:: Clipping Jurídico 16/12/05 ::
Falências
Decisão desconsidera a exigência prevista na nova legislação e beneficia madeireira do Paraná
Justiça dispensa empresa de CND
A Justiça do Estado do Paraná, em uma decisão que interessa de perto as empresas com pedidos de recuperação judicial, entendeu que não é necessária a apresentação de Certidão Negativa de Débito (CND) para que o plano de recuperação seja homologado pelo Poder Judiciário. A decisão é da 1ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa e beneficia uma madeireira da região.
O comportamento da Justiça em relação à exigência da CND é uma das grandes discussões travadas por especialistas desde a entrada em vigor da nova Lei de Falências - a Lei nº 11.101 - em 9 de junho. Isso porque a legislação estabelece em seu artigo 57 que, para a homologação do plano aprovado pelos credores, a empresa deverá apresentar as certidões. A dúvida que existe, segundo o advogado Júlio Mandel, da Mandel Advocacia, é se os juízes vão levar a lei ao pé da letra. "O juiz vai homologar sem a CND, vai extinguir o processo sem julgá-lo ou irá determinar a quebra?", questiona Mandel.
O problema de o Judiciário manter uma interpretação restrita da legislação, conforme falencistas, é que a maioria das empresas que pede recuperação possui dívidas com a Fazenda, seja ela municipal, estadual ou federal. Por isso, seria praticamente inviável apresentar certidões para demonstrar que o empreendimento está em dia com as obrigações fiscais antes mesmo de o plano ter sido colocado em prática.
O advogado Oséas Aguiar, do Martinelli Advocacia Empresarial, que representa a madeireira no processo de recuperação, afirma que quando uma empresa está em situação ruim, a primeira coisa que deixa de pagar são os tributos. Por isso, diz, a apreensão de advogados e empresas em relação ao comportamento dos juízes com o artigo 57 da lei.
"A sistemática atual permite que contribuintes devedores burlem o sistema com créditos fictícios"
O controle de créditos e débitos da Receita
A Secretaria da Receita Federal (SRF) permite que os créditos das pessoas jurídicas sejam compensados com seus débitos através do Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição Declaração de Compensação (PER/DCOMP) e informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
A PER/DCOMP é moderna e bem elaborada, porém é muito rica em detalhes burocráticos que pode custar caro à empresa face aos levantamentos necessários para a utilização dos créditos. O caso mais comum refere-se à declaração de compensação de débitos com a de saldo negativo do Imposto de Renda (IR) ou saldo negativo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) constantes da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Para efetuar a compensação, o contribuinte deve demonstrar os pagamentos, as retenções na fonte, as compensações decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior e as compensações com saldos negativos de períodos anteriores, dentre outros. As informações transmitidas através do PER/DCOMP são do conhecimento do fisco, haja vista que foram informadas por ocasião da entrega da DIPJ.
A Receita Federal já avançou muito em termos de informática, porém ainda há espaço para tornar mais eficientes essas compensações e restituições, gerando ganhos imensos para o fisco e para o contribuinte. O contribuinte que transmite a declaração de compensação deverá esperar até cinco anos pela homologação. Nesse período, poderá passar por diversas situações de mercado, positivas ou negativas.
Projeto que cria defensoria pública de SP é aprovado
A Assembléia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou na noite de quarta-feira o Projeto de Lei Complementar nº 18 desse ano, que cria a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Agora, o texto segue para a Comissão de Redação na próxima semana - para acatar às emendas aprovadas - e para a sanção do governador Geraldo Alckmin. A expectativa dos mais otimistas é de que o texto vire lei antes do fim desse ano.
A principal polêmica continua em torno do aproveitamento dos 147 advogados da Fundação de Amparo ao Preso (Funap), mantido entre as emendas ao texto aprovado. Mas, segundo o procurador-geral do Estado, Elival da Silva Ramos, há uma decisão do governo do Estado de vetar essa inclusão e manter o aproveitamento, previsto no projeto original, dos 330 procuradores do Estado que já atuam na assistência judiciária, fazendo as vezes da inexistente defensoria pública.
Para ele, a integração dos advogados da fundação à carreira de defensor é inconstitucional por desrespeitar o princípio do concurso público. E mesmo a integração de que fala a Constituição estadual, de 1989, se refere aos advogados que estavam na Funap na época, "cinco ou seis", segundo ele. Já os procuradores, ele avalia, prestaram concurso para a administração direta. "O que é a assistência judiciária senão parte da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) cindida para prestar a assistência?", questiona. Apesar do pleito, ele acredita que a maioria dos procuradores da assistência judiciária deve optar por permanecer na PGE. "No máximo um terço deve optar pela defensoria", diz.
