Jurídico MG-A

Informações Jurídicas Periódicas M&;G-A

Minha foto
Nome:
Local: Guaratinguetá, São Paulo, Brazil

A MGA SOLUÇÕES EMPRESARIAIS é uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, que atende questões relacionadas às áreas: Comunicação; Jurídica; Recursos Humanos; Securitária; Treinamentos Empresariais Reunindo profissionais de alto gabarito, a MGA está situada em Taubaté, Guaratinguetá e em São Caetano do Sul à sua disposição para solucionar de forma rápida e eficiente às questões que são parte do dia a dia das empresas, a um custo honesto, com qualidade e rapidez.

quarta-feira, maio 31, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 31/05/2.006

31/05/2006

CNJ sugere varas para crime organizado

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem uma recomendação para a criação de varas especializadas em crime organizado na Justiça Federal e Estadual. A recomendação resultou de uma proposta levada ao plenário por deputados da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do tráfico de armas. Resposta às ações do Primeiro Comando da Capital (PCC) em São Paulo, a medida tomou a dianteira de uma recomendação mais ampla, já em estudo pelo CNJ, sobre especialização no Judiciário.Ao defender a criação das varas especializadas, o presidente da CPI do tráfico de armas, Moroni Torgan (PFL-CE), afirmou que quando se examina o "lavador" de dinheiro fora do contexto do crime organizado, ele é apenas um sonegador, e acaba pegando penas leves. Mas dentro do contexto do crime organizado, é possível ter a dimensão do crime praticado. Para o conselheiro Paulo Lôbo, da comissão de especialização do CNJ, a dispersão das competências no Judiciário não está funcionando, sendo necessária a sugestão da especialização. Com as varas especializadas, a tramitação dos processos será mais rápida e a análise dos casos mais aprofundada. A recomendação do conselho foi para que não se concentre o tema crime organizado em apenas um juiz, devendo ocorrer a criação de mais de uma vara especializada ou grupos de juízes que analisem a questão. O que deve ajudar também na manutenção do princípio do juiz natural. O conselheiro Paulo Lôbo também recomendou providências para haver mobilidade das varas, como os juizados itinerantes. A sugestão do CNJ não é impositiva, cabendo aos tribunais locais definir a conveniência ou não de se criar varas especializadas, o que poderá ser inviável em tribunais de menor porte.Também da comissão de especialização, o conselheiro Cláudio Godói lembra que no fim do ano passado foi concluído um relatório com as experiências de especialização na Justiça Federal e estadual, pelo qual se identificou os casos mais bem-sucedidos. "A proposta da comissão era para ser única, mas a ameaça do crime organizado merece uma resposta rápida", afirma Godói.

Conselho regulamenta eleições

Criada há um ano e meio pela reforma do Judiciário na Emenda Constitucional nº 45/04, a eleição de 50% dos integrantes dos órgãos especiais dos tribunais deverá levar mais alguns anos para ser implementada. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu ontem que as vagas só poderão ser preenchidas à medida que os atuais integrantes se aposentarem. Hoje a seleção é feita exclusivamente pelo critério de antigüidade. A decisão, tomada em um placar de cinco votos a oito, deixou insatisfeitas entidades de magistrados que esperavam que as vagas pudessem ser preenchidas imediatamente. A eleição para as vagas dos órgãos especiais foi concebida como uma forma de renovar a cúpula dos tribunais e modernizar sua administração, hoje em mãos dos desembargadores mais antigos. Os órgãos especiais dos tribunais são responsáveis por temas como a destinação de recursos do tribunal, punição administrativa de juízes e julgamento de mandados de segurança contra atos do governador. Também aprecia casos de foro privilegiado de políticos locais e ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) contra leis estaduais e municipais. Segundo a vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a decisão não atende a toda a demanda da associação, que queria o preenchimento imediato das vagas destinadas à eleição. Mas a medida garante a renovação dos órgãos especiais a médio prazo, e obriga alguns tribunais, que resistiam à realização das eleições, a começarem a preencher as novas vagas que apareceram a partir de 2005. Alguns tribunais estaduais alegavam que a Emenda Constitucional nº 45 precisava de regulamentação, e recusavam-se a convocar o pleito. O tema contudo pode ainda ser levado ao Supremo Tribunal Federal (STF) em mandados de segurança contra a resolução do conselho. O próprio advogado da AMB no caso, Alberto Pavini, observou que há argumentos constitucionais que permitem levar a disputa ao Supremo. A questão que fundamentou a substituição lenta dos atuais integrantes dos órgãos especiais foi a aplicação do princípio da "inamovibilidade", regra constitucional que preserva os cargos dos magistrados, em nome da garantia da sua independência. O relator da reclamação julgada ontem, Marcus Faver, por exemplo, defendeu o princípio da inamovibilidade e a manutenção dos desembargadores no órgão especial. Segundo o advogado, a regra para as eleições dos órgãos especiais não fere esse princípio.

