::: Clipping Jurídico M&B-A 12 e 13 dezembro 2005 :::
"Os acordos para a compensação de obrigações poderão ser cumpridos mesmo com a decretação da falência"
A reciprocidade e as intervenções pela nova Lei de Falências
As intervenções do Banco Central (Bacen) trazem à tona um problema que sempre existiu: a reciprocidade exigida pelos agentes financeiros ao repassarem créditos com custos abaixo daqueles cobrados normalmente pelo mercado - sujeitos ao "módico" spread bancário vigente no país. Incluem-se nessa lista os repasses do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), os adiantamentos de contratos cambiais (ACC) e o crédito rural. Assim, quanto maior a vantagem (em termos de taxas de juros, prazo etc.) para o tomador, maior é a sugestão de aquisição de produtos que os bancos fazem, para que o cliente possa ter acesso a uma dessas modalidades de empréstimos, sendo a primeira delas a aplicação de recursos na forma de depósitos a prazo (CBD, por exemplo) de emissão do próprio banco.
Quando o banco sofre intervenção, os devedores têm que pagar o empréstimo enquanto o seu depósito fica retido, esperando a liquidação dos ativos e respeitando a ordem de preferência dos demais credores. Uma solução para o problema seria a realização de acordos para a compensação e liquidação de obrigações recíprocas. Isto é, caso o tomador do empréstimo, a título de reciprocidade com o banco, venha a realizar depósito a prazo nesse banco, celebra-se um contrato no qual, em caso de inadimplência de uma das partes, a outra compensa o que deveria pagar com o crédito que possui contra a inadimplente. Ou seja, o depósito a prazo será utilizado para pagamento total ou parcial do empréstimo.
Trabalhista
Sindicato busca cumprimento de legislação por representações estrangeiras
Empregados acionam embaixadas
O Sindicato dos Trabalhadores em Embaixadas, Consulados, Organismos Internacionais do Distrito Federal (Sindnações) está tentando envolver Ministério Público do Trabalho (MPT), Itamaraty e até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na disputa pelo cumprimento da legislação trabalhista brasileira. Este ano, a entidade já enviou ao MPT denúncias de problemas trabalhistas em 30 embaixadas. Mas, segundo o sindicato, a denuncia é apenas uma amostra de um universo de seis mil trabalhadores distribuídos entre as 146 embaixadas no país, além dos funcionários de órgãos internacionais e consulados - são 55 em São Paulo.
Graças a uma interpretação flexível do conceito de "imunidade diplomática" esses órgãos passam ao largo de qualquer forma de coação do poder público brasileiro, inclusive do Judiciário. A Justiça do Trabalho reconhece a incidência da legislação trabalhista sobre as representações estrangeiras, mas resiste em executar os bens dos órgãos diplomáticos quando a sentença não é cumprida. Segundo dados do Sindnações, foram proferidas até agora 540 sentenças contra representações estrangeiras, mas nenhuma delas quitada. Para o presidente do Sindnações, Raimundo Luís de Oliveira, sem uma ameaça real de constrangimento financeiro, as embaixadas resistem em cumprir a exigência.
Órgão estrangeiro não pode contratar para o governo
Vence dia 31 de dezembro o prazo para o governo federal finalizar os contratos de prestação de serviços feitos por intermédio de órgãos internacionais. O principal deles, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) chegou a empregar sete mil trabalhadores da administração federal durante seu auge, no governo Fernando Henrique Cardoso, mas hoje estima-se que tem 800 empregados em atividade.
O acordo para a eliminação desses contratos foi firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2002. Mas já foi prorrogado várias vezes. O primeiro prazo venceria em julho de 2004. Segundo o coordenador nacional de combate às irregularidades na administração pública, Fábio Leal Cardoso, o acordo prevê que apenas alguns tipos especiais de consultoria poderão ter continuidade. O acordo atinge também outras entidades multilaterais como Unesco e Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Hospital é liberado de PIS e Cofins sobre medicação
A 6ª Vara Cível Federal de Campinas, em São Paulo, julgou não ser devido o PIS e a Cofins sobre os medicamentos fornecidos por hospital a seus pacientes. O entendimento beneficia um hospital da região, liberado do recolhimento das contribuições por meio de uma liminar.
