:: Clipping Jurídico M&B-A :: 16/05/2006 ::
16/05/2006
Judiciário S.A.
É da maior importância a posse da ministra Ellen Gracie como nova presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Não apenas por ser a primeira mulher a ascender ao posto máximo da Justiça brasileira, mas porque a ministra Gracie pode imprimir as profundas mudanças necessárias ao nosso Poder Judiciário. O último presidente, Nelson Jobim, realizou uma gestão pautada pela criação e consolidação do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) como o órgão gestor do Judiciário, promovendo inúmeras medidas moralizantes e administrativas. Mas é preciso avançar mais, e a ministra Gracie reúne os predicados para capitanear mais essa reforma.
É corrente e equivocado se entender que não existem recursos financeiros e orçamentários no nosso Judiciário. Podem faltar cadeias, segurança privada, juízes e cartorários - mas o que o debate esconde é que se gasta mal (e não pouco) os recursos disponíveis. E além de se gastar mal, se gasta sempre em despesas de custeio, e não em investimentos para melhor a prestação do serviço. É um fato irrefutável que tais recursos estão vinculados e não há qualquer liberdade para gastar mais racionalmente e é igualmente verdadeiro o fato de que nosso Judiciário, por conta disso, acaba custando mais, ao menos proporcionalmente, do que a maior parte dos países semelhantes ao nosso e que se possa comparar. Este artigo tenta explicar algumas dessas razões, claro, sem esgotar o assunto.
Se considerarmos, para efeitos de ilustração, o Poder Judiciário como uma empresa (e para facilitar nosso exemplo, vamos nos valer dos dados do Judiciário cível de São Paulo, excluindo-se os demais), temos um serviço de quase monopólio, de demanda extremamente aquecida e com clientes pouquíssimo satisfeitos. Os ativos do Judiciário S.A. são impressionantes - 600 prédios em 360 comarcas, 50 mil funcionários e cerca de 14 auxiliares por juiz, enquanto a média mundial é de oito. Além disso, nosso Judiciário como porcentagem do PIB é o dobro do mexicano. E apesar desse alto custo, nosso cliente está muito insatisfeito - em geral, não com a qualidade do resultado, mas com a demora do serviço que, claro, impacta muito negativamente nas suas expectativas. A demanda para os serviços do Judiciário continua forte e crescente e isso não pode ser considerado como necessariamente positivo. O fato é que existem 15 milhões de ações em andamento apenas na primeira instância da Justiça paulista. E, ademais, há em São Paulo cerca de onze processos por 100 habitantes, enquanto na França tem-se seis e no Reino Unido, nove, mesmo que esses países tenham PIB cerca de oito vezes maior.
A falta de troca de informações digitalizadas, ações em massa cuidando rigorosamente do mesmo conflito, ritual excessivo de muitos passos no andamento das ações e atos repetitivos no curso do processo representam sérios e graves entraves ao fluxo das atividades desse serviço chamado prestação jurisdicional. A demora na prestação do serviço e a impossibilidade de informatizar seu trâmite, mesmo com os pequenos esforços já realizados, ainda está aquém das necessidades - há uma lista imensa de providências a serem tomadas e aqui estão apenas alguns poucos itens. Mas para isso é preciso recursos. Só a Austrália gastou U$ 3,3 bilhões na modernização do seu Judiciário e os prazos caíram cerca de 80%. Segunda conclusão evidente dos números de nosso Judiciário S.A., não faltam recursos orçamentários vinculados, mas falta capacidade de investimento. Aliás, não existem recursos financeiros para a modernização do serviços. Não é incomum juízes terem que pagar do próprio bolso itens corriqueiros como cartucho de impressora, clipes etc.
