:: Clipping Jurídico M&B-A :: 29/05/2006 ::
29/05/2006
A portaria da PGFN e o protesto da dívida ativa
Em 7 de abril de 2006, foi publicada a Portaria nº 321, que estabelece a possibilidade de as certidões da dívida ativa da União serem levadas a protesto antes do ajuizamento da execução fiscal. Segundo determina o artigo 1º da referida portaria, trata-se de faculdade da União, especialmente no que concerne às dívidas cujos valores não ultrapassem R$ 10 mil. Pretendeu a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), sem qualquer respaldo legal, fazer interessante silogismo: (1) protesto dirige-se a provar a inadimplência e descumprimento de obrigação fundada em títulos; (2) a certidão da dívida ativa é um título executivo extrajudicial; (3) logo, o débito inscrito na dívida ativa poderá ser objeto de protesto.
O equívoco desse raciocínio está em considerar que a expressão "obrigação fundada em títulos" alberga a certidão da dívida ativa. Ora, a finalidade do protesto no direito privado não pode ser transplantada para o direito tributário. No direito privado, o protesto é condição para que o credor seja constituído em mora e para conferir publicidade à insolvência do devedor. Já no direito tributário, tal providência não é necessária por três motivos bastante claros: (1) o prazo para pagamento da obrigação tributária está previsto em atos normativos e, portanto, a mora estará automaticamente configurada ao se verificar o não-cumprimento do dever dentro do prazo pré-estabelecido; (2) a dívida tributária não necessita do protesto para que seja conhecida por terceiros; (3) o Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece normas gerais sobre direito tributário, somente admite o protesto, ainda assim sob a forma judicial, como meio para interromper a prescrição da ação de execução fiscal (artigo 174, parágrafo único, inciso II da legislação).
De outro lado, as autoridades administrativas possuem instrumentos hábeis para fazer valer suas pretensões: após a constituição do crédito tributário e a verificação do inadimplemento do sujeito passivo, o débito deverá ser inscrito na dívida ativa, para posterior exigência judicial, o que será feito no bojo da execução fiscal. Portanto, é evidente o absoluto descompasso entre o protesto e a exigência de débitos tributários. Sendo a certidão da dívida ativa objeto de protesto, como conseqüência prática, o sujeito passivo terá negado acesso a todo e qualquer tipo de crédito financeiro e, dessa forma, dificilmente terá êxito em dar continuidade aos seus negócios. Diante da escolha que irá se colocar ao contribuinte (encerrar as atividades ou pagar o débito), é bastante provável que eleja a segunda opção, fato que demonstra nítido constrangimento para o pagamento do tributo, já rechaçado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em situações análogas (vide Súmula nº 323).
Edemar passa fim de semana preso
O ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira, antigo controlador do Banco Santos, passou o fim de semana preso, apesar da tentativa de seus advogados de liberá-lo por meio de um habeas corpus. A ação foi proposta na manhã de sábado, mas até às 20h de ontem não havia sido julgada pela desembargadora do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª região, Anna Maria Pimentel, relatora do pedido. Apesar disso, os advogados de Edemar ainda esperavam que o pedido pudesse ser avaliado na noite de ontem.
Edemar foi preso na sexta-feira após ter sido indiciado há um ano pela Polícia Federal por crimes de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e gestão fraudulenta do Banco Santos. O juiz Fausto de Sanctis justificou a prisão como necessária para a manutenção da ordem pública. Santics diz que não só tomou a medida para evitar novos crimes como também diz que Edemar ameaça a credibilidade e a respeitabilidade das instituições públicas pois tentou, entre outras atitudes, ocultar da Justiça e da perícia obras de arte após a decisão de seqüestro dos bens, além de sonegar informações valiosas.
Foi no fato de o juiz ter baseado sua decisão em uma questão civil - o desaparecimento de obras de arte - que se apegou o advogado Arnaldo Malheiros, criminalista que defende Edemar, para tentar obter o habeas corpus do ex-banqueiro. Malheiros já havia entrado com um pedido de suspeição contra o juiz Fausto de Sanctis, alegando que sua atuação seria parcial no caso. Alguns advogados que atuam no mesmo processo defendendo outros 18 diretores dizem que Sanctis aguarda uma promoção para o TRF, mas que gostaria, pessoalmente, de julgar esse caso.
