:: Clipping Jurídico M&B-A :: 04/08/2.006
04/08/2.006
Procuradoria da Fazenda desiste de processos judiciais pacificados
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai dispensar seus procuradores de recorrerem judicialmente de cerca de dez disputas fiscais que já foram julgadas definitivamente no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). As medidas que devem ser aprovadas pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, entre segunda e terça-feira, estão previstas para serem anunciadas no fim da próxima semana. Entre as de maior impacto está a desistência dos processos que questionam o alargamento da base de cálculo do PIS/Cofins, julgado definitivamente no ano passado pelo Supremo, e que vai permitir que as empresas revertam suas provisões de bilhões que ainda estão nos balanços.O benefício é imediato para milhares de empresas que têm que percorrer todas as instâncias do Judiciário sobre temas que já estão pacificados nos tribunais superiores. E esse tipo de pacote traz uma economia para os cofres públicos, seja pelos custos indiretos de movimentação da máquina do governo, que mantém todo o aparato necessário da procuradoria, seja pelos custos diretos como a correção da taxa Selic dos débitos. O processo que instrui os procuradores a desistirem de recursos judiciais é feito por meio de atos declaratórios, assinados pelo procurador-geral da Fazenda Nacional, e que determina ainda que os fiscais da Receita Federal deixem de autuar as empresas nesses casos. As autuações já lavradas terão também que ser revertidas por ato da Secretaria da Receita Federal. Dos cerca de dez temas discutidos na procuradoria estão ainda no pacote os processos da semestralidade do PIS, a incidência de imposto de renda em benefícios trabalhistas de servidores públicos e também os casos sobre a multa moratória em processos falimentares. A expectativa era também de que os processos dos expurgos inflacionários, que envolvem a correção monetária dos balanços, fizesse parte dos atos declaratórios, mas apesar de as instâncias superiores já terem definido que o expurgo é devido, não há ainda consenso sobre os índices inflacionários que devem incidir. Por isso a questão ficará numa lista de prioridade dos procuradores-chefes para uma nova rodada de desistências. Sem uma dispensa expressa como essa, todos os procuradores e fiscais da Receita são obrigados, por lei, a continuarem recorrendo ou autuando as empresas, respectivamente.
Empresas podem reverter bilhões em provisões
As empresas que têm bilhões em passivos para fazer frente ao questionamento do alargamento da base de cálculo do PIS/Cofins na Justiça não vão mais ter que esperar seus casos chegarem ao Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter suas provisões. Apesar da vitória dos contribuintes na instância superior, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e os auditores haviam barrado as reversões até que cada empresa tivesse seu processo transitado em julgado, temendo uma mudança de jurisprudência dos tribunais. Com a Fazenda desistindo de recorrer das decisões desfavoráveis a ela na primeira e segunda instâncias, esse percurso é drasticamente reduzido e algumas empresas já terão impacto positivo nos resultados de seus balanços, e conseqüentemente nos lucros a distribuir aos acionistas, ainda neste ano. Uma pesquisa feita no início deste ano entre as maiores empresas de capital aberto, segundo ranking das 200 maiores do anuário "Valor Grandes Grupos", mostrou que os volumes provisionados nessas empresas são enormes. Só a Embraer tem mais de R$ 400 milhões em seu passivo para fazer frente a essas disputas. A Ambev tem outros R$ 300 milhões, a TAM mais de R$ 150 milhões e a principal delas, a Petrobras, tem uma demanda judicial com o fisco de R$ 1,5 bilhão. Cada uma destas empresas terá um impacto diferente em seus balanços, pois a reversão dependerá do prazo em que suas ações transitarão em julgado. No passivo da Ambev, por exemplo, existem diversas ações judiciais sobre o questionamento do alargamento, o que significa que as provisões não serão revertidas de uma vez só. Já o caso da Petrobras é ainda mais peculiar. A empresa pagou os impostos, de 1999 a 2003, já incluindo no cálculo o alargamento da base, que incidia também sobre receitas financeiras da empresa ou variações cambiais. Junto com sua controlada Gaspetro, a Petrobras busca na Justiça autorização para compensar os R$ 1,49 bilhão pagos em impostos sobre suas receitas financeiras ou variações cambiais. O processo corre em primeira instância, e quando o procurador responsável pelo caso deixar de recorrer aí sim a empresa poderá pleitear a compensação com o fisco. A CVM e as auditorias adotaram a postura mais conservadora de proibir a reversão das provisões porque o julgamento do Supremo foi feito com base em um recurso especial e não em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) - e portanto só vale para as empresas que figuraram como parte dos recursos julgados. A advogada Ana Claudia Utumi, do escritório Tozzini, Freire, acredita que em média as empresas que têm recursos provisionados poderão fazer a reversão em até dois anos, prazo em que as ações em primeira e segunda instância transitarão em julgado.O tributarista Vinícius Branco, do Levy & Salomão, diz que as empresas que aplicaram os valores no mercado financeiro poderão reverter facilmente a provisão e com isso aumentar o resultado para os acionistas por meio de distribuição de lucros. Mas existem empresas que acabaram aplicando o dinheiro em ativos permanentes e por isso a reversão não trará ganhos imediatos ao acionista. Há ainda, segundo alguns auditores, executivos que torcem para que não tenham que fazer a reversão neste ano, porque já estão com suas metas cumpridas - e resultados melhores não vão significar bônus mais vantajosos. Mas as regras exigem que assim que a questão seja ganha, a provisão tem que ser revertida imediatamente.
