:: Clipping Jurídico M&B-A :: 06/01/2006
"A exigência de CND inviabiliza a recuperação judicial de grande parte das empresas do país em dificuldade"
A Lei de Falências e o impasse da Certidão Negativa de Débito
Tributário
Portaria define normas para o acompanhamento especial de processos relevantes
PGFN cria regras para disputas
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deve publicar hoje uma portaria para formalizar os procedimentos para o acompanhamento especial de processos relevantes. A Portaria nº 1.094/05 coloca no regimento interno da procuradoria um conjunto de procedimentos que já vem sendo utilizado na prática desde 2003 e que rendeu frutos em casos como o do crédito-prêmio IPI, da Cofins de prestadores de serviços e no combate às liminares que isentavam empresas do recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).
A portaria define duas linhas básicas para a atuação da Procuradoria da Fazenda na discussão de disputas tributárias: a uniformização das teses jurídicas e o deslocamento de procuradores para dedicação exclusiva aos processos definidos como relevantes. A Procuradoria da Fazenda tem cerca de 1.000 procuradores distribuídos entre a unidade de Brasília, cinco procuradorias regionais, 27 estaduais e 92 unidades locais, o que cria um ambiente propício à dispersão nas abordagens e de resultados nas discussões judiciais. Segundo o procurador-geral adjunto da Fazenda Francisco Tadeu Barbosa de Alencar, cada matéria chegava a ter quatro ou cinco pontos de vista diferentes, o que atrapalhava a formação de uma jurisprudência favorável à Fazenda. A dedicação exclusiva aos processos relevantes também deve ajudar em um ambiente em que cada procurador tem até cinco mil processos.
Supremo define disputa sobre ISS no Rio de Janeiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu um precedente para as instituições financeiras, autorizadas a funcionar pelo Banco Central, que administram fundos, agenciam, fazem corretagem ou intermediação de títulos no município do Rio de Janeiro. A corte julgou que a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre essas atividades não poderia ter sido instituída pela Lei municipal nº 2.277, de 1994.
No entendimento do Supremo, só poderiam ser tributados os serviços previstos na Lei Complementar nº 56, de 1987 - vigente na época. As atividades citadas (trazidas nos itens 44, 46 e 48 da lei) são excluídas da incidência do ISS pela legislação complementar. Apesar de a norma complementar trazer essa previsão, a lei do município do Rio instituiu a cobrança do ISS dessas atividades, exercidas por instituições financeiras, razão pela qual os contribuintes recorreram ao Judiciário.
02/01/06
Ministério Público dá parecer favorável para a tributação de trading
O Ministério Público Federal deu parecer contrário à ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Associação Brasileira das Empresas de Trading (Abece). Na ação, questiona-se uma portaria lançada pela Previdência, em meados de 2005, para cobrar contribuição previdenciária de 2% a 2,5% sobre a receita de exportações de produtos agroindustriais via tradings.
Segundo o parecer do procurador-geral da República, Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, apesar da isenção tributária assegurada para receitas decorrentes de exportação, as operações feitas por tradings são precedidas de outra operação, de aquisição de mercadorias no mercado interno. De acordo com o parecer, as receitas decorrentes da comercialização prévia de mercadorias, que ocorre entre o produtor rural ou agroindústria e as tradings, não são alcançadas pela imunidade tributária prevista na Constituição.
A Instrução Normativa nº 3 da Secretaria da Receita Previdenciária determinou a incidência da contribuição desde o dia 1º de agosto de 2005. Mas por ser uma medida de caráter interpretativo, teme-se que possa incidir até sobre receitas anteriores. Desde que foi editada, a norma foi confrontada por entidades do setor exportador e pelas próprias empresas exportadoras, que provocaram uma corrida à Justiça para a obtenção de liminares. As empresas alegam que a diferenciação colocada pela previdência fere o princípio da isonomia, já que as exportações feitas diretamente pelas empresas ou aquelas feitas por tradings localizadas no exterior permanecem beneficiadas pela imunidade tributária. O resultado, conforme as empresas, seria danoso: as tradings brasileiras quebrariam, que trabalham com margens de lucro inferiores a 2%, e as pequenas exportadoras agroindustriais seriam prejudicadas, por não terem estrutura para exportar por conta própria.
Em dezembro, a União da Indústria Canavieira de São Paulo (Unica) obteve uma liminar para livrar as empresas do tributo. Segundo o sindicato, o custo anual para o setor seria de R$ 39 milhões.
Normas
Ano é marcado por vaivém de medidas provisórias
Número de leis editadas em 2005 é 35% menor
A crise política que se instalou por meio das Comissões Parlamentares de Inquéritos (CPIs) no Congresso Nacional e paralisou a casa teve seus efeitos no número de novas leis promulgadas. Ao todo, em 2005, foram editas 170 leis, 35% a menos do que no ano anterior. Apesar disso, regras de mudanças estruturais importantes entraram em vigor com leis sancionadas ainda em 2004 como a Emenda Constitucional nº 45, que introduziu a reforma do Judiciário, ou a lei que estabeleceu as regras para as parcerias públicos-privadas. Foi no ano de 2005, ainda em fevereiro, que foi sancionada a nova Lei de Falências e de Recuperação de Empresas que passou a valer a partir de junho. Mas apesar disso, o ano foi marcado mesmo pelas derrotas do governo nas tentativas frustradas de aprovar medidas provisórias.
Começou com a MP nº 232, editada na última semana de 2004, que em princípio se destinava apenas a corrigir a tabela do imposto de renda de pessoas físicas, mas viu-se depois que na mesma MP que o governo fez uma tentativa de elevar a carga tributária, principalmente do setor de serviços. A MP, se aprovada, poderia ter viabilizado a exigência de Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre as variações cambiais relativas a participações acionárias em controladas e coligadas no exterior e a medida ainda elevava de 32% para 40% a base de cálculo dos dois tributos para as prestadoras de serviços que estão no lucro presumido.
A partir dessa MP, o governo começou a colecionar uma série de perdas. Empresários fizeram pressão no Congresso e conseguiram derrubar a MP que ficou conhecida como MP do Mal. Veio então a MP do Bem, a de número 252. E mesmo com o objetivo de incentivar os investimentos em tecnologia e de trazer uma série de incentivos fiscais, também essa MP foi derrubada. É que o governo queria nesta mesma medida fazer outras alterações legislativas importantes como, por exemplo, as regras do Simples. A alternativa foi recuar e transferir o texto da MP nº 252 para a MP 255, que finalmente foi aprovada e virou a Lei nº 11.196/05.
As alterações trazidas pela nova lei não foram estruturais e atingiram pontualmente os setores, segundo o tributarista Roberto Haddad, da Branco Consultores. "O Fisco acabou dando benefícios fiscais mas muito setoriais", diz Haddad. "Quem foi muito beneficiado foi o setor exportador".
A principal vantagem foi a suspensão das contribuições PIS e Cofins para as empresas que exportam 80% da produção. A lei que derivou da MP do Bem trouxe outras alterações imediatas para alguns segmentos. Criou uma nova chance de anistia para os fundos de pensão, reduziu as multas milionárias aplicadas pelo Banco Central (BC) entre 1997 e 2003 contra empresas que atrasaram o pagamento das importações por mais de 180 dias. Alterou a forma de cálculo de tributos em operações de derivativos de instituições financeiras e ainda acabou com a possibilidade de planejamento tributário em fusões, cisões e incorporações.