A questão é notável não só pelo tamanho do rombo, de R$ 2,73 bilhões, segundo o administrador judicial da massa falida do Banco Santos, Vânio Aguiar, mas também pela figura emblemática de Edemar. O banqueiro, que cultivava o carimbo de mecenas, circulava nas mais importantes rodas de eventos mundiais de arte. Foi ele o promotor da exposição Brasil 500 anos, que fez grande sucesso no museu Guggenheim e ganhou espaço em importantes jornais mundiais. Na edição comemorativa dos 50 anos da Bienal de Veneza, Edemar foi visto nas rodas de importantes personalidades como Yoko Ono, viúva do Beattle mais famoso do mundo, e Takashi Murakami, designer da Louis Vitton e um dos artistas mais prestigiados da nova geração de pintores. Ironicamente, foram agora as obras de artes que o levaram à prisão.
PL de cooperativas já tem 41 emendas
O projeto de lei (PL) enviado pelo governo federal para alterar a legislação das cooperativas de trabalho já começa a enfrentar resistências no Congresso Nacional e pode acabar sofrendo grandes alterações. Desde que foi apresentado, no início deste mês, o projeto já recebeu 41 propostas de emendas e é alvo de críticas de representantes do cooperativismo. Entre outros aspectos, as propostas reduzem a responsabilidade do tomador de serviço, afastam a aplicação do piso salarial da categoria e acabam com a participação obrigatória dos sócios nas assembléias.
Elaborado pelo Ministério do Trabalho como uma forma de incentivar a formação de cooperativas de trabalho, o projeto despertou a atenção do setor. Segundo o gerente jurídico da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), a entidade levou algumas sugestões ao Congresso para reformar o projeto. A entidade defende alterações profundas na proposta do governo ou sua substituição pelo Projeto de Lei nº 6.449, de 205, de autoria do deputado Walter Barelli. A bancada cooperativista é uma das maiores da casa, com certa de 200 deputados.
De acordo com Krueger, a proposta do governo tem três problemas principais. Um deles é a diferenciação entre as cooperativas de produção e de serviço. De acordo com Krueger, a distinção implica que pode haver hierarquia ou coordenação nas cooperativas de produção, mas não pode haver nas de serviço. "Há no projeto uma discriminação contra as cooperativas que prestam serviço", afirma.
A definição dos limites da autonomia e da subordinação é o ponto mais delicado do projeto, pois implica definir o que é considerado fraude trabalhista e o que não é. Segundo representantes do governo e das cooperativas, desde o fim dos anos 90 as ações do Ministério Público do Trabalho (MPT) radicalizaram a definição e acabaram classificando toda prestação de serviço terceirizado como fraude, pois implicaria subordinação.
A portaria da PGFN e o protesto da dívida ativa
Em 7 de abril de 2006, foi publicada a Portaria nº 321, que estabelece a possibilidade de as certidões da dívida ativa da União serem levadas a protesto antes do ajuizamento da execução fiscal. Segundo determina o artigo 1º da referida portaria, trata-se de faculdade da União, especialmente no que concerne às dívidas cujos valores não ultrapassem R$ 10 mil. Pretendeu a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), sem qualquer respaldo legal, fazer interessante silogismo: (1) protesto dirige-se a provar a inadimplência e descumprimento de obrigação fundada em títulos; (2) a certidão da dívida ativa é um título executivo extrajudicial; (3) logo, o débito inscrito na dívida ativa poderá ser objeto de protesto.
O equívoco desse raciocínio está em considerar que a expressão "obrigação fundada em títulos" alberga a certidão da dívida ativa. Ora, a finalidade do protesto no direito privado não pode ser transplantada para o direito tributário. No direito privado, o protesto é condição para que o credor seja constituído em mora e para conferir publicidade à insolvência do devedor. Já no direito tributário, tal providência não é necessária por três motivos bastante claros: (1) o prazo para pagamento da obrigação tributária está previsto em atos normativos e, portanto, a mora estará automaticamente configurada ao se verificar o não-cumprimento do dever dentro do prazo pré-estabelecido; (2) a dívida tributária não necessita do protesto para que seja conhecida por terceiros; (3) o Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece normas gerais sobre direito tributário, somente admite o protesto, ainda assim sob a forma judicial, como meio para interromper a prescrição da ação de execução fiscal (artigo 174, parágrafo único, inciso II da legislação).
De outro lado, as autoridades administrativas possuem instrumentos hábeis para fazer valer suas pretensões: após a constituição do crédito tributário e a verificação do inadimplemento do sujeito passivo, o débito deverá ser inscrito na dívida ativa, para posterior exigência judicial, o que será feito no bojo da execução fiscal. Portanto, é evidente o absoluto descompasso entre o protesto e a exigência de débitos tributários. Sendo a certidão da dívida ativa objeto de protesto, como conseqüência prática, o sujeito passivo terá negado acesso a todo e qualquer tipo de crédito financeiro e, dessa forma, dificilmente terá êxito em dar continuidade aos seus negócios. Diante da escolha que irá se colocar ao contribuinte (encerrar as atividades ou pagar o débito), é bastante provável que eleja a segunda opção, fato que demonstra nítido constrangimento para o pagamento do tributo, já rechaçado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em situações análogas (vide Súmula nº 323).
