:: Clipping Jurídico M&B-A :: 22/05/2006 ::
22/05/2006
Construtora obtém no STJ benefício da Sudene
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicada no início deste mês assegurou a redução de 50% do Imposto de Renda de uma construtora de Recife, estendendo o benefício assegurado pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ao setor industrial. Apesar de a Sudene ter sido extinta em 2000, os benefícios fiscais ainda são válidos até 2010. A disputa questiona uma lei de 37 anos - a Lei nº 4.239/69 - e o entendimento de que a construção civil é um setor industrial só foi firmado pelo STJ há cinco anos.
De acordo com o advogado responsável pela ação, Manuel Cavalcante Júnior, da consultoria Audiplan, o caminho tradicional para questionar o dispositivo que exclui as construtoras do benefício fiscal sempre foi a abertura de processos administrativos na própria Sudene, o que nunca trouxe resultados. A disputa começou a ser levada ao Judiciário apenas a partir de 1999, diz o advogado.
Esta é a segunda decisão da Segunda Turma do STJ assegurando o benefício da Sudene a uma construtora. A decisão anterior foi proferida em outubro de 2004. As duas já transitaram em julgado. Conforme o entendimento da turma, as empresas de serviços na indústria da construção civil estão abrigadas na Confederação Nacional da Indústria, e são contribuintes do sistema Sesi/Senai, como são as indústrias.
A consolidação do entendimento em favor da classificação das construtoras como indústria também deve ajudar em outra disputa, em favor do uso de créditos de IPI de matérias-primas usadas na construção. Como não são contribuintes de IPI, as empresas da construção civil não podem usar os créditos incidentes na matéria-prima para compensação com outros tributos federais. A disputa também é recente e conta até agora com uma sentença da Justiça Federal em São Paulo e uma liminar obtida no Estado do Ceará.
Fifa notifica por uso de marcas
A Federação Internacional das Associações de Futebol (Fifa, na sigla em inglês) já notificou cerca de 20 empresas no Brasil pelo uso indevido de marcas e imagens relacionadas à Copa do Mundo e que são de sua propriedade. No fim do ano passado, os advogados da Fifa enviaram às 25 principais agências de publicidade do país e ao Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar) uma carta explicativa sobre o que pode e o que não pode ser feito na publicidade relacionada ao evento. Ainda assim, algumas empresas desavisadas acabam utilizando imagens da taça do mundo ou a expressão "Copa do Mundo" em sua publicidade.
Por enquanto, não há nenhum processo na Justiça brasileira pedindo que alguma empresa se abstenha de utilizar marcas ou imagens da Fifa, já que, segundo o advogado Pedro Bhering, que defende a federação no Brasil, todas as que usaram alteraram sua publicidade após serem notificadas pela Fifa. "A Fifa não quer litigar, ela notifica e entra em acordo com as empresas", afirma Bhering, que diz que as empresas em geral agem de boa-fé ao utilizarem as marcas e imagens e costumam retirar os comerciais do ar e a publicidade das ruas após as notificações.
Foi o caso da rede de hipermercados Extra, do Grupo Pão de Açúcar, que em abril lançou uma promoção que distribuía minitaças do mundo, feitas em metal, como brinde para compras acima de determinado valor. A promoção durou apenas uma semana, pois logo que começou a Fifa notificou a empresa, que informou ao Valor que retirou a promoção da rede e publicou erratas em jornais informando os consumidores. A mesma imagem da taça do mundo, mas reproduzida em outdoors, foi utilizada pela Cervejaria Teresópolis, do Rio de Janeiro. Segundo o advogado da empresa, Thiago Freitas, sócio do escritório Rodrigues e Freitas Advogados, após a notificação a cervejaria retirou os outdoors das ruas.
Desde 1978, a Fifa já depositou 571 pedidos de registro de marcas e imagens no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) relacionadas a eventos esportivos, muitos deles já concedidos e outros tantos em análise. São nomes como "Fifa World Cup" ou "Copa do Mundo". Segundo Pedro Bhering, o registro de marcas e imagens é uma estratégia mundial da Fifa que já vem de longa data.
Justiça quer depósito para ação rescisória trabalhista
O uso da ação rescisória na Justiça do Trabalho poderá ser condicionado a um depósito prévio de 20% do valor da causa principal. Este tipo de instrumento pode ser proposto pelas partes após o encerramento da ação principal para questionar o que já foi decidido pelo Judiciário. A medida consta no Projeto de Lei nº 4.735, de 2004, já aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
A idéia de exigir depósito em dinheiro para a proposição de ação rescisória partiu do próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST) e foi apresentada ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo. Ao contrário do que ocorre no processo civil, a Justiça trabalhista não exige qualquer depósito para que a parte entre com uma ação rescisória, ao contrário dos recursos.