"Aqueles que usam a Justiça chinesa sentem o despreparo para o julgamento de questões tão complexas e a demora na solução das demandas"
Proteção da propriedade intelectual na China
A necessidade de expansão dos mercados fez com que a China se tornasse um país de grande interesse para empresários internacionais, tendo em vista a população economicamente ativa com a relativa abertura deste país ao comércio. Entretanto, as empresas que pretendem inserir seus produtos no mercado chinês se deparam com um grande obstáculo, que é a indevida utilização de suas patentes e falsificação destes. A China vem sofrendo pressão de diversos países, entre eles os Estados Unidos, para que tome medidas incisivas a fim de proteger os direitos da propriedade intelectual.
A China possui diversas leis que regulam patentes, marcas, direitos autorais e tecnologia, entretanto são leis antigas, datadas de 1982 a, no máximo, 1993. Por conta da Organização Mundial do Comércio (OMC), a China iniciou algumas alterações nas leis que protegem a propriedade intelectual, que elevaram esta proteção a um nível internacional, apesar da necessidade de serem alteradas as questões administrativa e criminal.
São Paulo destinou R$ 2 bilhões para quitar precatórios em 2005
O balanço dos pagamentos de precatórios feitos por São Paulo em 2005 revela que o esforço de pagamento realizado pelo Estado não é pequeno em relação ao seu orçamento, mas sim em relação ao estoque da dívida de precatórios do Estado, estimado em cerca de R$ 15 bilhões. As destinações em 2005 foram de R$ 2,015 bilhões - correspondentes a 3,5% da receita corrente líquida do Estado -, mas mantiveram a fila de pagamento dos precatórios alimentares parada no ano de 1998.
De acordo com o presidente da comissão de precatórios da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Flávio Brando, de fato o governo do Estado está depositando um valor importante - certamente o maior pagamento entre todos os Estados - mas continua preterindo o pagamento dos precatórios alimentares. Correspondentes a cerca de R$ 5 bilhões da dívida total, esses precatórios, conforme Brando, continuam em segundo plano porque a Constituição prevê preferência para o pagamento dessas dívidas, mas não criou instrumentos de coerção para o caso de inadimplência do Estado.
03/01/06
Tributário
Empresas exportadoras podem elevar em 35% suas receitas de 2005 em reais
Governo ajusta cálculo do preço de transferência à variação cambial
O ministro interino da Fazenda, Murilo Portugal, assinou na semana passada uma portaria que vai adequar significativamente o cálculo do preço de transferência das empresas exportadoras. O governo autorizou um ajuste de 35% das receitas em reais para compensar a forte desvalorização do dólar frente ao real que, segundo o Valor Data, caiu 34,41% desde o início do governo Lula. A medida foi necessária porque as empresas sujeitas ao preço de transferência, aquelas que importam ou exportam de empresas coligadas, registraram em seus balanços receitas aquém da base de comparação de outros anos, pois os preços em dólar dos produtos exportados continuaram os mesmos enquanto o faturamento em reais caiu.
O preço de transferência é um mecanismo criado pela Receita Federal para evitar que as multinacionais transfiram parte dos resultados tributáveis no país para o exterior por meio da manipulação de preços de importação e exportação ou de taxas de juros. Basicamente, uma empresa paga mais tributos a título de preço de transferência quanto menor for seu lucro ou receita e quando comparado, por exemplo, ao preço praticado em outras exportações ou até mesmo a uma média de receita em reais e preço praticado no mercado interno. As regras foram criadas para evitar que do exportar para uma coligada a empresa simule um lucro menor e, portanto, pague menos imposto.
Mas a forte desvalorização do real causou um efeito perverso nesses cálculos, pois deu a impressão de que as empresas estavam vendendo mais barato para suas coligadas, segundo os consultores tributários da Deloitte Touche Tohmatsu, Marcelo Natale e Carlos Eduardo Ayub. Eles explicam que o ajuste de 35% poderá ser feito em três casos. O primeiro deles é para as empresas que fazem o cálculo pelo custo de aquisição mais o lucro, método conhecido por CAP.
Ministério do Trabalho amplia prazo para a entrega da Rais
O Ministério do Trabalho e Emprego alterou o prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) deste ano, referente ao ano-base de 2005. A mudança consta da Portaria n° 500, assinada no dia 22 de dezembro pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
Com a mudança, neste ano o prazo de entrega começa e termina mais tarde em relação aos anteriores. Em 2006, a entrega terá início dentro de 15 dias, ou seja, em 16 deste mês. O prazo final de entrega é 17 de março.
Nos últimos anos, a entrega sempre começou no primeiro dia útil de janeiro. Em 2004, o prazo foi de 2 de janeiro a 20 de fevereiro - houve uma prorrogação, para 5 de março. Em 2005, foi de 3 de janeiro a 25 de fevereiro - com uma prorrogação para 4 de março. Neste ano, porém, pode ser que não haja prorrogação do prazo, uma vez que as empresas terão dois meses para a entrega (basicamente o mesmo tempo dos anos anteriores).
"O instrumento deve ser usado com cautela para se evitar que ele se desvirtue em desfavor dos devedores de boa-fé"
Penhora on-line e o combate à inadimplência
Um novo horizonte parece surgir àqueles que tem crédito no Brasil. A penhora on-line, uma inovação tecnológica que deve menos à legislação que ao seu potencial de tornar efetiva a recuperação do crédito inadimplido, é um mecanismo pouco usado pela comunidade jurídica, especialmente na esfera cível, mas permite aos credores receber o seu crédito com maior rapidez e segurança e garante à sociedade a possibilidade de ver a prestação da tutela jurisdicional pelo estado de direito mais próxima da necessidade de seus tutelados.
Juntamente com as inquestionáveis facilidades decorrentes de seu uso, deve-se considerar que a penhora on-line significa apenas uma mudança procedimental na realização da constrição de valores, mas socialmente pode gerar um grande impacto em benefício dos que possuem créditos no país. Por outro lado, não se pode deixar de utilizar o instrumento com cautela, a fim de se evitar que uma prática ferramenta à disposição da Justiça se desvirtue em desfavor dos devedores de boa-fé.
Esse novo procedimento de efetivação na recuperação do crédito faz parte do sistema denominado Bacen-Jud, implantado pelo Banco Central do Brasil em 2001 como parte do conjunto de recursos de tecnologia da informação interligados em rede, o Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen). Desde então, o Banco Central já firmou convênio com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), Conselho de Justiça Federal (CJF) e Tribunal Superior do Trabalho (TST), permitindo o acesso de juízes federais e estaduais para a consecução de seus fins.
Receita consolida em IN regras de compensação
A Instrução Normativa (IN) nº 600 da Receita Federal, publicada em 30 de dezembro, consolidou em um único texto as regras para a compensação e restituição de tributos, que estavam dispersas em outras normas. A IN traz poucas mudanças em relação a sua versão de 2004 - a IN nº 460 - mas, segundo advogados, traz alguns detalhes que devem ser observados pelo contribuinte.
Conforme Isabela Bonfá de Jesus, do escritório Braga e Marafon, o principal detalhe é que a reedição da legislação é acompanhada da instituição de um novo software para o preenchimento das declarações de tributos a serem compensados - a Dacomp. A determinação veio em outra Instrução Normativa, a de número 598, e torna inválido o preenchimento feito no modelo anterior. Entre as poucas mudanças relevantes, Isabela destaca o fim da exigência de explicações do contribuinte quando era solicitado o cancelamento de uma declaração. Isso só era autorizado nos casos em que não houvesse nenhum débito ou crédito para ser declarado. Segundo a advogada, essa exigência trazia muitas dúvidas aos contribuintes.
