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sexta-feira, dezembro 09, 2005

:: Clipping Jurídico de 09 dezembro 2005 ::.

Judiciário
Pesquisa mostra que empresas mais acionadas preferem litígio
CNJ quer reduzir ações nos juizados especiais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá interceder junto ao governo federal - especificamente junto à Caixa Econômica Federal (CEF) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - para reduzir o volume de disputas que chegam hoje aos juizados especiais federais. A intervenção foi decidida na sessão do conselho de ontem e resultou de um levantamento feito pela comissão de juizados especiais do novo órgão. Segundo o estudo, nos juizados federais as conciliações ocorrem em apenas 0,71% dos casos e os acordos em 1,86%. A proposta é de identificar as principais disputas e começar a incentivar medidas preventivas.
A comissão de juizados do CNJ definiu metas de atuação para melhorar a eficiência no processamento das ações nas varas especiais tanto da Justiça estadual como da federal para responder às altas taxas de congestionamento encontradas nos juizados. O saldo de processos novos que ingressaram nos juizados federais e os processos julgados foi de 47% em 2004. Nos juizados estaduais, a diferença foi de 44%.

Tribunais já seguem decisões do Supremo

Dados preliminares da versão 2004 da pesquisa "O Judiciário em números", realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2003, revelam que, de um ano para o outro, os tribunais passaram a seguir à risca as decisões do Supremo. Enquanto a parcela de decisões de outros tribunais reformadas pela corte no ano de 2003 foi de 6,26%, em 2004 o percentual caiu para apenas 1,22%.
Para o professor Rafael Faverri, assessor do Supremo, a única explicação para a queda no índice de reforma de decisões é que os tribunais estão decidindo mais em sintonia com a jurisprudência da corte. Na opinião do assessor, a mudança pode refletir uma tendência de longo prazo, já que há muitos processos antigos que chegaram ao tribunal, mas também um primeiro reflexo das discussões sobre a adoção da súmula vinculante, aprovada com a reforma do Judiciário, no fim de 2004. A influência seria revelada em processos julgados mais rapidamente - decisões monocráticas - que revelariam o contexto mais recente.

A previsão legal da arbitragem na lei funciona como autorização para que o Estado figure como parte em uma demanda"
O uso da arbitragem no âmbito das PPPs

A globalização da economia mundial e a busca de investimentos externos visando o desenvolvimento econômico do país deixam transparecer a dura realidade que o Estado brasileiro enfrenta hoje: a falta de recursos orçamentários para a implementação de projetos de grande porte, principalmente na área de infra-estrutura. Há esperança, no entanto, que esse cenário mude muito em breve. Pelo menos o primeiro grande passo já foi dado com a aprovação da Lei das Parcerias Público-Privadas (PPPs) - a Lei Federal nº 11.079, de 2004 -, cujo objetivo é o de atrair investimentos de empresa privadas, que atuarão ao lado do poder público na implementação de projetos nas áreas de saneamento, energia, transportes e habitação, dentre outras.
Dentre os dispositivos inovadores da nova lei está a previsão do uso da arbitragem como forma de solução de litígios oriundos do contrato de PPP, segundo o artigo 11, inciso III da legislação. Essa disposição representa um grande incentivo à utilização e divulgação do instituto, hoje ainda pouco utilizado no Brasil quando comparado a outros países da América Latina, tais como o Chile, o Peru e a Colômbia, nos quais a cultura arbitral já está mais consolidada.
Em um país no qual constantemente ressurgem as discussões quanto à possibilidade da participação de entes públicos como parte nas arbitragens, a Lei das PPPs tem um papel fundamental, pois a previsão legal desse instituto funciona como uma autorização para que o Estado possa figurar como parte em uma demanda arbitral. Isso porque, em regra, os interesses públicos e direitos a eles relacionados são tidos como indisponíveis, e a arbitragem só é permitida quando dela forem objeto direitos patrimoniais disponíveis.