O tributarista Eduardo Fleury, do escritório Monteiro, Neves e Fleury, explica que a maior parte dos fabricantes de medicamentos recolhe o PIS e a Cofins pelo distribuidor e varejista. Por isso, para as farmácias e hospitais, por exemplo, a alíquota das contribuições é zero, já que o fabricante recolhe por toda a cadeia.
A regra para o setor foi essa até janeiro de 2004. Depois disso, conforme Fleury, com a criação da não-cumulatividade do PIS e Cofins, o percentual para o setor aumentou, passando para 9,25%. Mas a Receita voltou atrás e entendeu que se aplicaria ao caso as regras anteriores, ou seja, percentual de 3.65%, conforme o Ato Declaratório Interpretativo nº 26. Segundo o tributarista, ao estipular essa determinação, a Receita ampliou o pagamento das contribuições para todas as receitas dos hospitais, ou seja, tributou os serviços prestados e também o fornecimento de remédios - cujo recolhimento das contribuições já é efetuado pelo fabricante de medicamentos.
Fleury diz que na ação é alegada, dentre outros pontos, a bitributação, uma vez que as contribuições seriam pagas duas vezes. A juíza Eliana Borges de Mello Marcelo entendeu não ser plausível a interpretação de que medicação seria insumo da prestação de serviços médicos, como alegado pela Receita.
OAB publica novo código eleitoral
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou no Diário da Justiça da sexta-feira as mudanças nas regras de suas eleições, que já deverão valer para a escolha dos conselheiros da entidade em 2006. O principal objetivo das alterações é coibir o abuso do poder econômico nas campanhas, expresso no uso de outdoors, propaganda em rádio, televisão e de página inteira ou ainda maior em jornais, como foram vistas e ouvidas em 2003.
Por conta disso, o novo artigo nº 133 do Regulamento Geral da Advocacia e da OAB ameaça com a perda de registro da chapa a que praticar este tipo de excesso. Publicidade em jornais só serão permitidas até um oitavo de página. Em revistas, não deve passar de um quarto de página. O uso de carros de som ou similares também está vetado.
Outro tipo de abuso que o regulamento modificado promete coibir é político. O uso de bens imóveis e móveis da Ordem ou do poder público também pode resultar no fim da chapa ou até mesmo na cassação do mandato, se o abuso já tiver feito o candidato vitorioso quando comprovado.
13/12/05
"Enquanto as leis permanecerem inalterada, os juízes se verão na necessidade de entender as novas tecnologias"
A era digital e a imagem da Justiça no país
A era digital altera os padrões perceptivos, inserindo os cidadãos em novos ambientes tecnológicos, transformando as relações sociais, fazendo com que as leis tenham que prever, incorporar e regulamentar o uso das novas tecnologias. Esses inovadores recursos comparecem isolados ou combinados em diversos suportes e produzem contínuos e inesperados registros das ações da sociedade, em geral.
Hoje, o cidadão vive como se assistisse a um "reality show" coletivo, em que a conduta das personalidades públicas é vigiada e avaliada continuamente. Os mesmos recursos midiáticos que lhes proporcionam visibilidade, notoriedade e celebridade também registram indícios que podem ser conjugados para comprovar suas ações, mesmo que isso não lhes convenha. A mídia tanto pode incrementar a vaidade, como se alimentar dela para construir a sociedade do espetáculo. Os registros são exibidos instantaneamente, proporcionando o acompanhamento pela população e nutrindo nela uma expectativa de realização de justiça, num tempo incompatível com o trâmite dos procedimentos legais.
