:: Clipping Jurídico M&B-A :: 17/01/2006 ::
17/01/06
Artistas contestam projeto do Senado
O Projeto de Lei nº 532/2003 do Senado foi alvo de um ato promovido ontem pelo Escritório de Arrecadação de Direitos Autorais (Ecad), com presença de artistas exigindo a manutenção do regime atual de recolhimento de direitos autorais das salas de cinema. Hoje, os cinemas são obrigados a recolher 2,5% do faturamento ao Ecad mas, segundo o projeto, o direito autoral deixaria de ser cobrado das salas de exibição. A proposta tramita em regime de urgência e chegou a entrar na pauta do plenário em 14 de dezembro.
A cobrança dos direitos autorais das salas de cinema motiva uma briga judicial entre exibidores e Ecad, mas ainda não há entendimento definitivo dentro do Judiciário sobre o tema. Segundo a superintendente do Ecad, Glória Braga, a mobilização do órgão foi motivada pelo regime de urgência atribuído ao projeto no fim do ano passado e a rapidez com que ele passou a tramitar. A mobilização quer demonstrar que o tema necessita de um maior debate dentro da casa.
Tributário
Federação dos prestadores de serviços garante menos impostos a 17 categorias
Inscrição no Simples vai até dia 31
As empresas prestadoras de serviços do Estado de São Paulo com faturamento inferior a R$ 10 mil por mês que desejarem se inscrever no Simples federal devem solicitar o benefício em alguma delegacia da Receita Federal até 31 de janeiro para usufruir da alíquota única ainda em 2006. A conquista é fruto de uma decisão favorável obtida pela Federação de Serviços do Estado de São Paulo (Fesesp) no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região em novembro. Até ontem, a liminar ainda não havia sido cassada.
A Fesesp conseguiu a liminar em um mandado de segurança que garantiu a ampliação da base do Simples a todas as empresas de serviço do Estado filiadas à federação, representadas por 17 sindicatos. A Lei nº 9.317, de 1996, que regulou o Simples, excluiu as prestadoras de serviço do benefício.
Para fazer o cadastro, o vice-presidente da Fesesp, Luigi Nese, explica que é necessário recorrer a um posto de alguma subedelegacia da Receita Federal - "os postos comuns não aceitam", diz - levando cópia da liminar, comprovante de filiação à federação e contrato social. Os documentos relativos ao processo, com petição inicial de 1999, estão no site da Fesesp, em www.fesesp.org.br. Para agilizar o processo, os sindicatos filiados, como o das academias de São Paulo (Seeaatesp) estão fornecendo formulários aos associados.
Direito Digital
Medida pode coibir crimes cibernéticos cometidos sob a proteção do anonimato em cibercafés
Lei paulista exige a identificação de usuário de internet
A dificuldade de se identificar usuários de internet que abusam do anonimato oferecido por lan houses, cibercafés ou similares para cometer crimes virtuais ou atos ilícitos pode estar com os dias contados. A primeira lei brasileira que obriga os estabelecimentos comerciais a identificarem detalhadamente os usuários foi publicada na semana passada no Diário Oficial e passar a valer a partir de fevereiro para todo o Estado de São Paulo.
Trata-se da Lei estadual nº 12.228/2006 que obriga os estabelecimentos que alugam computadores para uso do público em geral a não só identificarem, por meio de carteira de identidade, telefone e endereço, todos os seus usuários como também o equipamento utilizado e a hora inicial e final de uso, além de manter essas informações em seus registros por no mínimo 60 meses. A lei foi publicada no dia 12 de janeiro e passa a valer em 30 dias, contados a partir da data de sua publicação.
O advogado especialista em direito digital, Renato Opice Blum, diz que a lei prevê também uma pena de R$ 3 mil a R$ 10 mil no caso de descumprimento. "Bem como possibilidade de suspensão ou fechamento do estabelecimento - no caso de reincidência e conforme a gravidade da infração -, além da aplicação em dobro da multa", diz Opice Blum. Outra especialista no assunto, a advogada Patrícia Peck, diz que hoje os estabelecimentos já podem ser responsabilizados civilmente em caso de crimes virtuais cometidos por seus freqüentadores, mas era muito difícil encontrar os verdadeiros infratores para então se aplicar a lei penal.