São Paulo é um dos poucos Estados que não possuem defensoria pública, prevista na Constituição Federal de 1988. Goiás aprovou a lei esse ano, mais ainda não implantou o órgão. Santa Catarina não possui nem mesmo projeto de lei tramitando a esse respeito. Na opinião do presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), Leopoldo Portela Júnior, o que falta no Estado é a "vontade política que houve em São Paulo". Para ele, a tramitação de oito meses na Alesp foi rápida.
Reforma inclui 5 projetos
Ontem foi entregue oficialmente ao presidente do Senado Federal, senador Renan Calheiros, o relatório final da Comissão Mista da Reforma do Judiciário que concluiu seus trabalhos nesta semana. O encontro marcou o compromisso com a tramitação rápida do relatório, que propõe cinco projetos de regulamentação da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, e pede a tramitação em regime de urgência de 15 projetos de lei.
Os 15 projetos de lei escolhidos para tramitar em regime de urgência incluem todas as propostas de reforma infraconstitucional patrocinadas pelo Ministério da Justiça nas áreas penal e trabalhista. No entanto, deixa de fora quatro das nove alterações propostas no Código de Processo Civil (CPC) e sete outros projetos de lei sugeridos - como o que propõe o fim dos prazos diferenciados para a Fazenda pública. Assim, o relatório deixa de fora alguns dos temas considerados prioritários para o Ministério da Justiça, como o projeto de lei que estabelece a criação da súmula impeditiva de recursos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - também proposta como emenda constitucional - e a criação das turmas de uniformização para os juizados especiais estaduais. Na última hora, uma emenda ainda conseguiu incluir o projeto sobre o julgamento de casos repetitivos.
O relatório trouxe ainda algumas novidades que não constavam nos itens da reforma infraconstitucional, como uma proposta de regulamentação da mediação e um projeto que acaba com o efeito suspensivo da apelação. Paralelamente ao relatório, o plenário do Senado Federal aprovou nesta semana o regime de urgência para o Projeto de Lei nº 71/02, texto sugerido pelo Ministério da Justiça para a informatização do Poder Judiciário.
Decisão desconsidera a exigência prevista na nova legislação e beneficia madeireira do Paraná
Justiça dispensa empresa de CND
A Justiça do Estado do Paraná, em uma decisão que interessa de perto as empresas com pedidos de recuperação judicial, entendeu que não é necessária a apresentação de Certidão Negativa de Débito (CND) para que o plano de recuperação seja homologado pelo Poder Judiciário. A decisão é da 1ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa e beneficia uma madeireira da região.
O comportamento da Justiça em relação à exigência da CND é uma das grandes discussões travadas por especialistas desde a entrada em vigor da nova Lei de Falências - a Lei nº 11.101 - em 9 de junho. Isso porque a legislação estabelece em seu artigo 57 que, para a homologação do plano aprovado pelos credores, a empresa deverá apresentar as certidões. A dúvida que existe, segundo o advogado Júlio Mandel, da Mandel Advocacia, é se os juízes vão levar a lei ao pé da letra. "O juiz vai homologar sem a CND, vai extinguir o processo sem julgá-lo ou irá determinar a quebra?", questiona Mandel.
O problema de o Judiciário manter uma interpretação restrita da legislação, conforme falencistas, é que a maioria das empresas que pede recuperação possui dívidas com a Fazenda, seja ela municipal, estadual ou federal. Por isso, seria praticamente inviável apresentar certidões para demonstrar que o empreendimento está em dia com as obrigações fiscais antes mesmo de o plano ter sido colocado em prática.
O advogado Oséas Aguiar, do Martinelli Advocacia Empresarial, que representa a madeireira no processo de recuperação, afirma que quando uma empresa está em situação ruim, a primeira coisa que deixa de pagar são os tributos. Por isso, diz, a apreensão de advogados e empresas em relação ao comportamento dos juízes com o artigo 57 da lei.
