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segunda-feira, julho 31, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 31/07/2.006

31/07/2006

Confaz vota dia 3 benefício de ICMS

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) vota nesta semana, em reunião extraordinário, a aprovação de um convênio que vai permitir o escalonamento da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre o aluguel de porta de acesso à internet, serviço prestado pelas empresas de telefonia. O pedido foi feito pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TelComp) - cujo principal sócio é a Embratel - para que as empresas associadas façam o pagamento do imposto devido desde a época da privatização. As concorrentes da Embratel, que pagaram o que deviam há dois anos, fizeram um pedido formal ao Confaz para que o convênio não seja aceito e a Embratel acerte sua dívida sem qualquer tipo de benefício, além do que elas mesmas já tiveram - isenção de multas e juros. Mas os Estados já estão de acordo com a proposta, segundo a coordenadora geral do Confaz, Lina Vieira. Ela diz, entretanto, que para aprovação do convênio é preciso unanimidade e sempre algum Estado pode mudar o voto no dia da reunião. De qualquer forma, a expectativa é que seja aprovado o benefício em que as empresas de telefonia fixa em débito com os Estados paguem alíquotas de 5% para o ano de 2004, 15% para o ano de 2005 e que chegue aos 25% (que é a alíquota oficial do ICMS) nos tributos a serem pagos correspondentes ao ano de 2006. A medida, se aprovada, será um alívio para a Embratel cuja dívida chegaria a R$ 600 milhões com as alíquotas normais, segundo o próprio Confaz. As outras empresas de telefonia, Telemar, Brasil Telecom e Telefônica, que chegaram a reivindicar oficialmente ao Confaz que caso seja aprovado o convênio elas possam usufruir do mesmo benefício, terão que negociar com os próprios Estados. Essas empresas não são associadas à TelComp. O representante do Estado do Espírito Santo incluiu um ponto no convênio pelo qual as companhias telefônicas que já pagaram o imposto, sem a redução da alíquota, possam fazer a compensação com a diferença de alíquotas nos períodos equivalentes ao que estão sendo propostos agora. O dispositivo faculta aos Estados esta decisão, ou seja, as empresas terão que negociar com os governos estaduais.

Plano Verão ainda é discutido na Justiça

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) ajuizou na semana passada o nono lote de ações de execução provisória contra a Nossa Caixa em conseqüência das decisões judiciais que determinaram o pagamento da diferença não creditada nas cadernetas de poupança de janeiro de 1989 com aniversário entre 1º e 15 de fevereiro daquele ano. Trata-se de apenas mais uma peça do chamado "esqueleto do Plano Verão", criado pelo governo José Sarney ao trocar o indexador que remunerava as cadernetas de poupança. Saiu o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) - indicador inflacionário - e entrou o rendimento das Letras Financeiras do Tesouro (LFTs) - títulos federais remunerados à taxa de juros -, conforme previa o artigo 17 da Lei nº 7.730, que instituiu o plano em 16 de janeiro.Com a mudança, a inflação apurada em janeiro, de 42,72% segundo o Idec, não foi creditada nas contas, mas sim uma remuneração de apenas 22,35% referente à valorização das LFTs. A troca só poderia ter efeito a partir das cadernetas com aniversário em 16 de fevereiro. As primeiras ações de conhecimento - primeira fase numa ação civil de cobrança, anterior à execução, até a Lei nº 11.232/05 - datam de 1991, com posição já pacificada até pelo Supremo Tribunal Federal (STF) favorável aos poupadores, reconhecendo uma diferença de 20,46%. As perdas totalizadas pelos clientes foram de R$ 43,9 bilhões - hoje corrigidos a mais de R$ 110 bilhões -, segundo o Idec, diante de um universo aplicado de R$ 215 bilhões na época.As primeiras sentenças de execução coletivas são de 2002. No total, o instituto já ajuizou a execução de mais de R$ 120 milhões, para 2,8 mil associados, contra oito bancos: além da Nossa Caixa, Banco do Brasil, Banestado do Paraná - hoje Itaú -, BCN - comprado pelo Bradesco -, Itaú, Meridional, Bandepe e Banestes. O valor é baixo diante das perdas totais, mas o valor efetivamente recebidos pelos investidores é ainda menor: apenas R$ 18 milhões. No lote de execuções ajuizadas na semana passada, o Idec pede o pagamento de R$ 1,8 milhão para 43 associados.A maior dificuldade em reaver as perdas é a política dos bancos de recorrer, mesmo quando o assunto está pacificado. Outra barreira é o argumento dos bancos de que não se trata de relação de consumo, o que invalidaria a atuação do Idec. No entanto, o próprio Supremo já entendeu que há relação de consumo em produtos bancários. Na fase de execução, os argumentos defendidos pelos bancos referem-se aos índices de correção utilizados. O coordenador de ações judiciais do Idec, Paulo Pacini, afirma que o próximo lote de execuções será contra o Itaú, o quarto contra a instituição.Contra a Nossa Caixa, das nove execuções, quatro já tiveram decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). As ações contra BCN, Bandepe, Itaú, Nossa Caixa e Banco do Brasil, segundo ele, estão sendo alvo ainda de agravo regimental no STF. As execuções contra a Nossa Caixa, o BCN, o Itaú e o Banco do Brasil foram provisórias. Apenas as execuções contra Bandepe e Banestes são definitivas.