Um dos crimes cometidos sob o anonimato de um e-mail criado em um cibercafé está na ficha do empresário Ricardo Mansur, que foi indiciado e condenado em segunda instância por crime contra o sistema financeiro nacional ao enviar mensagens eletrônicas, pela internet, divulgando a várias pessoas e instituições financeiras informações falsas, incompletas e alarmantes sobre o banco Bradesco. O anonimato só foi quebrado porque Mansur incorreu em um erro primário: voltou à cena do crime ao acessar o endereço eletrônico criado para disparar o e-mail de um computador pessoal.
Pirataria digital é pouco significativa no Brasil
Apesar de mundialmente o peso da pirataria na indústria fonográfica ser maior na internet, no Brasil ainda são as vendas de CDs e DVDs piratas a maior pedra no sapato da indústria fonográfica. Mas a expectativa é que a pirataria digital cresça significativamente nos próximos anos com a popularização da internet no país. De acordo com dados reunidos pelo advogado Marcelo Goyanes, do escritório Veirano Advogados, apenas 15% da população brasileira tem acesso à internet. Desse número, somente 0,5% tem conexão banda larga, sendo que 73% dos consumidores de música pela internet estão concentrados em apenas nove cidades brasileiras.
Goyanes diz, entretanto, que a jurisprudência brasileira pode começar fortemente influenciada por decisões de outras cortes, como a Suprema Corte dos Estados Unidos. No ano passado, a indústria do entretenimento, em uma ação promovida pela MGM, teve uma importante vitória quando conseguiu que o site Grokster, que permitia a troca de arquivos e informações por meio do P2P (peer-to-peer), algo como "parceiro-para-parceiro" em português, fosse suspenso. A ação ainda está sub judice. Os juízes americanos entenderam que as empresas que disponibilizam os serviços de troca de arquivos pela internet poderão ser responsabilizadas por downloads de arquivos desautorizados. Mas um ponto importante da decisão é que a Suprema Corte considerou que estes sites serão punidos apenas se puder ser comprovada a intenção de violar direitos autorais, por exemplo.
"A portaria anterior trouxe inúmeros transtornos porque a receita bruta das empresas era a referência para as multas"
Nova portaria do Procon de São Paulo diminui valor das multas
Grandes mudanças no Procon! Em outubro passado, com a chegada da nova diretoria, o órgão de defesa do consumidor publicou a Portaria nº 23, que revê o cálculo das penalidades às empresas no Estado de São Paulo. A nova portaria reduziu significativamente o valor das multas a fornecedores de bens e serviços que serão aplicadas a partir de sua edição. E produziu um outro fenômeno importante: todos os processos em andamento na Fundação Procon para aplicação de sanção terão suas multas reduzidas - com a aplicação do novo critério, é claro. Os cálculos já estão sendo refeitos pelo próprio Procon.
A Portaria nº 23 é, de fato, mais condizente com a realidade e corrigiu boa parte dos erros da Portaria nº 6, que vigorou de forma equivocada durante praticamente cinco anos. Finalmente colocou-se o dedo na ferida. Entretanto, vale ressaltar que a nova portaria traz ainda alguns pecados. Destacam-se: a supervalorização da capacidade econômica da empresa em detrimento da vantagem auferida para o cálculo da multa; o esquecimento de que as infrações pontuais (ou seja, aquelas que naturalmente ocorrem no dia-a-dia dos fornecedores) não devem ser objeto de multa, se não se repetirem amiúde, ou se não representarem política da empresa, já que não há interesse público a ser protegido nesta hipótese, mas apenas o interesse individual da vítima da infração à lei.
A portaria, editada há cerca de três meses, traz também uma outra questão. Como nada alterou no mundo legal, a determinar sua edição, a conclusão que se chega é evidente: a portaria anterior, a de número 6, de 2000, impunha uma fórmula equivocada.
