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terça-feira, dezembro 20, 2005

:: Clipping Jurídico M&B-A - 20/12/05 ::

Penal
Levantamento mostra aumento de inquéritos e processos judiciais por este tipo de crime
Cresce condenação por 'lavagem'


Passados pouco mais de cinco anos da edição da Lei nº 9.613, de 1998, as instituições que atuam no combate à lavagem de dinheiro no Brasil comemoram os primeiros resultados da instauração de inquéritos e ações penais e da conseqüente condenação de réus por crimes dessa natureza. De acordo com um levantamento realizado pelo grupo que compõe a Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro e Recuperação de Ativos (Encla) com base em dados do Conselho da Justiça Federal (CJF), somente neste ano foram realizados 359 inquéritos que investigam a lavagem de dinheiro, 48 ações criminais foram instauradas e 90, dos 652 réus nessas ações, foram condenados.

Embora as estatísticas apresentadas pelo grupo que compõem a Encla demonstrem um crescimento das ações e condenações por crime de lavagem de dinheiro no país desde 1998 (veja quadro acima), esta foi a primeira vez que os dados sobre o tema foram sistematizados. Ainda assim, eles incluem apenas os processos que tramitam na primeira e segunda instâncias da Justiça Federal. Ou seja, as ações por crimes de lavagem de dinheiro em andamento nas Justiças dos Estados ou em instâncias superiores como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) ficaram de fora das estatísticas.

"O Brasil tem a obrigação de produzir esses números para identificar a eficácia das ações de combate à lavagem de dinheiro", afirma Antenor Madruga, diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça.



Prêmio Innovare divulga vencedores deste ano

A segunda edição do Prêmio Innovare, criado no ano passado, foi concluída ontem. Este ano foram vencedoras iniciativas de São Paulo, Rio de Janeiro e do Distrito Federal. O objetivo do concurso é premiar estratégias inovadoras de gestão adotadas na Justiça e no Ministério Público, a partir deste ano. E também difundir as técnicas premiadas entre as diversas instâncias do Poder Judiciário.

O concurso é organizado pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Associação dos Membros do Ministério Público (Conamp) e Ministério da Justiça - com apoio da Companhia Vale do Rio Doce. E premiou cada vencedor com R$ 50 mil.

Da edição do ano passado, resultou a adoção de uma das técnicas premiadas em três Estados: Santa Catarina, Mato Grosso e Espírito Santo. Os tribunais estão implementando uma inciativa da Justiça do Rio de Janeiro, que criou um sistema de análise estatística da infra-estrutura e do movimento processual de cada uma das comarcas do Estado.


Judiciário
Comissão inicia aprovação de propostas para regulamentar a Emenda Constitucional nº 45
Projeto lista normas de súmula vinculante

A Comissão Especial Mista de Reforma do Judiciário do Congresso aprovou ontem cinco projetos de regulamentação da Emenda Constitucional nº 45/2004 e pediu a aprovação, em regime de urgência, de outras 15 propostas de reforma processual, dez delas de autoria do Ministério da Justiça. Os projetos de regulamentação da Constituição incluem regras para edição e revogação da súmula vinculante, criação do critério de "repercussão geral" para a chegada de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF), criação do Fundo de Garantia de Execuções Trabalhistas de até 40 salários-mínimos e limites da nova competência da Justiça do Trabalho.

Segundo o relator da proposta aprovada na comissão, o senador José Jorge (PFL-PE), o relatório conclui a segunda fase da reforma do Judiciário. As propostas de regulamentação da Emenda Constitucional nº 45 serão distribuídas entre Senado e Câmara para iniciar a tramitação, o que só deve ocorrer no ano que vem. Entre as propostas que ganharam tramitação em regime de urgência, a maioria já fazia parte das propostas de reforma infraconstitucional apresentadas pelo Ministério da Justiça no começo do ano.

Um dos pontos mais esperados - a regulamentação da súmula vinculante - criou uma lista ampla com 16 entidades com legitimidade para pedir sua edição. Além das partes com competência para ajuizar ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), a proposta inclui entre aqueles que podem pedir a edição de súmulas vinculantes as procuradorias-gerais dos Estados, a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério Público, os defensores públicos, os municípios, a administração indireta de todos os níveis - federal, estadual e municipal - e os tribunais superiores. Os pedidos de edição ou revogação poderão ser realizados independentemente da existência de processo em curso.