TJSP realiza eleição para presidência

O maior tribunal de Justiça do país - o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) - realiza hoje a mais concorrida e debatida eleição de sua história. Pela primeira vez, 355 desembargadores irão às urnas escolher entre quatro candidatos à presidência da corte. O alto número de eleitores decorre da unificação dos três tribunais de alçada do Estado ao TJSP, fruto de uma determinação da Emenda Constitucional nº 45, que estabeleceu a reforma do Judiciário. Antes da emenda, eram 132 desembargadores votantes e tradicionalmente apenas dois concorriam ao pleito.
São candidatos os desembargadores Celso Luiz Limongi, presidente da Associação Paulista de Magistrados, José Mário Cardinale, corregedor-geral de Justiça, Mohamed Amaro, vice-presidente do TJSP, e Ruy Pereira Camilo, 3º vice-presidente do TJSP. Em comum, todos os desembargadores demonstram a preocupação em elevar o orçamento anual do Judiciário paulista, dar continuidade e aprimorar o processo de informatização da Justiça e ainda - sob formas diversas - criar cursos de reciclagem e treinamento de servidores.

TRF derruba multa por distribuição de lucros
A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) conseguiu manter no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região uma liminar contra a aplicação da multa imposta pela Lei nº 11.051 - pacote tributário do fim do ano passado. A lei estabeleceu que as pessoas jurídicas em débito não garantido com a União ou com a Previdência que promovessem a distribuição de lucros ou bonificações aos sócios deveriam pagar multa de 50% das quantias distribuídas ou pagas indevidamente.
Imediatamente, a decisão favorece os escritórios de advocacia - interesse da Ordem -, mas abre também um precedente para outras entidades de classe e empresas brasileiras em dívida e que distribuíram lucros, avalia Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, presidente da comissão especial da OAB-SP que estuda os impactos tributários da Medida Provisória nº 232 e impetrou o mandado de segurança coletivo.

08/12/05

"É latente a insegurança sobre o repasse de contratos celebrados com estrangeiros e atrelados à variação cambial"
A legitimidade da dolarização dos contratos

Economia dolarizada? Esse foi um pesadelo argentino e também pode ser um inferno para qualquer presidente de Banco Central (Bacen). A mesma preocupação ocorre quando os empresários indagam-se sobre a legitimidade ou não de uma eventual dolarização de seus contratos. Isso porque a paridade cambial entre o real e uma moeda estrangeira, sob a ótica financeira, pode ser vantajosa ou absolutamente desastrosa.
Em resposta à indagação do empresariado, foi editado, em 1969, na era do cruzeiro, o polêmico Decreto-lei nº 857, para definir as hipóteses de celebração de contratos em ouro ou em moeda estrangeira. Segundo esse decreto-lei, qualquer contrato que estabelecesse reajustes em moeda estrangeira, mas que não se enquadrasse nas hipóteses elencadas no seu artigo 2º, seria nulo de pleno direito.
Só podiam ser estipulados e atrelados a outra moeda os contratos de importação e exportação de mercadorias, de financiamento ou de prestação de garantias, de exportações de bens nacionais, contratos de compra e venda de câmbio e contratos de empréstimos ou outras obrigações, tendo como condição sine qua non que uma das partes fosse domiciliada no exterior. Do contrário, seria nulo. Essa mesma linha foi seguida pelo novo Código Civil, sendo que o seu artigo 318 também veda convenções ou acordos com pagamento em ouro ou moeda estrangeira, assim como os reajuste baseados em variação cambial.

Atuação do MPT cresce depois da reforma

A Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) da 10ª Região, que abrange Distrito Federal e Tocantins, registrou um aumento de 50% nas ações realizadas entre os anos de 2004 e 2005, contabilizados apenas os onze primeiros meses deste ano. O resultado abrange pareceres, mediações, investigações e acordos. O número de pareceres aumentou 80% e os acordos foram ampliados em 42%. Segundo a procuradoria, a maior demanda é um reflexo da ampliação da competência trabalhista, decorrente da reforma do Judiciário, aprovada em dezembro de 2004.
De acordo com o procurador-chefe da 10ª Região, Maurício Correia de Mello, o aumento se deveu à ampliação da legitimidade de atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) com a ampliação da competência da Justiça trabalhista. A principal mudança foi a inclusão das relações de trabalho em substituição às relações de emprego, o que permitiu ao órgão atuar em modalidades como o trabalho por empreitada e a prestação de serviço.



