:: Clipping Jurídico M&B-A :: 07/06/2.006
07/06/2006
'Botox chinês' é alvo de processo
O Ministério Público Federal está tentando suspender na Justiça a comercialização da toxina botulínica tipo A Prosigne - medicamento similar ao Botox - produzida pelo laboratório chinês Lan Zhou e importada e distribuída no Brasil pelo laboratório Cristália. A pedido da Associação de Paralisia Cerebral do Brasil (APCB), o procurador Peterson de Paula Pereira ingressou com uma ação na Justiça Federal em Brasília pedindo a suspensão do ato administrativo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que concedeu o registro do Prosigne e da venda do medicamento pelo Cristália. A toxina botulínica, além do conhecido uso estético para o tratamento de rugas de expressão, é usada em diversos casos de doenças neurológicas como paralisia cerebral, pois provoca relaxamento muscular. No Brasil, três laboratórios comercializam o medicamento - o americano Allergan, dono do Botox, o Aché, com o Dysport, e o Cristália, com o chinês Prosigne. A briga começou porque associações de médicos e de pacientes têm afirmado que o Prosigne, adquirido pelos governos federal e estaduais em licitações, tem causado diversos efeitos colaterais como alergias graves, febre, mal-estar, dor e vermelhidão no local da aplicação. Segundo essas associações e também a ação civil pública que corre na Justiça Federal, o Prosigne não passou por todas as análises técnicas necessárias a um medicamento de origem biológica na Anvisa e, ao contrário de seus concorrentes, utiliza como estabilizante uma gelatina de origem bovina, e não albumina humana. De acordo com o presidente da Associação de Paralisia Cerebral do Brasil, Lúcio Coelho David, a entidade conhece pelo menos 30 casos de reações adversas ao medicamento, enquanto que seus similares não têm nenhum relato do tipo. Ele diz que, além do problema dos efeitos colaterais, há a necessidade de dosagens maiores para produzir o efeito desejado. O Cristália e a Anvisa, no entanto, contestam as alegações. O presidente da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello, que esteve ontem em uma audiência pública na Comissão de Seguridade Social da Câmara dos Deputados para falar sobre o assunto, entre outros temas, afirma que o Prosigne passou por todos os procedimentos convencionais de aprovação da agência e que não há motivo que o condene quanto à sua eficácia. Segundo ele, em janeiro de 2005 a Anvisa recebeu um parecer da Academia Brasileira de Neurologia aprovando o uso do medicamento. Em quatro anos de uso, foram relatadas nove ocorrências de efeitos colaterais, número, diz Raposo, insuficiente para constatar uma causalidade entre os problemas encontrados e a qualidade do medicamento. Ele admite, por outro lado, que não há notícia de problemas causados pelos dois concorrentes do Prosigne, apesar de estarem no mercado há mais tempo. O Botox é comercializado há 14 anos. De acordo com o presidente do Cristália, Ogari Pacheco, toda a disputa na Justiça tem como pano de fundo a questão comercial. Segundo ele, o Prosigne foi aprovado para ser comercializado no Brasil há três anos para determinadas indicações, mas há um ano e meio obteve na Anvisa a ampliação dessas indicações, o que o colocou em pé de igualdade com seus concorrentes Botox e Dysport. "A partir daí começou a reação", afirma. Pacheco acusa as associações de médicos e de pacientes de estarem sendo usadas pelo laboratório Allergan para minar a crescente participação de mercado do Prosigne. De acordo com ele, 70% do mercado da toxina botulínica destinam-se a fins estéticos, e o restante é adquirido por governos em licitações. "Temos cerca de 10% do mercado total, mas ganhamos de 70% a 80% das últimas licitações", afirma. Foi justamente uma licitação realizada pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo que causou uma outra briga judicial contra o Cristália. Lúcio Coelho David, da associação de paralisia, ingressou com uma ação popular na Justiça estadual para anular uma licitação da secretaria para a aquisição da toxina botulínica, vencida pelo Cristália. A Justiça, tanto na primeira quanto na segunda instância, negou o pedido de liminar. O juiz relator do processo na 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Eduardo Braga, diz, na decisão, que no julgamento do mérito da ação deve ser considerada a afirmação constante dos autos de que o autor da ação "estaria salvaguardando interesse da empresa Allergan e não o interesse público".
A briga pelos direitos autorais na internet
Atualmente, tudo é direito autoral, seja um texto, uma imagem, um software, um script, um flash! Mas esta mudança de modelo de riqueza social, de coisas tangíveis - como era a terra - para bens intangíveis, como são os direitos autorais, traz grandes impactos e alguns paradigmas que precisamos enfrentar. Como de fato proteger, por exemplo, uma criação de software? O que é original, inédito e o que é melhoria? Praticamente é raro encontrar programas com todas as linhas escritas de modo único, o mais comum é o uso de códigos e linhas de base, muitas encontradas livremente na internet, e muitas também protegidas por direitos de terceiros, que acabam sendo violados. Para as empresas cujo foco de negócio é a programação própria ou o uso de softwares de terceiros, quer seja como meio ou fim de seus negócios, esta questão tem se tornado cada vez mais relevante. Como garantir o direito de propriedade, moral e patrimonial, sobre linhas de códigos fontes, de flash, de javascript? Há leis válidas e vigentes e é preciso construir a cultura de gestão legal para a blindagem da empresa. Pode ser caso de proteção autoral pela Constituição Federal de 1988, artigo 5º, inciso XXVII, Lei nº 9.610, de 1998, Decreto nº 2.556, de 1998, ou proteção de patente pela Lei nº 9.279, de 1996, se aplicável. Mas também pode ser caso de proteção como obra de website pela Biblioteca Nacional, ou ainda, pode ser o caso de proteção como segredo de negócio. Ou se não for proteção direta, pode ser indireta, pelo artigo 195 da Lei nº 9.279, de 1996, que determina o crime de concorrência desleal, bem como pelo novo Código Civil, artigos 187 e 927, e o Código Penal, artigo 184, que determina o crime em si, com pena de detenção de três meses a um ano, ou multa, para aquele que violar direito de autor ou que lhe são conexos. Além disso, ainda são aplicáveis no tocante ao mercado de publicidade eletrônica o CENP, Decreto nº 57.690, artigos 17, 26, 27, o Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária, em seus artigos 4º, 8º, 50, o Código de Ética do Marketing Profissional, nos itens 9.1 , 9.2, 13.1, entre outros.
