:: Clipping Jurídico M&B-A :: 18/01/2006 ::
"Se os primeiros projetos forem executados com sucesso, a PPP deverá se consolidar no país"
2006 será um ano decisivo para as PPPs
Após meses de calorosos debates no Congresso Nacional, a lei federal que disciplina as Parcerias Público-Privadas (PPPs) - a Lei nº 11.079/2004 - já foi aprovada e completa um ano. Mais antiga, a Lei nº 14.868 de Minas Gerais - precursora das PPPs no país - completou dois anos, sendo seguida de perto pela legislação de São Paulo. No entanto, nenhuma PPP foi ainda concedida à iniciativa privada.
A demora na implantação das PPPs é, contudo, natural. Mesmo na Inglaterra, onde as PPPs surgiram e experimentaram maior sucesso, pouquíssimos projetos foram implementados nos primeiros anos (um projeto no ano de 1987, nenhum projeto em 1988 e 1989 e apenas dois projetos em 1990). Com muito mais razão, tal implantação haveria de demorar no Brasil, onde as estruturas precisam ser mais complexas e as garantias mais fortes para compensar a menor credibilidade do governo e sua menor capacidade orçamentária. Isso para não falar na instabilidade política pela qual passamos neste último ano, o que, por si só, seria suficiente para fulminar qualquer programa governamental de maior ambição.
Apesar de toda a instabilidade política e a proximidade das novas eleições, as PPPs vêm resistindo e já se revelam os primeiros projetos a serem licitados. Após passar por uma audiência pública, o edital e a minuta de contrato de PPP da Linha 4 do Metrô de São Paulo foram submetidos a um processo de consulta pública para colher contribuições de interessados e da sociedade em geral, tal como previsto na lei federal das PPPs. Concluída a consulta pública e analisadas as contribuições oferecidas, o edital de licitação foi publicado em 22 de dezembro passado, prevendo a entrega de propostas em 21 de março de 2006.
O projeto da Linha 4 do Metrô de São Paulo, concebido sob a égide da lei federal das PPPs e da Lei nº 11.688 paulista, foi estruturado como uma PPP na modalidade concessão patrocinada, onde parte substancial das receitas do parceiro privado incumbido da operação e manutenção da linha, assim como do fornecimento do material rodante, advém da tarifa paga pelos próprios usuários, cabendo ao governo estadual complementar a tarifa caso ela fique defasada em relação a uma certa tarifa de referência (R$ 2,08 por passageiro), corrigida pela média do IGPM e do IPC-Fipe, nos primeiros 15 anos de operação, e apenas pelo IPC-Fipe a partir de então.
Novo ITBI paulista chega ao tribunal
As ações contra o novo Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI) do município de São Paulo começam a chegar ao Tribunal de Justiça (TJSP) com algumas vitórias a favor dos contribuintes. Uma liminar dada na segunda-feira reverteu uma decisão de primeira instância em favor de uma pessoa física que estava transferindo um imóvel no bairro Alto de Pinheiros e havia tido um aumento de 220% em relação ao tributo que pagaria na forma antiga, de cerca de R$ 8 mil.
Com a decisão, o contribuinte pagará o tributo na forma antiga. A advogada Andréa Giugliani, responsável pelo caso e que conta com outros 20 casos de ITBI aguardando uma primeira posição nas varas da Fazenda pública da capital, comemora a décima vitória - primeira em segunda instância. Isso porque essa foi uma das primeiras liminares do escritório Giugliani e Menezes negada inicialmente. O comum tem sido a prefeitura recorrer das decisões.
Foi o que aconteceu com uma decisão inicialmente favorável à Gafisa na 8ª Vara da Fazenda Pública.
Processual
Mudança em código de processo deve desafogar tribunais
Restrição a recursos entra hoje em vigor
Entra em vigor hoje a chamada "lei dos agravos" - a Lei nº 11.187, de 2005 -, apresentada no ano passado como parte da reforma infraconstitucional do Judiciário para restringir os recursos contra decisões de primeira e segunda instâncias da Justiça. A legislação, que altera o Código de Processo Civil (CPC), vai impactar no dia-a-dia dos advogados e promete desafogar os tribunais de boa parte dos recursos contra as decisões interlocutórias - aquelas tomadas durante o andamento do processo, como as liminares.
Aprovada em outubro do ano passado, a lei age em duas frentes para reduzir a taxa de recorribilidade do Judiciário brasileiro - estimada em 27% pela versão 2005 da pesquisa "A Justiça em números", elaborada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na primeira frente, a proposta estabelece como regra que os recursos contra decisões de primeira instância, os agravos instrumentais, se transformarão em agravos retidos. Assim, o recurso fica apenas anexado ao processo na primeira instância para ser julgado caso houver recurso contra a sentença definitiva. Na outra frente, a nova lei extingue o agravo regimental, que permite recurso contra uma decisão de um desembargador em um agravo para ser novamente apreciado pela câmara cível.
Gonçalves Alves, do escritório Barbosa, Müssnich Aragão Advogados, a lei é um incentivo para que os advogados usem menos um recurso clássico contra as decisões interlocutórias. Segundo ele, a reforma não é perfeita, mas deverá contribuir para minimizar o volume de recursos.
