:: Clipping Jurídico M&B-A:: 23/12/05
Conselho analisa código de ética para procurador
Está em pauta no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a criação de um código de ética para procuradores e promotores. O texto base já está pronto, mas ainda deverá passar por uma longa votação item por item. O tema mais controverso do texto é o tratamento que o Ministério Público deverá dispensar aos vazamentos de informações sobre processos e investigações em curso. Pelo texto apresentado, prestar informações será permitido, pois o projeto mantém as regras atuais sobre o assunto, exigindo sigilo apenas para os processos que tramitam em segredo de Justiça.
O relator do projeto que cria o código de ética, Gaspar Antônio Viegas, diz que a proposta não vai criar uma reedição da famosa "Lei da Mordaça" - projeto de lei que proibia promotores e procuradores de se manifestarem sobre casos em curso. Segundo Viegas, a proposta mantém as mesmas regras contidas na legislação atual - Código de Processo Civil (CPC) e Código de Processo Penal (CPP) - que impedem que seja revelado o conteúdo apenas de processos que tramitam em sigilo. Mas esses casos, conforme Viegas, são raros e, em geral, tratam de direito de família.
Propriedade Industrial
Aumento de funcionários deve agilizar análise de marcas que demora cerca de seis anos
Governo autoriza INPI a contratar 440
O governo autorizou a contratação de 440 funcionários para o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), após mais de um ano de insistência. Esse era o principal pleito da atual diretoria da entidade e do próprio ministro do desenvolvimento, Luiz Fernando Furlan, cujo objetivo é o de agilizar os processos de análise de marcas e patentes. Furlan chegou a dizer que sairia frustrado do ministério, ao fim do mandato, caso não conseguisse alavancar o instituto.
A permissão para contratar veio na sexta-feira na forma da Medida Provisória (MP) nº 269, publicada no Diário Oficial, e chega exatamente quando as estatísticas do instituto atingem seus piores índices: seis anos para análise de uma marca.
Hoje, há no INPI 630 mil pedidos ainda não analisados pelos técnicos do instituto e outros 130 mil pedidos de registros de patentes. Para se ter uma idéia da defasagem, de janeiro a novembro deste ano, o INPI analisou pouco mais de 41 mil pedidos de marcas e 8.720 de patentes. O quadro de funcionários é de 628. Os pedidos de marcas estão distribuídos entre 46 examinadores, os de patentes estão nas mãos de 120 funcionários. Com a contratação, o quadro de examinadores de marcas muda para 106 examinadores e os de patentes salta para 360. O edital para o concurso sairá somente em janeiro. Depois de realizado, os novos examinadores ainda passam por uma fase de treinamento que durará cerca de seis meses.
Apesar de a contratação representar um grande passo para a entidade, seus dirigentes sabem que é preciso ainda outras medidas para reduzir o estoque de processos. Assim como diminuir de seis anos para um ano o prazo para a concessão de uma marca. As instituições de propriedade industrial também estão preocupadas e mobilizadas. No início do mês, mais de dez entidades enviaram um pedido ao ministro da Justiça para que se agilize a análise da regulamentação do artigo 239 da Lei de Propriedade Industrial. As instituições enviaram no primeiro semestre uma minuta de decreto regulamentador que prevê a autonomia financeira e administrativa do INPI.
Liminar autoriza crédito-prêmio IPI
A Justiça Federal de São Paulo concedeu a uma empresa do setor de papéis uma liminar que a autoriza a compensar R$ 4,4 milhões de crédito-prêmio IPI. A decisão ocorre após o polêmico julgamento, em novembro, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte, após quase dois anos de discussão, julgou que os contribuintes exportadores não teriam direito ao benefício, extinto em 1983.
O chamado crédito-prêmio IPI foi um benefício oferecido aos exportadores a partir de 1969 pelo Decreto-Lei nº 491, que concedia créditos do imposto no mesmo percentual recolhido ao mercado interno.
Apesar do recente julgamento do STJ, o advogado Aristides Francisco dos Santos Junior, do Maia Advogados Associados, defende no mandado de segurança que o benefício permanece ainda em vigor. Ele também acredita que o STJ pode rever a questão, em razão da composição do tribunal na época do julgamento.
O procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Francisco Tadeu Barbosa de Alencar, afirma que a a procuradoria vai recorrer da decisão e acompanhar de perto processos semelhantes que possam surgir no Judiciário. Segundo ele, este é o primeiro caso de liminar que autoriza a compensação de créditos após o julgamento da seção. "Acho um absurdo essa decisão", afirma. Alencar acrescenta que o STJ possui uma súmula que veda a compensação de tributos por meio de liminar. "Queremos evitar que casos semelhantes ocorram", diz.
O procurador afirma que após o julgamento do STJ com vitória para a Fazenda, a procuradoria iniciou um trabalho para o levantamento de ações em curso que tratam do tema e as que transitaram em julgado há menos de dois anos. Para as ações que estão na primeira instância, a procuradoria têm acrescido aos processos a decisão do STJ, o mesmo ocorre com os recursos que correm nos Tribunais Regionais Federais. Já as ações encerradas, a Fazenda estuda a possibilidade de ajuizar ações rescisórias. Na prática, por meio desse instrumento, pode-se pedir a revisão da decisão.
Um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), de setembro, apontava a existência de aproximadamente 4.087 processos no país sobre o tema. Apesar de o volume de ações não ser alto, os valores envolvidos era de cerca de R$ 27,12 bilhões.
"O confronto a decisões dos tribunais superiores é encorajado por esses mesmos tribunais"
O direito bancário e as questões controversas
Nos diversos tribunais estaduais da federação tramitam litígios financeiros onde os bancos buscam haver os seus créditos junto aos inadimplentes ou os clientes procuram revisar judicialmente os contratos em busca de um débito mais palatável às suas finanças. São milhares de feitos que ajudam a emperrar a máquina judiciária porque algumas destas controvérsias já estão totalmente elucidadas por meio de decisões consolidadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). É que o encorajamento ao confronto com as decisões dos tribunais superiores parte desses mesmos tribunais, como é o caso recente do STJ que entendeu por revisáveis todos os contratos bancários, inclusive os findos. É o caminho para que se pretenda, ao depois, a revisão das próprias decisões judiciais, prorrogando a prestação jurisdicional e comprometendo a idéia de estabilidade social. Nada mais terá decisão definitiva no universo judicial e a sociedade assistirá a um fenômeno conhecido por insegurança jurídica, verdadeira metástase do Estado de Direito e fonte de subversão e aniquilamento do princípio da legalidade. Mesmo assim, algumas questões parecem realmente estarem resolvidas nesta vasta área do direito que é o bancário. Questões como a dos serviços de cadastramento dos devedores, juros anuais, capitalização e índices de atualização monetária, restaram pacificadas. A massiva jurisprudência, inclusive do tribunal superior, admite que os bancos possam lançar os nomes dos inadimplentes nos cadastros próprios (leia-se Serasa e SPC), desde que não se estejam discutindo o valor do crédito em sede judicial. Há uma forte tendência em fazer incidir o Código do Consumidor nas relações dos correntistas com os estabelecimentos bancários, nada obstante a Constituição Federal (artigo 192) prescrever que as instituições financeiras sejam reguladas exclusivamente por leis complementares, o que não é o caso do Código do Consumidor, uma lei ordinária. O Supremo Tribunal Federal (STF), muito embora já tenha abordado a questão de maneira indireta, brevemente irá definir, na ação direta de inconstitucionalidade interposta pela entidade que congrega as instituições financeiras, se realmente o Código do Consumidor é ou não aplicável aos bancos e às seguradoras. Esta definição é crucial e, por isso mesmo, aguardada com enorme expectativa tanto pelas partes interessadas quanto pelos magistrados.
20/12/05
"A aplicação do conceito de controle precisa de julgamento técnico e detalhado para que se evite distorções"
As operações de project finance e a CVM
A técnica de project finance tem sido, ao longo das últimas décadas, a forma mais eficiente para a implementação de projetos de grande porte, especialmente na área de infra-estrutura, que é um dos segmentos mais carentes em economias emergentes como a nossa. Trata-se de uma modalidade de engenharia financeiro-jurídica, estruturada para um determinado projeto, por meio da qual investidores (instituições financeiras e agências multilaterais, dentre outros) e acionistas (empreendedores) apostam na geração de receita oriunda do sucesso operacional do próprio projeto como forma primordial de pagamento de todas as dívidas e acessórios.
A experiência mundial demonstra que as operações de project finance necessitam, invariavelmente, de métodos eficazes de segregação e repartição dos riscos inerentes ao projeto entre as diversas partes envolvidas. Tanto no Brasil quanto no exterior, a melhor forma encontrada para condicionar a dívida do projeto aos seus próprios resultados foi a criação de entidades de propósito específico (EPEs).
Recentemente, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) expediu a Instrução nº 408, de 18 de agosto de 2004, que foi concebida, dentre outras coisas, para neutralizar possíveis fraudes fiscais e contábeis semelhantes àquelas praticadas nos Estados Unidos alguns anos atrás. Na época, companhias de capital aberto se utilizaram da criação de EPEs "em cascata" para diluir ilicitamente riscos e endividamento, aproveitando de maneira oblíqua o fato de que a obtenção de financiamento "off-balance sheet" é da essência das operações de project finance (o que evitaria, pelo menos em tese, uma contaminação entre os balanços da EPE e dos seus acionistas). A Instrução CVM nº 408/04 começou há pouco a surtir efeitos reais, atraindo, dessa forma, a atenção da mídia especializada e dos agentes de mercado.