Edemar passa fim de semana preso
O ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira, antigo controlador do Banco Santos, passou o fim de semana preso, apesar da tentativa de seus advogados de liberá-lo por meio de um habeas corpus. A ação foi proposta na manhã de sábado, mas até às 20h de ontem não havia sido julgada pela desembargadora do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª região, Anna Maria Pimentel, relatora do pedido. Apesar disso, os advogados de Edemar ainda esperavam que o pedido pudesse ser avaliado na noite de ontem.
Edemar foi preso na sexta-feira após ter sido indiciado há um ano pela Polícia Federal por crimes de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e gestão fraudulenta do Banco Santos. O juiz Fausto de Sanctis justificou a prisão como necessária para a manutenção da ordem pública. Santics diz que não só tomou a medida para evitar novos crimes como também diz que Edemar ameaça a credibilidade e a respeitabilidade das instituições públicas pois tentou, entre outras atitudes, ocultar da Justiça e da perícia obras de arte após a decisão de seqüestro dos bens, além de sonegar informações valiosas.
Foi no fato de o juiz ter baseado sua decisão em uma questão civil - o desaparecimento de obras de arte - que se apegou o advogado Arnaldo Malheiros, criminalista que defende Edemar, para tentar obter o habeas corpus do ex-banqueiro. Malheiros já havia entrado com um pedido de suspeição contra o juiz Fausto de Sanctis, alegando que sua atuação seria parcial no caso. Alguns advogados que atuam no mesmo processo defendendo outros 18 diretores dizem que Sanctis aguarda uma promoção para o TRF, mas que gostaria, pessoalmente, de julgar esse caso.
A questão é notável não só pelo tamanho do rombo, de R$ 2,73 bilhões, segundo o administrador judicial da massa falida do Banco Santos, Vânio Aguiar, mas também pela figura emblemática de Edemar. O banqueiro, que cultivava o carimbo de mecenas, circulava nas mais importantes rodas de eventos mundiais de arte. Foi ele o promotor da exposição Brasil 500 anos, que fez grande sucesso no museu Guggenheim e ganhou espaço em importantes jornais mundiais. Na edição comemorativa dos 50 anos da Bienal de Veneza, Edemar foi visto nas rodas de importantes personalidades como Yoko Ono, viúva do Beattle mais famoso do mundo, e Takashi Murakami, designer da Louis Vitton e um dos artistas mais prestigiados da nova geração de pintores. Ironicamente, foram agora as obras de artes que o levaram à prisão.
PL de cooperativas já tem 41 emendas
O projeto de lei (PL) enviado pelo governo federal para alterar a legislação das cooperativas de trabalho já começa a enfrentar resistências no Congresso Nacional e pode acabar sofrendo grandes alterações. Desde que foi apresentado, no início deste mês, o projeto já recebeu 41 propostas de emendas e é alvo de críticas de representantes do cooperativismo. Entre outros aspectos, as propostas reduzem a responsabilidade do tomador de serviço, afastam a aplicação do piso salarial da categoria e acabam com a participação obrigatória dos sócios nas assembléias.
Elaborado pelo Ministério do Trabalho como uma forma de incentivar a formação de cooperativas de trabalho, o projeto despertou a atenção do setor. Segundo o gerente jurídico da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), a entidade levou algumas sugestões ao Congresso para reformar o projeto. A entidade defende alterações profundas na proposta do governo ou sua substituição pelo Projeto de Lei nº 6.449, de 205, de autoria do deputado Walter Barelli. A bancada cooperativista é uma das maiores da casa, com certa de 200 deputados.
De acordo com Krueger, a proposta do governo tem três problemas principais. Um deles é a diferenciação entre as cooperativas de produção e de serviço. De acordo com Krueger, a distinção implica que pode haver hierarquia ou coordenação nas cooperativas de produção, mas não pode haver nas de serviço. "Há no projeto uma discriminação contra as cooperativas que prestam serviço", afirma.
A definição dos limites da autonomia e da subordinação é o ponto mais delicado do projeto, pois implica definir o que é considerado fraude trabalhista e o que não é. Segundo representantes do governo e das cooperativas, desde o fim dos anos 90 as ações do Ministério Público do Trabalho (MPT) radicalizaram a definição e acabaram classificando toda prestação de serviço terceirizado como fraude, pois implicaria subordinação.


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