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segunda-feira, julho 17, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 17/07/2.006

17/07/2006

O Brasil e o mercado de créditos de carbono

Desde a entrada em vigor do Protocolo de Kyoto, em 2005, tem sido verificado um crescente interesse por parte de empresas e potenciais investidores na estruturação de projetos de geração de redução de emissões de gases de efeito estufa, haja vista o estabelecimento de uma demanda por força de lei, que já prevalece na Comunidade Européia, no Japão e no Canadá, principais membros do anexo I, formado por países industrializados com metas de redução. Com a intenção de viabilizar o alcance das metas de redução pelos países do anexo I e assegurar uma transição economicamente viável para a adoção dessas medidas, o Protocolo de Kyoto previu três mecanismos de flexibilização, dos quais apenas o mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL) permite a participação de países em desenvolvimento, como o Brasil. Por meio do MDL, países do anexo I podem utilizar certificados de emissões reduzidas (CERs) gerados a partir de projetos desenvolvidos em países não anexo I (países em desenvolvimento) para contribuir com parte de seus compromissos quantificados de redução de emissões. Os CERs podem ser gerados em projetos de redução de emissões de gases de efeito estufa, tais como aqueles que envolvam processos industriais ou de tratamento de resíduos, remoção de CO2 ou, ainda, projetos de florestamento e reflorestamento. Na esteira do desenvolvimento desse novo mercado, a Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F), em parceria com o Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pretende criar um mercado brasileiro de redução de emissões. A primeira etapa dessa iniciativa conjunta é o banco de projetos, um sistema de registro, de um lado, de projetos com potencial geração de créditos de carbono e, do outro, de intenção de compra de créditos de carbono, com o objetivo de dar maior visibilidade às partes que pretendem negociar no âmbito do mercado de carbono mediante a disseminação de informações. O banco de projetos encontra-se disponível nos sites da BM&F e da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro. Para que um projeto seja registrado no banco de projetos ele deve ser consistente com os princípios do mecanismo de desenvolvimento limpo. Feito o registro, o sistema propiciará algumas ferramentas que possibilitam uma maior interação entre os proponentes e os investidores. Atualmente, existem dois projetos com potencial de geração de CERs e duas intenções de compra de CERs registrados no banco de projetos.
Secex revisa drawbacks internos concedidos nos últimos dez anos

O Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio (MDIC), por meio da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), está revendo todos os processos de "drawback" para fornecimento no mercado interno dos últimos dez anos. Ao todo foram instaurados 33 processos administrativos para rever 70 atos concessórios que beneficiaram grandes empresas de infra-estrutura com a suspensão de impostos na importação de insumos ou componentes destinados à industrialização de máquinas e equipamentos. A revisão é fruto de uma recomendação feita pelo Ministério Público Federal, que identificou indícios de fraudes em uma concessão de drawback para a CIEN - braço brasileiro da Endesa, que foi autuada pela Receita Federal em R$ 187 milhões (veja matéria abaixo). A medida gerou um desconforto generalizado entre as empresas, que temem ter que pagar bilhões em impostos referentes aos benefícios concedidos pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex). Outro reflexo desse processo desencadeado pelo Ministério Público é a suspensão do regime de drawback interno. Desde fevereiro o benefício não é mais concedido oficialmente, mas, segundo informações do MDIC, desde setembro do ano passado não se concede mais drawback desta modalidade (veja quadro abaixo). De acordo com a advogada Angela Sartori, do escritório Demarest e Almeida, uma grande empresa do setor de ferrovias chegou a desistir de um investimento em estradas de ferro e na compra de 300 vagões de trem porque não há mais como obter o benefício. As operações que estão sendo revistas são aquelas concedidas com base no conceito de industrialização e na existência de licitação internacional. O tributarista Paulo Vaz, do escritório Levy & Salomão, explica que a insegurança jurídica nessas operações sempre existiu porque a regulamentação do drawback interno não foi detalhada. O drawback, na essência, foi instituído pelo governo para incentivar as exportações - assim, toda importação feita com o objetivo de ser usada para uma re-exportação tinha isenção ou suspensão de imposto de importação, IPI e PIS/Cofins, entre outros. Basicamente a empresa só ficaria sob o regime do imposto de renda. Mas o governo percebeu, segundo explica Angela, que seria necessário incentivar a concorrência internacional para grandes projetos. Assim foi feito o regime de exceção, em que se podia, em uma licitação internacional ou em projetos com financiamentos internacionais, solicitar o benefício do drawback. Paulo Vaz conta que há duas dúvidas a respeito do que foi chamado de licitação internacional. Primeiro não se sabia se a iniciativa privada também teria esse benefício, e segundo, caso se entendesse que há o benefício, em que moldes essa licitação precisaria ser feita. "Bastaria uma cotação de preços ou é necessário fazer edital de licitação, como faz o governo?", diz Vaz. Por este motivo, ele conta que diversos projetos de project-finance foram interrompidos, pois os investidores preferiram não correr o risco jurídico e, sem o benefício, não conseguiam fechar o valor-limite aprovado pelos investidores. Muitas empresas entendem, ainda, que poderiam estender esse benefício aos fornecedores internacionais que participavam da importação. Isso significa que, em um processo de licitação internacional do governo, por exemplo, uma empresa brasileira que vencesse a licitação acabava por se utilizar do drawback para importar equipamentos que seriam necessários para atender os requisitos da licitação. Essa é uma das discussões jurídicas em pauta nos processos administrativos, pois boa parte da iniciativa privada, com o aval do ato concessório do Decex, utilizaram o benefício sob este prisma.
Trocando em miúdos