Riscos das invasões eletrônicas e a criptografia

Infratores cibernéticos aproveitam a ingenuidade de usuários nas novas tecnologias. Parece briga de gato e rato. Nasce uma nova aplicação tecnológica, inicialmente com o alarde das vantagens e benefícios, mas, na seqüência, vem o mau uso, a ilicitude, o crime. Infelizmente, sempre será assim. Daí surge regulamentação, muitas vezes específica, quando não embutida na jurisprudência, objetivando disciplinar, punir e regular o ambiente tecnológico. Mas a lei deve nascer com mais velocidade, deve acompanhar a evolução dos dígitos e da cultura internética. Surge também a figura do entendimento médio, do "homem mediano" na sua compreensão, instituto fundamental e apto a demonstrar eventual negligencia do usuário. E se o comportamento decorrer de culpa deste, implicações legais importantes podem impedir um ressarcimento, uma indenização ou mesmo responsabilizá-lo pela sua conduta, sua inércia. Tribunais vêm acompanhando a evolução do direito eletrônico. No Brasil já são mais de três mil julgados.A questão é tão interessante e importante, que a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) decidiu que é necessária a utilização de rede criptografada para a persecução de uma ordem judicial visando uma futura penhora on-line, evitando, assim, eventuais ações de hackers que poderiam afetar a integridade e fidedignidade de dados bancários e fiscais (Agravo de Instrumento nº 1.0702.03.095509-1/001, relator desembargador Célio César Paduani, 2 de junho de 2005). Ademais, outras duas decisões judiciais apresentam bem a divergência quanto à negligência das vítimas na utilização dos meios eletrônicos. Em uma delas, a Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em mais um caso de invasão virtual, decidiu que "quem navega na rede internacional deve, necessariamente, utilizar um programa antivírus para evitar tais acontecimentos" (Apelação nº 70011140902, relator desembargador Luís Augusto Coelho Braga, 26 de outubro de 2005), concluindo, portanto, pela inexistência de ato ilícito atribuível ao réu da demanda. Em contrapartida, em um processo semelhante, no qual não foi descartada a hipótese da fraude nos sistemas eletrônicos da própria ré, o juiz da 1ª Vara Cível da capital paulista sentenciou um feito declarando inexigível valores cobrados pela autora, os quais, segundo a ré, foram levados à efeito em razão de uma fraude eletrônica (Processo nº 1996.637886-5).

TJSP analisa anteprojetos de lei para facilitar trâmite de processos

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) estuda a possibilidade de encaminhar à Assembléia Legislativa de São Paulo projetos de lei que têm por objetivo simplificar os procedimentos judiciais adotados no Estado. A corte avaliará cinco anteprojetos de lei elaborados por um grupo informal de trabalho formado por representantes do Judiciário, da advocacia, Executivo e Legislativo. Dentre as propostas há a sugestão de criação de câmaras regionais do TJSP, além de varas de conflitos agrários, medidas de incentivo ao uso da conciliação e mediação, bem como o uso obrigatório dos juizados especiais para causas de sua competência, ou seja, o julgamento de ações de até 40 salários-mínimos. Há também medidas relacionadas a procedimentos de informatização do Judiciário. Segundo a assessora especial do governador do Estado de São Paulo, Monica Herman Gaggiano, a idéia de elaborar as propostas partiu do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) e foi encampada pelo governo, integrantes do Legislativo e do Judiciário. "É uma medida inédita", afirma Mônica. Apesar disso, ela reconhece que a aprovação das propostas dependerá também de uma análise orçamentária assim como a existência de recursos humanos e materiais.

1 Comentários:

Anonymous Anônimo disse...

I'm impressed with your site, very nice graphics!
»

6/10/2006 6:33 AM  

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]

<< Página inicial