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quarta-feira, maio 17, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 17/05/2006 ::

17/05/2006

CNJ dá a largada para processo virtual


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) firmou ontem um convênio com os Tribunais de Justiça (TJs) de São Paulo, do Rio Grande do Sul e com a Justiça Federal para dar início ao projeto de criação do processo virtual. O convênio estabelecerá as regras básicas para o processamento virtual, centralizadas pelo CNJ, que serão depois compartilhadas com os demais tribunais. A iniciativa se antecipa à aprovação do Projeto de Lei nº 71, de 2002, encaminhado pela Secretaria Especial de Reforma do Judiciário para legalizar e regulamentar a extinção do papel na Justiça.

O principal benefício da adoção de critérios únicos na informatização, além de facilitar a subida de recursos virtuais aos tribunais superiores, será a criação de estatísticas detalhadas sobre a movimentação processual. A proposta quer criar classificações temáticas sobre as ações, para identificar focos de disputas de massa e facilitar a dissolução delas antes que engavetem o tráfego processual dos tribunais. Uma vez criadas as regras unificadas, estará aberto o caminho para a implantação do processo virtual em outros tribunais.
Segundo o conselheiro do CNJ Douglas Rodrigues, membro da comissão de informática, a meta é terminar a primeira fase de padronização em seis meses, mas a dimensão da tarefa pode trazer atrasos. A proposta inicial era firmar o convênio apenas com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), visto como um campo de estudo ideal por concentrar 60% da movimentação processual do país - 14 milhões de processos. O tribunal também está em plena implantação de seu projeto de informatização. Mas a nova presidente do CNJ, Ellen Gracie, decidiu ampliar a iniciativa para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e para tribunais federais. O Conselho da Justiça Federal (CJF), diz Rodrigues, já realizou boa parte da tarefa unificando as regras dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), o que servirá de ponto de partida. A única experiência efetiva de processo virtual no país é a dos juizados especiais federais. Um dos exemplos é o Juizado Especial Federal de São Paulo, onde todos os processos são virtuais e não há uso de papel desde a fase inicial das ações até sua fase final.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ronaldo Lopes Leal, também assinou um convênio com o CNJ para implantar o processo virtual. Como o processo trabalhista é muito diferente do existente na Justiça comum ou na federal, seu trabalho correrá em separado. O TST tem 16 projetos de virtualização em andamento, envolvendo todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Alguns deles já operam com regras unificadas.

Empresas preferem a arbitragem


As empresas preferem usar a arbitragem e não o Poder Judiciário quando discutem conflitos decorrentes de contratos internacionais. Uma pesquisa da PriceWaterhouseCoopers em conjunto com a Escola Internacional de Arbitragem da Universidade de Londres confirma o que especialistas no tema já pregavam. Segundo o levantamento, 73% das empresas entrevistadas preferem usar esse método, sozinho ou aliado a outro meio de resolução de conflitos, como a mediação ou a conciliação.

"O resultado confirma o que já imaginávamos", afirma Adolfo Braga Neto, presidente do Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil (Imab). Segundo ele, as empresas com contratos internacionais querem fugir do Judiciário de origem da outra parte, por exemplo, porque terão que lidar com leis e regras desconhecidas.
Para realizar o estudo foram avaliados 103 questionários respondidos por assessores e responsáveis pelos departamentos jurídicos de empresas de grande porte de nove setores diferentes - nenhuma do Brasil -, além de 40 entrevistas aprofundadas realizadas pessoalmente. A maior parte dos estabelecimentos consultados estão na Europa, Ásia e América do Norte.

Além de apontar a preferência pela arbitragem, o estudo mostra que 65% das empresas possuem uma política de resolução de disputas e, desse total, 17% entendem que essa política reduz os custos de disputas em geral. Para 69% delas, a medida evita a perpetuação dos conflitos. "O fato de a empresa ter uma política assim evita a continuidade das brigas", afirma o sócio da PriceWaterhouseCoopers Fábio Niccheri.
As vantagens apontadas pelas empresas para o uso da arbitragem são a flexibilidade do método, o sigilo dos processos e a possibilidade das partes escolherem o árbitro. Na arbitragem, ao contrário do Poder Judiciário, quem julga a demanda é um árbitro, especializados no tema alvo do conflito. A escolha do julgador, que pode ser um ou mais, ocorre em comum acordo pelas partes. Já as desvantagens seriam o custo e o tempo de julgamento, uma média de 18 meses.