O gasto público e a tributação brasileira
A Receita Federal é informada freqüentemente pelo Tesouro Nacional dos gastos públicos crescentes, que demandam receitas correspondentes para fazer frente ao chamado Estado social de direito. Chega ao conhecimento do secretário da Receita Federal uma meta econômica com reflexos diretos sobre a tributação, que pode ser assim resumida: o superávit primário deve ficar acima de 4% do Produto Interno Bruto (PIB). Há um compromisso das autoridades fiscais brasileiras de manter os gastos públicos controlados e cumprir a meta fiscal.
No início do ano de 2006, porém, as receitas não-financeiras do Tesouro, Previdência Social e Banco Central (Bacen) superaram as despesas em R$ 7,07 bilhões, ante R$ 6,55 bilhões em março de 2005. O resultado primário de 2006 em relação a 2005, ao menos nos primeiros três meses do ano não é nem um pouco alentador: de 3,89% em 2005 caiu para 3,06% em 2006.
Para quem acompanha a política fiscal nos últimos anos a constatação acima não parece surpresa. A receita líquida brasileira gira em torno de R$ 350 bilhões, enquanto o gasto público beira R$ 307 bilhões. A arrecadação cresceu 57% em nove anos. No mesmo período, o gasto público subiu 63%. Em outras palavras, o gasto público cresceu mais do que a arrecadação, o que revela risco para as contas públicas. Somente entre os anos de 2003 e 2004, a receita cresceu 19% enquanto o gasto público aumentou em 18%. A conclusão possível para tal cenário é de que quanto mais se arrecada mais se gasta.
O Estado estabelece suas políticas públicas de olho na arrecadação presente e estimada. Na elaboração do orçamento público, o Executivo verifica os dados da Secretaria da Receita Federal para projetar a aplicação desses recursos em suas políticas públicas.
Hoje o país arrecada algo em torno de 37% de seu PIB para pagar gastos públicos. Toda a vez que aumenta o PIB, naturalmente a arrecadação acompanha esse crescimento econômico. O que se denomina falaciosamente "carga tributária" não é senão arrecadação em face ao PIB. Portanto, o contribuinte não arca com 37% de sua renda em tributação. De fato a tributação exerce forte pressão sobre o contribuinte; tal pressão, no entanto, ocorre de modo regressivo, no preço da mercadoria ou do serviço consumido. Assim, em que pese a validade do dado de arrecadação versus PIB para aferição de políticas de finanças públicas, ele é imprestável para aferir se o sistema tributário é justo ou injusto.
O que os dados econômicos e de arrecadação tributária revelam afinal é um sistema tributário pautado pelo gasto público e não o contrário, como deveria ocorrer num estado de direito ideal. O tamanho do Estado, no âmbito do direito tributário, há de ser limitado pelos direitos fundamentais do cidadão, representados pela capacidade contributiva. Se o cidadão deve contribuir com as despesas públicas na proporção de sua capacidade contributiva, esse direito é de resistência, de limitação do poder de tributar.
Quanto maior o Estado, maior a interferência na livre iniciativa. Empresas têm investido em países com sistemas neutros
O sistema tributário de qualquer nação não é apenas produto dos tempos presente e passado. Ele pode ser uma determinante das características sociais e econômicas de um Estado. A "raison d´être" da estrutura tributária, e não os níveis de tributação, deve ser apurada na determinação das responsabilidades do Estado e o ônus de seu custeio. Afirmar que a tributação depende das políticas públicas do Estado é um truísmo.
Considere-se a seguinte passagem: "O crescimento desproporcional das despesas públicas e o grande desenvolvimento das necessidades locais têm reforçado materialmente a consciência da pressão fiscal. O crescimento da democracia, por um lado, e as complicações do desenvolvimento recente da indústria por outro, têm trazido indagações sobre problemas fiscais". Essa colocação poderia ser estampada em um editorial de qualquer jornal sério da atualidade ou em um programa de governo de candidatos à presidência de qualquer país. Ela foi, de fato, escrita pelo professor Seligman em seus "Essays on Taxation", publicado no ano de 1895.
A principal função da tributação é financiar o gasto público. Porém, é de conhecimento geral que o tamanho do Estado precede o dimensionamento da estrutura tributária. Nesse sentido, é cada vez mais freqüente o debate acerca do tamanho possível do Estado. A constatação em grande parte dos Estados modernos é a de que eles são grandes demais em relação à sua capacidade tributária.