STF terá primeiras súmulas vinculantes ainda este ano
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve aprovar ainda neste ano suas primeiras súmulas vinculantes - polêmico instrumento criado pela Emenda Constitucional nº 45, que estabeleceu a reforma do Judiciário. O tribunal analisa pelo menos dez propostas a serem levadas à apreciação do plenário. Segundo o ministro Gilmar Mendes, os assuntos já estão sendo estudados e o Supremo não aguardará a aprovação do Projeto de Lei nº 6.636, de 2006, para a edição das súmulas. A proposta - que está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aguardando aprovação - disciplina a edição, revisão e o cancelamento das súmulas vinculantes pela corte. Após a aprovação na CCJ, o projeto de lei será encaminhado ao plenário da Câmara para votação. Mas dificilmente, conforme especialistas, deve passar ainda neste ano, em função das eleições.
STJ começa a definir seqüestro de renda
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu início ontem ao seu primeiro julgamento sobre a possibilidade de seqüestro de rendas do Estado em caso de atraso no pagamento de precatórios parcelados. A Emenda Constitucional nº 30, de 2000, permitiu o parcelamento dos débitos em dez vezes e, em troca, garantiu o seqüestro de rendas. O instrumento, porém, não é aplicado por vários tribunais estaduais. Sem um posicionamento definitivo do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), a regra do seqüestro perde a força para pressionar os Estados ao pagamento dos precatórios. No julgamento iniciado ontem, a construtora C.R. Almeida Engenharia tentou reverter uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negando o seqüestro para o pagamento de uma dívida judicial de R$ 32 milhões. O relator Teori Zavascki acatou o pedido e determinou o seqüestro. O ministro afirmou que tinha posicionamento inverso até tomar conhecimento de decisões monocráticas do Supremo que determinam o seqüestro. No Supremo, o seqüestro costuma ser vetado quando é constatado risco de grave lesão às finanças públicas em precatórios de alto valor. Apesar da expectativa de que a primeira turma seguiria o entendimento do relator, o ministro José Delgado abriu divergência questionando a existência ou não de previsão orçamentária do Estado para o pagamento da parcela em atraso. Segundo Delgado, sem a previsão orçamentária, a medida pode comprometer recursos destinados à saúde ou à educação. Ele também observa que neste ponto a Emenda Constitucional nº 30 entra em contradição com o artigo nº 167 da Constituição Federal, onde são vedados gastos sem previsão orçamentária.
Venda do imóvel e rompimento da locação
Na vida, invariavelmente, iremos nos deparar com contratos de locação de imóveis, o que obriga alguns cuidados que, se bem gerenciados, propiciarão bons negócios. Mas, apesar de ser extremamente relevante tanto para o locador como para o locatário, não é incomum a elaboração de contratos de locação nos quais as partes sequer ventilam sobre a inserção ou não da cláusula de vigência. Por outro lado, também é muito freqüente casos em que as partes se preocuparam com a referida cláusula, mas não atenderam corretamente as formalidades.A cláusula de vigência trata-se de uma disposição contratual que prevê a obediência do pacto locatício na hipótese do imóvel ser alienado. Assim, do ponto de vista do locador/proprietário, é evidente que a não-inclusão da citada cláusula facilita a venda do imóvel - ou seja, gera liquidez - e eleva o poder de barganha - majoração do aluguel versus venda do imóvel e risco de despejo. No que se refere aos locatários, especialmente os de imóveis comerciais, a atenção deve ser redobrada, na medida em que o fundo de comércio fica ameaçado de despejo, além do inequívoco poder de barganha que possuirá o adquirente em uma possível majoração do aluguel versus despejo.Em que pese não ser corriqueiro no setor, os lojistas de shopping centers também precisam ficar atentos, pois em várias oportunidades despendem altos valores a título de luvas e de "res sperata" e com a instalação de suas lojas. No entanto, recentemente alguns empreendimentos foram alienados a terceiros, como o Plaza Sul, o Top Center, o La Plage e Shopping Center Matarazzo, adquirido em leilão. Ademais, cumpre esclarecer, que o locatário poderá ser despejado independentemente do prazo contratual e, como regra, não terá direito à indenização, salvo em caso de dolo.Quanto ao descabimento da indenização na hipótese de despejo de um locatário acionado pelo adquirente, cabe ressaltar que até pouco tempo atrás a jurisprudência insistia em condenar o alienante em prestar indenização ao inquilino. Porém, atualmente, aliados à boa doutrina, os nossos pretórios vêm reiteradamente afastando os pleitos indenizatórios respectivos. Ora, como a lei prevê meios para proteger o inquilino do desalijo forçado em caso de alienação do imóvel, notadamente não será devida a indenização nessas circunstâncias. Nas sempre certeiras palavras de José Guy de Carvalho Pinto no livro "Locação & Ações Locativas", da Editora Saraiva, "se o inquilino arca com prejuízos retamente procedentes do rompimento antecipado da ligadura convencional, consente a lei que venha a precaver-se contra tal e incômoda situação".A não-inclusão da cláusula nos contratos facilita a venda do imóvel - ou seja, gera liquidez - e eleva o poder de barganha. O artigo 8º da Lei do Inquilinato - a Lei nº 8.245, de 1991 - cuida da questão, determinando que na hipótese em que "o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de 90 dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel".


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