Mas no Brasil, uma das vantagens do método, defendida por especialistas, seria justamente o tempo para a solução do conflito, já que uma demanda no Judiciário local pode levar bem mais de dez anos. Assim, um processo arbitral julgado em 18 meses, para os padrões brasileiros, é um bom tempo. Segundo a advogada especialista em arbitragem Selma Lemes, um procedimento arbitral interno leva de sete meses a um ano e meio para ser concluído. "Apesar de as empresas consultadas na pesquisa reclamarem do tempo da arbitragem, elas chegam à conclusão de que há um custo/benefício do método que compensa", diz.
Segundo a pesquisa, as empresas também preferem usar a arbitragem institucional, conforme resposta de 76% das corporações, e 24% a arbitragem "ad hoc". A arbitragem institucional é aquela na qual as partes escolhem seguir as regras de uma câmara de arbitragem. Na "ad hoc", as partes sentam e elaboram todas as regras do procedimento. As empresas que preferem a "ad hoc" são grandes corporações que possuem sofisticados departamentos jurídicos com experiência em procedimentos arbitrais. A gerente da área de apoio em processos de litígios da PriceWaterhouseCoopers, Andréa Fuga Vergueiro, comenta que a escolha da arbitragem institucional é um ponto em comum com a preferência das empresas do Brasil. "Quem usa a arbitragem 'ad doc' normalmente já tem uma experiência com arbitragem, já passou por casos anteriores", afirma.
A maior parte das empresas entrevistadas não quer que a arbitragem tenha recursos. Para elas, a decisão do árbitro deve ser terminativa. Segundo o levantamento, 91% das organizações rejeitam mecanismos de apelação. Para Fábio Niccheri, a criação de recursos contra a decisão do árbitro transformaria a arbitragem um um processo judicial. Por isso ele entende que a medida desagrada grande parte dos entrevistados. No Brasil, a possibilidade de recursos não está prevista na Lei de Arbitragem.

Para o presidente do Imab, Adolfo Braga Neto, o resultado da pesquisa pode ser um bom norte para as instituições arbitrais brasileiras. Isso porque o estudo demonstra o que as empresas esperam das câmaras arbitrais e dos próprios árbitros. As empresas, diz, preferem instituições arbitrais locais, que tenham custos mais baixos e sejam menos formais e mais próximas da realidade de cada uma.
País terá banco de dados de detentos


A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Ellen Gracie, anunciou ontem a criação de um banco de dados nacional com informações sobre o histórico e perfil da população carcerária do país. Resposta do CNJ à rebelião nos presídios paulistas sob coordenação do Primeiro Comando da Capital (PCC), o banco de dados servirá para evitar a perda indevida de benefícios pelos condenados - como regime semi-aberto - e também deverá ajudar polícia, Justiça e Ministério Público na gestão do sistema prisional.
De acordo com o secretário-geral do CNJ, Sérgio Tejada, o sistema ficará pronto em 30 dias, quando começará a ser alimentado com informações da polícia, das varas criminais, da administração dos presídios e do Ministério Público. Com ele, será possível ter conhecimento da vida pregressa do preso e tomar decisões sobre essas informações, o que deve ajudar o próprio preso.

Segundo o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Celso Limongi, será montado um grupo de trabalho no Rio e em São Paulo para estudar os processos e as varas de execução penal. A intenção é acelerar o trabalho das varas para evitar que sejam sonegados benefícios aos presos. Em São Paulo, diz, o TJSP já converteu cinco varas criminais do interior em varas de execução penal com o mesmo objetivo. O problema, diz Limongi, é que a grande movimentação processual acaba atrapalhando a concessão dos benefícios. Outra vantagem do banco de dados seria ter em mãos o histórico dos detentos para separar, dentro dos presídios, os mais perigosos dos que cometeram crimes leves.


Tribunal aceita Orkut como prova de justa causa


O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Porto Alegre aceitou uma prova obtida no site de relacionamentos Orkut para reconhecer a existência de uma demissão por justa causa. A decisão é uma das primeiras do país no âmbito da Justiça trabalhista que aceita mensagens postadas na internet como prova em um processo.
O caso em Porto Alegre foi promovido por uma escola que demitiu um de seus funcionários por justa causa alegando que ele usava a máquina de fotocópia da biblioteca para tirar cópias reduzidas de material didático. O material era usado pelos alunos para fraudar - "colar" - exames escolares. A direção da escola obteve a prova de que necessitava para justificar a demissão em uma comunidade do Orkut formada por 500 alunos da escola que homenageava o funcionário. Nas mensagens postadas na comunidade, os alunos agradeciam e elogiavam o funcionário pelo seu companheirismo e diziam que sem ele não teriam conseguido passar nos exames.
O advogado especialista em direito digital, Renato Opice Blum, diz que cada vez mais as provas físicas estão sendo substituídas pelas eletrônicas. "As pessoas ainda não perceberam de que o que escrevem na internet ou que é escrito sobre elas pode ser usada contra elas", diz. O advogado lembra que em São Paulo a defesa do promotor que matou duas pessoas em Bertioga tenta utilizar o conteúdo encontrado no Orkut para traçar o perfil das vítimas. Com isso, a defesa quer reduzir a culpa de seu cliente, já que o perfil do Orkut mostraria as tendências violentas dos dois homens que foram assassinados. "O Orkut está virando um banco de dados para demonstração da culpabilidade", diz Blum.

Na decisão do TRT gaúcho, o magistrado admitiu a justa causa pois entendeu que era inverossímil a alegação do funcionário que dizia desconhecer a finalidade das cópias que eram requisitadas. "Tanto assim que, fruto de sua atuação, viu-se homenageado por estudantes com a criação da comunidade de amigos no site Orkut", diz a decisão.

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