e despertou furor em uma parcela da magistratura, que já ingressou com nada menos do que três ações no Supremo Tribunal Federal (STF). Mas, apesar das críticas e da reação judicial da classe dos juízes, ao que tudo indica o nepotismo pode estar próximo do fim. O próprio Supremo já deu seu aval à existência do CNJ ao indeferir uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) contra o novo órgão em abril deste ano. É ele, também, que julgará toda e qualquer ação contra a proibição de contratação de parentes nos tribunais do país, já que esse tipo de ação sequer tramitará na primeira e segunda instâncias judiciais. Por outro lado, a pressão dos magistrados contra a resolução não encontra coro nem na própria classe. Uma pesquisa inédita realizada pela AMB com 3.500 juízes de todo o país demonstra que nada menos do que 67,9% deles são favoráveis à resolução do conselho que deu fim ao nepotismo.
Judiciário
Estudo da AMB mostra que magistrados aprovam súmulas
Juízes querem reduzir recursos, diz pesquisa
Primeiro perfil do pensamento da magistratura brasileira desde 1999, o último levantamento feito pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), divulgado ontem em Brasília, foi o maior de todos - conta com mais de 3,2 mil questionários respondidos, em um universo de 11,2 mil sócios da entidade. O resultado indica que os juízes estão mais críticos em relação ao Judiciário - visto como moroso ou pouco confiável - e vêem com melhores olhos medidas pragmáticas como a redução do número de recursos às cortes superiores.
O presidente da AMB, Rodrigo Collaço, avalia que o surgimento da "autocrítica" dos juízes com relação ao Judiciário foi a principal constatação do novo estudo. Esse posicionamento se revela em questões como a morosidade da Justiça - considerada ruim por 48,6% dos juízes - e na avaliação da necessidade de mudanças. Antes vistos como meios de "engessar" a livre atuação dos juízes das primeiras instâncias, instrumentos como súmulas vinculantes ou súmulas impeditivas de recurso têm aceitação razoável. São favoráveis à súmula impeditiva de recursos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) 75% dos magistrados, enquanto outros 30% defendem a extensão da súmula vinculante a esses tribunais. Quase 90% deles defendem a adoção de formas de reduzir os recursos aos tribunais superiores.
STJ julga indenização por 'abandono afetivo' pela primeira vez
Em uma decisão inédita, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou ontem, por quatro votos a um, a possibilidade de indenização por abandono afetivo. Até então inexistente na corte superior, este tipo de caso já condenou um pai a pagar 200 salários-mínimos a um filho na 2ª Vara da Comarca de Capão da Canoa, no Rio Grande do Sul, em 2003, e um outro a indenizar em R$ 50 mil uma filha para custeio de seu tratamento psicológico em junho de 2004, em São Paulo. O pai apelou ao Tribunal de Justiça do Estado (TJSP).
Na decisão tomada ontem no STJ, os ministros da corte deram provimento ao recurso especial de um pai de Belo Horizonte para modificar uma decisão anterior do extinto Tribunal de Alçada de Minas Gerais. Ele havia sido condenado a ressarcir financeiramente seu filho, hoje com 24 anos de idade, em um valor de 200 salários-mínimos, o equivalente hoje a R$ 60 mil, por ter se ausentado de sua criação, segundo o advogado de acusação, ainda que tenha pago pensão alimentícia de 20% de seus rendimentos.
Judiciário
CNJ aprova projeto de lei que cria plano de cargos e salários para a Justiça Federal
Suspensa a greve dos servidores
A greve dos servidores da Justiça Federal em todo o país, que teve início na sexta-feira, está suspensa. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 5.845, de 2005, que tramita na Câmara dos Deputados. O projeto institui o programa de cargos e salários para os servidores do Judiciário federal, com um aumento médio de 37% para a categoria. O relator do pedido encaminhado ao CNJ, conselheiro Oscar Argollo, entendeu que o projeto atende ao objetivo de valorização da carreira dos servidores sem comprometer o orçamento federal. A aprovação fez com que os servidores da Justiça Federal suspendessem a greve.
O coordenador-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal (Fenajufe), Roberto Policarpo, disse que os militantes estarão voltados agora para pressionar o Congresso a aprovar o projeto. O texto volta para a comissão de trabalho da Câmara e segue para a de finanças e tributação e para a de Constituição e Justiça (CCJ), de onde vai para a CCJ do Senado. Por ser uma decisão terminativa, não vai à votação no plenário. Se o projeto não tiver andamento, novas paralisações podem ser deflagradas no ano que vem.
Processual
Projeto de lei do Senado acaba com benefício protelatório dos maus pagadores
CCJ aprova fim da execução cível
Uma das propostas de maior impacto da reforma infraconstitucional do Judiciário - o Projeto de Lei nº 52/2005, que acaba com o processo de execução cível - foi aprovado na manhã de ontem pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Com a aprovação unânime na comissão, a expectativa é que ele passe pelo plenário da casa em questão de dias. O projeto sobre a execução de títulos judiciais fecha algumas das principais saídas protelatórias que o Código de Processo Civil (CPC) garante aos maus devedores e interfere diretamente na questão do cumprimento dos contratos e da morosidade da Justiça na área comercial e financeira.
O projeto aprovado pela CCJ acaba com o processo de execução - que passa a ser chamado de fase de execução - e tira do devedor o privilégio de indicar os bens que serão executados. Assim, são desatados os dois principais nós da execução de sentenças judiciais. Sem a abertura de um novo processo, economiza-se tempo com uma nova distribuição e uma nova apresentação de defesa. Em especial, é eliminada a necessidade de citar novamente o devedor. Segundo um levantamento feito pelo Banco Mundial (Bird) com base em 469 processos de execução brasileiros, 48% das execuções foram encerradas porque não foi possível encontrar o devedor para ser citado.