"Muitos não conhecem as conseqüências geradas por um simples e-mail, um simples gif, um simples código" Como evitar que um funcionário ou colaborador faça uso de códigos de terceiros para economizar trabalho, o que é muito comum neste mercado, na aplicação do princípio do "todo mundo usa tudo de todo mundo", ou melhor "se está na internet é pra ser usado, está público". O empregador é responsável e pode vir a ter que indenizar quem tiver sido lesado. Mas o pior cenário é se isso ainda envolver, por exemplo, o cliente do empregador, uma outra empresa, um anunciante que pediu para ser desenvolvido um website para ele sob encomenda e descobre, com uma citação judicial, que terá que responder por infração de direito autoral, por seu terceirizado, "quarteirizado", "quinteirizado"! O problema reside em dois fatores fundamentais: informação e educação. Em geral, as pessoas não conhecem as leis, mesmo as de boa-fé. E o que agrava a situação é que muitos também não conhecem as conseqüências que podem ser geradas por um simples e-mail, um simples gif, um simples código, um simples comando. A justiça na sociedade digital se passa por uma questão de proporcionalidade entre causa e conseqüência. Ou seja, independentemente de ter sido apenas um código, se aquela conduta gerou um impacto de imagem, reputação, perda financeira em nível mundial, pois está na internet é global! Ou seja, pode ser que a conduta leiga, desavisada, ingênua, represente uma indenização de tantos reais quanto foram os pageviews, as edições on-line que são cada "refresh" de página, entre outros. Pode algo que custaria apenas algumas horas a mais de trabalho, criatividade, pensamento, transformar-se em alguns milhões. Com a diferença que há mais provas no ambiente eletrônico do que no físico.
SP pode ter terceira anistia fiscal
Um texto que está sendo elaborado por deputados estaduais paulistas de diferentes partidos (PPS, PDT, PT e PSDB) e setores empresariais representados pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) pode resultar numa nova anistia fiscal no Estado. Será a terceira em cinco anos - a primeira foi em 2001, outra aconteceu em 2003. De concreta, só a polêmica, pois o projeto em discussão fala em parcelamento em até 360 meses. Pela proposta, o saldo não pago no prazo de 240 meses poderá ser renegociado por mais 120, totalizando 30 anos. O maior parcelamento já praticado pela União foi de 120 meses. A proposta prevê ainda desconto de até 100% sobre os juros e multas incidentes sobre o valor parcelado nos casos em que o débito for quitado em seis parcelas mensais, 90% para a quitação em 12 meses, 70% para 24 meses, 60% para 36 e 50% para 48 parcelas mensais, diz a tributarista Ana Cláudia Akie Utumi, sócia do Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados. Nenhum dos casos interfere no valor do imposto original. Outra troca é da taxa básica de juros, a Selic - hoje em 15,25% ao ano - pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), de 8,15% anuais atualmente, como indexador da dívida. A TJLP já tem sido usada em débitos federais, explica Júlio de Oliveira, do Machado Associados. O texto que reúne pelo menos cinco propostas recentes de Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (PPDF) é o substitutivo ao Projeto de Lei nº 593, de 2005. A expectativa do deputado e co-autor Vicente Cândido (PT) é aprová-lo ainda neste mês na Comissão de Economia e Planejamento da Assembléia Legislativa. O projeto já passou pela Comissão de Constituição e Justiça em dezembro. Para ir a plenário, precisa passar pela Comissão de Finanças e ser submetido ao Colégio de Líderes. Apesar do otimismo, o diretor de gerência tributária da Fiesp, Silvio Alves de Barros, que participa do projeto, considera que o texto - atualmente retido por pedido de vista do deputado Carlinhos Almeida (PT) - ainda não está pronto. Ele rejeita a idéia de que o programa deve provocar perda de receita para o Estado, pelo contrário. "Muitas empresas estão discutindo débitos impossíveis de pagar, e a Fazenda estadual deve recuperar esses valores", diz. Ele calcula que 85% das 150 mil indústrias do Estado têm algum problema fiscal, com município, Estados ou União. O PPDF traria uma parte de volta à formalidade, como defende. A Fazenda estadual já se manifestou contra o projeto original no ano passado, diz o coordenador adjunto da Administração Tributária da Fazenda, Adriano Queiroga. Ele considera as medidas impraticáveis financeira e tecnicamente, pois levaria de seis meses a um ano só a implantação do programa. "Isso desmoraliza quem paga impostos em dia", diz. Ele calcula que quase 80% dos R$ 30 bilhões que a Fazenda espera receber - de uma dívida de R$ 80 bilhões que inclui diversas empresas falidas - poderiam ser anistiados.


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