2006 será um ano decisivo para as PPPs
Após meses de calorosos debates no Congresso Nacional, a lei federal que disciplina as Parcerias Público-Privadas (PPPs) - a Lei nº 11.079/2004 - já foi aprovada e completa um ano. Mais antiga, a Lei nº 14.868 de Minas Gerais - precursora das PPPs no país - completou dois anos, sendo seguida de perto pela legislação de São Paulo. No entanto, nenhuma PPP foi ainda concedida à iniciativa privada.
A demora na implantação das PPPs é, contudo, natural. Mesmo na Inglaterra, onde as PPPs surgiram e experimentaram maior sucesso, pouquíssimos projetos foram implementados nos primeiros anos (um projeto no ano de 1987, nenhum projeto em 1988 e 1989 e apenas dois projetos em 1990). Com muito mais razão, tal implantação haveria de demorar no Brasil, onde as estruturas precisam ser mais complexas e as garantias mais fortes para compensar a menor credibilidade do governo e sua menor capacidade orçamentária. Isso para não falar na instabilidade política pela qual passamos neste último ano, o que, por si só, seria suficiente para fulminar qualquer programa governamental de maior ambição.
Apesar de toda a instabilidade política e a proximidade das novas eleições, as PPPs vêm resistindo e já se revelam os primeiros projetos a serem licitados. Após passar por uma audiência pública, o edital e a minuta de contrato de PPP da Linha 4 do Metrô de São Paulo foram submetidos a um processo de consulta pública para colher contribuições de interessados e da sociedade em geral, tal como previsto na lei federal das PPPs. Concluída a consulta pública e analisadas as contribuições oferecidas, o edital de licitação foi publicado em 22 de dezembro passado, prevendo a entrega de propostas em 21 de março de 2006.
O projeto da Linha 4 do Metrô de São Paulo, concebido sob a égide da lei federal das PPPs e da Lei nº 11.688 paulista, foi estruturado como uma PPP na modalidade concessão patrocinada, onde parte substancial das receitas do parceiro privado incumbido da operação e manutenção da linha, assim como do fornecimento do material rodante, advém da tarifa paga pelos próprios usuários, cabendo ao governo estadual complementar a tarifa caso ela fique defasada em relação a uma certa tarifa de referência (R$ 2,08 por passageiro), corrigida pela média do IGPM e do IPC-Fipe, nos primeiros 15 anos de operação, e apenas pelo IPC-Fipe a partir de então.
Novo ITBI paulista chega ao tribunal
As ações contra o novo Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI) do município de São Paulo começam a chegar ao Tribunal de Justiça (TJSP) com algumas vitórias a favor dos contribuintes. Uma liminar dada na segunda-feira reverteu uma decisão de primeira instância em favor de uma pessoa física que estava transferindo um imóvel no bairro Alto de Pinheiros e havia tido um aumento de 220% em relação ao tributo que pagaria na forma antiga, de cerca de R$ 8 mil.
Com a decisão, o contribuinte pagará o tributo na forma antiga. A advogada Andréa Giugliani, responsável pelo caso e que conta com outros 20 casos de ITBI aguardando uma primeira posição nas varas da Fazenda pública da capital, comemora a décima vitória - primeira em segunda instância. Isso porque essa foi uma das primeiras liminares do escritório Giugliani e Menezes negada inicialmente. O comum tem sido a prefeitura recorrer das decisões.
Foi o que aconteceu com uma decisão inicialmente favorável à Gafisa na 8ª Vara da Fazenda Pública.
Processual
Mudança em código de processo deve desafogar tribunais
Restrição a recursos entra hoje em vigor
Entra em vigor hoje a chamada "lei dos agravos" - a Lei nº 11.187, de 2005 -, apresentada no ano passado como parte da reforma infraconstitucional do Judiciário para restringir os recursos contra decisões de primeira e segunda instâncias da Justiça. A legislação, que altera o Código de Processo Civil (CPC), vai impactar no dia-a-dia dos advogados e promete desafogar os tribunais de boa parte dos recursos contra as decisões interlocutórias - aquelas tomadas durante o andamento do processo, como as liminares.
Aprovada em outubro do ano passado, a lei age em duas frentes para reduzir a taxa de recorribilidade do Judiciário brasileiro - estimada em 27% pela versão 2005 da pesquisa "A Justiça em números", elaborada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na primeira frente, a proposta estabelece como regra que os recursos contra decisões de primeira instância, os agravos instrumentais, se transformarão em agravos retidos. Assim, o recurso fica apenas anexado ao processo na primeira instância para ser julgado caso houver recurso contra a sentença definitiva. Na outra frente, a nova lei extingue o agravo regimental, que permite recurso contra uma decisão de um desembargador em um agravo para ser novamente apreciado pela câmara cível.
Gonçalves Alves, do escritório Barbosa, Müssnich Aragão Advogados, a lei é um incentivo para que os advogados usem menos um recurso clássico contra as decisões interlocutórias. Segundo ele, a reforma não é perfeita, mas deverá contribuir para minimizar o volume de recursos.


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