Embora a privacidade esteja prevista na Constituição Federal, entre os direitos e garantias fundamentais, diversas e numerosas são as mudanças provocadas pelas tecnologias, com as quais o direito já lida em seu cotidiano de regulamentação, fiscalização e solução de conflitos. Os votos dos cidadãos são registrados e apurados em urnas eletrônicas. Há câmeras de segurança nas empresas que afetam as relações de trabalho e vigiam a presença dos clientes. Nas relações de consumo, as grandes operadoras submetem seus assinantes insatisfeitos a intermináveis atendimentos eletrônicos, com uma sucessão de opções que devem ser selecionadas antes do acesso a um operador, com o qual "para a sua segurança, a conversa será gravada". No cotidiano do trânsito, câmeras fotografam as infrações dos motoristas. As habilidades de manuseio dos recursos da informática possibilitaram os "cybercrimes", nos quais infratores violam a segurança das informações confidenciais de usuários, que acessam o "internet banking" e fornecem os dados de seus cartões de crédito, em compras feitas pela internet.
Decisões monocráticas sobre PIS e Cofins agilizam processos no STF
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a dar as primeiras decisões monocráticas reconhecendo o direito dos contribuintes na discussão sobre a ampliação da base de cálculo do PIS e da Contribuição Social para o Financiamento do Seguridade Social (Cofins). No início de novembro, o pleno do Supremo julgou inconstitucional a alteração da base de cálculo das contribuições, promovida pela Lei nº 9.718/98. O cálculo deixou de ser sobre o faturamento e passou a atingir a receita bruta.
O julgamento monocrático é uma prática prevista pelo Código de Processo Civil (CPC) e já era aguardada pelos advogados. Pelo artigo 557 do CPC, o relator de um processo poderá negar prosseguimento ao recurso em confronto com a jurisprudência do tribunal. Apesar disso, a rapidez na análise desses recursos tem surpreendido advogados. "Essa medida agiliza o trâmite de processos que tratam de uma questão já decidida", afirma Júlio de Oliveira, do Machado Associados. Tempo precioso para as empresas que têm pressa em levantar depósitos ou compensar créditos.
Meio Ambiente
Mercado de crédito de carbono depende de aprovação de leis
Falta de legislação emperra redução de emissões no país
Terminada a 11ª Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP-11) em Montreal, a falta de um arcabouço legal interno para regular o mercado de créditos de carbono talvez seja a maior barreira para a criação de projetos de redução de emissões no Brasil. Esta é a avaliação dos advogados que acompanham o setor. Um pequeno avanço, no entanto, foi obtido na semana passada com o Projeto de Lei nº 4.425, de 2004, que saiu da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados com destino à Comissão de Finanças e Tributação, de onde deve seguir para a de Constituição e Justiça.
O texto sugere incentivos fiscais para empresas e pessoas físicas que invistam em projetos de mecanismos de desenvolvimento limpo (MDL), modalidade de crédito de carbono que o Brasil está habilitado a emitir pelos projetos instalados e que pode ser comprada por países ricos para abater as metas de redução de gases. Se virar lei, quem investir em MDL - como na cogeração de energia do bagaço de cana, ou recuperação ou queima de gases de aterros sanitários e reflorestamento - poderá deduzir o valor do Imposto de Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do PIS e da Cofins, no caso das empresas.
A questão fiscal é uma das mais aguardadas pelos interessados no setor. Dependendo das regras adotadas, será o que definirá o investimento de uma empresa na redução de emissões. "Ainda não há interpretação da Receita Federal, dos Estados ou dos municípios a respeito de como tributar o crédito", afirma Vladimir Abreu, sócio da área no escritório Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados. Por enquanto, diz, prevalece a interpretação de que os créditos são tributáveis por PIS, Cofins, IR e CSLL. Outra dúvida é se os créditos devem ser tributados como mercadoria (pelo ICMS) ou como serviço (ISS).
Honorários chegam ao Judiciário trabalhista
O escritório de advocacia Camardella Associados enviou à Justiça do Trabalho paulista um lote com as primeiras 280 ações de cobrança de honorários que tentam ser incluídas na nova competência trabalhista introduzida pela Emenda Constitucional nº 45/2004, que estabeleceu a reforma do Judiciário. Este primeiro lote de ações, que será distribuído entre as 79 varas trabalhistas da capital, foi apresentado como uma estratégia para constituir uma nova jurisprudência sobre o tema e enviar outras duas mil ações que aguardam solução no escritório.