CNJ estuda gestão de depósitos
A comissão de depósitos judiciais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou na sessão de ontem dados preliminares do seu levantamento sobre as finanças dos Tribunais de Justiça dos Estados. Das 23 cortes estaduais consultadas, descobriu-se que apenas duas realizam licitação para escolher o banco responsável pela gestão dos depósitos judiciais e somente nove delas recebem uma contrapartida em dinheiro - os demais levam, em troca, doações de bens, serviços e patrocínio de projetos. Ainda de acordo com a pesquisa, nada menos do que quatro tribunais não recebem nada dos bancos pela administração dos depósitos.
Segundo a conselheira Ruth Carvalho, uma das responsáveis pela comissão, a pesquisa também vai levantar o volume total de recursos detidos pelos tribunais brasileiros, mas por enquanto esses dados ainda estão incompletos.
Judiciário
Da forma como está, regulamentação traz risco de avalanche de ações no Supremo
Súmula pode causar efeito inverso
Depois de um ano de discussões acaloradas no Congresso Nacional em torno da aprovação da súmula vinculante e mais um ano de expectativa quanto à sua estréia, a aplicação prática do novo instrumento continua sendo uma perspectiva distante. Na semana passada, a Comissão Mista da Reforma do Judiciário apresentou, com seis meses de atraso, o projeto de lei para regulamentar a súmula, mas o texto ainda precisará de novos ajustes. Segundo juristas envolvidos com o projeto, da forma como ele está poderá ter o efeito inverso ao esperado e levar a uma avalanche de novos recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, que participou da elaboração do texto apresentado pela comissão, o problema é que a súmula tem efeito vinculante sobre o Judiciário mas também sobre a administração pública. Caso uma instituição pública resolva descumprir uma súmula vinculante, o instrumento previsto para coibir a prática é a possibilidade de haver reclamação direta ao Supremo. Isso cria o risco da chegada de milhares de ações ao Supremo caso algum órgão público decida ignorar uma súmula.
TST reduz estoque de ações em 2005
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou, pela primeira vez em sua história, um número maior de processos do que os distribuídos aos ministros, reduzindo efetivamente o estoque de ações a serem julgadas. Os dados foram divulgados ontem pelo tribunal. Ao todo, foram julgados 133.977 casos, número 15% maior comparado com os julgados em 2004. Ainda de acordo com os dados do tribunal, a quantidade de processos distribuídos ao longo deste ano foi de 122.033. Esse foi um passo importante para eliminar o resíduo de causas acumuladas, de acordo com o presidente do TST, ministro Vantuil Abdala.
Apesar de a reforma do Judiciário ter ampliado a competência da Justiça do Trabalho, a expectativa é a de que, no próximo ano, a produtividade aumente ainda mais devido à ampliação do número de ministros do TST - que também foi prevista no texto da Emenda Constitucional nº 45. Serão dez os novos magistrados e o TST passará a contar com 27 membros. Os nomes de quatro deles devem ser anunciados ainda nesta semana pela Presidência da República.
21/12/05
Cariocas têm mais juizados, diz IBGE
O Rio de Janeiro é o Estado com o maior número de municípios que contam com juizados especiais, segundo revela a pesquisa Perfil dos Municípios Brasileiros, divulgada ontem pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Dos 5.560 municípios brasileiros existentes em 2004, 1.732 tinham juizados especiais cíveis e 1.475 contavam com juizados especiais criminais. Segundo a pesquisa, 77,2% municípios do Rio possuem juizados criminais e 82,6% cíveis. Já o Piauí é o Estado que tem os menores percentuais dos dois tipos de juizados - apenas 6,3% dos municípios têm vara especial criminal e 6,8% contam com vara especial cível.
Ainda de acordo com a pesquisa do IBGE, a maior concentração de juizados estaduais ocorre nos municípios das regiões Sudeste e Sul e parte da Nordeste. Já a região Centro-Oeste se destaca pela maior proporção de municípios com os dois juizados no país: cíveis (47,5%) e criminais (39,5%). Dos municípios com mais de 500 mil habitantes, apenas quatro informaram não contar com juizados especiais criminais em 2004: São Luís, no Maranhão, Feira de Santana, na Bahia, e Osasco e Santo André, em São Paulo.
Tributário
Plano da PGFN é buscar benefícios do IPI de ações encerradas há até dois anos
Fazenda tenta recuperar créditos
A Fazenda Nacional iniciou o segundo round de uma briga que teve início em 2003. Depois de ganhar na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a disputa em torno do crédito-prêmio IPI, a Fazenda parte agora para uma segunda etapa, que é a busca por créditos concedidos judicialmente em ações encerradas há no máximo dois anos por meio das chamadas ações rescisórias. Em tese, por meio desse instrumento, pode-se contestar discussões judiciais já encerradas.
Em novembro, após dois anos de discussões, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve na corte - por cinco votos a três - o reconhecimento de que o crédito-prêmio foi extinto em junho de 1983. Por mais de dez anos, o STJ havia entendido que os exportadores teriam direito a esse benefício, que nada mais é do que um crédito proporcional ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) recolhido no mercado interno. Esse crédito foi criado em 1969 por meio do Decreto-Lei nº 491.
Na segunda-feira, a Fazenda deu início à segunda fase da briga. A PGFN conseguiu no Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região suspender, por meio de uma medida cautelar inominada, uma execução que permitiria à Sab Trading Comercial Exportadora compensar créditos-prêmio IPI. Trata-se de uma decisão provisória da qual a empresa pode recorrer. Mas na prática a decisão abre as portas para que a Fazenda entre com uma ação rescisória no prazo de 30 dias para pedir a recuperação desses créditos.
A Sab Trading obteve o direito a créditos do IPI em 1999 em um mandado de segurança que transitou em julgado em outubro deste ano, ou seja, ao qual não caberia mais recurso. A PGFN alega - com base em pedidos de compensação realizados na Receita - que são cerca de R$ 1,3 bilhões em créditos. O valor, porém, é contestado pelo advogado da empresa, Antônio Nabor Bulhões, sócio do Bulhões, Mibielli e Advogados. "É um crédito expressivo porque a empresa é uma grande exportadora, mas nem a própria empresa tem esses números", afirma.
De acordo com o advogado da Sab Trading, a discussão teve início há seis anos por um mandado de segurança. A empresa, como exportadora, pedia o reconhecimento de créditos do IPI. Segundo Bulhões, essa ação é um caso singular porque desde o início a União teria reconhecido o direito da empresa aos créditos, tendo contestado apenas a forma de aproveitamento dos mesmos. Conforme o advogado, a União se interpunha apenas à possível cessão de créditos a terceiros pela Sab. "Depois de a União reconhecer esses créditos, a matéria só poderia ser discutida em relação à controvérsia (créditos a terceiros). E agora, depois de muito tempo, a União vem dizer que não é bem assim", diz.
"As empresas que ainda não se cadastraram devem correr, pois a regra começa a valer em relação às notas fiscais emitidas a partir de 1º de janeiro"
ISS de São Paulo: quem deve reter na fonte
As novidades implantadas pela Prefeitura de São Paulo quanto ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) esquentaram o debate sobre o complexo sistema tributário brasileiro. O tema interessa tanto às empresas que prestam serviços na capital paulista, embora tenham sua sede em outros municípios, quanto às tomadoras desses serviços e que estejam estabelecidas em São Paulo.
Isso porque a recente Lei municipal nº 14.042/2005 estabelece a obrigatoriedade de inscrição no cadastro de contribuintes aos prestadores de serviços situados em outros municípios, quando prestarem serviços a tomadores estabelecidos na cidade de São Paulo. Além disso, a referida lei determina que, na hipótese desses prestadores situados em outros municípios não se cadastrarem, o ISS deverá ser retido pelo tomador, relativamente a todo e qualquer serviço prestado no município de São Paulo. Como se vê, a empresa tomadora do serviço passa a ser a responsável pela verificação do cadastro do prestador, devendo proceder à retenção do imposto, caso o mesmo não esteja cadastrado na capital.
Para as empresas tomadoras de serviços não há aumento da carga tributária, pois o ISS retido é abatido do valor da fatura de serviços. Contudo, é inegável o quanto a nova regra torna burocrática a contratação de empresas prestadoras de serviços que se encontrem estabelecidas em outras cidades. Embora esse aspecto não seja determinante, poderá desencadear a diminuição das contratações de empresas localizadas fora do município de São Paulo, tendo em vista o aumento da burocracia para quem contrata prestadores de serviços nessa situação.
Essa significativa alteração da legislação paulistana é reflexo da grande controvérsia existente quanto ao município ao qual o ISS é devido. Com efeito, nem mesmo com a edição da Lei Complementar nº 116, de 2003, esse assunto foi definitivamente solucionado. Isso porque, embora a referida lei tenha previsto que o ISS, como regra geral, é devido ao município em que se situa o estabelecimento prestador do serviço, ressalvadas 20 exceções, não é raro municípios pretenderem exigir mais do que lhes compete.