Um outro fato que acarreta um enorme ônus ao nosso Judiciário é a participação dos inativos e aposentados no custo geral orçamentário. Certo que isso é um problema da previdência pública e, portanto, alheio ao Judiciário, mas é evidente que sem a reforma necessária uma grande parte dos recursos serão canalizados para pagar inativos. Mesmo que os esforços tímidos da atual gestão do Tribunal de Justiça paulista (TJSP) nessa área sejam louváveis, há muitos problemas a serem enfrentados.
Juiz do RS garante precatório
A Justiça do Rio Grande do Sul proferiu sua terceira decisão garantindo o seqüestro da conta bancária do Instituto de Previdência do Rio Grande do Sul (Ipergs) para quitar uma multa por atraso no pagamento de precatório. A multa de R$ 6 mil equivale a 20% do valor do precatório em atraso, imposta por descumprimento de decisão judicial. O primeiro precedente do tipo surgiu no Rio Grande do Sul em agosto do ano passado, mas já começam a conquistar adeptos em outros Estados.
A decisão da 3ª Vara de Fazenda Pública foi obtida pelo advogado Telmo Schorr, presidente da comissão de precatórios da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS). Schorr também foi responsável pelos outros dois pedidos de multa já deferidos e aplicados pela Justiça. Ele tem outros seis pedidos aguardando decisão.
A alegação para que o pagamento seja feito sem a expedição de um novo precatório é que se trata de uma multa processual, e não de uma execução contra o poder público. Com a alegação, o advogado vêm conseguido adiantar parte dos precatórios em atraso no Estado - a fila se estende até 1998 e o estoque é estimado em R$ 3 bilhões. Os precedentes vêm animando advogados de outros Estados a tentar o mesmo artifício. Segundo o vice-presidente da comissão paulista, Felippo Scolari, em São Paulo a tese vêm se tornando popular entre advogados da área.
Operadoras de TV a cabo tentam enquadrar setor na lista de ISS
As operadoras de TV a cabo estão lutando no Congresso Nacional para enquadrar suas atividades como sujeitas ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e afastar a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Além de um projeto de lei levado ao Senado para incluir as TVs por assinatura na lista do ISS, há a tentativa de alterar a proposta de emenda constitucional (PEC) da reforma tributária para colocar as empresas ao lado das TVs abertas e rádios, que têm imunidade constitucional ao ICMS.
A disputa em torno da cobrança do ICMS das TVs por assinatura chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em dois processos da TVA, relançando no tribunal a discussão sobre a incidência do tributo sobre novos serviços de comunicação, já apreciada no precedente sobre os provedores de acesso à internet. A argumentação é a de que a TV a cabo vende conteúdo, como as empresas de mídia, e não propriamente serviço de comunicação, como ocorre com a telefonia.
Segundo o diretor-executivo da Associação Brasileira das TVs por Assinatura (ABTA), Alexandre Annenberg, o temor são as mudanças que a reforma tributária fará no ICMS, alterando as faixas de alíquotas atuais. Devido a um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), as operadoras de TV têm o ICMS limitado a 10%. Com a reforma, esse benefício deverá ser extinto e a alíquota pode ser elevada ao valor máximo de 25%. Com o chamado cálculo "por dentro" do tributo, como ocorre nas contas de telefone e energia elétrica, a carga seria elevada para 33% do valor da fatura, praticamente dobrando a carga tributária do setor, estimada em 36,9%.
De acordo com o diretor da ABTA, a PEC da reforma tributária chegou a incluir a emenda para afastar a incidência do ICMS no início da tramitação do projeto - foi uma das três emendas incluídas, entre as 400 apresentadas no Senado. Contudo, o relator do projeto na Câmara dos Deputados excluiu a emenda, e a indústria tenta agora reintroduzir o texto. Segundo Annenberg, a saída legislativa é mais rápida e confiável do que uma longa disputa judicial.
STF avaliará novo conflito provocado pela reforma
Uma nova discussão, gerada em razão da ampliação da competência da Justiça do Trabalho, deve em breve chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF). O que a corte deve analisar é se o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve ou não receber e julgar recursos especiais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referentes a matérias antes da área cível e agora de natureza trabalhista, em razão da reforma do Judiciário introduzida pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004. O Supremo analisará a questão em razão da controvérsia sobre a matéria entre STJ e TST.
