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sexta-feira, junho 02, 2006

::Clippping Jurídico M&B-A :: 02/06/2.006

02/06/2006

Mantega recebe 106 pedidos de exoneração

O Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) entregou ontem ao ministro da Fazenda Guido Mantega o pedido de exoneração de 106 procuradores em cargos de chefia, como reação à demora no reajuste dos salários da categoria. Segundo o presidente do sindicato, João Carlos Souto, o número corresponde a quase metade dos cargos de chefia. A procuradoria já havia sofrido 20 outras baixas de chefias indignadas com o novo ocupante do cargo de procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams. A Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), já em greve pelo reajuste salarial, tem uma lista de 80 advogados em cargos de chefia também dispostos a entregar o posto. A adesão da greve, de quase 60%, é engrossada pela paralisação dos procuradores federais, responsáveis pela defesa das autarquias da União, onde a adesão, segundo o sindicato da categoria, também é de 60%. Juntas, as três carreiras reúnem cerca de sete mil defensores judiciais do governo. As carreiras estão em luta pela aprovação de um projeto de lei elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) em maio de 2005 que equipara os salários das três carreiras aos do Ministério Público Federal (MPF). Enquanto o piso dos advogados do governo federal é de R$ 7,8 mil, no Ministério Público o salário inicial é de R$ 21 mil. Pelo projeto, os salários seriam equiparados em quatro anos.
Megabancas mudam de endereço
Três dos maiores escritórios de advocacia do Brasil transferem suas sedes para longe do centro de São Paulo no decorrer deste ano. Neste fim de semana, o Pinheiro Neto Advogados, megabanca que conta com 1.100 funcionários em todo o país, deixa a rua Boa Vista, no centro, e segue rumo à zona sul da capital paulista, no prédio onde funcionava o Banco Santos, na Marginal Pinheiros. Em setembro será a vez do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados e do Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados. Os dois escritórios transferem suas atividades para prédios no Itaim e na Vila Mariana, respectivamente. As decisões que motivaram as mudanças de sede têm peculiaridades, mas em comum o fato de que, fora do centro, as bancas ficam mais perto de seus clientes e facilitam tanto o acesso de seus advogados a eles quanto o acesso dos próprios clientes aos escritórios. "Sair do centro é uma tendência", diz Ricardo Ariani, CEO e sócio do Tozzini, Freire, cuja sede fica na movimentada rua Líbero Badaró. "No centro temos muitas manifestações sociais, e isso faz com que, para os clientes, não seja o melhor lugar de acesso." Com a mudança marcada para setembro, o Tozzini transfere cerca de 450 funcionários para os sete andares do prédio até pouco tempo ocupado pela agência Publicis, na rua Borges Lagoa, na Vila Mariana. "A vantagem é que será um prédio só nosso, enquanto aqui estamos espalhados em vários andares", diz Ariani. O motivo da mudança é o mesmo para o Machado, Meyer, que em setembro também faz sua mudança, instalando-se no Itaim, na avenida Faria Lima. De acordo com Moshe Sendacz, sócio da banca, há dois anos ela vinha percebendo a dificuldade em estar próxima aos clientes. Achar um local com cinco mil metros quadrados seqüenciais disponíveis para abrigar os 430 funcionários que serão transferidos para a nova sede, no entanto, não foi tarefa fácil. Quando a banca, hoje na rua da Consolação, soube que seu cliente UBS havia desistido de alugar o prédio da Faria Lima em função da aquisição do Pactual, aproveitou a oportunidade. "Tivemos uma informação privilegiada", diz Sendacz. A banca ficará instalada em seis dos 14 andares do prédio e contará com cerca de 250 salas. Com a mudança marcada para começar hoje, a partir das 19 horas, o Pinheiro Neto já está com toda a sua rede de telefonia e de informática instalada no antigo prédio do Banco Santos, que será inaugurado como sede da banca na quarta-feira com um culto ecumênico. Há 40 anos instalado na rua Boa Vista, no centro, o escritório transfere, além de 700 de seus funcionários, cerca de dez mil caixas, 52 mil livros e 600 estações de trabalho para a nova sede.

Supremo deve resolver conflito entre TST e STJ
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ronaldo Lopes Leal, entregou ontem pessoalmente à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, cópia do processo que trata do conflito de competência entre o TST e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). "Estou preocupado com essa situação, pois os jurisdicionados estão aguardando uma solução", diz Leal. O presidente aproveitou a oportunidade para falar sobre o caso com os demais ministros da corte. O que o Supremo decidirá é se o TST deve ou não receber e julgar recursos especiais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referentes a matérias antes da área cível e agora de natureza trabalhista, em função da reforma do Judiciário, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004. O Supremo julgará o processo em razão da controvérsia sobre a matéria entre STJ e TST. Não há consenso entre os ministros do trabalho sobre o procedimento a ser adotado em relação aos recursos enviados pelo STJ em razão da alteração constitucional. Parte deles entende que é preciso a palavra do Supremo, ao qual foi suscitado conflito negativo de competência em um dos processos. Outra corrente propõe a devolução dos recursos ao STJ. E uma terceira entende que o TST deveria julgar os processos. Este é o segundo conflito gerado pela ampliação da competência da Justiça do Trabalho submetido ao Supremo. No ano passado, a corte declarou a competência dos juízes trabalhistas para julgar ações sobre indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidentes de trabalho.
Voto de Pertence sobre Cofins de sociedades provoca dúvidas
O voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Sepúlveda Pertence, na disputa da Cofins das prestadoras de serviços trouxe maus indícios para o contribuinte. Divulgada nesta terça-feira, a decisão traz o primeiro precedente de mérito sobre o caso na corte superior. Aprovado por unanimidade pela primeira turma do tribunal, o voto declarou a competência do Supremo para julgar o caso, desconstituiu a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável ao contribuinte e, no mérito, deu ganho de causa à Fazenda. O conteúdo do voto do ministro Pertence, contudo, ainda gera dúvidas entre advogados tributaristas. Para Rogério Aleixo, do Aleixo e Pereira Advogados, o voto entrou no mérito apenas para esclarecer o problema processual da admissão do recurso. O ministro, no caso, citou a ação declaratória de constitucionalidade nº 1, único precedente da casa sobre a questão, e endossou a posição, pela qual decorre, teoricamente, que as sociedades de prestadores não são isentas da Cofins. "Mas ele não disse textualmente que as sociedades devem pagar a Cofins", diz Aleixo. Para o advogado, caberia apresentar embargos ao próprio tribunal para esclarecer a questão. No processo houve a solução simultânea de dois recursos na mesma decisão. Em um deles, proposto pela Fazenda, o ministro anulou acórdão do STJ favorável ao contribuinte e determinou que o STJ profira outra decisão, restringindo-se a analisar apenas eventuais fundamentos infraconstitucionais. Em outro recurso, ajuizado pela parte - o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Distrito Federal - o ministro aplicou a jurisprudência da casa para negar provimento, mantendo decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região favorável à cobrança da Cofins. Para o advogado Luis Rogério Sawaya, do Nunes e Sawaya advogados, trata-se de um voto bem fundamentado, que se debruçou muito sobre a questão processual inicial, concluindo por fim pela admissão do recurso do contribuinte, contra decisão do TRF da 1ª Região. O contribuinte alegava perda de objeto porque o caso já havia sido julgado pelo STJ. O resultado do julgamento deixa os advogados em uma situação difícil. O questionamento da Cofins pelas prestadoras é a maior disputa tributária atual em número de processos no país, 22 mil, segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, de setembro de 2005. A questão era considerada pacífica em razão de uma súmula de 2003 do STJ favorável aos contribuintes

2 Comentários:

Anonymous Anônimo disse...

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6/10/2006 6:33 AM  
Anonymous Anônimo disse...

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