Tribunal confirma cobrança de assinatura
Em uma das primeiras decisões de segunda instância sobre a cobrança da assinatura básica de telefonia, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a tarifa, favorecendo a Brasil Telecom. A decisão, da 16ª Câmara Cível, confirmou sentença no mesmo sentido, por entender que a legislação atual autoriza a cobrança.
A relatora, Helena Ruppenthal Cunha, rebateu as teses mais usadas na disputa contra a cobrança. Segundo a decisão, as normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre a tarifa básica são suficientes para respaldar a cobrança, dispensando lei específica. Ela também afastou as alegações baseadas na aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
04/01/06
"Se bem estruturada e com quadros motivados, a PGFN poderia contribuir para o aumento da arrecadação"
A função essencial da administração tributária
A administração tributária, expressão que no Brasil engloba diversos órgãos e carreiras, foi elevada pelo Constituinte Reformador à condição de "função essencial do Estado", o que significa que se trata de uma atividade estatal prioritária, indispensável, relevante, enfim, essencial.
Essa elevação foi viabilizada por duas modificações implementadas no texto da lei fundamental da República, ambas pela Emenda Constitucional nº 42/03. A primeira incluiu o inciso XXIII no artigo 37, estabelecendo que as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. A segunda introduziu o inciso XV, no artigo 52, dispondo que compete privativamente ao Senado Federal "avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e municípios."
Como se vê, a Constituição Federal determina que à administração tributária dos entes federados, sem exceção, tenham "recursos prioritários para a realização de suas atividades" e que o Senado se incumba de avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional.
Liminar garante redução da Cofins
Uma liminar da 22ª vara cível da Justiça Federal de São Paulo assegurou às empresas filiadas à Associação de Marketing Promocional (Ampro) a dedução, da base de cálculo da Cofins, das receitas repassadas a terceiros em subcontratações. As receitas representam entre 70% e 80% da movimentação financeira das empresas do ramo, que alegam não poderem ser tributadas sobre esses valores, por os repassar a outros prestadores, sem a integração ao patrimônio.
O advogado responsável pela ação, Fábio Almeida Tavares, diz que a disputa também foi travada em outros ramos - como o de publicidade - mas não há precedentes na área de marketing promocional, por se tratar de um setor novo de negócios. Essas empresas, que trabalham em atividades como produção de eventos e marketing direto, recebem dos clientes um pagamento pelo custo total do evento, mas a maior parte é repassado a outros fornecedores. Apesar dos recursos passarem pela contabilidade da empresa de marketing, ela funciona como uma intermediária, apropriando-se apenas de uma taxa de administração, que varia entre 20% e 30%.
Trabalhista
Justiça ainda não decidiu se prescrição é de dois ou dez anos
Prazo para dano moral por acidente está indefinido
Passado um ano da reforma do Judiciário, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 45, de dezembro de 2004, ainda há muitos ajustes a fazer para adaptar a realidade da Justiça ao novo texto constitucional. Os principais deles ainda continuam surgindo na Justiça do Trabalho, uma das mais afetadas pela reforma. Depois de o Supremo Tribunal Federal (STF), em 29 de junho, ter declarado a competência da Justiça trabalhista para julgar ações que pedem indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidentes de trabalho, que até então tramitavam na Justiça comum, agora será a vez de a jurisprudência solucionar uma dúvida decorrente dessa transição: qual o prazo de prescrição desses processos.
O problema surgiu porque a Justiça do Trabalho ainda não definiu qual a legislação que deve ser aplicada aos casos de danos morais no que tange à prescrição: se o novo Código Civil ou se a própria Constituição Federal. Isso porque, de acordo com o artigo 205 do Código Civil, legislação utilizada nos casos de danos materiais e morais que tramitavam na Justiça comum, a prescrição ocorre em dez anos, salvo quando a lei fixar prazo menor, e em três anos em casos de reparação civil. Já a Constituição Federal estabelece, no inciso XXIX do artigo 7º, que o prazo prescricional das ações relativas a créditos resultantes de relações de trabalho é de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
05/01/06
"O STF prescreveu existir operação parcialmente isenta e, ao mesmo tempo, parcialmente tributada"
Estorno proporcional de créditos de ICMS
Decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão plenária, ser constitucional norma que prescreva a necessidade dos contribuintes estornarem créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), quando a respectiva operação de saída for agraciada com benefício de redução de base de cálculo. Neste caso, o estorno dos créditos de ICMS deveria se dar proporcionalmente à redução da base de cálculo.
Esta exegese foi firmada pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE n.º 174.478/SP, onde se analisava a constitucionalidade da legislação do Estado de São Paulo, na parte em que prescrevia a necessidade de estorno proporcional de créditos de ICMS quando a respectiva operação de saída for beneficiada com redução de base de cálculo.
Neste precedente, como anteriormente mencionado, decidiu o STF ser constitucional a legislação paulista. Decidiram nesse sentido os ministros Cezar Peluso, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Sepúlveda Pertence e Nelson Jobim. O voto divergente foi proferido pelo ministro Marco Aurélio.
Sucede que a Constituição, em seu artigo 155, §2º, inciso I, prescreve a necessidade do ICMS ser "não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal".
Mais adiante enuncia, em seu artigo 155, inciso II, alínea "b", que a isenção e não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação, acarretarão "a anulação do crédito relativo às operações anteriores".
De logo se observa que o ponto escolhido pelo legislador constituinte originário como relevante para garantir, aos contribuintes, o direito de manter em sua escrita fiscal seus créditos de ICMS é que as "operações posteriores" não sejam isentas ou não tributadas.
Em outras palavras, a redução do critério quantitativo e, mais especificamente, da base de cálculo da norma instituidora deste imposto é, em tudo e por tudo, irrelevante para fins de determinar-se o direito à manutenção dos créditos de ICMS pelo contribuinte.
Não fosse este fato, de fácil constatação, vê-se logo que o STF, sem o saber, criou verdadeiro minotauro-tributário, pois prescreveu existir operação que é, simultaneamente, isenta e tributada. Em outras palavras, seria ela "parcialmente isenta" e, ao mesmo tempo, "parcialmente tributada".
Fazenda vai criar banco de dados do patrimônio de contribuintes
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está negociando uma dotação orçamentária de R$ 27 milhões para uma ampla reforma no seu sistema de informática de administração das ações judiciais da Fazenda. A verba é pleiteada via Projeto Piloto de Investimentos (PPI) - linha de investimento que escapa das metas de superávit - para criar novos cruzamentos de dados da dívida ativa e organizar os dados da defesa judicial da Fazenda.
A proposta de maior impacto para os devedores do fisco Federal, contudo, será a criação de um ambicioso banco de dados do patrimônio do contribuinte brasileiro, que incluirá dados sobre a propriedade de veículos, imóveis e ativos financeiros em um único cadastro eletrônico.
O banco de dados vai incluir os registros dos cartórios de imóveis já informatizados - caso de São Paulo -, do cadastro do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavan), cadastros sobre patrimônio mantidos pela Receita Federal e dados de contas bancárias e aplicações financeiras. Uma vez em operação, o cadastro viabilizará a aplicação de um artigo introduzido sem alarde no Código Tributário Nacional (CTN) em 2005, pela Lei Complementar nº 118, que regulamentou as questões tributárias da nova Lei de Falências.
Projeto amplia funcionários da Fazenda
Considerado um dos principais responsáveis pelos aumentos recentes na recuperação da dívida ativa da União em 2005, o grupo de procuradores da Fazenda Nacional que acompanha os grandes devedores da União poderá ser ampliado. Há planos, ainda em estudo, para baixar o valor usado para enquadrar as empresas no grupo, limitado a R$ 10 milhões.