Refis III: herói ou vilão dos contribuintes?
O governo federal editou, no fim do mês de junho, uma medida provisória prevendo mais um parcelamento em condições especiais para devedores de tributos perante a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), chamado popularmente de Refis III. Tal ato vem recebendo duras críticas dos mais diversos setores da sociedade. Sustentam os opositores à medida que sua adoção prestigia a cultura da sonegação, em detrimento dos contribuintes que optam por quitar suas obrigações fiscais em dia. Mas será que a concessão de parcelamento é efetivamente tão nociva?Geralmente, quando um contribuinte torna-se devedor de algum tributo federal, há a alternativa de parcelamento do débito em até 60 vezes. O montante parcelado inclui o valor principal, a multa e os juros. No Refis III, a exemplo de seus antecessores, foram concedidos benefícios especiais aos que nele ingressam, como a possibilidade de parcelamento que chega a até 130 parcelas, além de redução de 80% da multa devida, entre outros.Em função dessas facilidades, sustenta-se que deixar de pagar tributos tornou-se um negócio rentável. Afinal, bastaria esperar a edição de um novo Refis para que o contribuinte pudesse quitar seus débitos em condições muito favoráveis, obtendo vantagens em relação ao seu concorrente que foi adimplente.Por outro lado, mesmo os que criticam a existência dos parcelamentos excepcionais concordam que a carga tributária brasileira vem sendo continuamente majorada nos últimos anos, atingindo níveis praticamente insuportáveis, onerando, acentuadamente, a produção e consistindo em um óbice ao crescimento econômico.Uma das formas mais elementares de se medir o impacto do ônus fiscal na economia de uma nação é a comparação dos números de sua arrecadação e o total de riquezas produzidas por ela no mesmo ano, também conhecido como PIB. No caso brasileiro, em 2005 o Estado ficava com quase 38% do que o país produzia - valor superior ao da Alemanha, país europeu conhecido pela voracidade do seu fisco, mas que presta serviços públicos de alta qualidade.Com tamanha pressão sobre seus custos, alguns empresários se vêem obrigados a deixar de recolher tributos como forma de sobrevivência em sua atividade. Embora a conduta não deva ser estimulada, é um dado que deve ser levado em conta pelo legislador e por todos os responsáveis por nossa política fiscal. Não se deve esquecer, ainda, de outros princípios da Constituição Federal, como o que prestigia o acesso ao trabalho, à livre iniciativa, o fomento da economia, entre outros.Mesmo os críticos ao parcelamento concordam que a carga tributária brasileira vem sendo continuamente majorada Nesse contexto, pensamos que as normas sobre o Refis vêm sendo erroneamente interpretadas, quando entendidas como convite à sonegação. São, antes, um bote salva-vidas que cria condições aos empresários sérios que enfrentam dificuldades financeiras em face da elevada parcela de seu faturamento que fica com o fisco. É válido lembrar que, sem parcelamentos excepcionais, é bem provável que esses contribuintes venham a falir.

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