Reforma processual inclui 23 projetos
Dos 23 projetos cíveis e trabalhistas incluídos pelo governo na reforma infraconstitucional do Judiciário, iniciada no início deste ano, nove já foram aprovados pela Câmara dos Deputados e tramitam no Senado e um deles - o projeto que restringe o uso dos recursos de agravo - já foi sancionado pelo presidente Lula em outubro. Apesar das dificuldades de tramitação no Congresso Nacional depois do início da crise no Planalto, o Ministério da Justiça mantém o acompanhamento dos projetos nas comissões e tenta aprovar pelo menos parte deles até o ano que vem.
Dos projetos no Senado, todos da área cível, apenas três ainda aguardam a designação de relator. O projeto sobre execução de títulos judiciais era o que seguia mais avançado, até ser alvo de um pedido de consulta pública, o que criou problemas de calendário para a tramitação. Sua aprovação só foi possível com a retirada do pedido. Os projetos trabalhistas estão todos ainda na comissão de trabalho da Câmara.
ISO para cartórios
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) entregou a 12 cartórios do país o I Prêmio de Qualidade Total, referente à qualidade e velocidade do atendimento realizado em 2005, além das condições das instalações. O objetivo da premiação é que as normas sirvam como certificação de qualidade para os mais de 21 mil cartórios brasileiros, com metodologia semelhante às da norma ISO, que contempla as empresas. O 1º Tabelionato de Notas e Protestos e Registros de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, foi o mais pontuado. Também ficaram na classificação ouro o 14° Tabelionato de Notas de São Paulo, o 12° Ofício de Notas e Protestos de Planaltina, no Distrito Federal, o 1° Ofício de Justiça de Cabo Frio, no Rio de Janeiro, o 7° Ofício de Distribuição do Rio, o Cartório de Distribuição de Brasília, o 1° Ofício de Protestos de Brasília e o Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Santos.
Edemar desiste de contestar falência
Os advogados do ex-banqueiro e Edemar Cid Ferreira entregaram ontem na Justiça paulista o pedido de desistência de parte do recurso que contesta a decretação da falência do Banco Santos. Na prática, significa que a falência agora é definitiva. O único ponto que os advogados ainda contestam, no recurso que está para ser julgado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), é a nomeação de Vânio Aguiar, ex-interventor e liquidante, como administrador judicial da massa falida.
"A facilidade dos contratos de câmbio é proporcional à fiscalização de operações irregulares"
O registro de capital estrangeiro no Bacen
O mercado de câmbio vem sofrendo, ao longo da última década, um grande processo de desburocratização, visando a uma maior transparência, controle e dinamismo das operações cambiais. A iniciativa do Conselho Monetário Nacional (CMN) de alterar e simplificar as regras envolvendo o mercado de câmbio teve, desde o início, a intenção de diminuir o número de irregularidades, aumentar a organização e controle do Banco Central do Brasil (Bacen) e, ao mesmo tempo, facilitar a contratação de operações internacionais pelas empresas brasileiras.
Com base nesse processo de desburocratização, houve grandes mudanças quanto ao registro de capital estrangeiro ingressado no país desde a publicação da Resolução nº 2.337 do Conselho Monetário Nacional, de 28 de novembro de 1996, que previu e autorizou a instituição do registro declaratório eletrônico para operações de investimento estrangeiro direto e de empréstimos e financiamentos concedidos a residentes no país.
No caso das importações financiadas e operações de arrendamento mercantil, a implementação do registro declaratório eletrônico de operações financeiras (RDE-ROF) deu-se por meio da Circular nº 2.731 do Conselho Monetário Nacional, de 13 de dezembro de 1996. O registro declaratório eletrônico dos investimentos estrangeiros diretos (RDE-IED) foi regulamentado apenas em agosto de 2000 pela Circular CMN nº 2.997. Os empréstimos externos, as operações de securitização e o pagamento antecipado de exportações tiveram seu RDE-ROF regulamentado em fevereiro de 2001, por meio da Circular CMN nº 3.027.
Portaria incentiva o uso da penhora
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou uma norma que oficializa um procedimento já colocado em prática pela Fazenda. Pela Portaria nº 919/05, os procuradores são orientados a verificar se o contribuinte que obteve direito a um determinado crédito em um processo responde por alguma execução fiscal, ou seja, se possui dívida com a União. Em caso positivo, a PGFN poderá solicitar ao juiz responsável pela execução a penhora daquele crédito do contribuinte, caso seja "cabível e conveniente para a rápida satisfação do crédito".
A medida é criticada por alguns especialistas. Mas o sócio do escritório Iezzi, Medeiros, Zynger Advogados, Edmundo Emerson de Medeiros, afirma que o pedido de penhora já era usado pela PGFN, mas de forma não sistematizada.
"A SEC, a CVM americana, flexibiliza as normas de comunicação a respeito de ofertas públicas"
As mudanças na oferta de valores mobiliários nos EUA
Em 1933, os Estados Unidos adotaram o Securities Act, uma norma elaborada em reação à quebra da bolsa de valores ocorrida em 1929, quando o país entrou em profunda depressão. Em linhas gerais, o Securities Act teve por objetivo fazer com que os investidores recebessem informações suficientes em relação a valores mobiliários ofertados no mercado e coibir a fraude na venda desses valores mobiliários. A Securities and Exchange Commission (SEC - comissão de valores mobiliários americana) foi criada logo em seguida por meio do Securities Exchange Act ,de 1934, com o objetivo de sistematizar a regulamentação dos mercados e a divulgação de informações.