"A sistemática atual permite que contribuintes devedores burlem o sistema com créditos fictícios"
O controle de créditos e débitos da Receita
A Secretaria da Receita Federal (SRF) permite que os créditos das pessoas jurídicas sejam compensados com seus débitos através do Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição Declaração de Compensação (PER/DCOMP) e informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
A PER/DCOMP é moderna e bem elaborada, porém é muito rica em detalhes burocráticos que pode custar caro à empresa face aos levantamentos necessários para a utilização dos créditos. O caso mais comum refere-se à declaração de compensação de débitos com a de saldo negativo do Imposto de Renda (IR) ou saldo negativo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) constantes da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Para efetuar a compensação, o contribuinte deve demonstrar os pagamentos, as retenções na fonte, as compensações decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior e as compensações com saldos negativos de períodos anteriores, dentre outros. As informações transmitidas através do PER/DCOMP são do conhecimento do fisco, haja vista que foram informadas por ocasião da entrega da DIPJ.
A Receita Federal já avançou muito em termos de informática, porém ainda há espaço para tornar mais eficientes essas compensações e restituições, gerando ganhos imensos para o fisco e para o contribuinte. O contribuinte que transmite a declaração de compensação deverá esperar até cinco anos pela homologação. Nesse período, poderá passar por diversas situações de mercado, positivas ou negativas.
Projeto que cria defensoria pública de SP é aprovado
A Assembléia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou na noite de quarta-feira o Projeto de Lei Complementar nº 18 desse ano, que cria a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Agora, o texto segue para a Comissão de Redação na próxima semana - para acatar às emendas aprovadas - e para a sanção do governador Geraldo Alckmin. A expectativa dos mais otimistas é de que o texto vire lei antes do fim desse ano.
A principal polêmica continua em torno do aproveitamento dos 147 advogados da Fundação de Amparo ao Preso (Funap), mantido entre as emendas ao texto aprovado. Mas, segundo o procurador-geral do Estado, Elival da Silva Ramos, há uma decisão do governo do Estado de vetar essa inclusão e manter o aproveitamento, previsto no projeto original, dos 330 procuradores do Estado que já atuam na assistência judiciária, fazendo as vezes da inexistente defensoria pública.
Para ele, a integração dos advogados da fundação à carreira de defensor é inconstitucional por desrespeitar o princípio do concurso público. E mesmo a integração de que fala a Constituição estadual, de 1989, se refere aos advogados que estavam na Funap na época, "cinco ou seis", segundo ele. Já os procuradores, ele avalia, prestaram concurso para a administração direta. "O que é a assistência judiciária senão parte da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) cindida para prestar a assistência?", questiona. Apesar do pleito, ele acredita que a maioria dos procuradores da assistência judiciária deve optar por permanecer na PGE. "No máximo um terço deve optar pela defensoria", diz.
São Paulo é um dos poucos Estados que não possuem defensoria pública, prevista na Constituição Federal de 1988. Goiás aprovou a lei esse ano, mais ainda não implantou o órgão. Santa Catarina não possui nem mesmo projeto de lei tramitando a esse respeito. Na opinião do presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), Leopoldo Portela Júnior, o que falta no Estado é a "vontade política que houve em São Paulo". Para ele, a tramitação de oito meses na Alesp foi rápida.
Reforma inclui 5 projetos
Ontem foi entregue oficialmente ao presidente do Senado Federal, senador Renan Calheiros, o relatório final da Comissão Mista da Reforma do Judiciário que concluiu seus trabalhos nesta semana. O encontro marcou o compromisso com a tramitação rápida do relatório, que propõe cinco projetos de regulamentação da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, e pede a tramitação em regime de urgência de 15 projetos de lei.
Os 15 projetos de lei escolhidos para tramitar em regime de urgência incluem todas as propostas de reforma infraconstitucional patrocinadas pelo Ministério da Justiça nas áreas penal e trabalhista. No entanto, deixa de fora quatro das nove alterações propostas no Código de Processo Civil (CPC) e sete outros projetos de lei sugeridos - como o que propõe o fim dos prazos diferenciados para a Fazenda pública. Assim, o relatório deixa de fora alguns dos temas considerados prioritários para o Ministério da Justiça, como o projeto de lei que estabelece a criação da súmula impeditiva de recursos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - também proposta como emenda constitucional - e a criação das turmas de uniformização para os juizados especiais estaduais. Na última hora, uma emenda ainda conseguiu incluir o projeto sobre o julgamento de casos repetitivos.
O relatório trouxe ainda algumas novidades que não constavam nos itens da reforma infraconstitucional, como uma proposta de regulamentação da mediação e um projeto que acaba com o efeito suspensivo da apelação. Paralelamente ao relatório, o plenário do Senado Federal aprovou nesta semana o regime de urgência para o Projeto de Lei nº 71/02, texto sugerido pelo Ministério da Justiça para a informatização do Poder Judiciário.


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