As cobranças de honorários - tanto os advocatícios quanto os médicos - são um dos pontos ainda controversos da nova competência da Justiça do Trabalho para julgar disputas de prestadores de serviços. Antes uma disputa da Justiça comum, a relação de prestação de serviços é incluída no conceito de relação de trabalho, que no texto antigo da Constituição era submetida à Justiça trabalhista apenas nos casos regulamentados em lei.
O advogado Reginaldo Camardella, sócio do Camardella Associados, diz que a estratégia foi selecionar um lote com cerca de 300 ações para que, na distribuição, cada juiz da capital ficasse com pelo menos cinco processos. Assim poderá haver uma boa discussão sobre o tema na primeira instância para definir uma posição da Justiça do Trabalho paulista.
As ações de cobrança são quase todas decorrentes de contratos de trabalhadores pedindo a correção de expurgos do FGTS. Dos 150 mil clientes do escritório, 48 mil têm ações sobre o tema, diz o advogado. O problema nessas ações é que muitos clientes decidiram aderir aos acordos do governo e entenderam que não cabia mais o pagamento dos honorários contratados, de 20%. Nessas ações o valor da ação não é sacado pelo escritório, mas depositado na conta dos clientes na Caixa Econômica Federal, cabendo ao advogado tentar negociar com o cliente ou cobrá-lo na Justiça.
Segundo Camardella, uma execução na Justiça do Trabalho pode demorar um ano ou até menos, enquanto que na Justiça comum um processo do tipo pode se arrastar por mais de dez anos sem solução. Por tratar da cobrança de verbas de natureza alimentícia, de caráter urgente, os procedimentos trabalhistas seriam muito menos morosos. Para o advogado, não há diferença entre os honorários e os outros tipos de pagamentos por serviços prestados agora abarcados pela Justiça do Trabalho.
A reciprocidade e as intervenções pela nova Lei de Falências
As intervenções do Banco Central (Bacen) trazem à tona um problema que sempre existiu: a reciprocidade exigida pelos agentes financeiros ao repassarem créditos com custos abaixo daqueles cobrados normalmente pelo mercado - sujeitos ao "módico" spread bancário vigente no país. Incluem-se nessa lista os repasses do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), os adiantamentos de contratos cambiais (ACC) e o crédito rural. Assim, quanto maior a vantagem (em termos de taxas de juros, prazo etc.) para o tomador, maior é a sugestão de aquisição de produtos que os bancos fazem, para que o cliente possa ter acesso a uma dessas modalidades de empréstimos, sendo a primeira delas a aplicação de recursos na forma de depósitos a prazo (CBD, por exemplo) de emissão do próprio banco.
Quando o banco sofre intervenção, os devedores têm que pagar o empréstimo enquanto o seu depósito fica retido, esperando a liquidação dos ativos e respeitando a ordem de preferência dos demais credores. Uma solução para o problema seria a realização de acordos para a compensação e liquidação de obrigações recíprocas. Isto é, caso o tomador do empréstimo, a título de reciprocidade com o banco, venha a realizar depósito a prazo nesse banco, celebra-se um contrato no qual, em caso de inadimplência de uma das partes, a outra compensa o que deveria pagar com o crédito que possui contra a inadimplente. Ou seja, o depósito a prazo será utilizado para pagamento total ou parcial do empréstimo.
Trabalhista
Sindicato busca cumprimento de legislação por representações estrangeiras
Empregados acionam embaixadas
O Sindicato dos Trabalhadores em Embaixadas, Consulados, Organismos Internacionais do Distrito Federal (Sindnações) está tentando envolver Ministério Público do Trabalho (MPT), Itamaraty e até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na disputa pelo cumprimento da legislação trabalhista brasileira. Este ano, a entidade já enviou ao MPT denúncias de problemas trabalhistas em 30 embaixadas. Mas, segundo o sindicato, a denuncia é apenas uma amostra de um universo de seis mil trabalhadores distribuídos entre as 146 embaixadas no país, além dos funcionários de órgãos internacionais e consulados - são 55 em São Paulo.