"Os três poderes possuem sua parcela de responsabilidade pela atual crise da prestação jurisdicional"
União dos poderes por uma Justiça social


O fortalecimento do Estado brasileiro passa pela garantia ao acesso a uma ordem jurídica justa e ao usufruto de direitos sociais historicamente conquistados. Nesses campos, os resultados obtidos até agora não suplantam os anseios da sociedade brasileira e, por isso, toda iniciativa relacionada com estas atividades é uma contribuição para a solução de problemas institucionais relevantes.

A harmonização das políticas públicas no terreno da prestação jurisdicional e do incremento dos direitos sociais exige uma atuação conjunta dos poderes instituídos, que, apesar de independentes, têm em comum a responsabilidade para enfrentar os problemas que se apresentam. A situação é propícia para a quebra de paradigmas de comportamento e, naturalmente, para a resolução de algumas das principais questões que assolam o cidadão.

Nesse sentido, em dezembro de 2004, o presidente da República e os presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), da Câmara dos Deputados e do Senado Federal firmaram o pacto por um Judiciário mais rápido e republicano. O compromisso fixa onze metas que, levadas a efeito por um trabalho conjunto dos três poderes da República, têm a capacidade de racionalizar os serviços de prestação jurisdicional, aproximar a Justiça do cidadão e viabilizar a abertura de mais um canal para o desenvolvimento dos direitos sociais.

Os compromissos tratam desde o desenvolvimento de mecanismos de acesso à Justiça ao empenho para a aprovação e implementação de reformas processuais, com vistas à celeridade na conclusão dos feitos judiciais. Os chefes dos poderes da República comprometeram-se ainda a somar esforços para racionalizar a atuação do poder público em juízo nos pólos ativo e passivo.

O Ministério da Justiça, a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) constituíram um grupo de trabalho informal - denominado GTPrev - com o escopo de trocar impressões sobre a atuação das diversas entidades representadas nas questões previdenciárias e apresentar propostas viáveis de aprimoramento do desempenho das suas atribuições. Sabe-se que a maioria dos feitos na Justiça tem a administração pública como parte, o que exige uma reflexão sobre essa atuação, como forma de reforçar as boas práticas de proteção do patrimônio público e afastar os expedientes que contribuem para a morosidade judicial.


Judiciário
Pesquisa mostra como ações se comportam no Tribunal de Justiça de São Paulo
Ação sobre mercado de capitais pode demorar 14 anos na Justiça


Uma pesquisa da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (Edesp-FGV) traçou o perfil dor processos relacionados ao mercado de capitais e direito societário que correm no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Em matéria societária - discussões que envolvem acionistas e empresas -, os processos chegam a levar onze anos, mais precisamente 3.993 dias, entre a primeira e a segunda instâncias, sendo o tempo mínimo total das ações analisadas desde 1998 de 233 dias. Já sobre o mercado de capitais - que envolvem investidores e corretoras, por exemplo - , as disputas chegam a levar quase 14 anos - ou 5.049, em um mínimo de 888 dias.

O motivo para o longo tempo de duração das ações pode ser, em parte, a quantidade de recursos. A amostra de 53 processos sobre o mercado de capitais analisada resultou em 86 recursos, ou seja, recorreu-se em 62% dos casos. Nos 50 casos de direito societário analisados houve 92 recursos, portanto em 84% dos processos. Outra explicação pode ser o tempo necessário para reunir provas, além da complexidade dos casos, diz a pesquisadora Viviane Muller Prado, autora em conjunto com Vinícius Correa Buranelli.

Nos processos relacionados a matéria societária, a maioria (88%) tem a companhia como ré, apenas 10% procuram responsabilizar o controlador e 2% o administrador. Esses números chamaram atenção dos pesquisadores. Segundo Viviane, isso se deve ao tipo de demanda dos autores, em geral por algum tipo de informação ou pela falta dela. "A responsabilidade do controlador ou do administrador não é muito questionada no Poder Judiciário", diz.


Multas impedem a litigância de má-fé


A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) têm conseguido reduzir o volume de trabalho com a aplicação freqüente de multas por uso de recursos protelatórios e litigância de má-fé. O ministro Ives Gandra Martins afirma que tem aplicado a multa por recurso protelatório a todos os pedidos que contrariam alguma súmula do TST. Dos seis mil processos que chegaram ao seu gabinete neste ano, a metade foi afastada monocraticamente por esse motivo, sendo que apenas 25% resultaram em recurso à turma. Desses, a multa, de 1% a 10% do valor da causa, é aplicada em 80% dos casos.

