:: Clipping Jurídico M&B-A :: 13/01/2006 ::
13/01/06
Adin contra lei que veda tarifa básica tem parecer
O Ministério Público da União proferiu um parecer favorável em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida contra uma lei aprovada pelo Distrito Federal em setembro de 2004 que proíbe a cobrança de assinatura básica de telefonia e das tarifas mínimas de energia, gás e TV a cabo. O entendimento é o de que a competência para legislar sobre esses serviços é da União. O parecer entendeu, no entanto, que a proibição da tarifa mínima para o fornecimento de água é possível, já que sua regulação é municipal.
O parecer do procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, foi pela procedência parcial do pedido, declarando a inconstitucionalidade apenas das expressões luz, gás, TV a cabo e telefonia da legislação. A lei aprovada pelo Distrito Federal em setembro de 2004 foi um dos raros casos de questionamento das tarifas básicas cobradas em outros serviços que não o de telefonia. Embora algumas concessionárias de energia e água cobrem tarifas mínimas de consumo, seus valores, muito menores do que os cerca de R$ 40,00 cobrados na telefonia, não motivaram questionamentos na Justiça.
Decisão de tribunal favorece advogados
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região confirmou uma liminar obtida pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) em março de 2005. A decisão determina que o fisco deixe de aplicar multa aos escritórios e sócios que distribuíram lucros ou bonificações a sócios ou administradores, mesmo com débitos fiscais não garantidos com a Receita Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Essa previsão está no artigo 17 da Lei nº 11. 051/2004, que acrescentou um parágrafo em um dispositivo da Lei nº 4.357, de 1964, para alterar a forma de cobrança do percentual da multa aplicada a esses casos. A possibilidade de aplicação da norma, que para muitos tributaristas não estava mais em vigor, voltou à tona com a edição da legislação em 2004. Além da validade da aplicabilidade da legislação, outra discussão que surgiu a partir da questão foi a definição do que seria débito fiscal não garantido.
Falências caíram em 2005
O número de falências decretadas no país caiu em 2005. A queda, segundo um estudo da Serasa, correspondeu a 17,8% na comparação com 2004. A redução coincide com a entrada em vigor da nova Lei de Falências, válida a partir de junho de 2005 e que, conforme especialistas, poderia ter colaborado para os números mais baixos do ano passado. Pelo estudo, em 2005 foram decretadas 2.876 falências, enquanto em 2004 foram 3.497.
As falências requeridas também fecharam o ano passado com queda, que correspondeu a 31,4%. Foram 9.548 requerimentos de falências, enquanto em 2004 o número de pedidos foi de 13.925 falências.
Para o advogado Júlio Mandel, do Mandel Advocacia, sob o ponto de vista jurídico o que poderia justificar a queda seria o fato de a nova lei estipular um valor mínimo para o credor requerer a falência. A nova legislação estipula um teto de 40 salários-mínimos. Antes, não havia essa limitação e e a falência poderia ser pedida ainda que os valores fossem baixos. "Provavelmente os pedidos e as decretações caíram a partir de junho em razão da nova lei", diz.
"Enquanto a União Européia, desde 1993, aboliu suas fronteiras fiscais, no Brasil, a cada norma editada, cria-se novas fronteiras"
O ICMS, esse tributo desconhecido
O Brasil se tornou um dos pioneiros no uso de tributação indireta sobre valor agregado, quando, em 1965, por meio da Emenda Constitucional nº 18, que entrou em vigor em janeiro de 1967, instituiu a reforma no sistema de impostos. À época, essa reforma foi verdadeiramente revolucionária ao substituir ineficientes impostos cumulativos por outros do tipo valor agregado, como o IPI e o ICM, este depois transformado em ICMS. Até então, apenas a Costa do Marfim utilizava esse tipo de tributação, pois mesmo a França, muitas vezes considerada o berço do Imposto sobre Valor Agregado - o IVA - só o implantou a partir de 1968.