Tribunal suspende execução de devedor do Banco Santos
A discussão sobre a constitucionalidade da Cédula de Crédito Bancário (CCB) voltou à pauta da Justiça paulista e dessa vez envolvendo um devedor do Banco Santos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu a execução de um empréstimo tomado pela AVG Siderurgia, de R$ 1,6 milhão, e que deveria ter sido pago em abril deste ano. Mas a empresa quer pagar a dívida com as debêntures que comprou da Sanvest, empresa do grupo de Edemar Cid Ferreira. O crédito, feito por meio de uma Cédula de Crédito Bancário (CCB), foi repassado para a carteira do fundo Sanfix - que hoje tem o nome de Profix e engloba patrimônio de 18 fundos de pensão - antes da intervenção no banco, que hoje é o atual credor da AVG.
A vitória da empresa de siderurgia na Justiça, entretanto, não está relacionada à discussão sobre os empréstimos casados com compra de debêntures como contrapartida - prática comum no Banco Santos e que deixou muitas empresas no prejuízo. Por dois votos a um, a 23ª Câmara do TJSP suspendeu a execução por acreditar na inconstitucionalidade da Cédula de Crédito Bancário. O advogado da AVG, Leonardo Grebler, do escritório GPMR Advogados, diz que agora o Profix terá que partir para uma ação de cobrança, que é muito mais demorada do que a execução. Na execução, o não-pagamento da dívida acarreta na penhora de bens do devedor.
22/12/05
Liminar derruba ISS de empresas de fora de SP
As empresas de processamento de dados de São Paulo conseguiram uma vitória ontem contra a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) na capital paulista. O mandado de segurança foi obtido pelo Sindicato das Empresas de Processamento de Dados (Seprosp) na 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo e garante aos seus filiados que não possuem estabelecimento no município mas prestam serviços nele o direito de não serem obrigadas a efetuar o cadastro na Secretaria Municipal de Finanças da capital.
A obrigatoriedade havia sido estabelecida pela prefeitura paulista a todos os prestadores de serviços que trabalham em São Paulo mas possuem sede em outro município, pela Lei municipal nº 14.042 deste ano, regulamentada pelo Decreto municipal nº 46.598. Pela nova legislação, se a empresa não efetivar o cadastro, a prefeitura exige que o tomador do serviço sediado em São Paulo retenha o tributo no pagamento do serviço.
Um argumento do Seprosp, que começa a ser seguido por outras empresas e entidades de classe, é o de que há bitributação, pois o decreto municipal de São Paulo não exime a companhia prestadora de serviço da cobrança do ISS no município onde ela está sediada. "A empresa já paga 2% em Barueri e vai ter que pagar mais 5% aqui?", questiona Luigi Nese, presidente do sindicato. Outro princípio ferido, segundo ele, é o do ordenamento territorial: de que uma prefeitura não pode legislar sobre a competência de outro município.
"É de suma importância que uma nova visão passe a integrar os tribunais, um direito cuja função não seja a de proteger o inadimplente"
O Estado-regulador e o Poder Judiciário
O Estado brasileiro, vendo-se numa situação de fragilidade, atraso e má execução de serviços importantes à população, alterou o rumo da administração pública. E foi além, modificando a própria relação entre o Estado e o cidadão. Seguindo as diretrizes da abertura de mercado do início dos anos 90, o país passou pelo processo de privatização - o famigerado "Programa Nacional de Desestatização". Em que pese a melhora no acesso e na tecnologia, fruto do investimento privado, os serviços concedidos ao setor privado - como os de energia e telefonia - ainda sofrem restrições, principalmente do Poder Judiciário.
Ademais, novas figuras institucionais foram criadas - as agências reguladoras. Tais autarquias em regime especial auxiliam o Estado, agora regulador e fiscalizador (e não mais executor), nas análises técnicas referentes a importantes setores, ditando regras comportamentais.
A relativa novidade do modelo adotado tem como conseqüência problemas em todas as esferas jurídicas. Princípios tradicionais de atuação estatal já não se encaixam no novo modelo. Surge uma preocupação econômica, analisada por diversos focos.
Em um primeiro momento, analisa-se a possibilidade de concessão de serviços públicos. A Constituição Federal, em seu artigo 174 e seguintes, dá ao Estado a possibilidade de transferir ao particular algumas de suas atribuições. Para controlar o setor concedido, fez-se mister a criação, com base no secular modelo americano de agências reguladoras. Essas agências, ramos da administração pública, dotadas de autonomia fulcrada na especialização técnica (além da necessidade de celeridade), expedem normas de autuação visando as empresas concessionárias. A legitimidade das normas introduzidas ao ordenamento pátria é atribuída pela figura da audiência pública.
Propriedade Intelectual
Cade analisa as primeiras ações de condutas anti-concorrenciais
SDE estuda regras para infrações
A Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI) está tentando criar, junto com a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, um projeto para regulamentar as infrações concorrenciais na área de propriedade intelectual. Em 2005, o tema entrou na pauta da SDE com o aumento de denúncias na área de propriedade intelectual - foram quatro novos casos - e o envio de três processos sobre o tema para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Com a perspectiva de novas disputas na área, a ABPI elaborou um texto que já está sendo examinado pela SDE, que começa a preparar um guia para a análise de processos sobre propriedade intelectual, que pode ser lançado ainda em 2006.
A preocupação dos advogados que atuam na área é que condutas consideradas anti-concorrenciais em setores de tecnologia madura precisam ser examinadas com maior flexibilidade nos setores que trabalham com inovação tecnológica. Segundo o coordenador de direito da concorrência da ABPI, José Carlos Vaz e Dias, do escritório Di Biasi Advogados, um dos casos típicos é o da venda casada, considerada danosa nos setores convencionais mas que pode ser benéfica quando envolve novas tecnologias. Ele diz que são comuns contratos de licenciamento de tecnologia que exigem a compra de insumos de um único fornecedor, o que, a rigor, caracterizaria venda casada. Mas, nesses casos, o instrumento pode servir para proteger a qualidade do produto.
Outra situação controversa são as cláusulas de não-concorrência, que restringem o mercado em que a empresa que licencia a tecnologia pode atuar - por exemplo, vetando exportações. Mas, segundo Vaz e Dias, sem essa proteção os contratos de licenciamento podem se tornar inviáveis, pois ameaçariam o mercado da empresa que desenvolveu originalmente o produto.
TRF suspende contribuição ao Sesc e Senac
A Federação de Serviços do Estado de São Paulo (Fesesp) obteve no Tribunal Regional (TRF) da 3ª Região a suspensão de um acórdão da própria corte que reconhece a obrigação das empresas prestadoras de serviços de recolher as contribuições para o Serviço Social do Comércio (Sesc) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). O desconto de 2,5% é efetuado na folha de salário das empresas.
Conforme a advogada da entidade, Marinella Caruzo, do Godoi e Aprigliano Advogados, o TRF entendeu que as contribuições são devidas pelas prestadoras de serviços. A entidade, porém, recorreu por meio de um embargo de declaração. Pelo recurso, a federação busca o esclarecimento de possíveis omissões no julgamento, pois, segundo ela, alguns argumentos apresentados na ação não foram analisados no julgamento do TRF. Em razão desse pedido, o desembargador Nery Júnior determinou a suspensão do acórdão, até que o embargo seja julgado, o que na prática significa que os associados da entidade ficam desobrigados do recolhimento das contribuições. Trata-se, porém, de uma decisão provisória.
Tribunal dá liminar favorável a nepotismo
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concedeu nesta quarta-feira a primeira liminar do país autorizando a permanência no cargo de um funcionário acusado de nepotismo. A decisão favorece um empregado do Ministério Público do Rio Grande do Sul que, segundo a resolução nº 1 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), deveria ser afastado do cargo até o dia 12 de janeiro.
O desembargador Nelson Antônio Monteiro Pacheco foi quem proferiu a decisão que impede a exoneração do servidor. A Constituição estadual do Rio Grande do Sul proíbe desde 1995 o nepotismo nos casos de parentesco de até segundo grau, mas a resolução do conselho veda contratações em caso de relação de parentesco de terceiro grau. O TJRS entendeu que deve prevalecer a legislação do Estado. De acordo com o desembargador, os atos do conselho não têm força de lei e a ele cabe apenas expedir atos regulamentares ou recomendar providências. O procurador-geral do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Roberto Bandeira Pereira, limitou-se a informar que vai cumprir a decisão do TJRS.
23/12/05
Tributário
Ato Cotepe exige mais detalhes e quer integrar fiscalizações estaduais e federal
Fisco aumenta exigências em 2006
A partir de janeiro, as empresas brasileiras podem encontrar pela frente uma nova barreira burocrática na hora de prestar contas aos fiscos federal e estaduais. É no mês que vem que entra em vigor o Ato nº 35, de julho desse ano, da Comissão Técnica Permanente (Cotepe) do ICMS - órgão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne as fazendas estaduais -, com novas regras a respeito da forma e do conteúdo, mais detalhado, das informações fiscais que as empresas devem enviar à Receita Federal e às secretarias de Fazenda estaduais.
No entanto, na avaliação de alguns especialistas, as companhias ainda estão dando os primeiros passos para adequar seus bancos de dados ao novo mecanismo, na confiança de que esta será mais uma legislação que "não pegará". A medida vale para todas as empresas fora do Simples e o objetivo é uniformizar os formatos e facilitar a fiscalização. A multa para quem não se adequar pode chegar a 1% do faturamento anual da empresa.
Um motivo para a atual inércia das companhias é que, no âmbito estadual, apenas Pernambuco e Distrito Federal têm que estar de acordo com as novas formas de arquivos já em janeiro. Em São Paulo, por exemplo, as novas regras só valem para o fisco estadual a partir de 2007. No entanto, a Receita Federal já incorpora as mudanças a partir de 2006 para todos os Estados, o que pode obrigar empresas de todas as regiões a manterem arquivos nos dois formatos, um para a União e outro para o Estado.