O presidente do TST, ministro Ronaldo Lopes Leal, vai propor uma reunião à presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, na qual pedirá que a análise desse recurso tenha prioridade no julgamento. "Essa é uma questão que precisa ser dirimida rapidamente", diz Leal. O presidente afirma que aguarda apenas o fim do trâmite interno do processo no TST para conversar com Ellen.
Não há consenso entre os ministros do trabalho sobre o procedimento a ser adotado em relação aos recursos enviados pelo STJ em razão da alteração constitucional. Parte dos ministros entende que é preciso a palavra do Supremo, ao qual foi suscitado conflito negativo de competência em um dos processos. Outra corrente propõe a devolução dos recursos ao STJ. A divergência está entre a quarta e a quinta câmara e restringe-se ao procedimento, pois ambas entendem que há competência residual do STJ para apreciar esses recursos e que não cabe ao TST fazê-lo. "A tramitação do recurso especial é completamente diferente do recurso de revista", afirma Leal.
Este é o segundo conflito gerado pela ampliação da competência da Justiça do Trabalho promovida pela reforma que deve ser submetido ao Supremo. No ano passado, a corte declarou a competência dos juízes trabalhistas para julgar ações sobre indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidentes de trabalho. Mas, segundo especialistas, ainda há inúmeras questões que geram dúvidas e, por consequência, possíveis conflitos. O próprio presidente do TST confirma a possibilidade. "Até hoje discutimos o que é relação de trabalho, até onde ela vai, isso ainda não está definido", diz. Fato que, na avaliação de Leal, vai penalizar o trabalhador em razão da demorar para se solucionar as demandas. Com a emenda constitucional, a Justiça do Trabalho passou a julgar não só relações de emprego - regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - como também relações de trabalho, o que pode incluir as diversas formas de prestação de serviço.
Judiciário S.A.
É da maior importância a posse da ministra Ellen Gracie como nova presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Não apenas por ser a primeira mulher a ascender ao posto máximo da Justiça brasileira, mas porque a ministra Gracie pode imprimir as profundas mudanças necessárias ao nosso Poder Judiciário. O último presidente, Nelson Jobim, realizou uma gestão pautada pela criação e consolidação do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) como o órgão gestor do Judiciário, promovendo inúmeras medidas moralizantes e administrativas. Mas é preciso avançar mais, e a ministra Gracie reúne os predicados para capitanear mais essa reforma.
É corrente e equivocado se entender que não existem recursos financeiros e orçamentários no nosso Judiciário. Podem faltar cadeias, segurança privada, juízes e cartorários - mas o que o debate esconde é que se gasta mal (e não pouco) os recursos disponíveis. E além de se gastar mal, se gasta sempre em despesas de custeio, e não em investimentos para melhor a prestação do serviço. É um fato irrefutável que tais recursos estão vinculados e não há qualquer liberdade para gastar mais racionalmente e é igualmente verdadeiro o fato de que nosso Judiciário, por conta disso, acaba custando mais, ao menos proporcionalmente, do que a maior parte dos países semelhantes ao nosso e que se possa comparar. Este artigo tenta explicar algumas dessas razões, claro, sem esgotar o assunto.