Com base nas regras emanadas do Securities Act e do Securites Exchange Act, toda a oferta de valores mobiliários nos Estados Unidos ou a investidores americanos, por princípio, deve ser precedida de um registro na SEC. Para isso, partia-se do pressuposto de que (i) toda a atividade que viesse a promover a oferta de um valor mobiliário, ainda que indiretamente, seria, no sentido amplo, uma oferta, aí incluídas quaisquer manifestações do emissor, na mídia ou fora dela, e (ii) todas as informações divulgadas a respeito de uma oferta ou que viessem a promovê-la seriam, no sentido amplo, um prospecto, compreendendo materiais de venda, o conteúdo de um website ou mesmo uma entrevista ao jornal. Tanto as ofertas como os prospectos, nesse sentido amplo, teriam de ser submetidos às regras da SEC. Diante das restrições à comunicação, este período passou a ser denominado "quiet period" (período de silêncio).
Direito Digital
Justiça condena empresa por enviar e-mails pornográficos não solicitados por trabalhador
Envio de spam gera dano moral
Vários e-mails de conteúdo erótico, uma advertência da empresa e um tremendo mal-estar entre os colegas de trabalho. Esse é o resumo da situação vivenciada por um trabalhador de Joinville (SC) que recebeu mensagens eletrônicas não solicitadas, os chamados spams, de uma editora de revistas pornográfica que divulgava seus produtos por mensagens eletrônicas. Pelo abalo de sua imagem na empresa e perante os colegas, o trabalhador entrou na Justiça com uma ação por danos morais contra a editora e obteve uma indenização de 20 salários-mínimos concedida pelo Juizado Especial Cível de Joinville. De acordo com especialistas, dentre as poucas ações sobre o tema que chegaram ao Judiciário, a decisão é a primeira que condena um spammer - quem manda o spam - a pagar indenização pelos transtornos gerados pelo envio de mensagem não autorizada.
O advogado do trabalhador, Eduardo Antônio da Silva, do Martinelli Advocacia Empresarial, afirma que seu cliente recebeu inúmeras mensagens, o que levou a empresa a repreendê-lo. Além disso, ele virou motivo de piada entre os colegas. Segundo Silva, o responsável pelo envio dos e-mails foi identificado e a ação proposta diretamente contra a editora, que não apresentou defesa no processo. Na ação, o advogado alegou que o spam é uma propaganda não requerida e, por isso, violaria o direito constitucional da privacidade do destinatário.
Fazenda paulista altera parcelamento de ICMS
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo alterou as regras de parcelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido ou inscrito em dívida ativa. As mudanças estão previstas na Resolução nº 36 e passam a valer a partir do dia 10 de dezembro.
A medida, conforme o diretor adjunto da diretoria de arrecadação da Secretaria da Fazenda, Eduardo Silva de Oliveira, tem como objetivo atingir um número maior de contribuintes e incentivar a quitação dos débitos. Por esse motivo, a resolução prevê uma faixa de parcelamento, de 36 vezes, antes não existente. A partir do dia 10, os contribuintes com dívida ainda não inscrita terão quatro opções de parcelamento: duas de 24 parcelas, uma de até 36 parcelas e outra de um parcelamento em até 60 vezes. Antes, conforme a Fazenda, só existiam duas opções: uma de 24 vezes e outra de 60 parcelas. O valores também foram alterados. Pela regra anterior, os parcelamentos eram para valores de até R$ 3 milhões. Acima dessa quantia, o pedido ficava sujeito à apreciação do secretário da Fazenda e poderia ser dividido em no máximo 24 vezes. Agora, o valor sobe para R$ 5 milhões. Mas a regra continua a mesma, o parcelamento máximo é de 24 vezes para os valores que superarem a casa dos R$ 5 milhões.
Governadora veta recesso da Justiça do Rio de Janeiro
A governadora do Rio de Janeiro, Rosinha Matheus, vetou o recesso forense para audiências e julgamentos de 20 de dezembro a 6 de janeiro, contrariando a autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com o veto, durante o período serão suspensos apenas os prazos processuais no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O veto foi a um projeto de lei do deputado estadual Paulo Melo, que propunha a suspensão dos prazos nos mesmos dias que o CNJ considerou para os tribunais estaduais.
O veto precisa ser votado pela Assembléia Legislativa (Alerj), o que deve acontecer na semana de 11 a 17 de dezembro, acredita o presidente da seccional carioca da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), Octavio Gomes, que fez ontem panfletagem no fórum da capital e já começou a mobilizar deputados estaduais para barrar o veto. Outro caminho é a regulação do recesso via ato administrativo, que poderia ser baixado pelo presidente do TJRJ, Sérgio Cavalieri Filho. "Queremos agendar hoje ou na semana que vem uma reunião para isso", disse Gomes.
Este talvez seja o caminho mais seguro, na avaliação do conselheiro do CNJ Alexandre de Moraes, relator da Resolução nº 8 do conselho, que autorizou o recesso estadual nas mesmas datas do federal. "O presidente do TJ pode regulamentar por ato administrativo, mesmo com o veto do governo do Estado. Isso é matéria de auto-regulação, no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ)", diz.
Greves acumulam 100 mil pedidos na Receita
A greve da Receita Federal atrasou mais de 100 mil processos de empresas, acumulados durante os cerca de cem dias de paralisação de técnicos e fiscais da instituição. A estimativa é do presidente do Sindireceita, Paulo Antenor de Oliveira, que representa os técnicos. Ele acredita que os processos - basicamente pedidos de CNPJ e de certidões negativas de débito, as CNDs - "represados" no período levem ainda cerca de seis meses para ser colocados em dia.