Fundações
Processos administrativos somam prejuízos superiores a R$ 1 bi
Fraudes em fundos são multadas em R$ 75 milhões
Operações fraudulentas que desviam milhões dos cofres dos fundos de pensão para bolsos alheios compõem um capítulo da história de fiscalizações falhas das bolsas brasileiras. Somente na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), nos últimos cinco anos cerca de 20 processos administrativos foram julgados, multas milionárias aplicadas e diversos operadores inabilitados em operações datadas de meados da década de 1990, segundo um levantamento feito pelo Valor no site da CVM. No Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (o Conselhinho), as penas têm sido mantidas e muitas vezes novas multas são aplicadas. Os inquéritos apuraram irregularidades em mais de 20 fundos de pensão e os prejuízos detalhados nos autos superam os R$ 100 milhões, mas podem ser até três vezes maiores. O valor total das multas aplicadas, quase todas passíveis de um recurso à Justiça, é de pelo menos R$ 75 milhões.
Os números extra-oficiais da Secretaria de Previdência Complementar (SPC) são ainda mais assustadores e os prejuízos estimados dos últimos 15 anos ultrapassam R$ 1 bilhão. Apesar das mudanças nas leis de fiscalização e de uma certa "moralização" da administração dos fundos de pensão, as fraudes continuam. Somente entre 2004 e 2005, o Nucleos, fundo de pensão dos empregados das indústrias nucleares, registrou perdas de R$ 22 milhões em operações com títulos públicos comprados a cotações acima do valor de mercado, segundo o presidente da fundação, Marcos Elias. Ele conta que o levantamento foi feito pela KPMG a pedido do Nucleos e que a fundação pretende entrar com uma ação judicial contra os ex-administradores.
O presidente da CVM, Marcelo Trindade, já defendeu publicamente que uma boa forma de coibir operações fraudulentas é por meio de multas punitivas. Ele disse em evento recente que a aplicação de multas pela CVM era de no máximo R$ 3 mil até 1997, mas o que se vê agora são multas milionárias. Neste ano, em um processo administrativo julgado pela CVM, foi aplicada uma multa de R$ 2,37 milhões à Telles Corretora e imposta uma pena de inabilitação por dez anos para seu dono, Nelson Telles. Até mesmo o então superintendente da Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F), Antonio Carlos Mendes Barbosa, conhecido no mercado por Tatá, foi condenado com uma multa de R$ 500 mil por participação na suposta fraude. Seus amigos não dizem onde encontrá-lo e o telefone registrado em seu nome na lista telefônica não atende. Em sua defesa, no processo, Barbosa diz que a comissão de inquérito não considerou documentos que comprovariam sua inocência.
Município de SP cria conselho de tributos
A cidade de São Paulo deve ganhar, em breve, um órgão administrativo que julgará em segunda instância recursos dos contribuintes contra autuações dos fisco municipal. O Conselho Municipal de Tributos, como foi batizado, segue os moldes de órgãos administrativos já existentes no país, como o Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT) e o Conselho de Contribuintes federal. E possui como julgadores representantes tanto do fisco quanto dos contribuintes, em mesmo número. A medida está prevista na Lei nº 14.107, sancionada na última semana pelo prefeito José Serra.
Apesar de o município de São Paulo possuir anteriormente uma norma específica - a Lei nº 13.602, de 2003 - para a criação de um conselho administrativo, a legislação não foi regulamentada e, portanto, o conselho administrativo nunca saiu do papel.
O advogado Edmundo Emerson de Medeiros, sócio do escritório Iezzi, Medeiros, Zynger, afirma que, apesar de o contribuinte dispor de um recurso administrativo de revisão - para questionar decisões da primeira instância administrativa - esses recursos não vinham sendo avaliados porque o conselho não chegou a ser instalado.
Apesar de bem-recebida por contribuintes e especialistas, algumas novidades da nova lei são criticadas. É o caso da exigência de depósito recursal para que o contribuinte possa recorrer ao Conselho Municipal de Tributos. Pela legislação, o contribuinte é obrigado a fazer um depósito em dinheiro no valor correspondente a 30% da exigência fiscal discutida. "É uma restrição a mais para quem quiser recorrer, que não existia na lei anterior", afirma Medeiros.
"O que ocupa o Supremo são os milhares de recursos e habeas corpus vindos de instâncias inferiores"
O Supremo Tribunal Federal e o controle de constitucionalidade
Não é de hoje que se tem reprovado ao Supremo Tribunal Federal (STF) a lentidão no exercício de sua mais importante competência: o controle da constitucionalidade das leis. São diversas as questões constitucionais dessa natureza estacionadas na corte por longos anos. A título exemplificativo, passaram-se quase sete anos entre a edição da Lei nº 9.718, de 1999, e a proclamação da inconstitucionalidade de seu dispositivo que ampliava a base de cálculo do PIS e da Cofins. Daí a importância de se compreender as razões dessa demora e apontar maneiras de corrigi-la ou, quando menos, atenuá-la.
Deixando de lado questões de ordem política, o fator mais relevante na morosidade do Supremo parece ser a amplitude de sua competência. Na verdade, o Supremo não é, puramente, uma corte constitucional, mas uma corte de última instância que, entre outras matérias, trata da constitucionalidade das leis. Ultimamente, tem chamado a atenção da mídia, por exemplo, as ações judiciais relacionadas às Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) e aos processos de cassação de agentes políticos. Mas, à parte os casos que merecem as manchetes, o que significativamente ocupa o tempo e a energia do Supremo são os milhares de recursos e de habeas corpus relacionados a processos penais que tiveram andamento nas instâncias inferiores.
Assim, parte da resposta ao problema passaria pela redução, via emenda constitucional, das atribuições do Supremo, que poderiam ser transferidas a outro órgão judicante ou mesmo simplesmente eliminadas (por exemplo, o habeas corpus contra decisões de tribunais superiores, desde que a ação penal tenha tido início em instâncias inferiores). Nesse sentido, se levaria adiante o processo de transferência de competências ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) - que se ensaiou timidamente com a Emenda Constitucional nº 45, a qual lhe conferiu competência para homologação de sentenças estrangeiras, antes da alçada do Supremo - com o propósito de concentrar, se não exclusivamente, ao menos de forma predominante, a atuação da corte em matéria constitucional. Conseqüentemente, a composição do STJ, enquanto receptor de novas atribuições, deveria ser significativamente ampliada.
Projeto veta cobrança de assinatura básica
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou na madrugada de ontem um projeto de lei que proíbe a cobrança de assinatura mensal para os serviços de telefonia fixa ou celular. Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa ser sancionado pelo governador Geraldo Alckmin.
Aprovado em votação simbólica (sem contagem de votos), o texto, do deputado estadual Jorge Caruso (PMDB), estipula uma multa dez vezes superior ao valor da cobrança feita ao usuário caso as empresas de telefonia continuem a incluir a assinatura nas contas. No caso da telefonia fixa, a Telefônica cobra quase R$ 40,00 (com impostos) por mês de seus clientes. Por esse valor, entretanto, o cliente tem cem pulsos de franquia em ligações locais.
Mesmo assim, a cobrança da assinatura tem sido constantemente questionada na Justiça pelos consumidores, que muitas vezes conseguem decisões favoráveis, em especial na primeira instância. Tribunais superiores, entretanto, costumam reverter as sentenças em favor das empresas de telefonia, que argumentam que o fim da assinatura colocaria em risco seu equilíbrio econômico-financeiro e impossibilitaria investimentos.
SPC emitiu mais de 20 autos de infração em dois anos
A Secretaria de Previdência Complementar (SPC) já aplicou diversas penalidades a fundos de pensão por conta de irregularidades detectadas em investimentos das fundações que tiveram seu sigilo quebrado pela CPI dos Correios. A SPC já emitiu mais de 20 autos de infração de meados de 2004 até hoje que penalizam pelo menos dez das 14 fundações que tiveram seu sigilo quebrado. As atuações da SPC, levantadas pelo Valor e confirmadas pela secretaria, mostram, no entanto, que as irregularidades mais recentes, ocorridas entre 2003 e 2005, concentram-se em fundos de pensão de médio e pequeno porte, enquanto no fim da década de 90 e início dos anos 2000 as irregularidades estavam nas grandes fundações, com patrimônios de grande vulto. Os autos de infração mais recentes punem a Prece, a Nucleos, a Fundação Real Grandeza e a Refer. As punições vão da inabilitação de dirigentes dos fundos a multas, sendo que alguns casos ainda estão em fase de recurso.
Numa das mais recentes punições, a SPC relata irregularidades ocorridas na carteira da Prece, em operações com um ativo de liquidez extremamente restrita, o CVSB, em quatro fundos exclusivos da fundação. Segundo análise da SPC, nos dias em que os fundos da Prece compravam o ativo no mercado de balcão, os preços pagos continham um acréscimo de 70% a 150% sobre o preço mínimo praticado, o que, segundo o órgão de fiscalização, demonstra que os negócios foram conduzidos pelos gestores com o intuito de prejudicar a Prece. Procurado, o fundo informou que as penalidades da SPC não foram aplicadas à Prece, mas aos dirigentes individualmente, sendo que alguns deles já não ocupam mais o cargo. A Prece informou ainda que "as operações com ativos CVSB foram executadas com total responsabilidade dos gestores dos fundos exclusivos, que obtiveram rentabilidades em nível de mercado".