Segundo a proposta em análise, esse limite cairia para R$ 100 mil, o que ampliaria o universo de devedores incluídos no grupo especial de 3,3 mil para cerca de 300 mil empresas. Esses devedores concentram 85% da dívida ativa, mas representam apenas 5% das ações de execução que totalizam 6,3 milhões.
Conforme a procuradora-geral adjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Telma Bertão Correia Leal, a ampliação do grupo é inviável com a estrutura atual da procuradoria. O plano, diz, só pode ser posto em prática com a aprovação do projeto de lei (PL) de ampliação da PGFN e que tramita junto com o projeto da Super-Receita, o PL nº 6.272/05. Se aprovado, a procuradoria que possui cerca de 1.000 procuradores, ganharia mais 1,2 mil funcionários, incluindo técnicos da área contábil, econômica e informática.
A PGFN registrou um aumento de 15% na arrecadação em 2005 em relação a 2004 - foram R$ 6,7 bilhões em 2004 frente a R$ 7,7 bilhões ano passado, ainda sem contabilizar o mês de dezembro.
06/01/06
Recuperação Judicial
Número é reduzido se considerado universo de 3 milhões de empresas
Estudo aponta 85 pedidos no Brasil
As pequenas cidades de Catende, em Pernambuco, e de Braço do Norte, interior de Santa Catarina, entraram para as estatísticas do Judiciário por abrigarem, em suas comarcas, dois dos 85 pedidos de recuperação judicial registrados no Brasil nos últimos sete meses - período de vigência da nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas. O estudo foi elaborado pelo recém-criado Instituto Nacional de Recuperação Empresarial (Inre) e mostra que, apesar de haver alguma movimentação pelo interior do país, é no Estado de São Paulo que está a maior concentração de empresas pedindo a recuperação judicial: 59% do total.
O juiz da 42ª Vara Empresarial de São Paulo, co-fundador do instituto, acredita que neste ano o número de pedidos aumentará consideravelmente. A expectativa é de que sejam registrados 250 pedidos de recuperação em 2006 e que o volume de falências requeridas caia 50%. Só no segundo semestre de 2005, com a entrada em vigor da nova lei, os pedidos de falência caíram 47%, segundo dados do instituto. Abrão diz, entretanto, que o número atualmente registrado, de 85 pedidos, é muito pequeno levando-se em conta não só um universo de 3 milhões de empresas registradas no Brasil. E os motivos apresentados pelos falencistas são muitos: desde o desconhecimento do desfecho de pedidos de recuperação até o custo de se entrar em processos que requerem profissionais de diversas áreas e muitas publicações de editais.
Enquanto esse número não cresce, lá em Catende, município de seus 30 mil habitantes, os donos de uma empresa de fios e cabos elétricos esperam para os próximos dias a aprovação de seu plano de recuperação pelos credores. Ela deve R$ 60 milhões e segundo o advogado da empresa, Nelson Marcondes Machado, do escritório paulista Marcondes Machado, Britto e Pimentel Advogados, a crise começou quando a expectativa de crescimento explosivo do setor de telefonia se mostrou frustrada. Ela atuava só no ramo de energia e apostou suas fichas com o crescimento do setor telefônico advindo da entrada de empresas estrangeiras e o fim do monopólio estatal. Em concordata, teria que pagar todas as suas dívidas em dois anos e foi, então, que entrou em vigor a Lei de Recuperação de Empresas.
Mudanças na lei já são propostas no Congresso
Nem completou um ano de existência e a nova Lei de Falências pode sofrer alterações significativas em breve no Congresso Nacional. Já circulam dois projetos de lei, de autoria do deputado Luiz Antonio de Medeiros (PL-SP), que sugerem desde a inclusão da insolvência de pessoas físicas na lei como também que os créditos fiscais façam parte da recuperação judicial. Se este último ponto for aprovado, as empresas endividadas com o Fisco terão um benefício imediato.
O deputado Osvaldo Biolchi (PMDB-RS), que foi relator do projeto que levou à introdução da nova Lei de Falências no país, diz que os dois projetos entrarão em pedido de urgência para serem apreciados ainda este ano. "O ministro Palocci (Antonio Palocci, ministro da Fazenda) prometeu e não cumpriu inserir os créditos fiscais na recuperação", afirma Biolchi. "O grande beneficiado com a Lei de Falências foi o Estado e a União".
Liminar autoriza acesso a dados da Receita
Uma decisão da 9ª câmara cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) autorizou uma distribuidora de bebidas a ter acesso à base de dados da Receita Federal para a obtenção do endereço de um devedor. A decisão, contudo, foi além da jurisprudência mais tradicional sobre o tema e declarou que a empresa não precisa, nessa situação, demonstrar que esgotou todos os outros meios de encontrar o devedor antes de recorrer à Justiça.
Segundo a desembargadora que proferiu a decisão, Marilene Bonzalinini Bernardi, a maioria dos órgãos públicos não fornece as informações sobre seus cadastros para garantir a privacidade, sendo difícil para a parte comprovar que buscou, por seus próprios meios, obter a informação pretendida. No caso concreto, contudo, a empresa comprovou que tentou citar o devedor no seu endereço antigo e a decisão aplicou a jurisprudência já existente no tribunal.
A decisão traz um elemento novo em relação ao entendimento mais comum sobre o assunto que, segundo o advogado Solano Camargo, do Dantas, Lee Brock e Camargo Advogados, exigia a comprovação da busca por meios próprios - no endereço registrado na junta comercial ou na lista telefônica.
Tributário
Especialistas alertam que opção pelo regime pode ser desvantajosa
Mudanças no Simples frustram empresários
A ampliação do Simples apresentada pelo governo na Medida Provisória (MP) nº 275, editada em 29 de dezembro, frustrou a expectativa de empresas e motivou alertas de profissionais da área contábil, para os quais as novas alíquotas podem até aumentar a carga tributária para alguns setores. Ao invés de fazer a atualização monetária dos limites para enquadramento no Simples - congelados desde 1999 - a MP nº 275 adicionou novas faixas de tributação, com alíquotas mais altas.
Enquanto no sistema anterior o limite máximo para enquadramento no Simples era o faturamento de R$ 1,2 milhão, tributados a 8,6%, agora o limite passou para R$ 2,4 milhões, taxados a 12,6%. A mudança pleiteada pelas empresas era apenas a correção dos valores, mantendo as alíquotas no mesmo patamar.
"O conceito amplo de crédito imobiliário permitiu a desimobilização do capital de empresas e o levantamento de recursos para investimentos"
Os certificados de recebíveis imobiliários
Os certificados de recebíveis imobiliários (CRI) foram instituídos por meio da Lei nº 9.514/97 como ferramenta para a implementação do Sistema de Financiamento Imobiliário.
Embora as primeiras emissões de CRI tenham iniciado, de forma tímida, apenas em 1999, sua crescente utilização tem demonstrado que se trata de uma ferramenta de grande utilidade para o desenvolvimento da indústria imobiliária brasileira, servindo como excelente instrumento para a captação de recursos no mercado por empreendedores imobiliários.
Em 2004, tanto os valores como o número de emissões constituem um recorde desde a criação dos CRI. Foram 34 emissões que totalizaram R$ 2.102.321.704,74. A título de comparação, em 1999 foram apenas duas emissões num total de R$ 12.900.001,00. O valor das emissões veio crescendo deste essa data e em 2004 atingiu R$ 12.900.001,00 em 29 operações.
Em síntese, os CRI podem ser definidos como títulos de crédito nominativos emitidos exclusivamente pelas companhias securitizadoras - sociedades anônimas de capital aberto registradas na Comissão de Valores Mobiliários que têm por objeto a aquisição de créditos imobiliários e a emissão dos CRI com lastro nos créditos imobiliários adquiridos.