Artistas contestam projeto do Senado
O Projeto de Lei nº 532/2003 do Senado foi alvo de um ato promovido ontem pelo Escritório de Arrecadação de Direitos Autorais (Ecad), com presença de artistas exigindo a manutenção do regime atual de recolhimento de direitos autorais das salas de cinema. Hoje, os cinemas são obrigados a recolher 2,5% do faturamento ao Ecad mas, segundo o projeto, o direito autoral deixaria de ser cobrado das salas de exibição. A proposta tramita em regime de urgência e chegou a entrar na pauta do plenário em 14 de dezembro.
A cobrança dos direitos autorais das salas de cinema motiva uma briga judicial entre exibidores e Ecad, mas ainda não há entendimento definitivo dentro do Judiciário sobre o tema. Segundo a superintendente do Ecad, Glória Braga, a mobilização do órgão foi motivada pelo regime de urgência atribuído ao projeto no fim do ano passado e a rapidez com que ele passou a tramitar. A mobilização quer demonstrar que o tema necessita de um maior debate dentro da casa.
Tributário
Federação dos prestadores de serviços garante menos impostos a 17 categorias
Inscrição no Simples vai até dia 31
As empresas prestadoras de serviços do Estado de São Paulo com faturamento inferior a R$ 10 mil por mês que desejarem se inscrever no Simples federal devem solicitar o benefício em alguma delegacia da Receita Federal até 31 de janeiro para usufruir da alíquota única ainda em 2006. A conquista é fruto de uma decisão favorável obtida pela Federação de Serviços do Estado de São Paulo (Fesesp) no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região em novembro. Até ontem, a liminar ainda não havia sido cassada.
A Fesesp conseguiu a liminar em um mandado de segurança que garantiu a ampliação da base do Simples a todas as empresas de serviço do Estado filiadas à federação, representadas por 17 sindicatos. A Lei nº 9.317, de 1996, que regulou o Simples, excluiu as prestadoras de serviço do benefício.
Para fazer o cadastro, o vice-presidente da Fesesp, Luigi Nese, explica que é necessário recorrer a um posto de alguma subedelegacia da Receita Federal - "os postos comuns não aceitam", diz - levando cópia da liminar, comprovante de filiação à federação e contrato social. Os documentos relativos ao processo, com petição inicial de 1999, estão no site da Fesesp, em www.fesesp.org.br. Para agilizar o processo, os sindicatos filiados, como o das academias de São Paulo (Seeaatesp) estão fornecendo formulários aos associados.
Direito Digital
Medida pode coibir crimes cibernéticos cometidos sob a proteção do anonimato em cibercafés
Lei paulista exige a identificação de usuário de internet
A dificuldade de se identificar usuários de internet que abusam do anonimato oferecido por lan houses, cibercafés ou similares para cometer crimes virtuais ou atos ilícitos pode estar com os dias contados. A primeira lei brasileira que obriga os estabelecimentos comerciais a identificarem detalhadamente os usuários foi publicada na semana passada no Diário Oficial e passar a valer a partir de fevereiro para todo o Estado de São Paulo.
Trata-se da Lei estadual nº 12.228/2006 que obriga os estabelecimentos que alugam computadores para uso do público em geral a não só identificarem, por meio de carteira de identidade, telefone e endereço, todos os seus usuários como também o equipamento utilizado e a hora inicial e final de uso, além de manter essas informações em seus registros por no mínimo 60 meses. A lei foi publicada no dia 12 de janeiro e passa a valer em 30 dias, contados a partir da data de sua publicação.
O advogado especialista em direito digital, Renato Opice Blum, diz que a lei prevê também uma pena de R$ 3 mil a R$ 10 mil no caso de descumprimento. "Bem como possibilidade de suspensão ou fechamento do estabelecimento - no caso de reincidência e conforme a gravidade da infração -, além da aplicação em dobro da multa", diz Opice Blum. Outra especialista no assunto, a advogada Patrícia Peck, diz que hoje os estabelecimentos já podem ser responsabilizados civilmente em caso de crimes virtuais cometidos por seus freqüentadores, mas era muito difícil encontrar os verdadeiros infratores para então se aplicar a lei penal.