Os impostos sobre valor agregado, a despeito de sua complexidade, se bem geridos atendem a princípios que devem ser perseguidos por qualquer sistema tributário, como o da equidade, da neutralidade e da eficiência. Ao permitir a desoneração em toda a cadeia produtiva, quando assim se deseja, o IVA é um eficiente instrumento de política tributária. O mecanismo de devolução, ao elo seguinte da cadeia produtiva, da totalidade do imposto pago pelo remetente da mercadoria evita a indesejada cumulatividade ou o efeito-cascata e possibilita uma perfeita calibragem da carga tributária.
Entretanto, a lógica do IVA tem sutilezas que muitas vezes passam despercebidas por aqueles que têm a responsabilidade de administrá-lo, tanto no Poder Executivo quanto no Legislativo e no Judiciário. Não são raras as normas tributárias mal elaboradas pelo Poder Legislativo, mal interpretadas pelo fisco e mal decididas pelas cortes de Justiça. Um exemplo de norma equivocada é encontrado na própria Constituição Federal, que, ao dispor sobre o ICMS, determina, em seu artigo 155, inciso II, alínea b, que "a isenção e não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação, acarretarão a anulação do crédito relativo às operações anteriores".
Propriedade Intelectual
Leite Natura Premium é objeto de dois processos
Parmalat e Natura brigam por marca
A Justiça Federal do Rio de Janeiro garantiu mais um round da briga entre a Natura e a Parmalat em uma disputa por marca que já persiste desde 2003, quando a primeira notificou a segunda para que retirasse do mercado o leite integral Natura Premium, lançado pela empresa no início de 2002. Desta vez, a Parmalat conseguiu uma liminar em um mandado de segurança que impede que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) analise o pedido de registro da marca Natura Premium depositado no órgão.
A Parmalat ingressou com a ação judicial porque teme que o INPI indefira ou arquive o pedido de registro do Natura Premium. Isso porque, em maio do ano passado, o órgão concedeu à Natura o título de marca de alto renome. Na prática, o alto renome não somente protege a empresa de ter sua marca utilizada por outra que atue no mesmo segmento como também veda o uso de sua marca em qualquer setor de atividade. Diante disso, a tendência do INPI poderia ser a de indeferir qualquer pedido de registro de marca que contenha o nome "Natura".
Adin contra lei que veda tarifa básica tem parecer
O Ministério Público da União proferiu um parecer favorável em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida contra uma lei aprovada pelo Distrito Federal em setembro de 2004 que proíbe a cobrança de assinatura básica de telefonia e das tarifas mínimas de energia, gás e TV a cabo. O entendimento é o de que a competência para legislar sobre esses serviços é da União. O parecer entendeu, no entanto, que a proibição da tarifa mínima para o fornecimento de água é possível, já que sua regulação é municipal.
O parecer do procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, foi pela procedência parcial do pedido, declarando a inconstitucionalidade apenas das expressões luz, gás, TV a cabo e telefonia da legislação. A lei aprovada pelo Distrito Federal em setembro de 2004 foi um dos raros casos de questionamento das tarifas básicas cobradas em outros serviços que não o de telefonia. Embora algumas concessionárias de energia e água cobrem tarifas mínimas de consumo, seus valores, muito menores do que os cerca de R$ 40,00 cobrados na telefonia, não motivaram questionamentos na Justiça.
Decisão de tribunal favorece advogados
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região confirmou uma liminar obtida pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) em março de 2005. A decisão determina que o fisco deixe de aplicar multa aos escritórios e sócios que distribuíram lucros ou bonificações a sócios ou administradores, mesmo com débitos fiscais não garantidos com a Receita Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Essa previsão está no artigo 17 da Lei nº 11. 051/2004, que acrescentou um parágrafo em um dispositivo da Lei nº 4.357, de 1964, para alterar a forma de cobrança do percentual da multa aplicada a esses casos. A possibilidade de aplicação da norma, que para muitos tributaristas não estava mais em vigor, voltou à tona com a edição da legislação em 2004. Além da validade da aplicabilidade da legislação, outra discussão que surgiu a partir da questão foi a definição do que seria débito fiscal não garantido.