Graças a uma interpretação flexível do conceito de "imunidade diplomática" esses órgãos passam ao largo de qualquer forma de coação do poder público brasileiro, inclusive do Judiciário. A Justiça do Trabalho reconhece a incidência da legislação trabalhista sobre as representações estrangeiras, mas resiste em executar os bens dos órgãos diplomáticos quando a sentença não é cumprida. Segundo dados do Sindnações, foram proferidas até agora 540 sentenças contra representações estrangeiras, mas nenhuma delas quitada. Para o presidente do Sindnações, Raimundo Luís de Oliveira, sem uma ameaça real de constrangimento financeiro, as embaixadas resistem em cumprir a exigência.
Órgão estrangeiro não pode contratar para o governo
Vence dia 31 de dezembro o prazo para o governo federal finalizar os contratos de prestação de serviços feitos por intermédio de órgãos internacionais. O principal deles, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) chegou a empregar sete mil trabalhadores da administração federal durante seu auge, no governo Fernando Henrique Cardoso, mas hoje estima-se que tem 800 empregados em atividade.
O acordo para a eliminação desses contratos foi firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2002. Mas já foi prorrogado várias vezes. O primeiro prazo venceria em julho de 2004. Segundo o coordenador nacional de combate às irregularidades na administração pública, Fábio Leal Cardoso, o acordo prevê que apenas alguns tipos especiais de consultoria poderão ter continuidade. O acordo atinge também outras entidades multilaterais como Unesco e Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Hospital é liberado de PIS e Cofins sobre medicação
A 6ª Vara Cível Federal de Campinas, em São Paulo, julgou não ser devido o PIS e a Cofins sobre os medicamentos fornecidos por hospital a seus pacientes. O entendimento beneficia um hospital da região, liberado do recolhimento das contribuições por meio de uma liminar.
O tributarista Eduardo Fleury, do escritório Monteiro, Neves e Fleury, explica que a maior parte dos fabricantes de medicamentos recolhe o PIS e a Cofins pelo distribuidor e varejista. Por isso, para as farmácias e hospitais, por exemplo, a alíquota das contribuições é zero, já que o fabricante recolhe por toda a cadeia.
A regra para o setor foi essa até janeiro de 2004. Depois disso, conforme Fleury, com a criação da não-cumulatividade do PIS e Cofins, o percentual para o setor aumentou, passando para 9,25%. Mas a Receita voltou atrás e entendeu que se aplicaria ao caso as regras anteriores, ou seja, percentual de 3.65%, conforme o Ato Declaratório Interpretativo nº 26. Segundo o tributarista, ao estipular essa determinação, a Receita ampliou o pagamento das contribuições para todas as receitas dos hospitais, ou seja, tributou os serviços prestados e também o fornecimento de remédios - cujo recolhimento das contribuições já é efetuado pelo fabricante de medicamentos.
Fleury diz que na ação é alegada, dentre outros pontos, a bitributação, uma vez que as contribuições seriam pagas duas vezes. A juíza Eliana Borges de Mello Marcelo entendeu não ser plausível a interpretação de que medicação seria insumo da prestação de serviços médicos, como alegado pela Receita.
OAB publica novo código eleitoral
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou no Diário da Justiça da sexta-feira as mudanças nas regras de suas eleições, que já deverão valer para a escolha dos conselheiros da entidade em 2006. O principal objetivo das alterações é coibir o abuso do poder econômico nas campanhas, expresso no uso de outdoors, propaganda em rádio, televisão e de página inteira ou ainda maior em jornais, como foram vistas e ouvidas em 2003.
