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quinta-feira, junho 01, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 01/06/2.006

01/06/2006

Caixa desiste de ações no Supremo e no TST
A Caixa Econômica Federal (CEF) lançou neste ano um projeto de desistência de recursos nos tribunais superiores, iniciando pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Tribunal Superior do Trabalho (TST). No Supremo, o índice de renúncias e desistências chegou a 89,24%. A Caixa selecionou 3.149 recursos, dos quais 2.434 foram analisados. Houve desistência em 1.742 recursos e renúncia ao prazo recursal em mais 430. No TST, a CEF é o quinto colocado em número de recursos, com 2.297 deles. A Caixa apresentou seu plano de desistências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na semana passada. Para o secretário-geral do CNJ, Sérgio Tejada, o procedimento é um bom modelo a ser adotado em outros órgãos públicos para reduzir a participação do Estado na demanda judicial. Segundo o juiz, a Caixa é um dos maiores cliente do Judiciário devido a questões envolvendo FGTS e Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que criam alto custo de acompanhamento processual em disputas muitas vezes pacificadas. De acordo com o juiz, a CEF também apresentou os resultados de acordos em primeira instância nas disputas do SFH, com índice de 70%. Outra boa medida, diz, foi a antecipação à fase de execução em ações de FGTS. Com a medida, o banco realiza os depósitos na conta do FGTS assim que é emitida a decisão de mérito, evitando a duplicação dos processos em novas ações de execução. Segundo a Caixa, nos processos cobrando expurgos de FGTS de planos econômicos, já foram pagos 3,6 milhões de sentenças judiciais até abril deste ano, totalizando R$ 12 bilhões.

Emenda muda competência do STJ

Em audiência pública no Congresso Nacional para discutir a segunda parte da reforma do Judiciário, os ministros Gilmar Mendes e Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), defenderam a retirada da emenda incluída este ano na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 358, de 2005, que cria a competência constitucional do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Chamada pelos deputados de "emenda Marco Aurélio", em referência ao autor, o ministro do Supremo Marco Aurélio de Mello, a emenda têm gerado movimentação entre os ministros do STJ devido à perspectiva de o tribunal receber 150 mil novos processos hoje destinados ao Supremo. Segundo Ellen Gracie, o dispositivo pode gerar uma série de inconvenientes indesejáveis. "Criaríamos uma duplicidade de jurisdição constitucional, uma no Supremo e outra no STJ, o que vai contra a iniciativa de reduzir o número de recursos", diz. De acordo com a ministra, o dispositivo criaria uma duplicidade de recursos. Para o ministro Gilmar Mendes, o dispositivo introduzido no artigo 105 significaria a colocação de mais uma instância para temas que são estritamente constitucionais. Segundo ele, hoje a duração de um processo constitucional, até ser julgado no Supremo, é de 12 anos. Com a nova instância, o processo levaria ainda mais tempo até o julgamento final.
Os profissionais liberais e o fisco

Ser pessoa jurídica ou não ser? Eis a questão! Parafraseando Shakespeare, tal questionamento acerca da prestação de serviços por pessoa jurídica - tendência moderna do mercado de trabalho mundial - muda de viés. Saem, momentaneamente, as discussões sobre sua benignidade ou não e envereda-se pelos abusos tributários cometidos contra os contribuintes que abriram suas empresas.
As "PJs", como são chamadas, constituídas por profissionais liberais, assim como os cristãos novos - judeus convertidos à força ao Cristianismo, que sofreram perseguição da Inquisição no século XV - vivem este mesmo drama. Só que hoje, os perseguidores são os fiscais da Receita Federal e da Previdência. Eles passaram a autuar as PJs por faltas que não cometeram, atropelando a lei. Essas atuações fiscais estão surpreendendo os profissionais que abriram empresas, porque surgem do nada, sem uma razão fiscal que as justifique. Acontecem, por exemplo, quando os fiscais ignoram a existência de pessoas jurídicas legalmente constituídas para a prestação de serviços, ou tributam essas PJs como se a renda auferida fosse proveniente de pessoa física. O que se observa é que os agentes fiscais, através de simples atos administrativos, vêm desconsiderando a personalidade jurídica de empresas de prestação de serviços profissionais, bem como presumindo vínculo empregatício entre os sócios e titulares dessas pessoas jurídicas e as empresas contratantes. É evidente que os fiscais estão extrapolando suas atribuições. A presunção de existência de vínculo empregatício é de competência tão-somente do juiz do trabalho. Fora isso, a lei está sendo desrespeitada. Devemos ressaltar também que a constituição de pessoa jurídica para prestação de serviços profissionais é perfeitamente legal e amparada por princípios constitucionais, pelo Código Civil e pela própria legislação tributária e previdenciária. Não há lei que proíba a constituição de sociedade para prestação de serviços de natureza pessoal. Portanto, a existência da pessoa jurídica deriva da Constituição Federal, do Código Civil, e jamais da interpretação de um agente fiscal. Ademais, uma pessoa jurídica só passa a existir depois da obtenção das inscrições e registros no cartório ou junta comercial, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e nos demais órgãos estaduais e municipais.
PGFN tenta repatriar recursos