Se considerarmos, para efeitos de ilustração, o Poder Judiciário como uma empresa (e para facilitar nosso exemplo, vamos nos valer dos dados do Judiciário cível de São Paulo, excluindo-se os demais), temos um serviço de quase monopólio, de demanda extremamente aquecida e com clientes pouquíssimo satisfeitos. Os ativos do Judiciário S.A. são impressionantes - 600 prédios em 360 comarcas, 50 mil funcionários e cerca de 14 auxiliares por juiz, enquanto a média mundial é de oito. Além disso, nosso Judiciário como porcentagem do PIB é o dobro do mexicano. E apesar desse alto custo, nosso cliente está muito insatisfeito - em geral, não com a qualidade do resultado, mas com a demora do serviço que, claro, impacta muito negativamente nas suas expectativas. A demanda para os serviços do Judiciário continua forte e crescente e isso não pode ser considerado como necessariamente positivo. O fato é que existem 15 milhões de ações em andamento apenas na primeira instância da Justiça paulista. E, ademais, há em São Paulo cerca de onze processos por 100 habitantes, enquanto na França tem-se seis e no Reino Unido, nove, mesmo que esses países tenham PIB cerca de oito vezes maior.
A falta de troca de informações digitalizadas, ações em massa cuidando rigorosamente do mesmo conflito, ritual excessivo de muitos passos no andamento das ações e atos repetitivos no curso do processo representam sérios e graves entraves ao fluxo das atividades desse serviço chamado prestação jurisdicional. A demora na prestação do serviço e a impossibilidade de informatizar seu trâmite, mesmo com os pequenos esforços já realizados, ainda está aquém das necessidades - há uma lista imensa de providências a serem tomadas e aqui estão apenas alguns poucos itens. Mas para isso é preciso recursos. Só a Austrália gastou U$ 3,3 bilhões na modernização do seu Judiciário e os prazos caíram cerca de 80%. Segunda conclusão evidente dos números de nosso Judiciário S.A., não faltam recursos orçamentários vinculados, mas falta capacidade de investimento. Aliás, não existem recursos financeiros para a modernização do serviços. Não é incomum juízes terem que pagar do próprio bolso itens corriqueiros como cartucho de impressora, clipes etc.
Um outro fato que acarreta um enorme ônus ao nosso Judiciário é a participação dos inativos e aposentados no custo geral orçamentário. Certo que isso é um problema da previdência pública e, portanto, alheio ao Judiciário, mas é evidente que sem a reforma necessária uma grande parte dos recursos serão canalizados para pagar inativos. Mesmo que os esforços tímidos da atual gestão do Tribunal de Justiça paulista (TJSP) nessa área sejam louváveis, há muitos problemas a serem enfrentados.
Juiz do RS garante precatório
A Justiça do Rio Grande do Sul proferiu sua terceira decisão garantindo o seqüestro da conta bancária do Instituto de Previdência do Rio Grande do Sul (Ipergs) para quitar uma multa por atraso no pagamento de precatório. A multa de R$ 6 mil equivale a 20% do valor do precatório em atraso, imposta por descumprimento de decisão judicial. O primeiro precedente do tipo surgiu no Rio Grande do Sul em agosto do ano passado, mas já começam a conquistar adeptos em outros Estados.
A decisão da 3ª Vara de Fazenda Pública foi obtida pelo advogado Telmo Schorr, presidente da comissão de precatórios da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS). Schorr também foi responsável pelos outros dois pedidos de multa já deferidos e aplicados pela Justiça. Ele tem outros seis pedidos aguardando decisão.
A alegação para que o pagamento seja feito sem a expedição de um novo precatório é que se trata de uma multa processual, e não de uma execução contra o poder público. Com a alegação, o advogado vêm conseguido adiantar parte dos precatórios em atraso no Estado - a fila se estende até 1998 e o estoque é estimado em R$ 3 bilhões. Os precedentes vêm animando advogados de outros Estados a tentar o mesmo artifício. Segundo o vice-presidente da comissão paulista, Felippo Scolari, em São Paulo a tese vêm se tornando popular entre advogados da área.
Operadoras de TV a cabo tentam enquadrar setor na lista de ISS
As operadoras de TV a cabo estão lutando no Congresso Nacional para enquadrar suas atividades como sujeitas ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e afastar a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Além de um projeto de lei levado ao Senado para incluir as TVs por assinatura na lista do ISS, há a tentativa de alterar a proposta de emenda constitucional (PEC) da reforma tributária para colocar as empresas ao lado das TVs abertas e rádios, que têm imunidade constitucional ao ICMS.