Está em pauta no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a criação de um código de ética para procuradores e promotores. O texto base já está pronto, mas ainda deverá passar por uma longa votação item por item. O tema mais controverso do texto é o tratamento que o Ministério Público deverá dispensar aos vazamentos de informações sobre processos e investigações em curso. Pelo texto apresentado, prestar informações será permitido, pois o projeto mantém as regras atuais sobre o assunto, exigindo sigilo apenas para os processos que tramitam em segredo de Justiça.
O relator do projeto que cria o código de ética, Gaspar Antônio Viegas, diz que a proposta não vai criar uma reedição da famosa "Lei da Mordaça" - projeto de lei que proibia promotores e procuradores de se manifestarem sobre casos em curso. Segundo Viegas, a proposta mantém as mesmas regras contidas na legislação atual - Código de Processo Civil (CPC) e Código de Processo Penal (CPP) - que impedem que seja revelado o conteúdo apenas de processos que tramitam em sigilo. Mas esses casos, conforme Viegas, são raros e, em geral, tratam de direito de família.
Propriedade Industrial
Aumento de funcionários deve agilizar análise de marcas que demora cerca de seis anos
Governo autoriza INPI a contratar 440
O governo autorizou a contratação de 440 funcionários para o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), após mais de um ano de insistência. Esse era o principal pleito da atual diretoria da entidade e do próprio ministro do desenvolvimento, Luiz Fernando Furlan, cujo objetivo é o de agilizar os processos de análise de marcas e patentes. Furlan chegou a dizer que sairia frustrado do ministério, ao fim do mandato, caso não conseguisse alavancar o instituto.
A permissão para contratar veio na sexta-feira na forma da Medida Provisória (MP) nº 269, publicada no Diário Oficial, e chega exatamente quando as estatísticas do instituto atingem seus piores índices: seis anos para análise de uma marca.
Hoje, há no INPI 630 mil pedidos ainda não analisados pelos técnicos do instituto e outros 130 mil pedidos de registros de patentes. Para se ter uma idéia da defasagem, de janeiro a novembro deste ano, o INPI analisou pouco mais de 41 mil pedidos de marcas e 8.720 de patentes. O quadro de funcionários é de 628. Os pedidos de marcas estão distribuídos entre 46 examinadores, os de patentes estão nas mãos de 120 funcionários. Com a contratação, o quadro de examinadores de marcas muda para 106 examinadores e os de patentes salta para 360. O edital para o concurso sairá somente em janeiro. Depois de realizado, os novos examinadores ainda passam por uma fase de treinamento que durará cerca de seis meses.
Apesar de a contratação representar um grande passo para a entidade, seus dirigentes sabem que é preciso ainda outras medidas para reduzir o estoque de processos. Assim como diminuir de seis anos para um ano o prazo para a concessão de uma marca. As instituições de propriedade industrial também estão preocupadas e mobilizadas. No início do mês, mais de dez entidades enviaram um pedido ao ministro da Justiça para que se agilize a análise da regulamentação do artigo 239 da Lei de Propriedade Industrial. As instituições enviaram no primeiro semestre uma minuta de decreto regulamentador que prevê a autonomia financeira e administrativa do INPI.
Liminar autoriza crédito-prêmio IPI
A Justiça Federal de São Paulo concedeu a uma empresa do setor de papéis uma liminar que a autoriza a compensar R$ 4,4 milhões de crédito-prêmio IPI. A decisão ocorre após o polêmico julgamento, em novembro, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte, após quase dois anos de discussão, julgou que os contribuintes exportadores não teriam direito ao benefício, extinto em 1983.
O chamado crédito-prêmio IPI foi um benefício oferecido aos exportadores a partir de 1969 pelo Decreto-Lei nº 491, que concedia créditos do imposto no mesmo percentual recolhido ao mercado interno.
Apesar do recente julgamento do STJ, o advogado Aristides Francisco dos Santos Junior, do Maia Advogados Associados, defende no mandado de segurança que o benefício permanece ainda em vigor. Ele também acredita que o STJ pode rever a questão, em razão da composição do tribunal na época do julgamento.
O procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Francisco Tadeu Barbosa de Alencar, afirma que a a procuradoria vai recorrer da decisão e acompanhar de perto processos semelhantes que possam surgir no Judiciário. Segundo ele, este é o primeiro caso de liminar que autoriza a compensação de créditos após o julgamento da seção. "Acho um absurdo essa decisão", afirma. Alencar acrescenta que o STJ possui uma súmula que veda a compensação de tributos por meio de liminar. "Queremos evitar que casos semelhantes ocorram", diz.
O procurador afirma que após o julgamento do STJ com vitória para a Fazenda, a procuradoria iniciou um trabalho para o levantamento de ações em curso que tratam do tema e as que transitaram em julgado há menos de dois anos. Para as ações que estão na primeira instância, a procuradoria têm acrescido aos processos a decisão do STJ, o mesmo ocorre com os recursos que correm nos Tribunais Regionais Federais. Já as ações encerradas, a Fazenda estuda a possibilidade de ajuizar ações rescisórias. Na prática, por meio desse instrumento, pode-se pedir a revisão da decisão.
Um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), de setembro, apontava a existência de aproximadamente 4.087 processos no país sobre o tema. Apesar de o volume de ações não ser alto, os valores envolvidos era de cerca de R$ 27,12 bilhões.
"O confronto a decisões dos tribunais superiores é encorajado por esses mesmos tribunais"
O direito bancário e as questões controversas
Nos diversos tribunais estaduais da federação tramitam litígios financeiros onde os bancos buscam haver os seus créditos junto aos inadimplentes ou os clientes procuram revisar judicialmente os contratos em busca de um débito mais palatável às suas finanças. São milhares de feitos que ajudam a emperrar a máquina judiciária porque algumas destas controvérsias já estão totalmente elucidadas por meio de decisões consolidadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). É que o encorajamento ao confronto com as decisões dos tribunais superiores parte desses mesmos tribunais, como é o caso recente do STJ que entendeu por revisáveis todos os contratos bancários, inclusive os findos. É o caminho para que se pretenda, ao depois, a revisão das próprias decisões judiciais, prorrogando a prestação jurisdicional e comprometendo a idéia de estabilidade social. Nada mais terá decisão definitiva no universo judicial e a sociedade assistirá a um fenômeno conhecido por insegurança jurídica, verdadeira metástase do Estado de Direito e fonte de subversão e aniquilamento do princípio da legalidade. Mesmo assim, algumas questões parecem realmente estarem resolvidas nesta vasta área do direito que é o bancário. Questões como a dos serviços de cadastramento dos devedores, juros anuais, capitalização e índices de atualização monetária, restaram pacificadas. A massiva jurisprudência, inclusive do tribunal superior, admite que os bancos possam lançar os nomes dos inadimplentes nos cadastros próprios (leia-se Serasa e SPC), desde que não se estejam discutindo o valor do crédito em sede judicial. Há uma forte tendência em fazer incidir o Código do Consumidor nas relações dos correntistas com os estabelecimentos bancários, nada obstante a Constituição Federal (artigo 192) prescrever que as instituições financeiras sejam reguladas exclusivamente por leis complementares, o que não é o caso do Código do Consumidor, uma lei ordinária. O Supremo Tribunal Federal (STF), muito embora já tenha abordado a questão de maneira indireta, brevemente irá definir, na ação direta de inconstitucionalidade interposta pela entidade que congrega as instituições financeiras, se realmente o Código do Consumidor é ou não aplicável aos bancos e às seguradoras. Esta definição é crucial e, por isso mesmo, aguardada com enorme expectativa tanto pelas partes interessadas quanto pelos magistrados.
20/12/05
"A aplicação do conceito de controle precisa de julgamento técnico e detalhado para que se evite distorções"
As operações de project finance e a CVM
A técnica de project finance tem sido, ao longo das últimas décadas, a forma mais eficiente para a implementação de projetos de grande porte, especialmente na área de infra-estrutura, que é um dos segmentos mais carentes em economias emergentes como a nossa. Trata-se de uma modalidade de engenharia financeiro-jurídica, estruturada para um determinado projeto, por meio da qual investidores (instituições financeiras e agências multilaterais, dentre outros) e acionistas (empreendedores) apostam na geração de receita oriunda do sucesso operacional do próprio projeto como forma primordial de pagamento de todas as dívidas e acessórios.
A experiência mundial demonstra que as operações de project finance necessitam, invariavelmente, de métodos eficazes de segregação e repartição dos riscos inerentes ao projeto entre as diversas partes envolvidas. Tanto no Brasil quanto no exterior, a melhor forma encontrada para condicionar a dívida do projeto aos seus próprios resultados foi a criação de entidades de propósito específico (EPEs).
Recentemente, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) expediu a Instrução nº 408, de 18 de agosto de 2004, que foi concebida, dentre outras coisas, para neutralizar possíveis fraudes fiscais e contábeis semelhantes àquelas praticadas nos Estados Unidos alguns anos atrás. Na época, companhias de capital aberto se utilizaram da criação de EPEs "em cascata" para diluir ilicitamente riscos e endividamento, aproveitando de maneira oblíqua o fato de que a obtenção de financiamento "off-balance sheet" é da essência das operações de project finance (o que evitaria, pelo menos em tese, uma contaminação entre os balanços da EPE e dos seus acionistas). A Instrução CVM nº 408/04 começou há pouco a surtir efeitos reais, atraindo, dessa forma, a atenção da mídia especializada e dos agentes de mercado.