Construtora obtém no STJ benefício da Sudene
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicada no início deste mês assegurou a redução de 50% do Imposto de Renda de uma construtora de Recife, estendendo o benefício assegurado pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ao setor industrial. Apesar de a Sudene ter sido extinta em 2000, os benefícios fiscais ainda são válidos até 2010. A disputa questiona uma lei de 37 anos - a Lei nº 4.239/69 - e o entendimento de que a construção civil é um setor industrial só foi firmado pelo STJ há cinco anos.
De acordo com o advogado responsável pela ação, Manuel Cavalcante Júnior, da consultoria Audiplan, o caminho tradicional para questionar o dispositivo que exclui as construtoras do benefício fiscal sempre foi a abertura de processos administrativos na própria Sudene, o que nunca trouxe resultados. A disputa começou a ser levada ao Judiciário apenas a partir de 1999, diz o advogado.
Esta é a segunda decisão da Segunda Turma do STJ assegurando o benefício da Sudene a uma construtora. A decisão anterior foi proferida em outubro de 2004. As duas já transitaram em julgado. Conforme o entendimento da turma, as empresas de serviços na indústria da construção civil estão abrigadas na Confederação Nacional da Indústria, e são contribuintes do sistema Sesi/Senai, como são as indústrias.
A consolidação do entendimento em favor da classificação das construtoras como indústria também deve ajudar em outra disputa, em favor do uso de créditos de IPI de matérias-primas usadas na construção. Como não são contribuintes de IPI, as empresas da construção civil não podem usar os créditos incidentes na matéria-prima para compensação com outros tributos federais. A disputa também é recente e conta até agora com uma sentença da Justiça Federal em São Paulo e uma liminar obtida no Estado do Ceará.
Fifa notifica por uso de marcas
A Federação Internacional das Associações de Futebol (Fifa, na sigla em inglês) já notificou cerca de 20 empresas no Brasil pelo uso indevido de marcas e imagens relacionadas à Copa do Mundo e que são de sua propriedade. No fim do ano passado, os advogados da Fifa enviaram às 25 principais agências de publicidade do país e ao Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar) uma carta explicativa sobre o que pode e o que não pode ser feito na publicidade relacionada ao evento. Ainda assim, algumas empresas desavisadas acabam utilizando imagens da taça do mundo ou a expressão "Copa do Mundo" em sua publicidade.
Por enquanto, não há nenhum processo na Justiça brasileira pedindo que alguma empresa se abstenha de utilizar marcas ou imagens da Fifa, já que, segundo o advogado Pedro Bhering, que defende a federação no Brasil, todas as que usaram alteraram sua publicidade após serem notificadas pela Fifa. "A Fifa não quer litigar, ela notifica e entra em acordo com as empresas", afirma Bhering, que diz que as empresas em geral agem de boa-fé ao utilizarem as marcas e imagens e costumam retirar os comerciais do ar e a publicidade das ruas após as notificações.
Foi o caso da rede de hipermercados Extra, do Grupo Pão de Açúcar, que em abril lançou uma promoção que distribuía minitaças do mundo, feitas em metal, como brinde para compras acima de determinado valor. A promoção durou apenas uma semana, pois logo que começou a Fifa notificou a empresa, que informou ao Valor que retirou a promoção da rede e publicou erratas em jornais informando os consumidores. A mesma imagem da taça do mundo, mas reproduzida em outdoors, foi utilizada pela Cervejaria Teresópolis, do Rio de Janeiro. Segundo o advogado da empresa, Thiago Freitas, sócio do escritório Rodrigues e Freitas Advogados, após a notificação a cervejaria retirou os outdoors das ruas.
Desde 1978, a Fifa já depositou 571 pedidos de registro de marcas e imagens no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) relacionadas a eventos esportivos, muitos deles já concedidos e outros tantos em análise. São nomes como "Fifa World Cup" ou "Copa do Mundo". Segundo Pedro Bhering, o registro de marcas e imagens é uma estratégia mundial da Fifa que já vem de longa data.
Justiça quer depósito para ação rescisória trabalhista
O uso da ação rescisória na Justiça do Trabalho poderá ser condicionado a um depósito prévio de 20% do valor da causa principal. Este tipo de instrumento pode ser proposto pelas partes após o encerramento da ação principal para questionar o que já foi decidido pelo Judiciário. A medida consta no Projeto de Lei nº 4.735, de 2004, já aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
A idéia de exigir depósito em dinheiro para a proposição de ação rescisória partiu do próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST) e foi apresentada ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo. Ao contrário do que ocorre no processo civil, a Justiça trabalhista não exige qualquer depósito para que a parte entre com uma ação rescisória, ao contrário dos recursos.
