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quinta-feira, junho 08, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 08/06/2.006

08/06/2006
'Networks Associates' é marca

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região determinou que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) registre a marca Networks Associates da empresa produtora do programa anti-vírus McAfee. O INPI havia indeferido o depósito da marca por considerar que o nome inglês "Networks Associates" seria genérico e, portanto, não poderia ser registrado na classe de programas de computador. O advogado da empresa, Luiz Edgard Montaury Pimenta, do escritório Montaury Pimenta, Machado & Lioce, argumentou na ação que a marca já tinha seu registro em outros países, inclusive nos Estados Unidos, onde o inglês é a língua predominante. Apesar de ter concedido o registro da marca em outras classes, os examinadores do INPI entenderam que no ramo de computação a marca poderia ser usada por qualquer outra empresa, já que "networks" e "associates" seriam nomes genéricos. Mas os advogados da empresa alegaram que, conjuntamente, os nomes formariam a marca.

Conselho de Contribuintes reduz estoque de recursos
O Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda - segunda instância administrativa das discussões tributárias federais - tem reduzido o estoque de processos e o número de novos recursos nos últimos três anos. Um balanço divulgado pelo primeiro conselho, que trata do imposto de renda, mostra que o número anual de processos novos caiu de 5.568 em 2003 para 4.851 no ano passado e o número de processos em estoque caiu de 5.833 para 5.519 de 2004 para 2005. O esforço dos conselheiros em julgar os recursos - só no ano passado foram 5.392 julgados frente a 3.787 em 2003 e 4.071 em 2004 - tem como objetivo reduzir esta soma, que era de 3.839 processos em 2003, explica o presidente do Primeiro Conselho de Contribuintes, Manoel Antonio Gadelha Dias. Ele diz que cerca de 50% das decisões da primeira instância administrativa são reformadas pelos recursos voluntários de contribuintes. De acordo com os números do conselho, dos 5.020 recursos voluntários julgados no ano passado, 710 tiveram provimento parcial e 1.259 tiveram provimento total, somando um índice de reforma de 39% dos recursos. Em 2004, aproximadamente 35% dos 3.746 recursos tiveram julgamento favorável - parcial em 505 e total em 797 casos - numa média próxima à de 2003. A pacificação nas decisões pode ser uma das explicações para a queda no número de processos novos. Essa pacificação levou à edição das 16 súmulas administrativas que devem ser analisadas pelo pleno do conselho - os 64 conselheiros - no próximo dia 20. Segundo Gadelha, será a primeira vez que o pleno se reunirá na totalidade. Para a aprovação das súmulas, é necessária a concordância de no mínimo dois terços dos conselheiros. As súmulas que forem aprovadas entram em vigor após a publicação no Diário Oficial da União três vezes - podendo ser em dias seguidos até.
Defesa judicial da União pode perder 800 chefias Entidades das três carreiras da defesa judicial do governo federal lançaram ontem um movimento para a exoneração de todas as chefias da categoria como apoio à greve dos servidores pela aprovação de aumento salarial da carreira. Há uma lista com quase 800 nomes de ocupantes de cargos de confiança dispostos a deixar o posto, que se somarão a 106 procuradores da Fazenda que já abandonaram as chefias na semana passada. Segundo o presidente da Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), José Wanderley Kozima, a exoneração das chefias deverá agravar o impacto da greve, que já atinge 70% dos servidores. Os 30% de funcionários restantes, diz, são em geral as próprias chefias. Na Advocacia-Geral da União (AGU), há uma lista de 99 nomes de advogados dispostos a abandonar o cargo, o que corresponde a 50% das chefias. A Procuradoria Geral Federal (PGF), responsável pela defesa judicial das autarquias, tem uma lista de 689 procuradores dispostos a abandonar o cargo - o que corresponde a 30% do total. Juntos, AGU, PGF e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) têm 4,5 mil advogados e procuradores - a maior parte na PGF. Além do impacto na queda de arrecadação da dívida ativa da União, sob responsabilidade da PGFN, e do INSS, administrada pela PGF, a desestruturação da advocacia pública pode trazer problemas à execução orçamentária. Segundo Kozima, toda liberação orçamentária, licitação ou convênio depende de parecer jurídico de um advogado da União. A AGU e a PGF entraram em greve apenas em maio, seguindo a PGFN, oficialmente parada desde fevereiro, mas com adesão enfraquecida. A radicalização do movimento decorre da intenção do governo de rever o projeto de lei de reajustes da categoria. No início do ano foi fechado um acordo pelo encaminhamento do projeto assim que aprovado o orçamento no Congresso Nacional. Mas, além de não encaminhar o projeto, o governo teria planos de rever os valores para baixo. O projeto eleva o piso das categorias de R$ 7,8 mil para R$ 19,9 mil em quatro anos.

Recomposição tarifária: quem paga a conta?