CNJ estuda gestão de depósitos
A comissão de depósitos judiciais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou na sessão de ontem dados preliminares do seu levantamento sobre as finanças dos Tribunais de Justiça dos Estados. Das 23 cortes estaduais consultadas, descobriu-se que apenas duas realizam licitação para escolher o banco responsável pela gestão dos depósitos judiciais e somente nove delas recebem uma contrapartida em dinheiro - os demais levam, em troca, doações de bens, serviços e patrocínio de projetos. Ainda de acordo com a pesquisa, nada menos do que quatro tribunais não recebem nada dos bancos pela administração dos depósitos.
Segundo a conselheira Ruth Carvalho, uma das responsáveis pela comissão, a pesquisa também vai levantar o volume total de recursos detidos pelos tribunais brasileiros, mas por enquanto esses dados ainda estão incompletos.
Judiciário
Da forma como está, regulamentação traz risco de avalanche de ações no Supremo
Súmula pode causar efeito inverso
Depois de um ano de discussões acaloradas no Congresso Nacional em torno da aprovação da súmula vinculante e mais um ano de expectativa quanto à sua estréia, a aplicação prática do novo instrumento continua sendo uma perspectiva distante. Na semana passada, a Comissão Mista da Reforma do Judiciário apresentou, com seis meses de atraso, o projeto de lei para regulamentar a súmula, mas o texto ainda precisará de novos ajustes. Segundo juristas envolvidos com o projeto, da forma como ele está poderá ter o efeito inverso ao esperado e levar a uma avalanche de novos recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, que participou da elaboração do texto apresentado pela comissão, o problema é que a súmula tem efeito vinculante sobre o Judiciário mas também sobre a administração pública. Caso uma instituição pública resolva descumprir uma súmula vinculante, o instrumento previsto para coibir a prática é a possibilidade de haver reclamação direta ao Supremo. Isso cria o risco da chegada de milhares de ações ao Supremo caso algum órgão público decida ignorar uma súmula.
TST reduz estoque de ações em 2005
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou, pela primeira vez em sua história, um número maior de processos do que os distribuídos aos ministros, reduzindo efetivamente o estoque de ações a serem julgadas. Os dados foram divulgados ontem pelo tribunal. Ao todo, foram julgados 133.977 casos, número 15% maior comparado com os julgados em 2004. Ainda de acordo com os dados do tribunal, a quantidade de processos distribuídos ao longo deste ano foi de 122.033. Esse foi um passo importante para eliminar o resíduo de causas acumuladas, de acordo com o presidente do TST, ministro Vantuil Abdala.
Apesar de a reforma do Judiciário ter ampliado a competência da Justiça do Trabalho, a expectativa é a de que, no próximo ano, a produtividade aumente ainda mais devido à ampliação do número de ministros do TST - que também foi prevista no texto da Emenda Constitucional nº 45. Serão dez os novos magistrados e o TST passará a contar com 27 membros. Os nomes de quatro deles devem ser anunciados ainda nesta semana pela Presidência da República.
21/12/05
Cariocas têm mais juizados, diz IBGE
O Rio de Janeiro é o Estado com o maior número de municípios que contam com juizados especiais, segundo revela a pesquisa Perfil dos Municípios Brasileiros, divulgada ontem pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Dos 5.560 municípios brasileiros existentes em 2004, 1.732 tinham juizados especiais cíveis e 1.475 contavam com juizados especiais criminais. Segundo a pesquisa, 77,2% municípios do Rio possuem juizados criminais e 82,6% cíveis. Já o Piauí é o Estado que tem os menores percentuais dos dois tipos de juizados - apenas 6,3% dos municípios têm vara especial criminal e 6,8% contam com vara especial cível.
Ainda de acordo com a pesquisa do IBGE, a maior concentração de juizados estaduais ocorre nos municípios das regiões Sudeste e Sul e parte da Nordeste. Já a região Centro-Oeste se destaca pela maior proporção de municípios com os dois juizados no país: cíveis (47,5%) e criminais (39,5%). Dos municípios com mais de 500 mil habitantes, apenas quatro informaram não contar com juizados especiais criminais em 2004: São Luís, no Maranhão, Feira de Santana, na Bahia, e Osasco e Santo André, em São Paulo.
Tributário
Plano da PGFN é buscar benefícios do IPI de ações encerradas há até dois anos
Fazenda tenta recuperar créditos
A Fazenda Nacional iniciou o segundo round de uma briga que teve início em 2003. Depois de ganhar na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a disputa em torno do crédito-prêmio IPI, a Fazenda parte agora para uma segunda etapa, que é a busca por créditos concedidos judicialmente em ações encerradas há no máximo dois anos por meio das chamadas ações rescisórias. Em tese, por meio desse instrumento, pode-se contestar discussões judiciais já encerradas.
Em novembro, após dois anos de discussões, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve na corte - por cinco votos a três - o reconhecimento de que o crédito-prêmio foi extinto em junho de 1983. Por mais de dez anos, o STJ havia entendido que os exportadores teriam direito a esse benefício, que nada mais é do que um crédito proporcional ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) recolhido no mercado interno. Esse crédito foi criado em 1969 por meio do Decreto-Lei nº 491.
Na segunda-feira, a Fazenda deu início à segunda fase da briga. A PGFN conseguiu no Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região suspender, por meio de uma medida cautelar inominada, uma execução que permitiria à Sab Trading Comercial Exportadora compensar créditos-prêmio IPI. Trata-se de uma decisão provisória da qual a empresa pode recorrer. Mas na prática a decisão abre as portas para que a Fazenda entre com uma ação rescisória no prazo de 30 dias para pedir a recuperação desses créditos.
A Sab Trading obteve o direito a créditos do IPI em 1999 em um mandado de segurança que transitou em julgado em outubro deste ano, ou seja, ao qual não caberia mais recurso. A PGFN alega - com base em pedidos de compensação realizados na Receita - que são cerca de R$ 1,3 bilhões em créditos. O valor, porém, é contestado pelo advogado da empresa, Antônio Nabor Bulhões, sócio do Bulhões, Mibielli e Advogados. "É um crédito expressivo porque a empresa é uma grande exportadora, mas nem a própria empresa tem esses números", afirma.
De acordo com o advogado da Sab Trading, a discussão teve início há seis anos por um mandado de segurança. A empresa, como exportadora, pedia o reconhecimento de créditos do IPI. Segundo Bulhões, essa ação é um caso singular porque desde o início a União teria reconhecido o direito da empresa aos créditos, tendo contestado apenas a forma de aproveitamento dos mesmos. Conforme o advogado, a União se interpunha apenas à possível cessão de créditos a terceiros pela Sab. "Depois de a União reconhecer esses créditos, a matéria só poderia ser discutida em relação à controvérsia (créditos a terceiros). E agora, depois de muito tempo, a União vem dizer que não é bem assim", diz.
"As empresas que ainda não se cadastraram devem correr, pois a regra começa a valer em relação às notas fiscais emitidas a partir de 1º de janeiro"
ISS de São Paulo: quem deve reter na fonte
As novidades implantadas pela Prefeitura de São Paulo quanto ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) esquentaram o debate sobre o complexo sistema tributário brasileiro. O tema interessa tanto às empresas que prestam serviços na capital paulista, embora tenham sua sede em outros municípios, quanto às tomadoras desses serviços e que estejam estabelecidas em São Paulo.
Isso porque a recente Lei municipal nº 14.042/2005 estabelece a obrigatoriedade de inscrição no cadastro de contribuintes aos prestadores de serviços situados em outros municípios, quando prestarem serviços a tomadores estabelecidos na cidade de São Paulo. Além disso, a referida lei determina que, na hipótese desses prestadores situados em outros municípios não se cadastrarem, o ISS deverá ser retido pelo tomador, relativamente a todo e qualquer serviço prestado no município de São Paulo. Como se vê, a empresa tomadora do serviço passa a ser a responsável pela verificação do cadastro do prestador, devendo proceder à retenção do imposto, caso o mesmo não esteja cadastrado na capital.
Para as empresas tomadoras de serviços não há aumento da carga tributária, pois o ISS retido é abatido do valor da fatura de serviços. Contudo, é inegável o quanto a nova regra torna burocrática a contratação de empresas prestadoras de serviços que se encontrem estabelecidas em outras cidades. Embora esse aspecto não seja determinante, poderá desencadear a diminuição das contratações de empresas localizadas fora do município de São Paulo, tendo em vista o aumento da burocracia para quem contrata prestadores de serviços nessa situação.
Essa significativa alteração da legislação paulistana é reflexo da grande controvérsia existente quanto ao município ao qual o ISS é devido. Com efeito, nem mesmo com a edição da Lei Complementar nº 116, de 2003, esse assunto foi definitivamente solucionado. Isso porque, embora a referida lei tenha previsto que o ISS, como regra geral, é devido ao município em que se situa o estabelecimento prestador do serviço, ressalvadas 20 exceções, não é raro municípios pretenderem exigir mais do que lhes compete.
Tribunal suspende execução de devedor do Banco Santos
A discussão sobre a constitucionalidade da Cédula de Crédito Bancário (CCB) voltou à pauta da Justiça paulista e dessa vez envolvendo um devedor do Banco Santos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu a execução de um empréstimo tomado pela AVG Siderurgia, de R$ 1,6 milhão, e que deveria ter sido pago em abril deste ano. Mas a empresa quer pagar a dívida com as debêntures que comprou da Sanvest, empresa do grupo de Edemar Cid Ferreira. O crédito, feito por meio de uma Cédula de Crédito Bancário (CCB), foi repassado para a carteira do fundo Sanfix - que hoje tem o nome de Profix e engloba patrimônio de 18 fundos de pensão - antes da intervenção no banco, que hoje é o atual credor da AVG.
