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terça-feira, dezembro 27, 2005

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 26 e 27 dez 05 ::

Previdenciário
Procuradoria rastreia grandes devedores e aumenta arrecadação em 200%
INSS recupera dívidas de empresas

A recuperação da dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode fechar o ano de 2005 com um aumento de quase 200% em relação ao arrecadado em 2001. Foram recuperados R$ 4,56 bilhões até novembro deste ano, podendo chegar a R$ 5 bilhões quando for fechado o mês de dezembro - o que representaria um valor quase três vezes maior do que o de 2001, quando o resultado foi de R$ 1,7 bilhão resgatados. Segundo a Procuradoria Geral Federal (PGF), responsável pela arrecadação, os principais motivos da maior eficiência na arrecadação judicial foram a criação de um grupo especial para a execução dos grandes devedores - com dívidas superiores a R$ 1 milhão - e o sucesso dos pedidos judiciais da penhora do faturamento das empresas para garantir o pagamento das dívidas.
A dívida ativa da Previdência Social atinge hoje R$ 136 bilhões, distribuídos entre 350 mil devedores. Cerca de 10% desses processos compreendem dívidas de mais de R$ 1 milhão, mas são responsáveis por 75% do valor total da dívida ativa do INSS. Segundo o coordenador geral de arrecadação tributária da procuradoria, Sérgio Corrêa, desde 1999 começou a funcionar o sistema de grandes devedores, que desloca procuradores para trabalhar com dedicação exclusiva sobre um volume pequeno de processos de grandes empresas. Enquanto um procurador comum pode gerenciar mais de dez mil processos ao mesmo tempo, nas equipes de grandes devedores o trabalho fica limitado a 30 ou no máximo 50 processos para cada um.

Super-Receita ainda mobiliza escritórios

Os prazos dados às empresas com o objetivo de dar fim às fiscalizações iniciadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes da criação da Super-Receita e fazer a transição para ela estão gerando um movimento acima do esperado no fim de ano dos escritórios de advocacia. Para acelerar a integração entre as secretarias de Receita Previdenciária e da Receita Federal, todos os mandados de procedimento fiscal abertos pelo INSS antes de 15 de agosto deveriam ser concluídos até 15 de dezembro. Agora, as empresas correm para recorrer das autuações.
A Super-Receita durou pouco, mas o prazo foi mantido internamente - o oficial, previsto no Decreto nº 5.527, de setembro, era em 31 de dezembro. Com a pressa, segundo advogados, o resultado foi uma enxurrada de autuações sem embasamento e com erros graves. Mesmo sem a Super-Receita, o prazo para recurso, de 15 dias úteis, continua correndo até os primeiros dias de janeiro.
O tributarista Marcos Catão, do Vinhas Advogados, conta que somente o seu escritório está cuidando de 34 autuações, muitas com falhas de preenchimento dos autos. Um caso é de uma siderúrgica que pagou participação nos lucros e resultados aos funcionários, remuneração isenta de recolhimento, mas foi autuada por não ter feito a contribuição para o INSS.

Nepotismo tem nova Adin no Supremo

A resistência dos juízes brasileiros em dar fim à prática do nepotismo no Judiciário ganhou mais um capítulo. Desta vez a reação veio da Assembléia Legislativa do Estado do Mato Grosso, que ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a legitimidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de impor normas que se sobreponham à Constituição estadual.
Esta já é a segunda Adin proposta contra a Resolução nº 7 do conselho, aprovada em 18 de outubro, que estabeleceu o fim da contratação de parentes de até terceiro grau em cargos de comissão no Judiciário. A primeira foi proposta pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), criada em 2001 e que conta com 3.200 juízes associados. A ação, no entanto, foi indeferida pelo ministro Cezar Peluso, relator do caso, sob o argumento de que a entidade não tem legitimidade para questionar a constitucionalidade de uma resolução aplicável a todos os integrantes do Poder Judiciário.
Na nova ação, o Supremo deverá julgar se a Resolução nº 7 do CNJ interfere ou não na administração da Justiça estadual ao ditar regras sobre a forma de nomeação para cargos comissionados. De acordo com o conselheiro do CNJ Alexandre de Moraes, a reação dos magistrados em relação à regra que impôs o fim do nepotismo era esperada, pois a prática é antiga no país. Segundo ele, a própria AMB prometeu ingressar com uma ação declaratória de constitucionalidade da resolução no Supremo em fevereiro para dirimir a questão de uma vez por todas. "Se o Supremo acatar o pedido, a decisão tem efeito vinculante para todo o Judiciário do país", diz.
Paralelamente às Adins, tramitam no Supremo mandados de segurança preventivos de servidores comissionados do Judiciário para assegurar sua permanência nos cargos quando forem exonerados pelos tribunais. Até agora o Supremo não julgou nenhum deles. Mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concedeu uma liminar a um servidor do Ministério Público estadual acusado de nepotismo que autorizou sua permanência no cargo após 12 de janeiro, data da exoneração. O TJRJ entendeu que a Constituição estadual já proíbe o nepotismo, mas até o segundo grau, e que a legislação do Estado deve prevalecer sobre a Resolução nº 1 do Conselho Nacional do Ministério Público, que, a exemplo da do CNJ, também proíbe o nepotismo.
Mova-se, pois enquanto o Poder Legislativo não legisla, o tempo corre contra você"
PIS/Cofins: típico caso de súmula vinculante




Semanas atrás o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão que impactará enormemente o cofre das empresas e o do governo. Foi decidido que tudo aquilo que não for considerado "faturamento" não deveria ser tributado pelo PIS (entre fevereiro de 1999 e novembro de 2002) e pela Cofins (entre fevereiro de 1999 e janeiro de 2004). Não se trata de modificação de alíquotas (de 3% para 2%), mas apenas da "base de cálculo".
Faturamento, como o próprio nome indica, é tudo aquilo que as empresas obtêm de receita decorrente do exercício de sua atividade operacional. Será considerado faturamento, para uma empresa comercial, todas as vendas de bens referentes à sua atividade principal. Sejam verduras e frutas para uma quitanda, seja ferro e cimento para uma empresa de material de construção. Outras receitas que não se constituam em objeto principal da atividade da empresa, tais como aplicações financeiras ou rendimentos decorrentes da venda de bens de seu ativo imobilizado, não são faturamento, mas receita bruta, ou seja, outras receitas que não decorrem da emissão de faturas. A importância da diferença entre estes conceitos está no fato de que o PIS, com alíquota de 0,65%, incidia sobre a receita bruta, e a Cofins, com a alíquota de 3%, incidia sobre o faturamento.

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