Fazenda Nacional entra em greve
Após quase cem dias de greve dos técnicos e auditores da Receita Federal, agora são os procuradores da Fazenda Nacional que decidiram paralisar suas atividades na segunda-feira. A categoria deve manter a paralisação até amanhã. Mas pode dar início a uma greve por tempo indeterminado, enquanto o governo não enviar ao Congresso um projeto de lei que torna a remuneração da categoria compatível com a do Ministério Público Federal (MPF).
Segundo o Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), também foram convocados para a paralisação os advogados da União e os demais procuradores federais. A adesão maior, por enquanto, é nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, contabiliza o presidente do sindicato, João Carlos Souto. A mobilização é mais fraca em Brasília, "talvez pela proximidade com o poder". De fato, alguns funcionários da sede da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) desconheciam a greve até ontem.

Justiça determina que mansão de Edemar vire museu
A determinação do juiz federal, Fausto de Sanctis, para que Edemar Cid Ferreira deixe a residência em que mora no Morumbi e que a casa seja transformada em um museu pode, na prática, inviabilizar as tentativas dos credores de arrestar e executar os bens do ex-banqueiro para o pagamento de dívidas. O advogado dos fundos de pensão, Luiz Eugênio Muller Filho, do escritório Lobo & Ibeas, disse que estuda uma forma de contestar a decisão mas a maior dificuldade é obter informações sobre o processo, que corre em segredo de Justiça.
Segundo o advogado até mesmo o administrador judicial, Vânio Aguiar, pediu para assistir o processo e teve seu pedido negado. "O juiz acaba por impedir que vítimas concretas possam ser indenizadas", disse Muller Filho. Se até os credores vão contestar, não seriam os advogados de Edemar que deixariam de fazê-lo. O advogado Ricardo Tepedino, do escritório de Sérgio Bermudes, diz que não há qualquer previsão legal que permita o confisco e determine o destino de bens de alguém que não foi condenado. O advogado lembra ainda que a casa sequer está no nome de Edemar. "Temos que certeza que Edemar não precisará deixar a casa da Rua Gália", diz.

Maior tribunal do país elege novo presidente

O desembargador Celso Luiz Limongi, 64 anos, foi eleito ontem o novo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), com 137 votos - 32 a mais que o segundo colocado, o desembargador Mohamed Amaro. Desembargador desde 1988 e atual presidente da Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis), Limongi concorreu com mais três candidatos na primeira eleição após a unificação dos três tribunais de alçada do Estado com o TJSP. Por isso, esta é considerada uma eleição histórica da corte, com o maior número de candidatos e número de eleitores, um total 360 desembargadores.
Além de presidente, foram eleitos o novo vice-presidente - Caio Eduardo Canguçu de Almeida -, corregedor-geral de Justiça - Gilberto Passos de Freitas - e os presidentes das seções de direito público, privado e seção criminal.
Celso Limongi, que ficará no cargo até 2007, afirmou ontem que sua primeira medida na presidência do Tribunal de Justiça, a partir de 1º de janeiro, será convocar o tribunal pleno (que reúne todos os desembargadores) para a elaboração de um projeto de regimento interno que disciplinará as eleições para o órgão especial, já nos moldes da Emenda Constitucional nº 45, que estabeleceu a reforma do Poder Judiciário.

Senado aprova segundo projeto da reforma infraconstitucional

O plenário do Senado aprovou ontem o Projeto de Lei nº 52/04, que altera o processo de execução de títulos judiciais no Código de Processo Civil (CPC). Aprovado há uma semana pela Comissão de Constituição e Justiça da casa, o projeto vai agora para sanção presidencial. Segundo o projeto, as novas regras entram em vigor apenas seis meses após a sua publicação em diário oficial. Ao lado do projeto de execução de títulos extrajudiciais, parado no plenário da Câmara desde maio, a proposta é considerada a mais importante para agilizar a cobrança de contratos comerciais e financeiros na Justiça.
O PL é o segundo a ser aprovado dentro do lote de 26 projetos de reforma infraconstitucional propostos pelo Ministério da Justiça. O primeiro, aprovado em outubro, restringe o uso de agravos - recurso usado contra decisões liminares ou contra medidas tomadas dentro do andamento dos processos.

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