A vitória da empresa de siderurgia na Justiça, entretanto, não está relacionada à discussão sobre os empréstimos casados com compra de debêntures como contrapartida - prática comum no Banco Santos e que deixou muitas empresas no prejuízo. Por dois votos a um, a 23ª Câmara do TJSP suspendeu a execução por acreditar na inconstitucionalidade da Cédula de Crédito Bancário. O advogado da AVG, Leonardo Grebler, do escritório GPMR Advogados, diz que agora o Profix terá que partir para uma ação de cobrança, que é muito mais demorada do que a execução. Na execução, o não-pagamento da dívida acarreta na penhora de bens do devedor.
22/12/05
Liminar derruba ISS de empresas de fora de SP
As empresas de processamento de dados de São Paulo conseguiram uma vitória ontem contra a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) na capital paulista. O mandado de segurança foi obtido pelo Sindicato das Empresas de Processamento de Dados (Seprosp) na 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo e garante aos seus filiados que não possuem estabelecimento no município mas prestam serviços nele o direito de não serem obrigadas a efetuar o cadastro na Secretaria Municipal de Finanças da capital.
A obrigatoriedade havia sido estabelecida pela prefeitura paulista a todos os prestadores de serviços que trabalham em São Paulo mas possuem sede em outro município, pela Lei municipal nº 14.042 deste ano, regulamentada pelo Decreto municipal nº 46.598. Pela nova legislação, se a empresa não efetivar o cadastro, a prefeitura exige que o tomador do serviço sediado em São Paulo retenha o tributo no pagamento do serviço.
Um argumento do Seprosp, que começa a ser seguido por outras empresas e entidades de classe, é o de que há bitributação, pois o decreto municipal de São Paulo não exime a companhia prestadora de serviço da cobrança do ISS no município onde ela está sediada. "A empresa já paga 2% em Barueri e vai ter que pagar mais 5% aqui?", questiona Luigi Nese, presidente do sindicato. Outro princípio ferido, segundo ele, é o do ordenamento territorial: de que uma prefeitura não pode legislar sobre a competência de outro município.
"É de suma importância que uma nova visão passe a integrar os tribunais, um direito cuja função não seja a de proteger o inadimplente"
O Estado-regulador e o Poder Judiciário
O Estado brasileiro, vendo-se numa situação de fragilidade, atraso e má execução de serviços importantes à população, alterou o rumo da administração pública. E foi além, modificando a própria relação entre o Estado e o cidadão. Seguindo as diretrizes da abertura de mercado do início dos anos 90, o país passou pelo processo de privatização - o famigerado "Programa Nacional de Desestatização". Em que pese a melhora no acesso e na tecnologia, fruto do investimento privado, os serviços concedidos ao setor privado - como os de energia e telefonia - ainda sofrem restrições, principalmente do Poder Judiciário.
Ademais, novas figuras institucionais foram criadas - as agências reguladoras. Tais autarquias em regime especial auxiliam o Estado, agora regulador e fiscalizador (e não mais executor), nas análises técnicas referentes a importantes setores, ditando regras comportamentais.
A relativa novidade do modelo adotado tem como conseqüência problemas em todas as esferas jurídicas. Princípios tradicionais de atuação estatal já não se encaixam no novo modelo. Surge uma preocupação econômica, analisada por diversos focos.
Em um primeiro momento, analisa-se a possibilidade de concessão de serviços públicos. A Constituição Federal, em seu artigo 174 e seguintes, dá ao Estado a possibilidade de transferir ao particular algumas de suas atribuições. Para controlar o setor concedido, fez-se mister a criação, com base no secular modelo americano de agências reguladoras. Essas agências, ramos da administração pública, dotadas de autonomia fulcrada na especialização técnica (além da necessidade de celeridade), expedem normas de autuação visando as empresas concessionárias. A legitimidade das normas introduzidas ao ordenamento pátria é atribuída pela figura da audiência pública.
Propriedade Intelectual
Cade analisa as primeiras ações de condutas anti-concorrenciais
SDE estuda regras para infrações
A Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI) está tentando criar, junto com a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, um projeto para regulamentar as infrações concorrenciais na área de propriedade intelectual. Em 2005, o tema entrou na pauta da SDE com o aumento de denúncias na área de propriedade intelectual - foram quatro novos casos - e o envio de três processos sobre o tema para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Com a perspectiva de novas disputas na área, a ABPI elaborou um texto que já está sendo examinado pela SDE, que começa a preparar um guia para a análise de processos sobre propriedade intelectual, que pode ser lançado ainda em 2006.
A preocupação dos advogados que atuam na área é que condutas consideradas anti-concorrenciais em setores de tecnologia madura precisam ser examinadas com maior flexibilidade nos setores que trabalham com inovação tecnológica. Segundo o coordenador de direito da concorrência da ABPI, José Carlos Vaz e Dias, do escritório Di Biasi Advogados, um dos casos típicos é o da venda casada, considerada danosa nos setores convencionais mas que pode ser benéfica quando envolve novas tecnologias. Ele diz que são comuns contratos de licenciamento de tecnologia que exigem a compra de insumos de um único fornecedor, o que, a rigor, caracterizaria venda casada. Mas, nesses casos, o instrumento pode servir para proteger a qualidade do produto.
Outra situação controversa são as cláusulas de não-concorrência, que restringem o mercado em que a empresa que licencia a tecnologia pode atuar - por exemplo, vetando exportações. Mas, segundo Vaz e Dias, sem essa proteção os contratos de licenciamento podem se tornar inviáveis, pois ameaçariam o mercado da empresa que desenvolveu originalmente o produto.
TRF suspende contribuição ao Sesc e Senac
A Federação de Serviços do Estado de São Paulo (Fesesp) obteve no Tribunal Regional (TRF) da 3ª Região a suspensão de um acórdão da própria corte que reconhece a obrigação das empresas prestadoras de serviços de recolher as contribuições para o Serviço Social do Comércio (Sesc) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). O desconto de 2,5% é efetuado na folha de salário das empresas.
Conforme a advogada da entidade, Marinella Caruzo, do Godoi e Aprigliano Advogados, o TRF entendeu que as contribuições são devidas pelas prestadoras de serviços. A entidade, porém, recorreu por meio de um embargo de declaração. Pelo recurso, a federação busca o esclarecimento de possíveis omissões no julgamento, pois, segundo ela, alguns argumentos apresentados na ação não foram analisados no julgamento do TRF. Em razão desse pedido, o desembargador Nery Júnior determinou a suspensão do acórdão, até que o embargo seja julgado, o que na prática significa que os associados da entidade ficam desobrigados do recolhimento das contribuições. Trata-se, porém, de uma decisão provisória.
Tribunal dá liminar favorável a nepotismo
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concedeu nesta quarta-feira a primeira liminar do país autorizando a permanência no cargo de um funcionário acusado de nepotismo. A decisão favorece um empregado do Ministério Público do Rio Grande do Sul que, segundo a resolução nº 1 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), deveria ser afastado do cargo até o dia 12 de janeiro.
O desembargador Nelson Antônio Monteiro Pacheco foi quem proferiu a decisão que impede a exoneração do servidor. A Constituição estadual do Rio Grande do Sul proíbe desde 1995 o nepotismo nos casos de parentesco de até segundo grau, mas a resolução do conselho veda contratações em caso de relação de parentesco de terceiro grau. O TJRS entendeu que deve prevalecer a legislação do Estado. De acordo com o desembargador, os atos do conselho não têm força de lei e a ele cabe apenas expedir atos regulamentares ou recomendar providências. O procurador-geral do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Roberto Bandeira Pereira, limitou-se a informar que vai cumprir a decisão do TJRS.
23/12/05
Tributário
Ato Cotepe exige mais detalhes e quer integrar fiscalizações estaduais e federal
Fisco aumenta exigências em 2006
A partir de janeiro, as empresas brasileiras podem encontrar pela frente uma nova barreira burocrática na hora de prestar contas aos fiscos federal e estaduais. É no mês que vem que entra em vigor o Ato nº 35, de julho desse ano, da Comissão Técnica Permanente (Cotepe) do ICMS - órgão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne as fazendas estaduais -, com novas regras a respeito da forma e do conteúdo, mais detalhado, das informações fiscais que as empresas devem enviar à Receita Federal e às secretarias de Fazenda estaduais.
No entanto, na avaliação de alguns especialistas, as companhias ainda estão dando os primeiros passos para adequar seus bancos de dados ao novo mecanismo, na confiança de que esta será mais uma legislação que "não pegará". A medida vale para todas as empresas fora do Simples e o objetivo é uniformizar os formatos e facilitar a fiscalização. A multa para quem não se adequar pode chegar a 1% do faturamento anual da empresa.
Um motivo para a atual inércia das companhias é que, no âmbito estadual, apenas Pernambuco e Distrito Federal têm que estar de acordo com as novas formas de arquivos já em janeiro. Em São Paulo, por exemplo, as novas regras só valem para o fisco estadual a partir de 2007. No entanto, a Receita Federal já incorpora as mudanças a partir de 2006 para todos os Estados, o que pode obrigar empresas de todas as regiões a manterem arquivos nos dois formatos, um para a União e outro para o Estado.
