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09/06/2006
Após um ano, recuperação judicial tem bons exemplos e baixa procura
Em 2004, a fabricante paulista de balas e biscoitos Cory fechou as portas por quatro meses em cumprimento à falência decretada pelo Judiciário. Hoje, em pleno funcionamento, a empresa conseguiu reestruturar a dívida de R$ 109 milhões que possuía para ser paga em 15 anos. Naquele mesmo ano, a Parmalat Alimentos pediu concordata, sufocada em uma dívida de R$ 750 milhões com cerca de 10.700 credores. Neste mês, a empresa pagou a primeira parcela de R$ 2,5 milhões referente ao débito com os credores operacionais, na maioria fornecedores de leite. Os casos da Cory e da Parmalat são exemplos de êxito comemorados no primeiro ano de vigência da nova Lei de Falências, completados hoje. "Não tenho dúvidas de que essa lei permitiu a sobrevivência da companhia", diz o advogado da Parmalat, Ralph Sapoznik. Apesar dos exemplos, que parecem caminhar para um final bem-resolvido, o número de empresas que pediram recuperação entre junho de 2005 e maio deste ano em todo país ficou abaixo das expectativas iniciais de advogados e profissionais da área, que imaginavam uma avalanche de processos de recuperação. Segundo uma pesquisa da Serasa, em quase um ano de vigência da legislação 208 recuperações foram requeridas e 104 deferidas - ou seja, aprovadas pelo Judiciário na primeira fase do processo. As justificativas para esses números, apresentadas por quem tem vivenciado processos de negociação e recuperação, são o desconhecimento da nova lei e também o receio das decisões que o Judiciário poderá tomar em relação aos novos casos, além do medo da reação do mercado diante de uma recuperação. Questões como a manutenção dos contratos com os fornecedores em caso de um pedido de recuperação são freqüentes entre empresas que avaliam a possibilidade de um plano, segundo Marcelo Tommasi, sócio e coordenador da área de finanças corporativas da Terco Grant Thornton, que está atuando na montagem do terceiro plano de recuperação para empresas em dificuldades. O primeiro foi desenvolvido para a Dental Gaúcho, distribuidora de produtos odontológicos que teve seu plano aprovado em janeiro deste ano pelos credores. A empresa, fundada em 1944, negociou uma dívida de R$ 25 milhões a ser paga em até dez anos a três classes de credores. Um novo modelo de negócio, a partir do uso de franquias, também será adotado pela empresa. O custo e as exigências burocráticas de uma recuperação judicial também estariam entre as razões para uma baixa adesão ao procedimento. No caso da Dental Gaúcho, o valor do plano foi superior a R$ 100 mil, apesar de Tommasi não entrar em detalhes. "Aparentemente a recuperação não tem sido uma alternativa barata", afirma Fábio Bartolozzi Astrauskas, sócio da Siegen, consultoria especializada em projetos de recuperação judicial. Ele exemplifica com os gastos que as empresas podem ter com os editais necessários para a convocação de credores e publicidade do plano de recuperação. Astrauskas conta que um de seus clientes gastou cerca de R$ 80 mil apenas com essas publicações. Além disso, o plano em si normalmente tem um custo de "razoável a alto" em razão dos inúmeros profissionais envolvidos e o curto prazo para ser elaborado - de 60 dias pela nova Lei de Falências. A Reiplás, fabricante de fios e cabos elétricos de São Paulo e cliente da Siegen, por exemplo, teve seu plano desenvolvido por cinco profissionais diretos (economista, contador, dois administradores e um profissional de recursos humanos) e dez indiretamente. "A lei é boa, acessível e viável, mas é cara. O custo do plano, porém, será proporcional ao tamanho da dívida e da empresa", afirma a advogada do Barbosa, Müssnich e Aragão, Laura Bumachar.
Parcelamento fiscal ainda está parado no Congresso
A inexistência de um parcelamento especial para as dívidas fiscais de empresas em recuperação judicial é vista hoje como um dos obstáculos para o acerto de contas entre o fisco e esses empreendimentos em dificuldades. Segundo especialistas, isso tem sido também um desestímulo para os pedidos de recuperação judicial. "Quem está em crise econômica sempre possui dívidas tributárias", afirma o presidente da Comissão de Assuntos Tributários da seccional paulista da Ordem dos Advogados (OAB-SP), o advogado Luiz Antonio Caldeira Miretti, do escritório Approbato Machado. Atualmente, tramitam na Câmara dos Deputados pelo menos cinco projetos de lei que tratam do parcelamento das dívidas com o fisco, sendo que três deles tratam especificamente do parcelamento na Lei de Falências. Dos cinco projetos, um já foi aprovado no Senado e tramita sob o número 5.250 na Câmara. A esse projeto foram apensados três deles. O Projeto de Lei nº 5.250 é considerado pouco interessante porque as vantagens trazidas pela proposta seriam bem pequenas em relação ao que já existe hoje. O projeto autoriza o parcelamento da dívida fiscal em 84 meses para as microempresas e empresas de pequeno porte e em 72 meses para os demais empreendimentos. De todos os projetos, Miretti considera o de número 4.982 o mais interessante. O projeto estabelece um prazo de pagamento de 120 meses e determina que as parcelas não poderão ser inferiores ao percentual de 3% da receita bruta da empresa, sendo a correção pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).