Por conta disso, o novo artigo nº 133 do Regulamento Geral da Advocacia e da OAB ameaça com a perda de registro da chapa a que praticar este tipo de excesso. Publicidade em jornais só serão permitidas até um oitavo de página. Em revistas, não deve passar de um quarto de página. O uso de carros de som ou similares também está vetado.
Outro tipo de abuso que o regulamento modificado promete coibir é político. O uso de bens imóveis e móveis da Ordem ou do poder público também pode resultar no fim da chapa ou até mesmo na cassação do mandato, se o abuso já tiver feito o candidato vitorioso quando comprovado.
13/12/05
"Enquanto as leis permanecerem inalterada, os juízes se verão na necessidade de entender as novas tecnologias"
A era digital e a imagem da Justiça no país
A era digital altera os padrões perceptivos, inserindo os cidadãos em novos ambientes tecnológicos, transformando as relações sociais, fazendo com que as leis tenham que prever, incorporar e regulamentar o uso das novas tecnologias. Esses inovadores recursos comparecem isolados ou combinados em diversos suportes e produzem contínuos e inesperados registros das ações da sociedade, em geral.
Hoje, o cidadão vive como se assistisse a um "reality show" coletivo, em que a conduta das personalidades públicas é vigiada e avaliada continuamente. Os mesmos recursos midiáticos que lhes proporcionam visibilidade, notoriedade e celebridade também registram indícios que podem ser conjugados para comprovar suas ações, mesmo que isso não lhes convenha. A mídia tanto pode incrementar a vaidade, como se alimentar dela para construir a sociedade do espetáculo. Os registros são exibidos instantaneamente, proporcionando o acompanhamento pela população e nutrindo nela uma expectativa de realização de justiça, num tempo incompatível com o trâmite dos procedimentos legais.
Embora a privacidade esteja prevista na Constituição Federal, entre os direitos e garantias fundamentais, diversas e numerosas são as mudanças provocadas pelas tecnologias, com as quais o direito já lida em seu cotidiano de regulamentação, fiscalização e solução de conflitos. Os votos dos cidadãos são registrados e apurados em urnas eletrônicas. Há câmeras de segurança nas empresas que afetam as relações de trabalho e vigiam a presença dos clientes. Nas relações de consumo, as grandes operadoras submetem seus assinantes insatisfeitos a intermináveis atendimentos eletrônicos, com uma sucessão de opções que devem ser selecionadas antes do acesso a um operador, com o qual "para a sua segurança, a conversa será gravada". No cotidiano do trânsito, câmeras fotografam as infrações dos motoristas. As habilidades de manuseio dos recursos da informática possibilitaram os "cybercrimes", nos quais infratores violam a segurança das informações confidenciais de usuários, que acessam o "internet banking" e fornecem os dados de seus cartões de crédito, em compras feitas pela internet.
Decisões monocráticas sobre PIS e Cofins agilizam processos no STF
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a dar as primeiras decisões monocráticas reconhecendo o direito dos contribuintes na discussão sobre a ampliação da base de cálculo do PIS e da Contribuição Social para o Financiamento do Seguridade Social (Cofins). No início de novembro, o pleno do Supremo julgou inconstitucional a alteração da base de cálculo das contribuições, promovida pela Lei nº 9.718/98. O cálculo deixou de ser sobre o faturamento e passou a atingir a receita bruta.
O julgamento monocrático é uma prática prevista pelo Código de Processo Civil (CPC) e já era aguardada pelos advogados. Pelo artigo 557 do CPC, o relator de um processo poderá negar prosseguimento ao recurso em confronto com a jurisprudência do tribunal. Apesar disso, a rapidez na análise desses recursos tem surpreendido advogados. "Essa medida agiliza o trâmite de processos que tratam de uma questão já decidida", afirma Júlio de Oliveira, do Machado Associados. Tempo precioso para as empresas que têm pressa em levantar depósitos ou compensar créditos.