Para diminuir esse prazo, os funcionários da Receita têm trabalhado entre duas e três horas a mais por dia. Especialistas da área tributária estimam que o governo tenha deixado de arrecadar entre R$ 3 bilhões e R$ 5 bilhões no período, com a falta da cobrança ativa da Receita.
Delegados do sindicato dos técnicos estiveram reunidos entre sábado e quarta-feria em São Paulo para discutir os rumos do movimento. Como o projeto de lei que pretende restabelecer a Super-Receita atende as reivindicações dos técnicos - de descrever suas funções na lei, de forma a equipará-los aos auditores -, novas greves do lado dos técnicos estão descartadas, pelo menos até o relatório do projeto de lei ser publicado.
O motivo de tranqüilidade de um lado é justamente o que gera impasse do outro. Os auditores já se manifestaram em repúdio ao texto. E, do lado dos técnicos, a apreensão agora é por conta da escolha do relator do projeto. Os técnicos temem que seja escolhido novamente o deputado Pedro Novais (PMDB-MA), que conduzia a Medida Provisória nº 258, que gerou o impasse entre as categorias durante mais de três meses.
A morosidade do Judiciário de São Paulo: faltam braços
O Poder Judiciário paulista é superlativo em tudo - principalmente na precariedade. É a artéria mais congestionada da Justiça brasileira, o que a torna a mais lenta. O Estado acumula o maior volume de processos do país, o que o torna mais sujeito a problemas. Encadeados, esses dramas geram outros em um processo infinito, para infortúnio dos cidadãos que ficam sem saber onde buscar seus direitos.
Os resultados da primeira etapa da reforma do Judiciário, já se viu, mostram que criatividade e aperfeiçoamentos ajudam, mas não resolvem o problema. Não são poucos os diagnósticos, sugestões, idéias e projetos cogitados. Fórmulas milagrosas, receitas mágicas, todas perderam o brilho diante da dura realidade.
O sistema judicial paulista parece que saiu do coma. Mas permanece na UTI e ainda corre riscos. A morosidade da prestação jurisdicional em primeira instância, acrescida dos cinco anos e meio, em média, para a distribuição dos recursos em segunda instância, era o inferno para juízes e jurisdicionados. Para os que queriam se furtar ao cumprimento de suas obrigações, no entanto, era o paraíso. A tentativa da distribuição automática dos processos implicou unicamente na mudança de endereço dos armazéns de autos. Agora se sabe quem vai julgar o caso, mas não se sabe quando.
Com a implementação de soluções localizadas, produzidas pelo próprio Poder Judiciário ou por sugestão de parceiros, como a Comissão de Reforma do Judiciário da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), e com o esforço pessoal dos juízes, houve melhoras, mas o resultado ainda é insuficiente, como o demonstra o relatório transcrito abaixo. O resultado obtido foi o crescimento, comparando o primeiro semestre de 2004 ao de 2005, de até 100% nos julgamentos proferidos pelas câmaras do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Esse crescimento é, sem dúvida, o fruto do trabalho dos desembargadores associado ao apoio dos advogados às inovações elaboradas pela assessoria da presidência do tribunal paulista.
Judiciário
Objetivo é um reajuste médio de 37% para equiparar os salários aos do Executivo e do Legislativo
Greve de servidores atinge nove Estados
Os servidores do Judiciário federal - que inclui a Justiça Federal, a eleitoral e a trabalhista - estão em greve em nove Estados do país, além do Distrito Federal, desde quinta-feira. Pelo menos até amanhã eles aguardam o parecer do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a respeito do Projeto de Lei nº 5.845, de 2005, que pretende instituir o Plano de Cargos e Salários (PCS) da categoria para 2006. O CNJ deve discutir o assunto na sua reunião desta terça-feira. Somente depois de aprovado no CNJ o projeto pode voltar para o Congresso Nacional. No mesmo dia, está marcada uma assembléia geral dos servidores em São Paulo para decidir os rumos do movimento. Mesmo passando pelo conselho, o projeto ainda depende de aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado. Portanto, não estão descartadas novas greves após o recesso do Judiciário.
Este é o terceiro plano de cargos e salários dos servidores da Justiça Federal - o primeiro é de 1996. Nenhum plano anterior foi aprovado no Congresso sem paralisação.
Trabalhista
Ministro diz que relação de emprego não muda com artigo 129 da Lei nº 11.196
Presidente do TST diz que contratar PJ como empregado ainda é fraude
As relações de emprego não tiveram e não vão ter qualquer alteração com a entrada em vigor do artigo 129 da Lei nº 11.196, oriunda da MP do Bem, e que permite a figura da pessoa jurídica na prestação de serviços intelectuais. A afirmação é da autoridade máxima da Justiça do Trabalho, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vantuil Abdala, que não deixa de fazer um alerta para as empresas que pensam em usar indiscriminadamente essa forma de contratação. "Se o contratado cumpre horário e ordens e recebe salário vai ser reconhecido como empregado na Justiça do Trabalho e o empregador terá que pagar não só os direitos trabalhistas como todos os encargos com o fisco e Previdência", disse ao Valor.
O texto do artigo 129 da nova lei diz que, para fins fiscais e previdenciários, a prestação de serviços intelectuais está sujeita à legislação aplicável às pessoas jurídicas. Mas foi o veto presidencial ao parágrafo único do artigo, que dizia que o disposto no artigo não se aplicaria caso ficasse configurada a relação de emprego, é que gerou controvérsia e abriu uma brecha na legislação, segundo especialistas.