Negociação é ainda o grande desafio
O principal desafio criado pela nova Lei de Falências aos representantes das empresas em dificuldades é a capacidade de reunir em um único plano soluções que atendam os interesses de credores tão diversos, que podem englobar desde um pequeno produtor rural a um banco internacional. Este foi um desafio que a Parmalat Alimentos, como outras empresas em recuperação, teve que superar. Segundo o advogado da empresa, Ralph Sapoznik, a Parmalat teve que negociar com nada menos que 10.700 credores, divididos entre produtores rurais, fornecedores de embalagens, latas, agências de publicidade, 17 bancos, dentre outros. Foram necessárias muitas noites em claro e inúmeras reuniões entre credores para um acerto de interesses, diz o advogado. Sapoznik diz que foi preciso conciliar os interesses da Parmalat Brasil com a empresa na Itália, com fornecedores e ainda entre os bancos internacionais e nacionais. "No caso dos bancos havia divergência e essas diferenças fizeram com que eles tivessem longas conversas", afirma. "Foi tudo muito complexo", acrescenta o também advogado da Parmalat, Thomas Felsberg. Dos 10.700 credores, cerca de 10.300 são fornecedores, dos quais mais da metade pessoas físicas e produtores de leite. O advogado diz que grande parte desses produtores foi contatado pessoalmente pelos representantes da Parmalat ao longo de nove meses. "Eu achei que seria mais difícil, mas os produtores se mostraram grandes parceiros e continuaram sendo fornecedores na recuperação", diz Sapoznik.
Direito autoral e troca de arquivos digitais
Desde antes da expansão da internet, conteúdos podiam ser transmitidos de um computador para outro por meio de conexão direta. Hoje, tornou-se comum uma pessoa mandar a outra, por e-mail, um texto, uma música ou uma foto. A diversidade de ferramentas de publicação impressiona: blogs, fotologs, websites e wikis surgem como novas opções para o envio de arquivos. Com poucos cliques, sem intermediários e praticamente sem custos. Esses modelos de troca de conteúdos pressupõem o conhecimento do interlocutor virtual. Quem deseja um arquivo precisa tomar algum contato prévio com quem o enviará. Com a popularização da internet, porém, demandaram-se meios mais eficientes para a aproximação desses interessados. Então, substituindo formas mais simples de comunicação, as tecnologias "peer-to-peer" (P2P) revolucionaram as relações on line de troca e distribuição de conteúdos. O funcionamento dos programas P2P é tão inovador quanto simples. Um software liga cada pessoa on line às outras, formando listas de todas as músicas, textos e filmes disponíveis. Nessa rede virtual, multiplicam-se os conteúdos trocáveis e as trocas de conteúdo - quase sempre entre desconhecidos. A partir do Napster, de 1999, uma infinidade de programas P2P voltou-se à transmissão de conteúdos digitais. Essa proliferação transformou os fluxos da internet - arquivos antes transmitidos de websites a usuários da rede passaram a circular diretamente entre os interessados. Sem "depósitos de arquivos", o trânsito de parceiro para parceiro (peer-to-peer) dispensou intermediários. As ferramentas P2P são hoje responsáveis por mais da metade do tráfego da internet. Seu sucesso vem da flexibilidade (além de músicas e vídeos, textos, jogos e até softwares inteiros são distribuídos por esses programas), e de facilidade e rapidez no contato com novos conteúdos. A oferta ampliada de produtos culturais fascina internautas antigos e recentes. Com os programas P2P, a projeção cultural é possível sem os canais tradicionais da indústria do entretenimento. As limitações materiais enfrentadas são a capacidade da conexão à internet e o tempo disponível. Para os usuários incautos desses programas, contudo, mais perigosa é a limitação jurídica à troca de conteúdos: a proteção imediata, decorrente de direitos autorais e de imagem, e a mediata, das relações contratuais em que os bens intelectuais trocados se inserem.
Supremo nega concurso para OAB
O Supremo Tribunal Federal (STF) recusou-se ontem a classificar a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como entidade de direito público e negou um pedido exigindo a realização de concursos para a contratação dos funcionários da entidade. Além de impedir a substituição de cerca de cinco mil empregados da OAB em todo o país, o resultado foi comemorado pela entidade pelas possíveis decorrências do resultado contrário. Como entidade de direito público, a OAB também poderia ser obrigada a fazer licitações, se submeter ao teto do funcionalismo público e prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU). O resultado foi proferido em uma ação direta de constitucionalidade (Adin) apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), com oito votos contrários à realização de concurso e dois a favor do pedido. Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, Roberto Busato, o problema da disputa era abrir margem para a interferência do governo dentro da entidade. "A posição do Supremo é tranqüilizadora, não só pela questão aparente, mas pela natureza jurídica da Ordem", diz.


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