Falências caíram em 2005
O número de falências decretadas no país caiu em 2005. A queda, segundo um estudo da Serasa, correspondeu a 17,8% na comparação com 2004. A redução coincide com a entrada em vigor da nova Lei de Falências, válida a partir de junho de 2005 e que, conforme especialistas, poderia ter colaborado para os números mais baixos do ano passado. Pelo estudo, em 2005 foram decretadas 2.876 falências, enquanto em 2004 foram 3.497.
As falências requeridas também fecharam o ano passado com queda, que correspondeu a 31,4%. Foram 9.548 requerimentos de falências, enquanto em 2004 o número de pedidos foi de 13.925 falências.
Para o advogado Júlio Mandel, do Mandel Advocacia, sob o ponto de vista jurídico o que poderia justificar a queda seria o fato de a nova lei estipular um valor mínimo para o credor requerer a falência. A nova legislação estipula um teto de 40 salários-mínimos. Antes, não havia essa limitação e e a falência poderia ser pedida ainda que os valores fossem baixos. "Provavelmente os pedidos e as decretações caíram a partir de junho em razão da nova lei", diz.
"Enquanto a União Européia, desde 1993, aboliu suas fronteiras fiscais, no Brasil, a cada norma editada, cria-se novas fronteiras"
O ICMS, esse tributo desconhecido
O Brasil se tornou um dos pioneiros no uso de tributação indireta sobre valor agregado, quando, em 1965, por meio da Emenda Constitucional nº 18, que entrou em vigor em janeiro de 1967, instituiu a reforma no sistema de impostos. À época, essa reforma foi verdadeiramente revolucionária ao substituir ineficientes impostos cumulativos por outros do tipo valor agregado, como o IPI e o ICM, este depois transformado em ICMS. Até então, apenas a Costa do Marfim utilizava esse tipo de tributação, pois mesmo a França, muitas vezes considerada o berço do Imposto sobre Valor Agregado - o IVA - só o implantou a partir de 1968.
Os impostos sobre valor agregado, a despeito de sua complexidade, se bem geridos atendem a princípios que devem ser perseguidos por qualquer sistema tributário, como o da equidade, da neutralidade e da eficiência. Ao permitir a desoneração em toda a cadeia produtiva, quando assim se deseja, o IVA é um eficiente instrumento de política tributária. O mecanismo de devolução, ao elo seguinte da cadeia produtiva, da totalidade do imposto pago pelo remetente da mercadoria evita a indesejada cumulatividade ou o efeito-cascata e possibilita uma perfeita calibragem da carga tributária.
Entretanto, a lógica do IVA tem sutilezas que muitas vezes passam despercebidas por aqueles que têm a responsabilidade de administrá-lo, tanto no Poder Executivo quanto no Legislativo e no Judiciário. Não são raras as normas tributárias mal elaboradas pelo Poder Legislativo, mal interpretadas pelo fisco e mal decididas pelas cortes de Justiça. Um exemplo de norma equivocada é encontrado na própria Constituição Federal, que, ao dispor sobre o ICMS, determina, em seu artigo 155, inciso II, alínea b, que "a isenção e não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação, acarretarão a anulação do crédito relativo às operações anteriores".
Propriedade Intelectual
Leite Natura Premium é objeto de dois processos
Parmalat e Natura brigam por marca
A Justiça Federal do Rio de Janeiro garantiu mais um round da briga entre a Natura e a Parmalat em uma disputa por marca que já persiste desde 2003, quando a primeira notificou a segunda para que retirasse do mercado o leite integral Natura Premium, lançado pela empresa no início de 2002. Desta vez, a Parmalat conseguiu uma liminar em um mandado de segurança que impede que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) analise o pedido de registro da marca Natura Premium depositado no órgão.
A Parmalat ingressou com a ação judicial porque teme que o INPI indefira ou arquive o pedido de registro do Natura Premium. Isso porque, em maio do ano passado, o órgão concedeu à Natura o título de marca de alto renome. Na prática, o alto renome não somente protege a empresa de ter sua marca utilizada por outra que atue no mesmo segmento como também veda o uso de sua marca em qualquer setor de atividade. Diante disso, a tendência do INPI poderia ser a de indeferir qualquer pedido de registro de marca que contenha o nome "Natura".


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