A Lei de Falências e o impasse da Certidão Negativa de Débito
Tributário
Portaria define normas para o acompanhamento especial de processos relevantes
PGFN cria regras para disputas
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deve publicar hoje uma portaria para formalizar os procedimentos para o acompanhamento especial de processos relevantes. A Portaria nº 1.094/05 coloca no regimento interno da procuradoria um conjunto de procedimentos que já vem sendo utilizado na prática desde 2003 e que rendeu frutos em casos como o do crédito-prêmio IPI, da Cofins de prestadores de serviços e no combate às liminares que isentavam empresas do recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).
A portaria define duas linhas básicas para a atuação da Procuradoria da Fazenda na discussão de disputas tributárias: a uniformização das teses jurídicas e o deslocamento de procuradores para dedicação exclusiva aos processos definidos como relevantes. A Procuradoria da Fazenda tem cerca de 1.000 procuradores distribuídos entre a unidade de Brasília, cinco procuradorias regionais, 27 estaduais e 92 unidades locais, o que cria um ambiente propício à dispersão nas abordagens e de resultados nas discussões judiciais. Segundo o procurador-geral adjunto da Fazenda Francisco Tadeu Barbosa de Alencar, cada matéria chegava a ter quatro ou cinco pontos de vista diferentes, o que atrapalhava a formação de uma jurisprudência favorável à Fazenda. A dedicação exclusiva aos processos relevantes também deve ajudar em um ambiente em que cada procurador tem até cinco mil processos.
Supremo define disputa sobre ISS no Rio de Janeiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu um precedente para as instituições financeiras, autorizadas a funcionar pelo Banco Central, que administram fundos, agenciam, fazem corretagem ou intermediação de títulos no município do Rio de Janeiro. A corte julgou que a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre essas atividades não poderia ter sido instituída pela Lei municipal nº 2.277, de 1994.
No entendimento do Supremo, só poderiam ser tributados os serviços previstos na Lei Complementar nº 56, de 1987 - vigente na época. As atividades citadas (trazidas nos itens 44, 46 e 48 da lei) são excluídas da incidência do ISS pela legislação complementar. Apesar de a norma complementar trazer essa previsão, a lei do município do Rio instituiu a cobrança do ISS dessas atividades, exercidas por instituições financeiras, razão pela qual os contribuintes recorreram ao Judiciário.
02/01/06
Ministério Público dá parecer favorável para a tributação de trading
O Ministério Público Federal deu parecer contrário à ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Associação Brasileira das Empresas de Trading (Abece). Na ação, questiona-se uma portaria lançada pela Previdência, em meados de 2005, para cobrar contribuição previdenciária de 2% a 2,5% sobre a receita de exportações de produtos agroindustriais via tradings.
Segundo o parecer do procurador-geral da República, Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, apesar da isenção tributária assegurada para receitas decorrentes de exportação, as operações feitas por tradings são precedidas de outra operação, de aquisição de mercadorias no mercado interno. De acordo com o parecer, as receitas decorrentes da comercialização prévia de mercadorias, que ocorre entre o produtor rural ou agroindústria e as tradings, não são alcançadas pela imunidade tributária prevista na Constituição.
A Instrução Normativa nº 3 da Secretaria da Receita Previdenciária determinou a incidência da contribuição desde o dia 1º de agosto de 2005. Mas por ser uma medida de caráter interpretativo, teme-se que possa incidir até sobre receitas anteriores. Desde que foi editada, a norma foi confrontada por entidades do setor exportador e pelas próprias empresas exportadoras, que provocaram uma corrida à Justiça para a obtenção de liminares. As empresas alegam que a diferenciação colocada pela previdência fere o princípio da isonomia, já que as exportações feitas diretamente pelas empresas ou aquelas feitas por tradings localizadas no exterior permanecem beneficiadas pela imunidade tributária. O resultado, conforme as empresas, seria danoso: as tradings brasileiras quebrariam, que trabalham com margens de lucro inferiores a 2%, e as pequenas exportadoras agroindustriais seriam prejudicadas, por não terem estrutura para exportar por conta própria.
Em dezembro, a União da Indústria Canavieira de São Paulo (Unica) obteve uma liminar para livrar as empresas do tributo. Segundo o sindicato, o custo anual para o setor seria de R$ 39 milhões.
Normas
Ano é marcado por vaivém de medidas provisórias
Número de leis editadas em 2005 é 35% menor
A crise política que se instalou por meio das Comissões Parlamentares de Inquéritos (CPIs) no Congresso Nacional e paralisou a casa teve seus efeitos no número de novas leis promulgadas. Ao todo, em 2005, foram editas 170 leis, 35% a menos do que no ano anterior. Apesar disso, regras de mudanças estruturais importantes entraram em vigor com leis sancionadas ainda em 2004 como a Emenda Constitucional nº 45, que introduziu a reforma do Judiciário, ou a lei que estabeleceu as regras para as parcerias públicos-privadas. Foi no ano de 2005, ainda em fevereiro, que foi sancionada a nova Lei de Falências e de Recuperação de Empresas que passou a valer a partir de junho. Mas apesar disso, o ano foi marcado mesmo pelas derrotas do governo nas tentativas frustradas de aprovar medidas provisórias.
Começou com a MP nº 232, editada na última semana de 2004, que em princípio se destinava apenas a corrigir a tabela do imposto de renda de pessoas físicas, mas viu-se depois que na mesma MP que o governo fez uma tentativa de elevar a carga tributária, principalmente do setor de serviços. A MP, se aprovada, poderia ter viabilizado a exigência de Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre as variações cambiais relativas a participações acionárias em controladas e coligadas no exterior e a medida ainda elevava de 32% para 40% a base de cálculo dos dois tributos para as prestadoras de serviços que estão no lucro presumido.
A partir dessa MP, o governo começou a colecionar uma série de perdas. Empresários fizeram pressão no Congresso e conseguiram derrubar a MP que ficou conhecida como MP do Mal. Veio então a MP do Bem, a de número 252. E mesmo com o objetivo de incentivar os investimentos em tecnologia e de trazer uma série de incentivos fiscais, também essa MP foi derrubada. É que o governo queria nesta mesma medida fazer outras alterações legislativas importantes como, por exemplo, as regras do Simples. A alternativa foi recuar e transferir o texto da MP nº 252 para a MP 255, que finalmente foi aprovada e virou a Lei nº 11.196/05.
As alterações trazidas pela nova lei não foram estruturais e atingiram pontualmente os setores, segundo o tributarista Roberto Haddad, da Branco Consultores. "O Fisco acabou dando benefícios fiscais mas muito setoriais", diz Haddad. "Quem foi muito beneficiado foi o setor exportador".
A principal vantagem foi a suspensão das contribuições PIS e Cofins para as empresas que exportam 80% da produção. A lei que derivou da MP do Bem trouxe outras alterações imediatas para alguns segmentos. Criou uma nova chance de anistia para os fundos de pensão, reduziu as multas milionárias aplicadas pelo Banco Central (BC) entre 1997 e 2003 contra empresas que atrasaram o pagamento das importações por mais de 180 dias. Alterou a forma de cálculo de tributos em operações de derivativos de instituições financeiras e ainda acabou com a possibilidade de planejamento tributário em fusões, cisões e incorporações.