Meio Ambiente
Mercado de crédito de carbono depende de aprovação de leis
Falta de legislação emperra redução de emissões no país
Terminada a 11ª Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP-11) em Montreal, a falta de um arcabouço legal interno para regular o mercado de créditos de carbono talvez seja a maior barreira para a criação de projetos de redução de emissões no Brasil. Esta é a avaliação dos advogados que acompanham o setor. Um pequeno avanço, no entanto, foi obtido na semana passada com o Projeto de Lei nº 4.425, de 2004, que saiu da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados com destino à Comissão de Finanças e Tributação, de onde deve seguir para a de Constituição e Justiça.
O texto sugere incentivos fiscais para empresas e pessoas físicas que invistam em projetos de mecanismos de desenvolvimento limpo (MDL), modalidade de crédito de carbono que o Brasil está habilitado a emitir pelos projetos instalados e que pode ser comprada por países ricos para abater as metas de redução de gases. Se virar lei, quem investir em MDL - como na cogeração de energia do bagaço de cana, ou recuperação ou queima de gases de aterros sanitários e reflorestamento - poderá deduzir o valor do Imposto de Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do PIS e da Cofins, no caso das empresas.
A questão fiscal é uma das mais aguardadas pelos interessados no setor. Dependendo das regras adotadas, será o que definirá o investimento de uma empresa na redução de emissões. "Ainda não há interpretação da Receita Federal, dos Estados ou dos municípios a respeito de como tributar o crédito", afirma Vladimir Abreu, sócio da área no escritório Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados. Por enquanto, diz, prevalece a interpretação de que os créditos são tributáveis por PIS, Cofins, IR e CSLL. Outra dúvida é se os créditos devem ser tributados como mercadoria (pelo ICMS) ou como serviço (ISS).
Honorários chegam ao Judiciário trabalhista
O escritório de advocacia Camardella Associados enviou à Justiça do Trabalho paulista um lote com as primeiras 280 ações de cobrança de honorários que tentam ser incluídas na nova competência trabalhista introduzida pela Emenda Constitucional nº 45/2004, que estabeleceu a reforma do Judiciário. Este primeiro lote de ações, que será distribuído entre as 79 varas trabalhistas da capital, foi apresentado como uma estratégia para constituir uma nova jurisprudência sobre o tema e enviar outras duas mil ações que aguardam solução no escritório.
As cobranças de honorários - tanto os advocatícios quanto os médicos - são um dos pontos ainda controversos da nova competência da Justiça do Trabalho para julgar disputas de prestadores de serviços. Antes uma disputa da Justiça comum, a relação de prestação de serviços é incluída no conceito de relação de trabalho, que no texto antigo da Constituição era submetida à Justiça trabalhista apenas nos casos regulamentados em lei.
O advogado Reginaldo Camardella, sócio do Camardella Associados, diz que a estratégia foi selecionar um lote com cerca de 300 ações para que, na distribuição, cada juiz da capital ficasse com pelo menos cinco processos. Assim poderá haver uma boa discussão sobre o tema na primeira instância para definir uma posição da Justiça do Trabalho paulista.
As ações de cobrança são quase todas decorrentes de contratos de trabalhadores pedindo a correção de expurgos do FGTS. Dos 150 mil clientes do escritório, 48 mil têm ações sobre o tema, diz o advogado. O problema nessas ações é que muitos clientes decidiram aderir aos acordos do governo e entenderam que não cabia mais o pagamento dos honorários contratados, de 20%. Nessas ações o valor da ação não é sacado pelo escritório, mas depositado na conta dos clientes na Caixa Econômica Federal, cabendo ao advogado tentar negociar com o cliente ou cobrá-lo na Justiça.
Segundo Camardella, uma execução na Justiça do Trabalho pode demorar um ano ou até menos, enquanto que na Justiça comum um processo do tipo pode se arrastar por mais de dez anos sem solução. Por tratar da cobrança de verbas de natureza alimentícia, de caráter urgente, os procedimentos trabalhistas seriam muito menos morosos. Para o advogado, não há diferença entre os honorários e os outros tipos de pagamentos por serviços prestados agora abarcados pela Justiça do Trabalho.


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