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está começando a se preocupar com a cobrança de sonegadores "off-shore" - aqueles que conseguem evadir seu patrimônio, incluindo o produto da sonegação, para outros países. Desde o início de 2005, quando a procuradoria colocou em operação um grupo especial de combate a grandes devedores, foram abertas três investigações de grandes casos de sonegação e evasão de divisas - o maior deles de mais de R$ 200 milhões. Os suspeitos teriam levado seus recursos para Uruguai, Portugal e Estados Unidos. Como a sonegação não é considerada crime antecedente de lavagem de dinheiro e nem mesmo reconhecida como crime em vários países, a procuradoria da Fazenda teme pelo desfecho das investigações, pois os processos podem esbarrar na falta de instrumentos jurídicos para repatriar o dinheiro. O único caso de sonegação seguida de evasão de divisas já apurado pelo órgão ocorreu em 2002, quando a Procuradoria da Fazenda Nacional no Rio de Janeiro identificou um sonegador na Argentina. Dono de vinhedos, o devedor foi localizado porque concedeu uma entrevista a uma revista falando sobre seus vinhos. A procuradoria ajuizou um pedido de bloqueio da propriedade e o Itamaraty enviou uma carta rogatória para a Justiça argentina ainda em 2002. Mas até hoje não há nenhum resultado. Segundo a coordenadora do grupo de grandes devedores da PGFN, Patrícia Lessa, ao contrário dos pedidos de repatriamento de recursos oriundos de crimes como corrupção ou tráfico de drogas, que são baseados em ações penais, as ações de cobrança fiscal são oriundas de processos cíveis, o que implica em maiores dificuldades para o bloqueio de bens. Embora a sonegação fiscal seja crime no Brasil, as ações penais decorrentes de sonegação não são de responsabilidade da procuradoria da Fazenda, mas sim do Ministério Público Federal. Ocorre que nem todos os débitos fiscais resultam em ações penais e, além disso, o desfecho dessas ações enfrenta restrições na legislação brasileira.
Tribunal nega habeas corpus e Edemar continuará preso

O ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira, ex-controlador do Banco Santos, vai continuar preso. A tentativa dos advogados de tirá-lo do Centro de Detenção Provisória de Guarulhos, em São Paulo, foi frustrada por uma negativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Hélio Quaglia, da sexta turma, não aceitou um dos pedidos de liminar em habeas corpus proposto em favor do empresário. No pedido, os advogados requeriam a suspensão da ação penal em tramitação na Justiça paulista e a declaração de nulidade das decisões proferidas até agora, assim como a expedição de alvará de soltura. O ministro afirmou que a jurisprudência do STJ não admite o pedido de liminar em habeas corpus para "atacar decisão indeferitória de liminar, tomada em impetração em curso no tribunal de origem". O outro pedido de habeas corpus será decidido após o envio dos originais ao STJ, pois a defesa impetrou o habeas corpus via fax. No pedido, é solicita liminar para imediata libertação de Edemar.

1 Comentários:

Anonymous Anônimo disse...

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6/10/2006 6:33 AM  

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