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sexta-feira, janeiro 20, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 20/01/2006 ::

20/01/06

"Uma solução para minimizar as possibilidades de fraudes contra o sistema financeiro seria a valorização da função do diretor jurídico"
A função do diretor jurídico

Uma matéria publicada pela revista "The Economist" suscita uma questão que merece ser levada em consideração para a solidificação de qualquer economia moderna. Vertendo livremente para o vernáculo, a reportagem tem o título "Onde está o advogado". O centro da dialética nesse caso é a função institucional e preventiva dos diretores jurídicos, gerentes e advogados internos das corporações.
A questão pode ser tratada sob um viés nacional, especialmente se considerando a atual normatização expedida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela qual as empresas estão obrigadas a realizar uma troca (rodízio) de auditorias externas, com o objetivo de diminuir as possibilidades de fraudes contábeis nas empresas. Como se sabe, após alguns escândalos financeiros como os da Enron e da Parmalat, trata-se de uma problemática que tem afetado indistintamente países desenvolvidos e em desenvolvimento.
Segundo a revista inglesa, com o colapso da metodologia tradicional com que operam as auditorias externas, uma solução possível para minimizar as possibilidades de fraudes contra o sistema financeiro seria a valorização da função do diretor jurídico. Com toda razão, a matéria aponta que grande parte das fraudes cometidas se deveram, em sua maior parte, a uma má-interpretação ou a uma verdadeira desconsideração, por parte de administradores das empresas, do arcabouço legal criado para a proteção dos direitos de acionistas, fornecedores e clientes, em prol absoluto da geração de um lucro artificioso.
Dentro do contexto em que diretores e gerentes jurídicos das empresas trabalham com a orientação legal, a qual muitas das vezes é feita contra uma operação que possa ser lucrativa, porém em respeito ao sistema jurídico, é preciso valorizar a opinião feita pelas áreas jurídicas internas das empresas. A reportagem da "The Economist" parte do exemplo de Ben Heineman, que ostentava o título de vice-presidente legal e de relações institucionais da General Electric (GE). Conclui a reportagem que, graças à valorização institucional da figura do responsável legal interno das empresas, a exemplo da GE, muitas fraudes poderiam ter sido evitadas.


Alckmin veta lei contra assinatura de telefonia

O governador de São Paulo Geraldo Alckmin vetou o projeto de lei que proibia a cobrança de assinatura mensal para os serviços de telefonia fixa ou celular no Estado. O projeto, de autoria do deputado estadual Jorge Caruso (PMDB), havia sido aprovado no fim de dezembro na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. Alckmin alegou, no veto, que cabe à União legislar sobre as telecomunicações.
Com o veto do governador, o consumidor em São Paulo continua sendo obrigado a pagar cerca de R$ 40,00 (com impostos) por mês por uma franquia mínima de 100 pulsos de telefonia, que será transformada em 200 minutos a partir de março.

Tributário
Consultores contestam ato da Receita pois lei prevê compensação de PIS/Cofins com outros tributos
Fisco limita uso de crédito presumido

As empresas do setor alimentício ou que compram insumos do setor agropecuário já têm uma briga anunciada pela frente com o fisco. No fim de dezembro do ano passado, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, por meio do Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 15, determinou que as empresas que possuem crédito presumido - benefício concedido depois da entrada em vigor da não-cumulatividade do PIS e da Cofins - não poderão compensar esse crédito com outros tributos que não o próprio PIS/Cofins.
O problema identificado pelo fisco, e que levou à restrição imposta na nova norma, é o fato de muitas empresas terem direito ao crédito presumido e também à alíquota zero de PIS/Cofins. No fim das contas, as empresas acabam por usar o crédito, pelo qual não pagaram nada, já que foi dado pelo governo, para compensar com outros tributos que devem. Para as empresas, entretanto, a medida, segundo consultores tributários, pode ser facilmente questionada na Justiça porque a Lei nº 11.116, de maio de 2005, permitiu essa compensação, mesmo quando o saldo credor for resultante do crédito presumido.
A história começou com a entrada em vigor da não-cumulatividade, segundo o tributarista Wilson Alves Polônio, da WAP Consultoria. Para evitar que as indústrias tivessem, de uma hora para outra, um aumento de carga tributária de 3,40% (que era a alíquota no sistema cumulativo) para 9,25%, o governo permitiu o crédito de PIS/Cofins de insumos adquiridos dentro da cadeia de produção. Isso porque os insumos já teriam no preço a alíquota de PIS e de Cofins do produtor e por isso foi permitido à indústria que pague somente a diferença. Mas muitos insumos agrícolas, principalmente, provém de pessoas físicas ou cooperativas que são isentas de PIS e Cofins e que, por isso, não geram crédito para a figura seguinte da cadeia de produção, no caso a indústria.

Justiça dá primeira sentença contra ITBI

A batalha contra o novo Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI) do município de São Paulo ganha novos capítulos a cada dia neste início de ano. Saiu na quarta-feira a primeira sentença contra a mudança no tributo - até o momento, só haviam sido concedidas liminares. A decisão de mérito foi proferida pela 7ª Vara de Fazenda Pública da capital e foi favorável ao contribuinte, como têm sido as diversas liminares concedidas desde o início da vigência da nova forma de cálculo da base do ITBI, em setembro do ano passado.
A vitória foi de mais uma pessoa física que comprou um imóvel residencial, na região da Lapa, zona oeste. Pelo mecanismo antigo de cálculo, o mínimo de imposto que o contribuinte teria de pagar, levando-se em conta a alíquota mantida de 2%, seria próximo de R$ 4 mil, por se tratar de uma propriedade de R$ 200 mil. Já pelo novo ITBI, que leva em conta o valor de mercado do imóvel, o comprador pagaria quase R$ 10 mil, explica o advogado Alexandre Barduzzi Vieira, da consultoria Caminho Legal, cujo cliente venceu o caso.

TST quer simplificar processos

Aprovado pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados em dezembro, o Projeto de Lei n° 5.627/05, que amplia de 40 para 60 salários-mínimos o limite para processos atingidos pelo rito sumaríssimo, foi novamente defendido pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Vantuil Abdala. Segundo o ministro, o projeto poderá levar para o rito sumaríssimo nada menos do que a metade das ações que tramitam na Justiça do Trabalho. O projeto aguarda o parecer da Comissão de Constituição e Justiça.
A ampliação do rito sumaríssimo, contudo, passa longe de ser uma unanimidade. No fim de 2004, o projeto de sua ampliação foi apresentado como o carro-chefe das cinco propostas encaminhadas pelo TST para integrar a parte trabalhista da reforma infraconstitucional do Judiciário, encampada pelo Ministério da Justiça. Devido a resistências, acabou ficando de fora do pacote de 26 projetos apresentados no início de 2005 e começou a tramitar apenas em julho do ano passado. A preocupação dos opositores era o risco jurídico de impor um rito muito simplificado a causas de valor mais alto.
O presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), Osvaldo Sirota Rotbande, é um dos que questionam a funcionalidade do sistema do rito sumaríssimo. Segundo ele, o rito restringe a produção de provas, o número de testemunhas e dificulta os recursos para o tribunal. No limite, pode prejudicar o resultado do processo. Como o rito sumaríssimo é compulsório, diz Rotbande, os advogados não têm como solicitar que causas mais complexas sigam o rito ordinário.

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