O racionamento decorrente da crise de geração de energia elétrica de 2001 acarretou uma drástica redução de receita das distribuidoras de energia e aumentou as despesas das geradoras, que foram obrigadas a buscar energia elétrica disponível no Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE) - muito mais cara do que a energia fornecida pelas usinas participantes do mercado regulado, as quais tiveram as suas fontes esgotadas. Isso obrigou a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica (GCE) a intervir no mercado para recompor a equação econômico-financeira dos contratos celebrados com as distribuidoras e geradoras, mediante a criação da Recomposição Tarifária Extraordinária (RTE), e repor as perdas daquelas empresas. Os parâmetros gerais de metodologia de cálculo da RTE foram ajustados após seis meses de interlocução com as concessionárias distribuidoras e as geradoras de energia, o que resultou no Acordo Geral do Setor Elétrico, cujos termos foram estabelecidos na Resolução GCE nº 91, de 21 de dezembro de 2001. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), pelo artigo 4º da Lei nº 10.438, de 2002, foi autorizada a proceder à cobrança da RTE através das tarifas de fornecimento de energia elétrica, cobradas dos consumidores cativos, isto é, aqueles que só podem adquirir energia da distribuidora local. Como forma de atenuar o incremento tarifário no bolso do consumidor, a agência diferiu o ressarcimento das perdas, pelo período necessário à recomposição do equilíbrio econômico financeiro das distribuidoras e geradoras, respeitado prazo máximo de 72 meses estabelecido no parágrafo 16 do sobredito artigo 4º. Esse foi o problema: a delonga da cobrança da RTE. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica verificou que um grande número de consumidores cativos, posteriormente, veio a se transferir para o mercado livre, onde não está sujeito à tarifa de fornecimento, frustrando a perspectiva de arrecadação da RTE. Os consumidores cativos, potencialmente livres, que atendiam às condições para tornarem-se consumidores livres e adquirirem energia da distribuidora de sua preferência, optaram pelo ingresso no mercado livre. E como o consumidor livre não paga tarifa de fornecimento, e sim a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição e os custos de conexão aos sistemas, a arrecadação da RTE ficou reduzida, prejudicando a reposição das perdas das distribuidoras e geradoras. A Aneel, procurando solucionar o problema, emitiu em 2005 a Nota Técnica nº 381-SRE, submetida à audiência pública realizada em abril. A proposta da agência era manter a cobrança da RTE daqueles novos consumidores livres, que eram cativos à época do racionamento de energia. Entendia a agência que os então consumidores cativos, existentes à época da Resolução GCE nº 91, assumiram a dívida da RTE e são os responsáveis pelo seu pagamento, porquanto seriam eles que teriam dado causa à redução da receita das distribuidoras, devido às metas de redução de consumo. O procedimento não poderia envolver consumidores livres, porque estes estavam sujeitos aos efeitos do racionamento por sua conta e risco e não sob a proteção da tarifa regulada de uma distribuidora.

Supremo deve regulamentar o direito de greve dos servidores

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou ontem uma mudança radical na sua jurisprudência e sinalizou que deve regulamentar o direito de greve dos servidores públicos. Os ministros mostraram-se dispostos a mudar o tratamento da corte aos mandados de injunção - usados para coibir omissões do Legislativo em regulamentar direitos constitucionais. Tradicionalmente, o Supremo limitava-se a notificar o Congresso Nacional sobre o atraso na aprovação de leis que regulamentem a Constituição de 1988. No caso da greve dos servidores, nenhuma lei foi aprovada até hoje, embora tramitem na Câmara dos Deputados 12 projetos de lei sobre o tema. O julgamento do mandado de injunção apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Paraíba acabou suspenso por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowiski. Antes disso, contudo, votos do relator do processo, Eros Grau, e de Gilmar Mendes determinaram a aplicação da lei de greve do setor privado - a Lei nº 7.783, de 1989 - aos servidores públicos. Pelos votos, a lei seria aplicada enquanto o Congresso não aprovar uma lei específica sobre o assunto. Outros três ministros - Sepúlveda Pertence, Carlos Britto e Marco Aurélio de Mello - não votaram, mas ao longo dos debates deram indícios de que seguirão a mesma linha. Nenhum dos demais ministros levantou objeções. Os debates limitaram-se a definir o alcance da decisão, avaliando a conveniência de fazer alterações à lei de greve do setor privado para adequá-la aos servidores, proposta inicial de Eros Grau. Para o ministro, é necessário alterar o texto para deixar clara a necessidade de manter o funcionamento de serviços públicos, principalmente os essenciais. Gilmar Mendes, por sua vez, propôs a simples adoção da Lei nº 7.783, onde já há previsão sobre a manutenção de serviços essenciais. Eros Grau acabou adaptando sua posição à de Gilmar Mendes, mantendo apenas uma ressalva sobre a continuidade dos serviços públicos essenciais. Os ministros envolvidos no debate demonstraram ter superado a posição tradicional da corte sobre a separação dos poderes. Segundo a jurisprudência do Supremo, o tribunal não poderia regular o direito de greve, sob pena de substituir o legislador. Assim, o mandado de injunção se limitava a reconhecer a demora do legislador e oficiar o Congresso. A crítica levantada pelos ministros na sessão de ontem é a de que esse posicionamento torna a ação inócua. "Não vejo como justificar a inércia legislativa e a inoperância das decisões dessa corte. A não-atuação nesse momento já se configuraria como uma omissão judicial", afirmou Gilmar Mendes.

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