Fundações
Processos administrativos somam prejuízos superiores a R$ 1 bi
Fraudes em fundos são multadas em R$ 75 milhões
Operações fraudulentas que desviam milhões dos cofres dos fundos de pensão para bolsos alheios compõem um capítulo da história de fiscalizações falhas das bolsas brasileiras. Somente na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), nos últimos cinco anos cerca de 20 processos administrativos foram julgados, multas milionárias aplicadas e diversos operadores inabilitados em operações datadas de meados da década de 1990, segundo um levantamento feito pelo Valor no site da CVM. No Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (o Conselhinho), as penas têm sido mantidas e muitas vezes novas multas são aplicadas. Os inquéritos apuraram irregularidades em mais de 20 fundos de pensão e os prejuízos detalhados nos autos superam os R$ 100 milhões, mas podem ser até três vezes maiores. O valor total das multas aplicadas, quase todas passíveis de um recurso à Justiça, é de pelo menos R$ 75 milhões.
Os números extra-oficiais da Secretaria de Previdência Complementar (SPC) são ainda mais assustadores e os prejuízos estimados dos últimos 15 anos ultrapassam R$ 1 bilhão. Apesar das mudanças nas leis de fiscalização e de uma certa "moralização" da administração dos fundos de pensão, as fraudes continuam. Somente entre 2004 e 2005, o Nucleos, fundo de pensão dos empregados das indústrias nucleares, registrou perdas de R$ 22 milhões em operações com títulos públicos comprados a cotações acima do valor de mercado, segundo o presidente da fundação, Marcos Elias. Ele conta que o levantamento foi feito pela KPMG a pedido do Nucleos e que a fundação pretende entrar com uma ação judicial contra os ex-administradores.
O presidente da CVM, Marcelo Trindade, já defendeu publicamente que uma boa forma de coibir operações fraudulentas é por meio de multas punitivas. Ele disse em evento recente que a aplicação de multas pela CVM era de no máximo R$ 3 mil até 1997, mas o que se vê agora são multas milionárias. Neste ano, em um processo administrativo julgado pela CVM, foi aplicada uma multa de R$ 2,37 milhões à Telles Corretora e imposta uma pena de inabilitação por dez anos para seu dono, Nelson Telles. Até mesmo o então superintendente da Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F), Antonio Carlos Mendes Barbosa, conhecido no mercado por Tatá, foi condenado com uma multa de R$ 500 mil por participação na suposta fraude. Seus amigos não dizem onde encontrá-lo e o telefone registrado em seu nome na lista telefônica não atende. Em sua defesa, no processo, Barbosa diz que a comissão de inquérito não considerou documentos que comprovariam sua inocência.
Município de SP cria conselho de tributos
A cidade de São Paulo deve ganhar, em breve, um órgão administrativo que julgará em segunda instância recursos dos contribuintes contra autuações dos fisco municipal. O Conselho Municipal de Tributos, como foi batizado, segue os moldes de órgãos administrativos já existentes no país, como o Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT) e o Conselho de Contribuintes federal. E possui como julgadores representantes tanto do fisco quanto dos contribuintes, em mesmo número. A medida está prevista na Lei nº 14.107, sancionada na última semana pelo prefeito José Serra.
Apesar de o município de São Paulo possuir anteriormente uma norma específica - a Lei nº 13.602, de 2003 - para a criação de um conselho administrativo, a legislação não foi regulamentada e, portanto, o conselho administrativo nunca saiu do papel.
O advogado Edmundo Emerson de Medeiros, sócio do escritório Iezzi, Medeiros, Zynger, afirma que, apesar de o contribuinte dispor de um recurso administrativo de revisão - para questionar decisões da primeira instância administrativa - esses recursos não vinham sendo avaliados porque o conselho não chegou a ser instalado.
Apesar de bem-recebida por contribuintes e especialistas, algumas novidades da nova lei são criticadas. É o caso da exigência de depósito recursal para que o contribuinte possa recorrer ao Conselho Municipal de Tributos. Pela legislação, o contribuinte é obrigado a fazer um depósito em dinheiro no valor correspondente a 30% da exigência fiscal discutida. "É uma restrição a mais para quem quiser recorrer, que não existia na lei anterior", afirma Medeiros.
"O que ocupa o Supremo são os milhares de recursos e habeas corpus vindos de instâncias inferiores"
O Supremo Tribunal Federal e o controle de constitucionalidade
Não é de hoje que se tem reprovado ao Supremo Tribunal Federal (STF) a lentidão no exercício de sua mais importante competência: o controle da constitucionalidade das leis. São diversas as questões constitucionais dessa natureza estacionadas na corte por longos anos. A título exemplificativo, passaram-se quase sete anos entre a edição da Lei nº 9.718, de 1999, e a proclamação da inconstitucionalidade de seu dispositivo que ampliava a base de cálculo do PIS e da Cofins. Daí a importância de se compreender as razões dessa demora e apontar maneiras de corrigi-la ou, quando menos, atenuá-la.
Deixando de lado questões de ordem política, o fator mais relevante na morosidade do Supremo parece ser a amplitude de sua competência. Na verdade, o Supremo não é, puramente, uma corte constitucional, mas uma corte de última instância que, entre outras matérias, trata da constitucionalidade das leis. Ultimamente, tem chamado a atenção da mídia, por exemplo, as ações judiciais relacionadas às Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) e aos processos de cassação de agentes políticos. Mas, à parte os casos que merecem as manchetes, o que significativamente ocupa o tempo e a energia do Supremo são os milhares de recursos e de habeas corpus relacionados a processos penais que tiveram andamento nas instâncias inferiores.
Assim, parte da resposta ao problema passaria pela redução, via emenda constitucional, das atribuições do Supremo, que poderiam ser transferidas a outro órgão judicante ou mesmo simplesmente eliminadas (por exemplo, o habeas corpus contra decisões de tribunais superiores, desde que a ação penal tenha tido início em instâncias inferiores). Nesse sentido, se levaria adiante o processo de transferência de competências ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) - que se ensaiou timidamente com a Emenda Constitucional nº 45, a qual lhe conferiu competência para homologação de sentenças estrangeiras, antes da alçada do Supremo - com o propósito de concentrar, se não exclusivamente, ao menos de forma predominante, a atuação da corte em matéria constitucional. Conseqüentemente, a composição do STJ, enquanto receptor de novas atribuições, deveria ser significativamente ampliada.
Projeto veta cobrança de assinatura básica
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou na madrugada de ontem um projeto de lei que proíbe a cobrança de assinatura mensal para os serviços de telefonia fixa ou celular. Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa ser sancionado pelo governador Geraldo Alckmin.
Aprovado em votação simbólica (sem contagem de votos), o texto, do deputado estadual Jorge Caruso (PMDB), estipula uma multa dez vezes superior ao valor da cobrança feita ao usuário caso as empresas de telefonia continuem a incluir a assinatura nas contas. No caso da telefonia fixa, a Telefônica cobra quase R$ 40,00 (com impostos) por mês de seus clientes. Por esse valor, entretanto, o cliente tem cem pulsos de franquia em ligações locais.
Mesmo assim, a cobrança da assinatura tem sido constantemente questionada na Justiça pelos consumidores, que muitas vezes conseguem decisões favoráveis, em especial na primeira instância. Tribunais superiores, entretanto, costumam reverter as sentenças em favor das empresas de telefonia, que argumentam que o fim da assinatura colocaria em risco seu equilíbrio econômico-financeiro e impossibilitaria investimentos.
SPC emitiu mais de 20 autos de infração em dois anos
A Secretaria de Previdência Complementar (SPC) já aplicou diversas penalidades a fundos de pensão por conta de irregularidades detectadas em investimentos das fundações que tiveram seu sigilo quebrado pela CPI dos Correios. A SPC já emitiu mais de 20 autos de infração de meados de 2004 até hoje que penalizam pelo menos dez das 14 fundações que tiveram seu sigilo quebrado. As atuações da SPC, levantadas pelo Valor e confirmadas pela secretaria, mostram, no entanto, que as irregularidades mais recentes, ocorridas entre 2003 e 2005, concentram-se em fundos de pensão de médio e pequeno porte, enquanto no fim da década de 90 e início dos anos 2000 as irregularidades estavam nas grandes fundações, com patrimônios de grande vulto. Os autos de infração mais recentes punem a Prece, a Nucleos, a Fundação Real Grandeza e a Refer. As punições vão da inabilitação de dirigentes dos fundos a multas, sendo que alguns casos ainda estão em fase de recurso.
Numa das mais recentes punições, a SPC relata irregularidades ocorridas na carteira da Prece, em operações com um ativo de liquidez extremamente restrita, o CVSB, em quatro fundos exclusivos da fundação. Segundo análise da SPC, nos dias em que os fundos da Prece compravam o ativo no mercado de balcão, os preços pagos continham um acréscimo de 70% a 150% sobre o preço mínimo praticado, o que, segundo o órgão de fiscalização, demonstra que os negócios foram conduzidos pelos gestores com o intuito de prejudicar a Prece. Procurado, o fundo informou que as penalidades da SPC não foram aplicadas à Prece, mas aos dirigentes individualmente, sendo que alguns deles já não ocupam mais o cargo. A Prece informou ainda que "as operações com ativos CVSB foram executadas com total responsabilidade dos gestores dos fundos exclusivos, que obtiveram rentabilidades em nível de mercado".


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