"Aqueles que usam a Justiça chinesa sentem o despreparo para o julgamento de questões tão complexas e a demora na solução das demandas"
Proteção da propriedade intelectual na China
A necessidade de expansão dos mercados fez com que a China se tornasse um país de grande interesse para empresários internacionais, tendo em vista a população economicamente ativa com a relativa abertura deste país ao comércio. Entretanto, as empresas que pretendem inserir seus produtos no mercado chinês se deparam com um grande obstáculo, que é a indevida utilização de suas patentes e falsificação destes. A China vem sofrendo pressão de diversos países, entre eles os Estados Unidos, para que tome medidas incisivas a fim de proteger os direitos da propriedade intelectual.
A China possui diversas leis que regulam patentes, marcas, direitos autorais e tecnologia, entretanto são leis antigas, datadas de 1982 a, no máximo, 1993. Por conta da Organização Mundial do Comércio (OMC), a China iniciou algumas alterações nas leis que protegem a propriedade intelectual, que elevaram esta proteção a um nível internacional, apesar da necessidade de serem alteradas as questões administrativa e criminal.
São Paulo destinou R$ 2 bilhões para quitar precatórios em 2005
O balanço dos pagamentos de precatórios feitos por São Paulo em 2005 revela que o esforço de pagamento realizado pelo Estado não é pequeno em relação ao seu orçamento, mas sim em relação ao estoque da dívida de precatórios do Estado, estimado em cerca de R$ 15 bilhões. As destinações em 2005 foram de R$ 2,015 bilhões - correspondentes a 3,5% da receita corrente líquida do Estado -, mas mantiveram a fila de pagamento dos precatórios alimentares parada no ano de 1998.
De acordo com o presidente da comissão de precatórios da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Flávio Brando, de fato o governo do Estado está depositando um valor importante - certamente o maior pagamento entre todos os Estados - mas continua preterindo o pagamento dos precatórios alimentares. Correspondentes a cerca de R$ 5 bilhões da dívida total, esses precatórios, conforme Brando, continuam em segundo plano porque a Constituição prevê preferência para o pagamento dessas dívidas, mas não criou instrumentos de coerção para o caso de inadimplência do Estado.
03/01/06
Tributário
Empresas exportadoras podem elevar em 35% suas receitas de 2005 em reais
Governo ajusta cálculo do preço de transferência à variação cambial
O ministro interino da Fazenda, Murilo Portugal, assinou na semana passada uma portaria que vai adequar significativamente o cálculo do preço de transferência das empresas exportadoras. O governo autorizou um ajuste de 35% das receitas em reais para compensar a forte desvalorização do dólar frente ao real que, segundo o Valor Data, caiu 34,41% desde o início do governo Lula. A medida foi necessária porque as empresas sujeitas ao preço de transferência, aquelas que importam ou exportam de empresas coligadas, registraram em seus balanços receitas aquém da base de comparação de outros anos, pois os preços em dólar dos produtos exportados continuaram os mesmos enquanto o faturamento em reais caiu.
O preço de transferência é um mecanismo criado pela Receita Federal para evitar que as multinacionais transfiram parte dos resultados tributáveis no país para o exterior por meio da manipulação de preços de importação e exportação ou de taxas de juros. Basicamente, uma empresa paga mais tributos a título de preço de transferência quanto menor for seu lucro ou receita e quando comparado, por exemplo, ao preço praticado em outras exportações ou até mesmo a uma média de receita em reais e preço praticado no mercado interno. As regras foram criadas para evitar que do exportar para uma coligada a empresa simule um lucro menor e, portanto, pague menos imposto.
Mas a forte desvalorização do real causou um efeito perverso nesses cálculos, pois deu a impressão de que as empresas estavam vendendo mais barato para suas coligadas, segundo os consultores tributários da Deloitte Touche Tohmatsu, Marcelo Natale e Carlos Eduardo Ayub. Eles explicam que o ajuste de 35% poderá ser feito em três casos. O primeiro deles é para as empresas que fazem o cálculo pelo custo de aquisição mais o lucro, método conhecido por CAP.
Ministério do Trabalho amplia prazo para a entrega da Rais
O Ministério do Trabalho e Emprego alterou o prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) deste ano, referente ao ano-base de 2005. A mudança consta da Portaria n° 500, assinada no dia 22 de dezembro pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
Com a mudança, neste ano o prazo de entrega começa e termina mais tarde em relação aos anteriores. Em 2006, a entrega terá início dentro de 15 dias, ou seja, em 16 deste mês. O prazo final de entrega é 17 de março.
Nos últimos anos, a entrega sempre começou no primeiro dia útil de janeiro. Em 2004, o prazo foi de 2 de janeiro a 20 de fevereiro - houve uma prorrogação, para 5 de março. Em 2005, foi de 3 de janeiro a 25 de fevereiro - com uma prorrogação para 4 de março. Neste ano, porém, pode ser que não haja prorrogação do prazo, uma vez que as empresas terão dois meses para a entrega (basicamente o mesmo tempo dos anos anteriores).
"O instrumento deve ser usado com cautela para se evitar que ele se desvirtue em desfavor dos devedores de boa-fé"
Penhora on-line e o combate à inadimplência
Um novo horizonte parece surgir àqueles que tem crédito no Brasil. A penhora on-line, uma inovação tecnológica que deve menos à legislação que ao seu potencial de tornar efetiva a recuperação do crédito inadimplido, é um mecanismo pouco usado pela comunidade jurídica, especialmente na esfera cível, mas permite aos credores receber o seu crédito com maior rapidez e segurança e garante à sociedade a possibilidade de ver a prestação da tutela jurisdicional pelo estado de direito mais próxima da necessidade de seus tutelados.
Juntamente com as inquestionáveis facilidades decorrentes de seu uso, deve-se considerar que a penhora on-line significa apenas uma mudança procedimental na realização da constrição de valores, mas socialmente pode gerar um grande impacto em benefício dos que possuem créditos no país. Por outro lado, não se pode deixar de utilizar o instrumento com cautela, a fim de se evitar que uma prática ferramenta à disposição da Justiça se desvirtue em desfavor dos devedores de boa-fé.
Esse novo procedimento de efetivação na recuperação do crédito faz parte do sistema denominado Bacen-Jud, implantado pelo Banco Central do Brasil em 2001 como parte do conjunto de recursos de tecnologia da informação interligados em rede, o Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen). Desde então, o Banco Central já firmou convênio com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), Conselho de Justiça Federal (CJF) e Tribunal Superior do Trabalho (TST), permitindo o acesso de juízes federais e estaduais para a consecução de seus fins.
Receita consolida em IN regras de compensação
A Instrução Normativa (IN) nº 600 da Receita Federal, publicada em 30 de dezembro, consolidou em um único texto as regras para a compensação e restituição de tributos, que estavam dispersas em outras normas. A IN traz poucas mudanças em relação a sua versão de 2004 - a IN nº 460 - mas, segundo advogados, traz alguns detalhes que devem ser observados pelo contribuinte.
Conforme Isabela Bonfá de Jesus, do escritório Braga e Marafon, o principal detalhe é que a reedição da legislação é acompanhada da instituição de um novo software para o preenchimento das declarações de tributos a serem compensados - a Dacomp. A determinação veio em outra Instrução Normativa, a de número 598, e torna inválido o preenchimento feito no modelo anterior. Entre as poucas mudanças relevantes, Isabela destaca o fim da exigência de explicações do contribuinte quando era solicitado o cancelamento de uma declaração. Isso só era autorizado nos casos em que não houvesse nenhum débito ou crédito para ser declarado. Segundo a advogada, essa exigência trazia muitas dúvidas aos contribuintes.
Tribunal confirma cobrança de assinatura
Em uma das primeiras decisões de segunda instância sobre a cobrança da assinatura básica de telefonia, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a tarifa, favorecendo a Brasil Telecom. A decisão, da 16ª Câmara Cível, confirmou sentença no mesmo sentido, por entender que a legislação atual autoriza a cobrança.