Não há dados estatísticos detalhados sobre a aplicação de multas por recursos protelatórios e litigância de má-fé no TST, mas as informações da quarta turma dão uma medida de suas implicações sobre a movimentação processual. Segundo o ministro, desde que começou a aplicar as multas por recurso protelatório e a despachar os processos monocraticamente, conseguiu reduzir o estoque de ações em mil processos ao ano.


"O Sindec é um ambicioso projeto de unificar as reclamações de consumidores"
Uma chance para a maturidade dos Procons


Em setembro passado foi lançado pelo Departamento de Proteção e defesa do Consumidor (DPDC) da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), órgão subordinado ao Ministério da Justiça, o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec). Em linhas gerais, o Sindec é um ambicioso projeto do Ministério da Justiça de unificar as bases de dados das reclamações de consumidores junto aos órgãos estaduais e municipais de proteção e defesa do consumidor - os Procons -, que hoje são pouco mais de 500 em todo o Brasil. Como ele mesmo se autodefine, é "um programa que integra em rede as ações e informações da defesa do consumidor".

O projeto é ambicioso porque os problemas legais são quase intransponíveis e ele só vingará com a cooperação voluntária e não ambiciosa desses órgãos. O projeto ainda é incipiente, mas já congrega cerca de nove Estados - incluindo alguns de grande relevância no mercado de consumo, como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia - e alguns municípios. Também está muito distante de apontar com precisão o universo de reclamação dos consumidores e de informar com clareza quais são os fornecedores a merecer a cautela dos consumidores.

Tudo isso recomenda muita cautela na apreciação dos números, disponíveis no site do DPDC (www.mj.gov.br/DPDC/sindec/index.htm). Isso porque hoje ele é apenas uma precária base de dados para estudiosos do assunto, pouco ou nada servindo como meio de informação aos consumidores em geral. Atento a esse problema, o DPDC coloca um alerta a respeito no site. Isso, porém não é suficiente, já que tal notícia deveria ser mais incisiva.


Falências
Decisão desconsidera a exigência prevista na nova legislação e beneficia madeireira do Paraná
Justiça dispensa empresa de CND


A Justiça do Estado do Paraná, em uma decisão que interessa de perto as empresas com pedidos de recuperação judicial, entendeu que não é necessária a apresentação de Certidão Negativa de Débito (CND) para que o plano de recuperação seja homologado pelo Poder Judiciário. A decisão é da 1ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa e beneficia uma madeireira da região.

O comportamento da Justiça em relação à exigência da CND é uma das grandes discussões travadas por especialistas desde a entrada em vigor da nova Lei de Falências - a Lei nº 11.101 - em 9 de junho. Isso porque a legislação estabelece em seu artigo 57 que, para a homologação do plano aprovado pelos credores, a empresa deverá apresentar as certidões. A dúvida que existe, segundo o advogado Júlio Mandel, da Mandel Advocacia, é se os juízes vão levar a lei ao pé da letra. "O juiz vai homologar sem a CND, vai extinguir o processo sem julgá-lo ou irá determinar a quebra?", questiona Mandel.

O problema de o Judiciário manter uma interpretação restrita da legislação, conforme falencistas, é que a maioria das empresas que pede recuperação possui dívidas com a Fazenda, seja ela municipal, estadual ou federal. Por isso, seria praticamente inviável apresentar certidões para demonstrar que o empreendimento está em dia com as obrigações fiscais antes mesmo de o plano ter sido colocado em prática.

O advogado Oséas Aguiar, do Martinelli Advocacia Empresarial, que representa a madeireira no processo de recuperação, afirma que quando uma empresa está em situação ruim, a primeira coisa que deixa de pagar são os tributos. Por isso, diz, a apreensão de advogados e empresas em relação ao comportamento dos juízes com o artigo 57 da lei.


"A sistemática atual permite que contribuintes devedores burlem o sistema com créditos fictícios"
O controle de créditos e débitos da Receita


A Secretaria da Receita Federal (SRF) permite que os créditos das pessoas jurídicas sejam compensados com seus débitos através do Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição Declaração de Compensação (PER/DCOMP) e informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

A PER/DCOMP é moderna e bem elaborada, porém é muito rica em detalhes burocráticos que pode custar caro à empresa face aos levantamentos necessários para a utilização dos créditos. O caso mais comum refere-se à declaração de compensação de débitos com a de saldo negativo do Imposto de Renda (IR) ou saldo negativo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) constantes da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Para efetuar a compensação, o contribuinte deve demonstrar os pagamentos, as retenções na fonte, as compensações decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior e as compensações com saldos negativos de períodos anteriores, dentre outros. As informações transmitidas através do PER/DCOMP são do conhecimento do fisco, haja vista que foram informadas por ocasião da entrega da DIPJ.