Reforma muda jurisprudência
A ampliação da competência da Justiça trabalhista decorrente da Emenda Constitucional nº 45, que estabeleceu a reforma do Judiciário, deverá ocasionar uma leva de mudanças significativas na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Este ano, já foram revogadas duas orientações jurisprudenciais e uma súmula da corte. De acordo com o presidente da comissão de jurisprudência do TST, ministro José Luciano de Castilho Ferreira, as próximas novidades deverão envolver a apresentação de dissídios coletivos em comum acordo entre patrão e empregado, as disputas sobre representação sindical e a prescrição para as ações de dano moral por acidente de trabalho - com prazo de dois anos pela legislação trabalhista e de 20 anos pelo antigo Código Civil -, transferidas pela emenda da Justiça comum para a trabalhista.
Outra linha de mudanças deverá vir da entrada das ações que envolvem as relações entre tomadores e prestadores de serviço, que passaram a ser de competência trabalhista com a inclusão, na Constituição, do conceito de relação de trabalho em substituição ao de relação de emprego. A primeira mudança relacionada ao tema veio com a revogação da Orientação Jurisprudencial nº 227 da Seção de Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. A orientação impedia que uma empresa ré em um processo trabalhista se eximisse da responsabilidade na ação e apontasse outra empresa como ré.
"O empregador responde solidariamente pela conduta de seu empregado"
O assédio sexual no ambiente de trabalho
Em que pese a desenfreada evolução tecnológica com vistas a um mercado de trabalho cada vez mais globalizado, com a comunicação em tempo real entre profissionais situados nos mais diversos pontos do planeta, e até o desenvolvimento do trabalho em domicílio, o fato é que a maioria das pessoas ainda passa a maior parte do tempo no local de trabalho, mais até do que no convívio familiar. Em razão disso, por permanecerem os empregados boa parte do dia à disposição do empregador, compete às empresas adotar normas que visem a redução dos riscos inerentes ao trabalho e a preservação da saúde, higiene e segurança dos empregados.
Além de zelar pela integridade física dos trabalhadores, também cabe às empresas a manutenção de um ambiente de trabalho moralmente sadio, com bons relacionamentos entre os empregados, nos diversos níveis da estrutura organizacional. Nesse contexto, insere-se a necessidade de erradicação de qualquer forma de discriminação no ambiente de trabalho, seja por motivo de raça, sexo, idade, religião ou estado civil.
Com a revolução sexual a partir da década de 60 e a crescente participação da mulher no mercado de trabalho, salutar para o alcance do direito de igualdade entre os sexos, acentuou-se uma forma de discriminação que até então as empresas pouco enfrentavam: o assédio sexual nas relações de trabalho.
O assédio sexual, no âmbito do direito do trabalho, é considerado uma forma de discriminação e pode ser definido como toda conduta reiterada que, embora repelida pela vítima, fira sua liberdade sexual, por ser constrangida a fazer aquilo que não quer, utilizando-se o agente de seu poder hierárquico, com a promessa de favorecimentos em caso de aceitação ou ameaça de represálias em caso de recusa.
Embora o Código Penal exija, para a tipificação do delito, que o agente deva prevalecer-se da sua condição de superior hierárquico ou de ascendência em relação à vítima, há quem entenda que a relação de poder entre o assediador e o assediado não é um requisito essencial para a configuração da conduta irregular no âmbito trabalhista. Por esse entendimento, é possível que o assédio parta do subordinado em relação ao chefe, bem como ocorra entre colegas de trabalho do mesmo nível hierárquico, entre prestador de serviço e empregado ou até entre cliente e empregado.
OAB-SP pede verba à Procuradoria
A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) divulgou ontem um relatório com diversas reivindicações, a ser entregues ao governador Geraldo Alckmin, a respeito do convênio de assistência judiciária mantido entre a entidade e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Entre os principais pedidos está a restituição das despesas administrativas que a Ordem tem para manter o contrato e que, segundo ela, são de cerca de R$ 12 milhões ao ano.
Um valor de R$ 8 milhões dos cofres do Estado foi aprovado, via emenda orçamentária do deputado Campos Machado (PTB) para esse ano, pela Assembléia Legislativa, mas o repasse foi negado pelo procurador-geral do Estado, Elival da Silva Ramos. "Não vou pagar quantas vezes isso for proposto, se eu não concordo", disse ontem ao Valor. "Não posso gastar se não tiver orçamento, mas não sou obrigado a gastar só porque está no orçamento se não fomos nós que pedimos", contesta.
Judiciário
Conselho Nacional de Justiça revê resolução que proíbe contratação de parentes
Resistência ao controle externo ressurge com fim do nepotismo
A primeira medida de impacto do recém-criado Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deixou o chamado controle externo do Judiciário novamente exposto à resistência dos magistrados brasileiros. A Resolução nº 7, aprovada no dia 18 de outubro pelo CNJ, determinou o fim do nepotismo na Justiça brasileira e despertou furor em uma parcela da magistratura, que já ingressou com nada menos do que três ações no Supremo Tribunal Federal (STF). Mas, apesar das críticas e da reação judicial da classe dos juízes, ao que tudo indica o nepotismo pode estar próximo do fim. O próprio Supremo já deu seu aval à existência do CNJ ao indeferir uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) contra o novo órgão em abril deste ano. É ele, também, que julgará toda e qualquer ação contra a proibição de contratação de parentes nos tribunais do país, já que esse tipo de ação sequer tramitará na primeira e segunda instâncias judiciais. Por outro lado, a pressão dos magistrados contra a resolução não encontra coro nem na própria classe. Uma pesquisa inédita realizada pela AMB com 3.500 juízes de todo o país demonstra que nada menos do que 67,9% deles são favoráveis à resolução do conselho que deu fim ao nepotismo.
Judiciário
Estudo da AMB mostra que magistrados aprovam súmulas
Juízes querem reduzir recursos, diz pesquisa
Primeiro perfil do pensamento da magistratura brasileira desde 1999, o último levantamento feito pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), divulgado ontem em Brasília, foi o maior de todos - conta com mais de 3,2 mil questionários respondidos, em um universo de 11,2 mil sócios da entidade. O resultado indica que os juízes estão mais críticos em relação ao Judiciário - visto como moroso ou pouco confiável - e vêem com melhores olhos medidas pragmáticas como a redução do número de recursos às cortes superiores.
O presidente da AMB, Rodrigo Collaço, avalia que o surgimento da "autocrítica" dos juízes com relação ao Judiciário foi a principal constatação do novo estudo. Esse posicionamento se revela em questões como a morosidade da Justiça - considerada ruim por 48,6% dos juízes - e na avaliação da necessidade de mudanças. Antes vistos como meios de "engessar" a livre atuação dos juízes das primeiras instâncias, instrumentos como súmulas vinculantes ou súmulas impeditivas de recurso têm aceitação razoável. São favoráveis à súmula impeditiva de recursos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) 75% dos magistrados, enquanto outros 30% defendem a extensão da súmula vinculante a esses tribunais. Quase 90% deles defendem a adoção de formas de reduzir os recursos aos tribunais superiores.
STJ julga indenização por 'abandono afetivo' pela primeira vez
Em uma decisão inédita, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou ontem, por quatro votos a um, a possibilidade de indenização por abandono afetivo. Até então inexistente na corte superior, este tipo de caso já condenou um pai a pagar 200 salários-mínimos a um filho na 2ª Vara da Comarca de Capão da Canoa, no Rio Grande do Sul, em 2003, e um outro a indenizar em R$ 50 mil uma filha para custeio de seu tratamento psicológico em junho de 2004, em São Paulo. O pai apelou ao Tribunal de Justiça do Estado (TJSP).
Na decisão tomada ontem no STJ, os ministros da corte deram provimento ao recurso especial de um pai de Belo Horizonte para modificar uma decisão anterior do extinto Tribunal de Alçada de Minas Gerais. Ele havia sido condenado a ressarcir financeiramente seu filho, hoje com 24 anos de idade, em um valor de 200 salários-mínimos, o equivalente hoje a R$ 60 mil, por ter se ausentado de sua criação, segundo o advogado de acusação, ainda que tenha pago pensão alimentícia de 20% de seus rendimentos.
Judiciário
CNJ aprova projeto de lei que cria plano de cargos e salários para a Justiça Federal
Suspensa a greve dos servidores
A greve dos servidores da Justiça Federal em todo o país, que teve início na sexta-feira, está suspensa. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 5.845, de 2005, que tramita na Câmara dos Deputados. O projeto institui o programa de cargos e salários para os servidores do Judiciário federal, com um aumento médio de 37% para a categoria. O relator do pedido encaminhado ao CNJ, conselheiro Oscar Argollo, entendeu que o projeto atende ao objetivo de valorização da carreira dos servidores sem comprometer o orçamento federal. A aprovação fez com que os servidores da Justiça Federal suspendessem a greve.
O coordenador-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal (Fenajufe), Roberto Policarpo, disse que os militantes estarão voltados agora para pressionar o Congresso a aprovar o projeto. O texto volta para a comissão de trabalho da Câmara e segue para a de finanças e tributação e para a de Constituição e Justiça (CCJ), de onde vai para a CCJ do Senado. Por ser uma decisão terminativa, não vai à votação no plenário. Se o projeto não tiver andamento, novas paralisações podem ser deflagradas no ano que vem.
Processual
Projeto de lei do Senado acaba com benefício protelatório dos maus pagadores
CCJ aprova fim da execução cível
Uma das propostas de maior impacto da reforma infraconstitucional do Judiciário - o Projeto de Lei nº 52/2005, que acaba com o processo de execução cível - foi aprovado na manhã de ontem pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Com a aprovação unânime na comissão, a expectativa é que ele passe pelo plenário da casa em questão de dias. O projeto sobre a execução de títulos judiciais fecha algumas das principais saídas protelatórias que o Código de Processo Civil (CPC) garante aos maus devedores e interfere diretamente na questão do cumprimento dos contratos e da morosidade da Justiça na área comercial e financeira.
O projeto aprovado pela CCJ acaba com o processo de execução - que passa a ser chamado de fase de execução - e tira do devedor o privilégio de indicar os bens que serão executados. Assim, são desatados os dois principais nós da execução de sentenças judiciais. Sem a abertura de um novo processo, economiza-se tempo com uma nova distribuição e uma nova apresentação de defesa. Em especial, é eliminada a necessidade de citar novamente o devedor. Segundo um levantamento feito pelo Banco Mundial (Bird) com base em 469 processos de execução brasileiros, 48% das execuções foram encerradas porque não foi possível encontrar o devedor para ser citado.
Reforma processual inclui 23 projetos
Dos 23 projetos cíveis e trabalhistas incluídos pelo governo na reforma infraconstitucional do Judiciário, iniciada no início deste ano, nove já foram aprovados pela Câmara dos Deputados e tramitam no Senado e um deles - o projeto que restringe o uso dos recursos de agravo - já foi sancionado pelo presidente Lula em outubro. Apesar das dificuldades de tramitação no Congresso Nacional depois do início da crise no Planalto, o Ministério da Justiça mantém o acompanhamento dos projetos nas comissões e tenta aprovar pelo menos parte deles até o ano que vem.
Dos projetos no Senado, todos da área cível, apenas três ainda aguardam a designação de relator. O projeto sobre execução de títulos judiciais era o que seguia mais avançado, até ser alvo de um pedido de consulta pública, o que criou problemas de calendário para a tramitação. Sua aprovação só foi possível com a retirada do pedido. Os projetos trabalhistas estão todos ainda na comissão de trabalho da Câmara.
ISO para cartórios
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) entregou a 12 cartórios do país o I Prêmio de Qualidade Total, referente à qualidade e velocidade do atendimento realizado em 2005, além das condições das instalações. O objetivo da premiação é que as normas sirvam como certificação de qualidade para os mais de 21 mil cartórios brasileiros, com metodologia semelhante às da norma ISO, que contempla as empresas. O 1º Tabelionato de Notas e Protestos e Registros de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, foi o mais pontuado. Também ficaram na classificação ouro o 14° Tabelionato de Notas de São Paulo, o 12° Ofício de Notas e Protestos de Planaltina, no Distrito Federal, o 1° Ofício de Justiça de Cabo Frio, no Rio de Janeiro, o 7° Ofício de Distribuição do Rio, o Cartório de Distribuição de Brasília, o 1° Ofício de Protestos de Brasília e o Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Santos.
Edemar desiste de contestar falência
Os advogados do ex-banqueiro e Edemar Cid Ferreira entregaram ontem na Justiça paulista o pedido de desistência de parte do recurso que contesta a decretação da falência do Banco Santos. Na prática, significa que a falência agora é definitiva. O único ponto que os advogados ainda contestam, no recurso que está para ser julgado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), é a nomeação de Vânio Aguiar, ex-interventor e liquidante, como administrador judicial da massa falida.
"A facilidade dos contratos de câmbio é proporcional à fiscalização de operações irregulares"
O registro de capital estrangeiro no Bacen
O mercado de câmbio vem sofrendo, ao longo da última década, um grande processo de desburocratização, visando a uma maior transparência, controle e dinamismo das operações cambiais. A iniciativa do Conselho Monetário Nacional (CMN) de alterar e simplificar as regras envolvendo o mercado de câmbio teve, desde o início, a intenção de diminuir o número de irregularidades, aumentar a organização e controle do Banco Central do Brasil (Bacen) e, ao mesmo tempo, facilitar a contratação de operações internacionais pelas empresas brasileiras.
Com base nesse processo de desburocratização, houve grandes mudanças quanto ao registro de capital estrangeiro ingressado no país desde a publicação da Resolução nº 2.337 do Conselho Monetário Nacional, de 28 de novembro de 1996, que previu e autorizou a instituição do registro declaratório eletrônico para operações de investimento estrangeiro direto e de empréstimos e financiamentos concedidos a residentes no país.
No caso das importações financiadas e operações de arrendamento mercantil, a implementação do registro declaratório eletrônico de operações financeiras (RDE-ROF) deu-se por meio da Circular nº 2.731 do Conselho Monetário Nacional, de 13 de dezembro de 1996. O registro declaratório eletrônico dos investimentos estrangeiros diretos (RDE-IED) foi regulamentado apenas em agosto de 2000 pela Circular CMN nº 2.997. Os empréstimos externos, as operações de securitização e o pagamento antecipado de exportações tiveram seu RDE-ROF regulamentado em fevereiro de 2001, por meio da Circular CMN nº 3.027.
Portaria incentiva o uso da penhora
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou uma norma que oficializa um procedimento já colocado em prática pela Fazenda. Pela Portaria nº 919/05, os procuradores são orientados a verificar se o contribuinte que obteve direito a um determinado crédito em um processo responde por alguma execução fiscal, ou seja, se possui dívida com a União. Em caso positivo, a PGFN poderá solicitar ao juiz responsável pela execução a penhora daquele crédito do contribuinte, caso seja "cabível e conveniente para a rápida satisfação do crédito".
A medida é criticada por alguns especialistas. Mas o sócio do escritório Iezzi, Medeiros, Zynger Advogados, Edmundo Emerson de Medeiros, afirma que o pedido de penhora já era usado pela PGFN, mas de forma não sistematizada.
"A SEC, a CVM americana, flexibiliza as normas de comunicação a respeito de ofertas públicas"
As mudanças na oferta de valores mobiliários nos EUA
Em 1933, os Estados Unidos adotaram o Securities Act, uma norma elaborada em reação à quebra da bolsa de valores ocorrida em 1929, quando o país entrou em profunda depressão. Em linhas gerais, o Securities Act teve por objetivo fazer com que os investidores recebessem informações suficientes em relação a valores mobiliários ofertados no mercado e coibir a fraude na venda desses valores mobiliários. A Securities and Exchange Commission (SEC - comissão de valores mobiliários americana) foi criada logo em seguida por meio do Securities Exchange Act ,de 1934, com o objetivo de sistematizar a regulamentação dos mercados e a divulgação de informações.
Com base nas regras emanadas do Securities Act e do Securites Exchange Act, toda a oferta de valores mobiliários nos Estados Unidos ou a investidores americanos, por princípio, deve ser precedida de um registro na SEC. Para isso, partia-se do pressuposto de que (i) toda a atividade que viesse a promover a oferta de um valor mobiliário, ainda que indiretamente, seria, no sentido amplo, uma oferta, aí incluídas quaisquer manifestações do emissor, na mídia ou fora dela, e (ii) todas as informações divulgadas a respeito de uma oferta ou que viessem a promovê-la seriam, no sentido amplo, um prospecto, compreendendo materiais de venda, o conteúdo de um website ou mesmo uma entrevista ao jornal. Tanto as ofertas como os prospectos, nesse sentido amplo, teriam de ser submetidos às regras da SEC. Diante das restrições à comunicação, este período passou a ser denominado "quiet period" (período de silêncio).
Direito Digital
Justiça condena empresa por enviar e-mails pornográficos não solicitados por trabalhador
Envio de spam gera dano moral
Vários e-mails de conteúdo erótico, uma advertência da empresa e um tremendo mal-estar entre os colegas de trabalho. Esse é o resumo da situação vivenciada por um trabalhador de Joinville (SC) que recebeu mensagens eletrônicas não solicitadas, os chamados spams, de uma editora de revistas pornográfica que divulgava seus produtos por mensagens eletrônicas. Pelo abalo de sua imagem na empresa e perante os colegas, o trabalhador entrou na Justiça com uma ação por danos morais contra a editora e obteve uma indenização de 20 salários-mínimos concedida pelo Juizado Especial Cível de Joinville. De acordo com especialistas, dentre as poucas ações sobre o tema que chegaram ao Judiciário, a decisão é a primeira que condena um spammer - quem manda o spam - a pagar indenização pelos transtornos gerados pelo envio de mensagem não autorizada.
O advogado do trabalhador, Eduardo Antônio da Silva, do Martinelli Advocacia Empresarial, afirma que seu cliente recebeu inúmeras mensagens, o que levou a empresa a repreendê-lo. Além disso, ele virou motivo de piada entre os colegas. Segundo Silva, o responsável pelo envio dos e-mails foi identificado e a ação proposta diretamente contra a editora, que não apresentou defesa no processo. Na ação, o advogado alegou que o spam é uma propaganda não requerida e, por isso, violaria o direito constitucional da privacidade do destinatário.
Fazenda paulista altera parcelamento de ICMS
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo alterou as regras de parcelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido ou inscrito em dívida ativa. As mudanças estão previstas na Resolução nº 36 e passam a valer a partir do dia 10 de dezembro.
A medida, conforme o diretor adjunto da diretoria de arrecadação da Secretaria da Fazenda, Eduardo Silva de Oliveira, tem como objetivo atingir um número maior de contribuintes e incentivar a quitação dos débitos. Por esse motivo, a resolução prevê uma faixa de parcelamento, de 36 vezes, antes não existente. A partir do dia 10, os contribuintes com dívida ainda não inscrita terão quatro opções de parcelamento: duas de 24 parcelas, uma de até 36 parcelas e outra de um parcelamento em até 60 vezes. Antes, conforme a Fazenda, só existiam duas opções: uma de 24 vezes e outra de 60 parcelas. O valores também foram alterados. Pela regra anterior, os parcelamentos eram para valores de até R$ 3 milhões. Acima dessa quantia, o pedido ficava sujeito à apreciação do secretário da Fazenda e poderia ser dividido em no máximo 24 vezes. Agora, o valor sobe para R$ 5 milhões. Mas a regra continua a mesma, o parcelamento máximo é de 24 vezes para os valores que superarem a casa dos R$ 5 milhões.
Governadora veta recesso da Justiça do Rio de Janeiro
A governadora do Rio de Janeiro, Rosinha Matheus, vetou o recesso forense para audiências e julgamentos de 20 de dezembro a 6 de janeiro, contrariando a autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com o veto, durante o período serão suspensos apenas os prazos processuais no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O veto foi a um projeto de lei do deputado estadual Paulo Melo, que propunha a suspensão dos prazos nos mesmos dias que o CNJ considerou para os tribunais estaduais.
O veto precisa ser votado pela Assembléia Legislativa (Alerj), o que deve acontecer na semana de 11 a 17 de dezembro, acredita o presidente da seccional carioca da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), Octavio Gomes, que fez ontem panfletagem no fórum da capital e já começou a mobilizar deputados estaduais para barrar o veto. Outro caminho é a regulação do recesso via ato administrativo, que poderia ser baixado pelo presidente do TJRJ, Sérgio Cavalieri Filho. "Queremos agendar hoje ou na semana que vem uma reunião para isso", disse Gomes.
Este talvez seja o caminho mais seguro, na avaliação do conselheiro do CNJ Alexandre de Moraes, relator da Resolução nº 8 do conselho, que autorizou o recesso estadual nas mesmas datas do federal. "O presidente do TJ pode regulamentar por ato administrativo, mesmo com o veto do governo do Estado. Isso é matéria de auto-regulação, no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ)", diz.
Greves acumulam 100 mil pedidos na Receita
A greve da Receita Federal atrasou mais de 100 mil processos de empresas, acumulados durante os cerca de cem dias de paralisação de técnicos e fiscais da instituição. A estimativa é do presidente do Sindireceita, Paulo Antenor de Oliveira, que representa os técnicos. Ele acredita que os processos - basicamente pedidos de CNPJ e de certidões negativas de débito, as CNDs - "represados" no período levem ainda cerca de seis meses para ser colocados em dia.
Para diminuir esse prazo, os funcionários da Receita têm trabalhado entre duas e três horas a mais por dia. Especialistas da área tributária estimam que o governo tenha deixado de arrecadar entre R$ 3 bilhões e R$ 5 bilhões no período, com a falta da cobrança ativa da Receita.
Delegados do sindicato dos técnicos estiveram reunidos entre sábado e quarta-feria em São Paulo para discutir os rumos do movimento. Como o projeto de lei que pretende restabelecer a Super-Receita atende as reivindicações dos técnicos - de descrever suas funções na lei, de forma a equipará-los aos auditores -, novas greves do lado dos técnicos estão descartadas, pelo menos até o relatório do projeto de lei ser publicado.
O motivo de tranqüilidade de um lado é justamente o que gera impasse do outro. Os auditores já se manifestaram em repúdio ao texto. E, do lado dos técnicos, a apreensão agora é por conta da escolha do relator do projeto. Os técnicos temem que seja escolhido novamente o deputado Pedro Novais (PMDB-MA), que conduzia a Medida Provisória nº 258, que gerou o impasse entre as categorias durante mais de três meses.


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