A relatora, Helena Ruppenthal Cunha, rebateu as teses mais usadas na disputa contra a cobrança. Segundo a decisão, as normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre a tarifa básica são suficientes para respaldar a cobrança, dispensando lei específica. Ela também afastou as alegações baseadas na aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
04/01/06
"Se bem estruturada e com quadros motivados, a PGFN poderia contribuir para o aumento da arrecadação"
A função essencial da administração tributária
A administração tributária, expressão que no Brasil engloba diversos órgãos e carreiras, foi elevada pelo Constituinte Reformador à condição de "função essencial do Estado", o que significa que se trata de uma atividade estatal prioritária, indispensável, relevante, enfim, essencial.
Essa elevação foi viabilizada por duas modificações implementadas no texto da lei fundamental da República, ambas pela Emenda Constitucional nº 42/03. A primeira incluiu o inciso XXIII no artigo 37, estabelecendo que as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. A segunda introduziu o inciso XV, no artigo 52, dispondo que compete privativamente ao Senado Federal "avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e municípios."
Como se vê, a Constituição Federal determina que à administração tributária dos entes federados, sem exceção, tenham "recursos prioritários para a realização de suas atividades" e que o Senado se incumba de avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional.
Liminar garante redução da Cofins
Uma liminar da 22ª vara cível da Justiça Federal de São Paulo assegurou às empresas filiadas à Associação de Marketing Promocional (Ampro) a dedução, da base de cálculo da Cofins, das receitas repassadas a terceiros em subcontratações. As receitas representam entre 70% e 80% da movimentação financeira das empresas do ramo, que alegam não poderem ser tributadas sobre esses valores, por os repassar a outros prestadores, sem a integração ao patrimônio.
O advogado responsável pela ação, Fábio Almeida Tavares, diz que a disputa também foi travada em outros ramos - como o de publicidade - mas não há precedentes na área de marketing promocional, por se tratar de um setor novo de negócios. Essas empresas, que trabalham em atividades como produção de eventos e marketing direto, recebem dos clientes um pagamento pelo custo total do evento, mas a maior parte é repassado a outros fornecedores. Apesar dos recursos passarem pela contabilidade da empresa de marketing, ela funciona como uma intermediária, apropriando-se apenas de uma taxa de administração, que varia entre 20% e 30%.
Trabalhista
Justiça ainda não decidiu se prescrição é de dois ou dez anos
Prazo para dano moral por acidente está indefinido
Passado um ano da reforma do Judiciário, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 45, de dezembro de 2004, ainda há muitos ajustes a fazer para adaptar a realidade da Justiça ao novo texto constitucional. Os principais deles ainda continuam surgindo na Justiça do Trabalho, uma das mais afetadas pela reforma. Depois de o Supremo Tribunal Federal (STF), em 29 de junho, ter declarado a competência da Justiça trabalhista para julgar ações que pedem indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidentes de trabalho, que até então tramitavam na Justiça comum, agora será a vez de a jurisprudência solucionar uma dúvida decorrente dessa transição: qual o prazo de prescrição desses processos.
O problema surgiu porque a Justiça do Trabalho ainda não definiu qual a legislação que deve ser aplicada aos casos de danos morais no que tange à prescrição: se o novo Código Civil ou se a própria Constituição Federal. Isso porque, de acordo com o artigo 205 do Código Civil, legislação utilizada nos casos de danos materiais e morais que tramitavam na Justiça comum, a prescrição ocorre em dez anos, salvo quando a lei fixar prazo menor, e em três anos em casos de reparação civil. Já a Constituição Federal estabelece, no inciso XXIX do artigo 7º, que o prazo prescricional das ações relativas a créditos resultantes de relações de trabalho é de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
05/01/06
"O STF prescreveu existir operação parcialmente isenta e, ao mesmo tempo, parcialmente tributada"
Estorno proporcional de créditos de ICMS
Decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão plenária, ser constitucional norma que prescreva a necessidade dos contribuintes estornarem créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), quando a respectiva operação de saída for agraciada com benefício de redução de base de cálculo. Neste caso, o estorno dos créditos de ICMS deveria se dar proporcionalmente à redução da base de cálculo.
Esta exegese foi firmada pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE n.º 174.478/SP, onde se analisava a constitucionalidade da legislação do Estado de São Paulo, na parte em que prescrevia a necessidade de estorno proporcional de créditos de ICMS quando a respectiva operação de saída for beneficiada com redução de base de cálculo.
Neste precedente, como anteriormente mencionado, decidiu o STF ser constitucional a legislação paulista. Decidiram nesse sentido os ministros Cezar Peluso, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Sepúlveda Pertence e Nelson Jobim. O voto divergente foi proferido pelo ministro Marco Aurélio.
Sucede que a Constituição, em seu artigo 155, §2º, inciso I, prescreve a necessidade do ICMS ser "não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal".
Mais adiante enuncia, em seu artigo 155, inciso II, alínea "b", que a isenção e não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação, acarretarão "a anulação do crédito relativo às operações anteriores".
De logo se observa que o ponto escolhido pelo legislador constituinte originário como relevante para garantir, aos contribuintes, o direito de manter em sua escrita fiscal seus créditos de ICMS é que as "operações posteriores" não sejam isentas ou não tributadas.
Em outras palavras, a redução do critério quantitativo e, mais especificamente, da base de cálculo da norma instituidora deste imposto é, em tudo e por tudo, irrelevante para fins de determinar-se o direito à manutenção dos créditos de ICMS pelo contribuinte.
Não fosse este fato, de fácil constatação, vê-se logo que o STF, sem o saber, criou verdadeiro minotauro-tributário, pois prescreveu existir operação que é, simultaneamente, isenta e tributada. Em outras palavras, seria ela "parcialmente isenta" e, ao mesmo tempo, "parcialmente tributada".
Fazenda vai criar banco de dados do patrimônio de contribuintes
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está negociando uma dotação orçamentária de R$ 27 milhões para uma ampla reforma no seu sistema de informática de administração das ações judiciais da Fazenda. A verba é pleiteada via Projeto Piloto de Investimentos (PPI) - linha de investimento que escapa das metas de superávit - para criar novos cruzamentos de dados da dívida ativa e organizar os dados da defesa judicial da Fazenda.
A proposta de maior impacto para os devedores do fisco Federal, contudo, será a criação de um ambicioso banco de dados do patrimônio do contribuinte brasileiro, que incluirá dados sobre a propriedade de veículos, imóveis e ativos financeiros em um único cadastro eletrônico.
O banco de dados vai incluir os registros dos cartórios de imóveis já informatizados - caso de São Paulo -, do cadastro do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavan), cadastros sobre patrimônio mantidos pela Receita Federal e dados de contas bancárias e aplicações financeiras. Uma vez em operação, o cadastro viabilizará a aplicação de um artigo introduzido sem alarde no Código Tributário Nacional (CTN) em 2005, pela Lei Complementar nº 118, que regulamentou as questões tributárias da nova Lei de Falências.
Projeto amplia funcionários da Fazenda
Considerado um dos principais responsáveis pelos aumentos recentes na recuperação da dívida ativa da União em 2005, o grupo de procuradores da Fazenda Nacional que acompanha os grandes devedores da União poderá ser ampliado. Há planos, ainda em estudo, para baixar o valor usado para enquadrar as empresas no grupo, limitado a R$ 10 milhões.
Segundo a proposta em análise, esse limite cairia para R$ 100 mil, o que ampliaria o universo de devedores incluídos no grupo especial de 3,3 mil para cerca de 300 mil empresas. Esses devedores concentram 85% da dívida ativa, mas representam apenas 5% das ações de execução que totalizam 6,3 milhões.