A Receita Federal já avançou muito em termos de informática, porém ainda há espaço para tornar mais eficientes essas compensações e restituições, gerando ganhos imensos para o fisco e para o contribuinte. O contribuinte que transmite a declaração de compensação deverá esperar até cinco anos pela homologação. Nesse período, poderá passar por diversas situações de mercado, positivas ou negativas.

Projeto que cria defensoria pública de SP é aprovado
A Assembléia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou na noite de quarta-feira o Projeto de Lei Complementar nº 18 desse ano, que cria a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Agora, o texto segue para a Comissão de Redação na próxima semana - para acatar às emendas aprovadas - e para a sanção do governador Geraldo Alckmin. A expectativa dos mais otimistas é de que o texto vire lei antes do fim desse ano.

A principal polêmica continua em torno do aproveitamento dos 147 advogados da Fundação de Amparo ao Preso (Funap), mantido entre as emendas ao texto aprovado. Mas, segundo o procurador-geral do Estado, Elival da Silva Ramos, há uma decisão do governo do Estado de vetar essa inclusão e manter o aproveitamento, previsto no projeto original, dos 330 procuradores do Estado que já atuam na assistência judiciária, fazendo as vezes da inexistente defensoria pública.

Para ele, a integração dos advogados da fundação à carreira de defensor é inconstitucional por desrespeitar o princípio do concurso público. E mesmo a integração de que fala a Constituição estadual, de 1989, se refere aos advogados que estavam na Funap na época, "cinco ou seis", segundo ele. Já os procuradores, ele avalia, prestaram concurso para a administração direta. "O que é a assistência judiciária senão parte da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) cindida para prestar a assistência?", questiona. Apesar do pleito, ele acredita que a maioria dos procuradores da assistência judiciária deve optar por permanecer na PGE. "No máximo um terço deve optar pela defensoria", diz.

São Paulo é um dos poucos Estados que não possuem defensoria pública, prevista na Constituição Federal de 1988. Goiás aprovou a lei esse ano, mais ainda não implantou o órgão. Santa Catarina não possui nem mesmo projeto de lei tramitando a esse respeito. Na opinião do presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), Leopoldo Portela Júnior, o que falta no Estado é a "vontade política que houve em São Paulo". Para ele, a tramitação de oito meses na Alesp foi rápida.


Reforma inclui 5 projetos
Ontem foi entregue oficialmente ao presidente do Senado Federal, senador Renan Calheiros, o relatório final da Comissão Mista da Reforma do Judiciário que concluiu seus trabalhos nesta semana. O encontro marcou o compromisso com a tramitação rápida do relatório, que propõe cinco projetos de regulamentação da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, e pede a tramitação em regime de urgência de 15 projetos de lei.

Os 15 projetos de lei escolhidos para tramitar em regime de urgência incluem todas as propostas de reforma infraconstitucional patrocinadas pelo Ministério da Justiça nas áreas penal e trabalhista. No entanto, deixa de fora quatro das nove alterações propostas no Código de Processo Civil (CPC) e sete outros projetos de lei sugeridos - como o que propõe o fim dos prazos diferenciados para a Fazenda pública. Assim, o relatório deixa de fora alguns dos temas considerados prioritários para o Ministério da Justiça, como o projeto de lei que estabelece a criação da súmula impeditiva de recursos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - também proposta como emenda constitucional - e a criação das turmas de uniformização para os juizados especiais estaduais. Na última hora, uma emenda ainda conseguiu incluir o projeto sobre o julgamento de casos repetitivos.

O relatório trouxe ainda algumas novidades que não constavam nos itens da reforma infraconstitucional, como uma proposta de regulamentação da mediação e um projeto que acaba com o efeito suspensivo da apelação. Paralelamente ao relatório, o plenário do Senado Federal aprovou nesta semana o regime de urgência para o Projeto de Lei nº 71/02, texto sugerido pelo Ministério da Justiça para a informatização do Poder Judiciário.

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