A disputa em torno da cobrança do ICMS das TVs por assinatura chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em dois processos da TVA, relançando no tribunal a discussão sobre a incidência do tributo sobre novos serviços de comunicação, já apreciada no precedente sobre os provedores de acesso à internet. A argumentação é a de que a TV a cabo vende conteúdo, como as empresas de mídia, e não propriamente serviço de comunicação, como ocorre com a telefonia.
Segundo o diretor-executivo da Associação Brasileira das TVs por Assinatura (ABTA), Alexandre Annenberg, o temor são as mudanças que a reforma tributária fará no ICMS, alterando as faixas de alíquotas atuais. Devido a um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), as operadoras de TV têm o ICMS limitado a 10%. Com a reforma, esse benefício deverá ser extinto e a alíquota pode ser elevada ao valor máximo de 25%. Com o chamado cálculo "por dentro" do tributo, como ocorre nas contas de telefone e energia elétrica, a carga seria elevada para 33% do valor da fatura, praticamente dobrando a carga tributária do setor, estimada em 36,9%.
De acordo com o diretor da ABTA, a PEC da reforma tributária chegou a incluir a emenda para afastar a incidência do ICMS no início da tramitação do projeto - foi uma das três emendas incluídas, entre as 400 apresentadas no Senado. Contudo, o relator do projeto na Câmara dos Deputados excluiu a emenda, e a indústria tenta agora reintroduzir o texto. Segundo Annenberg, a saída legislativa é mais rápida e confiável do que uma longa disputa judicial.
STF avaliará novo conflito provocado pela reforma
Uma nova discussão, gerada em razão da ampliação da competência da Justiça do Trabalho, deve em breve chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF). O que a corte deve analisar é se o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve ou não receber e julgar recursos especiais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referentes a matérias antes da área cível e agora de natureza trabalhista, em razão da reforma do Judiciário introduzida pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004. O Supremo analisará a questão em razão da controvérsia sobre a matéria entre STJ e TST.
O presidente do TST, ministro Ronaldo Lopes Leal, vai propor uma reunião à presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, na qual pedirá que a análise desse recurso tenha prioridade no julgamento. "Essa é uma questão que precisa ser dirimida rapidamente", diz Leal. O presidente afirma que aguarda apenas o fim do trâmite interno do processo no TST para conversar com Ellen.
Não há consenso entre os ministros do trabalho sobre o procedimento a ser adotado em relação aos recursos enviados pelo STJ em razão da alteração constitucional. Parte dos ministros entende que é preciso a palavra do Supremo, ao qual foi suscitado conflito negativo de competência em um dos processos. Outra corrente propõe a devolução dos recursos ao STJ. A divergência está entre a quarta e a quinta câmara e restringe-se ao procedimento, pois ambas entendem que há competência residual do STJ para apreciar esses recursos e que não cabe ao TST fazê-lo. "A tramitação do recurso especial é completamente diferente do recurso de revista", afirma Leal.
Este é o segundo conflito gerado pela ampliação da competência da Justiça do Trabalho promovida pela reforma que deve ser submetido ao Supremo. No ano passado, a corte declarou a competência dos juízes trabalhistas para julgar ações sobre indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidentes de trabalho. Mas, segundo especialistas, ainda há inúmeras questões que geram dúvidas e, por consequência, possíveis conflitos. O próprio presidente do TST confirma a possibilidade. "Até hoje discutimos o que é relação de trabalho, até onde ela vai, isso ainda não está definido", diz. Fato que, na avaliação de Leal, vai penalizar o trabalhador em razão da demorar para se solucionar as demandas. Com a emenda constitucional, a Justiça do Trabalho passou a julgar não só relações de emprego - regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - como também relações de trabalho, o que pode incluir as diversas formas de prestação de serviço.


0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial