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quinta-feira, janeiro 12, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 12/01/2006 ::

09/01/06

Estudo levanta casos de nepotismo

O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul elaborou uma lista com 68 casos suspeitos de nepotismo no Judiciário e Ministério Público do Estado. Terceiro levantamento do tipo feito no país, a lista foi elaborada com base em relatos recolhidos em um "disque denúncia", depois investigados e cruzados com dados recolhidos de nomeações publicadas no Diário Oficial do Estado.
A lista foi apresentada à seccional local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e irá resultar em denúncias formais tanto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Os dois órgãos vetaram no ano passado a contratação de parentes até terceiro grau, mas a regra está enfrentando resistência aberta do Judiciário gaúcho, que defende a aplicação unicamente da Constituição estadual - que proíbe o nepotismo apenas até segundo grau. O entendimento dos juízes é que as resoluções editadas pelo conselho não podem se sobrepor à lei local. No MP do Rio Grande do Sul, todas as 13 exonerações de parentes em 3º grau (sobrinhos) foram suspensas por liminares da Justiça.

Tributário
Medida da PGFN, inspirada em experiência paulista, deve ser implantada neste ano
Fazenda estuda protestar em cartório dívidas de até R$ 10 mil

Espelhada na experiência iniciada pelo fisco paulista no ano passado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá iniciar o protesto dos devedores de tributos federais - o que implica na inscrição em serviços de proteção ao crédito, como SPC. A medida pode levar à praça até seis milhões de novos protestos, que representam uma parcela de R$ 46 bilhões da dívida ativa da Fazenda Federal. O projeto da PGFN leva em conta os bons resultados da medida em São Paulo, em que poucos protestos foram questionados judicialmente, e na maioria dos casos o resultado foi favorável ao fisco.
Segundo a procuradora-geral adjunta da PGFN, Telma Bertão Corrêia Leal, a medida está sendo estudada para ser aplicada aos pequenos devedores, onde a efetividade do protesto seria maior do que a execução judicial. Hoje, a procuradoria já não ajuiza ações de execução para débitos inferiores a R$ 10 mil, pois o custo seria economicamente inviável. A proposta inicial é levar a protesto essas inscrições de débitos inferiores a R$ 10 mil e, caso a medida seja bem-sucedida, estender o protesto às dívidas com valores de até R$ 100 mil - o que atingiria 6 milhões dos 6,3 milhões de contribuintes inscritos na dívida ativa.

Projeto altera forma de cobrar condomínio

Apesar de o protesto da dívida ativa ser criticada por muitos advogados, há uma proposta da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de fazer o mesmo com uma outra disputa que leva milhares de cobranças de pequeno valor ao Judiciário: as dívidas com condomínios residenciais. O volume da inadimplência dos moradores disparou com a limitação das multas a 2% pelo novo Código Civil, e uma das saídas seria transformar os débitos vencidos em títulos protestáveis.
A comissão de direito imobiliário da seccional paulista da OAB elaborou um projeto que altera o Código de Processo Civil (CPC) para transformar os débitos com condomínios em títulos executivos, que seriam portanto passíveis de protesto.

"Decisões do conselho de contribuintes reconheceram a ilegalidade da desconsideração de opção pelo RET"
Previdência complementar e o PIS e a Cofins

Recentes acórdãos do Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda vêm alterando o posicionamento daquele órgão, anteriormente desfavorável aos contribuintes, acerca da possibilidade de dedução da parcela destinada à constituição de provisões técnicas destinadas à manutenção de planos assistenciais à saúde oferecidos aos participantes das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC's), para efeitos de determinação da base de cálculo do PIS e da Cofins, relativamente a períodos de apuração anteriores a dezembro de 2001.
A novidade do posicionamento adotado pelo conselho de contribuintes reside exatamente na data a partir da qual se permitiu as deduções em questão, para efeito de definição das bases de cálculo das referidas contribuições.
No entender do Fisco, a dedução somente seria legítima se posterior a dezembro de 2001, dado que somente após essa data havia um normativo expressamente prevendo esta possibilidade. Contudo, contrariando este entendimento, o conselho de contribuintes vem reconhecendo que a legalidade da dedução existe desde janeiro de 1997.

10/01/06

"O legítimo cooperativismo deve ser revestido de todas as formalidades legais e cautelas devidas"
As cooperativas e o direito do trabalho

O direito do trabalho surgiu diante de uma necessidade humanitária de se regulamentar as relações de trabalho entre empregados e empregadores, visando à proteção daqueles, tendo em vista que, a partir da Revolução Industrial, os trabalhadores passaram a se expor a indignas e desumanas condições de trabalho, sem direito a jornadas compatíveis, salário-mínimo e outros direitos fundamentais. Os trabalhadores, então, passaram a se reunir, dando nascimento a organizações sindicais e ao próprio direito coletivo do trabalho, exigindo do Estado proteções mínimas com relação às condições de labor.
Na atualidade, todavia, o clamor social volta-se para a chamada necessidade de modernização do direito do trabalho, ocasionada pelo processo de globalização mundial da economia, que também está sendo vivenciado pelo Brasil, parecendo-nos necessário admitir que o direito do trabalho no Brasil já vem sendo flexibilizado. Na trilha da chamada modernização do direito do trabalho, a Lei nº 8.949, de 1994, acrescentou ao artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) um parágrafo único. Essa alteração, em princípio salutar, por objetivar estimular a modalidade de trabalho cooperativado, sem vínculo empregatício, ocasionou, em contrapartida, certos casos de cooperativas fraudulentas, em desrespeito às garantias trabalhistas e aos valores do direito do trabalho.

Execução
Nova versão do Bacen Jud estimula juízes a utilizar o sistema
Penhora on line chega às ações cíveis e tributárias

Em operação desde o dia 17 de dezembro, a versão 2.0 do sistema Bacen Jud - mais conhecido como penhora on line - promete ser uma nova dor de cabeça para as empresas em 2006. O sistema permite o bloqueio em tempo real das contas correntes de empresas condenadas judicialmente ao pagamento de valores em execução, mas que até o ano passado era utilizado quase que exclusivamente por juízes trabalhistas. Com o lançamento da nova versão, a penhora on line começa a ser adotada também por juízes que atuam na área tributária e em ações de cobrança movidas na Justiça comum.
A versão 2.0 do Bacen Jud corrige algumas falhas do sistema antigo que geravam resistência dos juízes a aderirem ao método, principalmente em relação à falta de agilidade para desbloquear recursos penhorados em excesso.

Proposta limita vagas de direito

Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados pretende pôr um freio nos efeitos do aumento do número de cursos jurídicos no país, que entre 1991 e 2003 cresceu 326,6%. O Projeto de Lei nº 6.040/05 propõe limitar a realização de vestibular pelas faculdades de direito que não aprovarem até 20% de seus alunos nos exames da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por dois anos consecutivos. Pela proposta, as instituições só poderiam voltar a abrir a seleção de alunos quando alcançassem novamente o percentual de 20%.

Turma do STJ muda decisão sobre ICMS dos provedores

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reviu seu entendimento e adotou a jurisprudência definida em maio do ano passado pela primeira seção da corte, que afastou a cobrança do ICMS dos provedores de acesso à internet. Trata-se da primeira aplicação do leading case da disputa, baseado em um recurso da empresa Convoy Informática contra o fisco do Estado do Paraná.
O caso julgado pela primeira turma utilizou o mesmo entendimento em um processo movido pelo fisco de Minas Gerais contra a Projesom Internet, reformando uma decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJMG). A primeira turma era até então favorável à incidência do ICMS, em oposição à segunda turma, que defendia a isenção da tributação. Levada à seção, a divergência se manteve quase fielmente no julgamento da primeira turma - e cinco votos contra.

11/01/06

"As empresas que pretendem inserir seus produtos no mercado chinês se deparam com um grande obstáculo: o uso indevido de suas patentes"
Como proteger as marcas e patentes no mercado chinês

A necessidade de expansão dos mercados fez com que a China se tornasse um país de grande interesse para empresários internacionais, tendo em vista a população economicamente ativa com a relativa abertura deste país ao comércio. Entretanto, as empresas que pretendem inserir seus produtos no mercado chinês se deparam com um grande obstáculo, que é a indevida utilização de suas patentes e falsificação destes. A China vem sofrendo pressão de diversos países, entre eles os Estados Unidos, para que tome medidas incisivas a fim de proteger os direitos da propriedade intelectual.
A China possui diversas leis que regulam patentes, marcas, direitos autorais e tecnologia. Entretanto são leis antigas, datadas de 1982 a, no máximo, 1993. Por conta da Organização Mundial do Comércio (OMC), a China iniciou algumas alterações nas leis que protegem a propriedade intelectual, que elevaram essa proteção a um nível internacional, apesar da necessidade de serem alteradas as questões administrativa e criminal.

Falências
Para Justiça, Banco Santos foi um mero repassador de recursos
Crédito para exportação fica fora de massa falida

Uma decisão da Justiça de São Paulo deve facilitar um pouco o caminho dos bancos estrangeiros na tarefa de reaver os recursos repassados ao Banco Santos para o financiamento de empresas exportadoras brasileiras, dentro da chamada linha de adiantamento de contrato de câmbio (ACC). O juiz da 2ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais de São Paulo, Caio Mendes de Oliveira, responsável pela ação de falências do banco, entendeu que os recursos repassados ao Santos pelas instituições internacionais para o financiamento das exportações não fazem parte da massa falida.
Na manifestação sobre a questão, o juiz afirma que o Banco Santos foi um mero repassador do crédito às empresas exportadoras. Nesse sentido, o dinheiro não pertenceria ao banco. O magistrado se baseou na Lei de Mercados de Capitais - a Lei nº 4.728, de 1964. Na prática, estar fora da falência significa prioridade e maior rapidez no recebimento dos créditos. "Agora ficou resolvido que esse dinheiro é do banco estrangeiro", afirma o advogado do Banco de La Nación Argentina, Luiz Eduardo Lopes da Silva, do escritório Lopes da Silva.

Lei que cria defensoria paulista entra em vigor

A lei complementar que criou a Defensoria Pública de São Paulo entrou em vigor ontem. O Estado era um dos poucos do país que ainda não possuía uma defensoria pública, criada pela Constituição Federal de 1988 com o objetivo de prestar assistência jurídica à população carente. Esse serviço era prestado à população paulista pela Procuradoria de Assistência Judiciária, órgão ligado à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), e por advogados inscritos em convênios celebrados pela PGE. Pela Legislação, o prazo para a instalação da defensoria é de 120 dias a partir da publicação da lei.
A defensora pública geral, Mariângela Sarrubbo, interina no cargo, afirma que agora o primeiro passo é abrir as inscrições para que os procuradores do Estado façam a opção de integrarem os quadros da defensoria. Segundo ela, no Estado há cerca de 800 procuradores, dos quais 351 integram a Procuradoria de Assistência Judiciária. Ela acredita que os interesse em integrar a defensoria deve partir daqueles que já realizam esse serviço.

Reforma infraconstitucional está na pauta

A convocação extraordinária do Congresso Nacional em janeiro tem na pauta quatro dos projetos de reforma infraconstitucional do Poder Judiciário, inclusive a segunda etapa da reforma do processo de execução civil, que teve a primeira parte sancionada em 22 de dezembro. A convocação inclui também os projetos que tratam da súmula impeditiva de recursos, do julgamento de processos repetitivos e da prescrição de ofício de processos cíveis.
O secretário-geral do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), Petrônio Calmon, diz que antes da convocação conversou com o presidente da Câmara dos Deputados, Aldo Rebelo, sobre o projeto de execução civil. A resposta foi de que não haveria problema para encaminhar a votação do projeto ainda em janeiro. "Ninguém é contra o projeto", diz o secretário do IBDP. As duas propostas de reforma do processo de execução foram elaboradas pelo IBDP e são consideradas as medidas de maior impacto da reforma infraconstitucional do Judiciário.

12/01/06
"Toda tentativa de disciplinar ou dar mais segurança à contratação de serviços terceirizados merece aplauso"
A terceirização e o artigo 129 da MP do Bem

Contagiante o debate provocado pelo artigo 129 da MP do Bem - agora Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Diz ele que "para fins fiscais e previdenciários, a prestação de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural, em caráter personalíssimo ou não, com ou sem a designação de quaisquer obrigações a sócios ou empregados da sociedade prestadora de serviços, quando por esta realizada, se sujeita tão somente à legislação aplicável às pessoas jurídicas, sem prejuízo da observância do disposto no artigo 50 da Lei nº 10.406/2002 - Código Civil".
Sabe-se que o legislador brasileiro não é dos mais competentes quando se trata clareza e oportunidade. O problema é que dessa vez parece ter superado os limites. Descontada a intenção, que, convenhamos, até foi boa, o artigo parece ter sido extraído de uma peça de ficção, daquelas que todos saboreiam cientes de que apreciam algo que existe apenas no plano da fantasia.

Tributário
Solução de consulta permite distribuição de lucros em caso de parcelamento
Receita decide sobre dividendos

Uma solução de consulta publicada pela Receita Federal da 4ª Região - que engloba os Estados do de Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte - animou tributaristas e empresas. Em uma das poucas - se não a primeira - manifestações da Receita sobre o tema, a 4ª região, em resposta a um contribuinte, afirmou que a pessoa jurídica com débitos parcelados com a União pode distribuir bonificações a acionistas e participação nos lucros, mesmo que o parcelamento não exija a prestação de garantia.
A discussão e as dúvidas a respeito da possibilidade de empresas com débitos não garantidos com a União distribuírem dividendos ou bonificações surgiram com força em 2004, a partir do artigo 17 da Lei nº 11. 051. A norma acrescentou um parágrafo - que reduziu o valor da multa até então praticada- a uma lei de 1964, que já estabelecia essa vedação. Mas como era uma norma em "desuso", pois não há praticamente autos de infração aplicados em razão da legislação, a discussão em torno da proibição foi reaberta pela lei de 2004.

Receita regulamenta novas faixas de receita do Simples

O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, assinou ontem a Instrução Normativa nº 608, que regulamenta as novas faixas de receita bruta e os percentuais de enquadramento das micro e pequenas empresas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - o Simples -, previstos na Medida Provisória nº 275, de 29 de dezembro de 2005. Pelos novos valores estabelecidos pela Lei nº 11.196, de 2005, o limite para enquadramento como microempresa passou de um faturamento de R$ 120 mil anuais para R$ 240 mil. Já em relação às empresas de pequeno porte o limite subiu de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhões anuais.
Para as microempresas com faturamento de até R$ 60 mil anuais, a alíquota é de 3%. De R$ 60 mil a R$ 90 mil, de 4% e de R$ 90 mil a R$ 120 mil é de 5%. Acima deste valor e até o limite de R$ 240 mil, de 5,4%. Já no caso das pequenas empresas, as alíquotas para o recolhimento do imposto variam de 5,4% a 12,6%, também dependendo do faturamento. Segundo informações da Receita Federal, só podem permanecer no Simples as empresas que não tenham ultrapassado, em 2005, os novos limites previstos pela legislação, independentemente de terem feito alteração cadastral.

STJ consolida posição sobre juros

A consolidação da nova jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre capitalização de juros e a expansão da cédula de crédito bancário sobre as formas convencionais de crédito - como cheque especial e capital de giro - estão exigindo novas formas de questionamento de contratos bancários. A discussão sobre a legalidade da capitalização de juros, antes a tônica das ações revisionais de crédito, tende a ser substituída por outros argumentos, como a abusividade das taxas cobradas - acima da média de mercado - e a existência de previsão contratual autorizando a capitalização.
No STJ, o entendimento disseminado é de que contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, quando foi publicada a Medida Provisória nº 1.963-17, podem sofrer capitalização mensal. Inaugurado em uma decisão de setembro de 2004, o entendimento foi ampliado e adotado nas turmas de direito privado e público - que analisam ações contra bancos estatais - e agora é aplicado também em decisões monocráticas.

TRF veta transformação de casa de Edemar em museu

A desembargadora Vesna Kolmar, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, concedeu uma liminar suspendendo a decisão do juiz Fausto de Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal, que em dezembro determinou que a residência do ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira, dono do Banco Santos, com falência decretada pela Justiça, fosse transformada em museu pela Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo.
A decisão atende parcialmente a um mandado de segurança impetrado pelos advogados de Edemar em 17 de dezembro contra a decisão do juiz de Sanctis, que determinava também a destituição do banqueiro da função de fiel depositário de sua luxuosa residência no bairro Morumbi, em São Paulo.

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