O gasto público e a tributação brasileira
A Receita Federal é informada freqüentemente pelo Tesouro Nacional dos gastos públicos crescentes, que demandam receitas correspondentes para fazer frente ao chamado Estado social de direito. Chega ao conhecimento do secretário da Receita Federal uma meta econômica com reflexos diretos sobre a tributação, que pode ser assim resumida: o superávit primário deve ficar acima de 4% do Produto Interno Bruto (PIB). Há um compromisso das autoridades fiscais brasileiras de manter os gastos públicos controlados e cumprir a meta fiscal.
No início do ano de 2006, porém, as receitas não-financeiras do Tesouro, Previdência Social e Banco Central (Bacen) superaram as despesas em R$ 7,07 bilhões, ante R$ 6,55 bilhões em março de 2005. O resultado primário de 2006 em relação a 2005, ao menos nos primeiros três meses do ano não é nem um pouco alentador: de 3,89% em 2005 caiu para 3,06% em 2006.
Para quem acompanha a política fiscal nos últimos anos a constatação acima não parece surpresa. A receita líquida brasileira gira em torno de R$ 350 bilhões, enquanto o gasto público beira R$ 307 bilhões. A arrecadação cresceu 57% em nove anos. No mesmo período, o gasto público subiu 63%. Em outras palavras, o gasto público cresceu mais do que a arrecadação, o que revela risco para as contas públicas. Somente entre os anos de 2003 e 2004, a receita cresceu 19% enquanto o gasto público aumentou em 18%. A conclusão possível para tal cenário é de que quanto mais se arrecada mais se gasta.
O Estado estabelece suas políticas públicas de olho na arrecadação presente e estimada. Na elaboração do orçamento público, o Executivo verifica os dados da Secretaria da Receita Federal para projetar a aplicação desses recursos em suas políticas públicas.
Hoje o país arrecada algo em torno de 37% de seu PIB para pagar gastos públicos. Toda a vez que aumenta o PIB, naturalmente a arrecadação acompanha esse crescimento econômico. O que se denomina falaciosamente "carga tributária" não é senão arrecadação em face ao PIB. Portanto, o contribuinte não arca com 37% de sua renda em tributação. De fato a tributação exerce forte pressão sobre o contribuinte; tal pressão, no entanto, ocorre de modo regressivo, no preço da mercadoria ou do serviço consumido. Assim, em que pese a validade do dado de arrecadação versus PIB para aferição de políticas de finanças públicas, ele é imprestável para aferir se o sistema tributário é justo ou injusto.
O que os dados econômicos e de arrecadação tributária revelam afinal é um sistema tributário pautado pelo gasto público e não o contrário, como deveria ocorrer num estado de direito ideal. O tamanho do Estado, no âmbito do direito tributário, há de ser limitado pelos direitos fundamentais do cidadão, representados pela capacidade contributiva. Se o cidadão deve contribuir com as despesas públicas na proporção de sua capacidade contributiva, esse direito é de resistência, de limitação do poder de tributar.
Quanto maior o Estado, maior a interferência na livre iniciativa. Empresas têm investido em países com sistemas neutros
O sistema tributário de qualquer nação não é apenas produto dos tempos presente e passado. Ele pode ser uma determinante das características sociais e econômicas de um Estado. A "raison d´être" da estrutura tributária, e não os níveis de tributação, deve ser apurada na determinação das responsabilidades do Estado e o ônus de seu custeio. Afirmar que a tributação depende das políticas públicas do Estado é um truísmo.
Considere-se a seguinte passagem: "O crescimento desproporcional das despesas públicas e o grande desenvolvimento das necessidades locais têm reforçado materialmente a consciência da pressão fiscal. O crescimento da democracia, por um lado, e as complicações do desenvolvimento recente da indústria por outro, têm trazido indagações sobre problemas fiscais". Essa colocação poderia ser estampada em um editorial de qualquer jornal sério da atualidade ou em um programa de governo de candidatos à presidência de qualquer país. Ela foi, de fato, escrita pelo professor Seligman em seus "Essays on Taxation", publicado no ano de 1895.
A principal função da tributação é financiar o gasto público. Porém, é de conhecimento geral que o tamanho do Estado precede o dimensionamento da estrutura tributária. Nesse sentido, é cada vez mais freqüente o debate acerca do tamanho possível do Estado. A constatação em grande parte dos Estados modernos é a de que eles são grandes demais em relação à sua capacidade tributária.


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