O regime aduaneiro especial de drawback foi instituído em 1966 pelo Decreto-lei nº 37 e consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produtos que serão exportados. O mecanismo foi implantado pelo governo como um incentivo às exportações e para dar mais competitividade à indústria brasileira. Na década de 1990, o governo editou a Lei nº 8.032, que ampliou o incentivo para as importações que serviriam apenas para o fornecimento interno, sem a necessidade de haver uma exportação futura. Mas a lei instituiu alguns requisitos, como a necessidade de licitação internacional ou que os projetos tenham financiamento de órgãos internacionais. A lei de 1990 foi alterada em 2001, pela Lei n° 10.184, que incluiu nos incentivos as importações de peças, componentes ou matéria-prima com o financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Ministério Público investiga suposta fraude na concessão dos benefícios

Uma autuação de R$ 187 milhões pela Delegacia da Receita Federal em Santo Ângelo, no Rio Grande do Sul, à Companhia de Interconexão Energética (CIEN), controlada de Endesa no Brasil, foi o estopim para a revisão de todos os regimes especiais de drawback para fornecimento do mercado interno concedidos nos últimos dez anos pelo governo brasileiro. Tendo em vista indícios de suposta fraude no processo de concessão do benefício, que envolveriam até mesmo funcionários do Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) - órgão do Ministério do Desenvolvimento responsável pela concessão do benefício -, o Ministério Público Federal foi acionado e, além da recomendação ao Ministério do Desenvolvimento, abriu um inquérito junto com a Polícia Federal para averiguar as supostas irregularidades. O processo está correndo no Rio de Janeiro, onde fica o Decex responsável pelos atos concessórios de drawback. De acordo com o procurador responsável pelo caso, José Augusto Simões Vagos, durante o processo de construção de uma estação conversora de ciclagem para transmissão de energia importada da Argentina a CIEN fez uma série de importações no regime suspensivo drawback. A obra fazia parte de um processo de licitação internacional do governo brasileiro, que já em 1998 vislumbrava uma grave crise de energia - que de fato veio mais tarde com o apagão. Segundo informações dadas pela companhia, por meio de sua assessoria de imprensa, a CIEN não venceu a licitação, tendo ficado em segundo lugar, mas acabou celebrando o contrato com o governo brasileiro pois a vencedora do processo de licitação teria desistido da empreitada. Assessorada por uma série de advogados e mais tarde por uma consultoria especializada, a empresa fez os pedidos de drawback ao Decex. Ela alega que todos os contratos foram firmados com cláusulas que expressavam o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos pela legislação e órgãos competentes para a concessão do benefício. Mas, de acordo com os fiscais da Receita que fizeram a autuação, a empresa não fabricou máquinas e equipamentos no país a partir de suas importações, não forneceu máquinas e equipamentos para o mercado interno, nem forneceu o sistema de transmissão, mas recebeu o benefício fiscal como se tivesse feito. Além disso, ainda segundo os fiscais da Receita, não houve financiamento internacional prévio e integral para pagar as importações. Também de acordo com o relato dos fiscais no inquérito, não houve licitação pública para a segunda metade do empreendimento e os próprios editais de licitação não previam a dispensa de tributos ou condições beneficiadas de importações. O procurador Simões Vagos diz que qualquer outra companhia poderia ter oferecido uma proposta melhor para ganhar a licitação se tivesse levado em consideração os benefícios fiscais. Simões diz ainda que os componentes importados foram usados apenas para montar equipamentos no Brasil e que não houve fabricação ou industrialização. Todos estes pontos, seja de fabricação, seja de licitação, seja fornecimento para o mercado interno, são condições para o drawback. Além dessas supostas irregularidades, os fiscais perceberam que a empresa sequer teria fornecido os elementos (documentos) necessários para a concessão do drawback mas, mesmo assim, teve o benefício aprovado. Isso teria levado à desconfiança de que técnicos do Decex teriam participado de algum esquema fraudulento na concessão do benefício. Alguns técnicos e procuradores que participaram de perto do processo contam que há uma desconfiança de que alguma empresa de consultoria estaria vendendo benefício fiscais de drawback com o apoio de funcionários do Decex.

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