Um dos crimes cometidos sob o anonimato de um e-mail criado em um cibercafé está na ficha do empresário Ricardo Mansur, que foi indiciado e condenado em segunda instância por crime contra o sistema financeiro nacional ao enviar mensagens eletrônicas, pela internet, divulgando a várias pessoas e instituições financeiras informações falsas, incompletas e alarmantes sobre o banco Bradesco. O anonimato só foi quebrado porque Mansur incorreu em um erro primário: voltou à cena do crime ao acessar o endereço eletrônico criado para disparar o e-mail de um computador pessoal.
Pirataria digital é pouco significativa no Brasil
Apesar de mundialmente o peso da pirataria na indústria fonográfica ser maior na internet, no Brasil ainda são as vendas de CDs e DVDs piratas a maior pedra no sapato da indústria fonográfica. Mas a expectativa é que a pirataria digital cresça significativamente nos próximos anos com a popularização da internet no país. De acordo com dados reunidos pelo advogado Marcelo Goyanes, do escritório Veirano Advogados, apenas 15% da população brasileira tem acesso à internet. Desse número, somente 0,5% tem conexão banda larga, sendo que 73% dos consumidores de música pela internet estão concentrados em apenas nove cidades brasileiras.
Goyanes diz, entretanto, que a jurisprudência brasileira pode começar fortemente influenciada por decisões de outras cortes, como a Suprema Corte dos Estados Unidos. No ano passado, a indústria do entretenimento, em uma ação promovida pela MGM, teve uma importante vitória quando conseguiu que o site Grokster, que permitia a troca de arquivos e informações por meio do P2P (peer-to-peer), algo como "parceiro-para-parceiro" em português, fosse suspenso. A ação ainda está sub judice. Os juízes americanos entenderam que as empresas que disponibilizam os serviços de troca de arquivos pela internet poderão ser responsabilizadas por downloads de arquivos desautorizados. Mas um ponto importante da decisão é que a Suprema Corte considerou que estes sites serão punidos apenas se puder ser comprovada a intenção de violar direitos autorais, por exemplo.
"A portaria anterior trouxe inúmeros transtornos porque a receita bruta das empresas era a referência para as multas"
Nova portaria do Procon de São Paulo diminui valor das multas
Grandes mudanças no Procon! Em outubro passado, com a chegada da nova diretoria, o órgão de defesa do consumidor publicou a Portaria nº 23, que revê o cálculo das penalidades às empresas no Estado de São Paulo. A nova portaria reduziu significativamente o valor das multas a fornecedores de bens e serviços que serão aplicadas a partir de sua edição. E produziu um outro fenômeno importante: todos os processos em andamento na Fundação Procon para aplicação de sanção terão suas multas reduzidas - com a aplicação do novo critério, é claro. Os cálculos já estão sendo refeitos pelo próprio Procon.
A Portaria nº 23 é, de fato, mais condizente com a realidade e corrigiu boa parte dos erros da Portaria nº 6, que vigorou de forma equivocada durante praticamente cinco anos. Finalmente colocou-se o dedo na ferida. Entretanto, vale ressaltar que a nova portaria traz ainda alguns pecados. Destacam-se: a supervalorização da capacidade econômica da empresa em detrimento da vantagem auferida para o cálculo da multa; o esquecimento de que as infrações pontuais (ou seja, aquelas que naturalmente ocorrem no dia-a-dia dos fornecedores) não devem ser objeto de multa, se não se repetirem amiúde, ou se não representarem política da empresa, já que não há interesse público a ser protegido nesta hipótese, mas apenas o interesse individual da vítima da infração à lei.
A portaria, editada há cerca de três meses, traz também uma outra questão. Como nada alterou no mundo legal, a determinar sua edição, a conclusão que se chega é evidente: a portaria anterior, a de número 6, de 2000, impunha uma fórmula equivocada.


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