Conforme a procuradora-geral adjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Telma Bertão Correia Leal, a ampliação do grupo é inviável com a estrutura atual da procuradoria. O plano, diz, só pode ser posto em prática com a aprovação do projeto de lei (PL) de ampliação da PGFN e que tramita junto com o projeto da Super-Receita, o PL nº 6.272/05. Se aprovado, a procuradoria que possui cerca de 1.000 procuradores, ganharia mais 1,2 mil funcionários, incluindo técnicos da área contábil, econômica e informática.
A PGFN registrou um aumento de 15% na arrecadação em 2005 em relação a 2004 - foram R$ 6,7 bilhões em 2004 frente a R$ 7,7 bilhões ano passado, ainda sem contabilizar o mês de dezembro.
06/01/06
Recuperação Judicial
Número é reduzido se considerado universo de 3 milhões de empresas
Estudo aponta 85 pedidos no Brasil
As pequenas cidades de Catende, em Pernambuco, e de Braço do Norte, interior de Santa Catarina, entraram para as estatísticas do Judiciário por abrigarem, em suas comarcas, dois dos 85 pedidos de recuperação judicial registrados no Brasil nos últimos sete meses - período de vigência da nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas. O estudo foi elaborado pelo recém-criado Instituto Nacional de Recuperação Empresarial (Inre) e mostra que, apesar de haver alguma movimentação pelo interior do país, é no Estado de São Paulo que está a maior concentração de empresas pedindo a recuperação judicial: 59% do total.
O juiz da 42ª Vara Empresarial de São Paulo, co-fundador do instituto, acredita que neste ano o número de pedidos aumentará consideravelmente. A expectativa é de que sejam registrados 250 pedidos de recuperação em 2006 e que o volume de falências requeridas caia 50%. Só no segundo semestre de 2005, com a entrada em vigor da nova lei, os pedidos de falência caíram 47%, segundo dados do instituto. Abrão diz, entretanto, que o número atualmente registrado, de 85 pedidos, é muito pequeno levando-se em conta não só um universo de 3 milhões de empresas registradas no Brasil. E os motivos apresentados pelos falencistas são muitos: desde o desconhecimento do desfecho de pedidos de recuperação até o custo de se entrar em processos que requerem profissionais de diversas áreas e muitas publicações de editais.
Enquanto esse número não cresce, lá em Catende, município de seus 30 mil habitantes, os donos de uma empresa de fios e cabos elétricos esperam para os próximos dias a aprovação de seu plano de recuperação pelos credores. Ela deve R$ 60 milhões e segundo o advogado da empresa, Nelson Marcondes Machado, do escritório paulista Marcondes Machado, Britto e Pimentel Advogados, a crise começou quando a expectativa de crescimento explosivo do setor de telefonia se mostrou frustrada. Ela atuava só no ramo de energia e apostou suas fichas com o crescimento do setor telefônico advindo da entrada de empresas estrangeiras e o fim do monopólio estatal. Em concordata, teria que pagar todas as suas dívidas em dois anos e foi, então, que entrou em vigor a Lei de Recuperação de Empresas.
Mudanças na lei já são propostas no Congresso
Nem completou um ano de existência e a nova Lei de Falências pode sofrer alterações significativas em breve no Congresso Nacional. Já circulam dois projetos de lei, de autoria do deputado Luiz Antonio de Medeiros (PL-SP), que sugerem desde a inclusão da insolvência de pessoas físicas na lei como também que os créditos fiscais façam parte da recuperação judicial. Se este último ponto for aprovado, as empresas endividadas com o Fisco terão um benefício imediato.
O deputado Osvaldo Biolchi (PMDB-RS), que foi relator do projeto que levou à introdução da nova Lei de Falências no país, diz que os dois projetos entrarão em pedido de urgência para serem apreciados ainda este ano. "O ministro Palocci (Antonio Palocci, ministro da Fazenda) prometeu e não cumpriu inserir os créditos fiscais na recuperação", afirma Biolchi. "O grande beneficiado com a Lei de Falências foi o Estado e a União".
Liminar autoriza acesso a dados da Receita
Uma decisão da 9ª câmara cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) autorizou uma distribuidora de bebidas a ter acesso à base de dados da Receita Federal para a obtenção do endereço de um devedor. A decisão, contudo, foi além da jurisprudência mais tradicional sobre o tema e declarou que a empresa não precisa, nessa situação, demonstrar que esgotou todos os outros meios de encontrar o devedor antes de recorrer à Justiça.
Segundo a desembargadora que proferiu a decisão, Marilene Bonzalinini Bernardi, a maioria dos órgãos públicos não fornece as informações sobre seus cadastros para garantir a privacidade, sendo difícil para a parte comprovar que buscou, por seus próprios meios, obter a informação pretendida. No caso concreto, contudo, a empresa comprovou que tentou citar o devedor no seu endereço antigo e a decisão aplicou a jurisprudência já existente no tribunal.
A decisão traz um elemento novo em relação ao entendimento mais comum sobre o assunto que, segundo o advogado Solano Camargo, do Dantas, Lee Brock e Camargo Advogados, exigia a comprovação da busca por meios próprios - no endereço registrado na junta comercial ou na lista telefônica.
Tributário
Especialistas alertam que opção pelo regime pode ser desvantajosa
Mudanças no Simples frustram empresários
A ampliação do Simples apresentada pelo governo na Medida Provisória (MP) nº 275, editada em 29 de dezembro, frustrou a expectativa de empresas e motivou alertas de profissionais da área contábil, para os quais as novas alíquotas podem até aumentar a carga tributária para alguns setores. Ao invés de fazer a atualização monetária dos limites para enquadramento no Simples - congelados desde 1999 - a MP nº 275 adicionou novas faixas de tributação, com alíquotas mais altas.
Enquanto no sistema anterior o limite máximo para enquadramento no Simples era o faturamento de R$ 1,2 milhão, tributados a 8,6%, agora o limite passou para R$ 2,4 milhões, taxados a 12,6%. A mudança pleiteada pelas empresas era apenas a correção dos valores, mantendo as alíquotas no mesmo patamar.
"O conceito amplo de crédito imobiliário permitiu a desimobilização do capital de empresas e o levantamento de recursos para investimentos"
Os certificados de recebíveis imobiliários
Os certificados de recebíveis imobiliários (CRI) foram instituídos por meio da Lei nº 9.514/97 como ferramenta para a implementação do Sistema de Financiamento Imobiliário.
Embora as primeiras emissões de CRI tenham iniciado, de forma tímida, apenas em 1999, sua crescente utilização tem demonstrado que se trata de uma ferramenta de grande utilidade para o desenvolvimento da indústria imobiliária brasileira, servindo como excelente instrumento para a captação de recursos no mercado por empreendedores imobiliários.
Em 2004, tanto os valores como o número de emissões constituem um recorde desde a criação dos CRI. Foram 34 emissões que totalizaram R$ 2.102.321.704,74. A título de comparação, em 1999 foram apenas duas emissões num total de R$ 12.900.001,00. O valor das emissões veio crescendo deste essa data e em 2004 atingiu R$ 12.900.001,00 em 29 operações.
Em síntese, os CRI podem ser definidos como títulos de crédito nominativos emitidos exclusivamente pelas companhias securitizadoras - sociedades anônimas de capital aberto registradas na Comissão de Valores Mobiliários que têm por objeto a aquisição de créditos imobiliários e a emissão dos CRI com lastro nos créditos imobiliários adquiridos.


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