:: Clipping Jurídico M&B-A :: 12/06/.006
CNJ quer ter poder para propor Adin e súmula vinculante ao Supremo
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá completar um ano de funcionamento nesta quarta-feira já com um plano de atividades para seu segundo ano de atividades. A proposta quer focar o conselho em medidas práticas que acelerem o andamento processual no Poder Judiciário, interferindo na legislação processual, no funcionamento dos tribunais e propondo ações judiciais para acelerar a formação da jurisprudência. Parte dos instrumentos para garantir a interferência do CNJ no funcionamento da Justiça foi encaminhada ao Congresso Nacional na semana passada na forma de emendas à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 358, de 2005, que traz a segunda parte da reforma do Judiciário. As propostas dão legitimidade para que o CNJ proponha projetos de lei em matéria processual ao Congresso, ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) ao Supremo Tribunal Federal (STF) e súmulas vinculantes também à corte suprema. Segundo o conselheiro Alexandre de Moraes, os novos instrumentos deverão auxiliar o CNJ a tomar medidas práticas para interferir no funcionamento da Justiça. Ele diz que deverá terminar a proposta para o planejamento do segundo ano do conselho ainda do decorrer dessa semana. No primeiro ano de funcionamento, afirma Moraes, o CNJ tocou em poucos pontos sensíveis para a celeridade processual. Alexandre de Moraes diz que ainda não há propostas concretas para serem encaminhadas por meio desses instrumentos. Contudo, as sugestões deverão surgir devido ao grande volume de dados e informações sobre a Justiça centralizados pelo CNJ, o que deverá dar boa fundamentação às medidas propostas. No caso da proposição de Adins, a proposta enviada ao Congresso também alega a necessidade de controlar a edição de atos do Poder Judiciário estadual usados para burlar efeitos de normas editadas pelo conselho. Medidas do tipo ocorreram no caso da proibição do nepotismo. No primeiro ano de atuação, o CNJ foi marcado por medidas vistas como moralizantes, mas de pouco efeito sobre a prestação jurisdicional. Os pontos marcantes foram a proibição do nepotismo na Justiça brasileira, a regulamentação do teto salarial do Judiciário e a criação de regras claras para a promoção de juízes. Também gerou repercussão o caso Luiz Zveiter, que vetou a participação de juízes na Justiça desportiva.
Ministros retomam hoje julgamento de casos de substituição processual
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje o julgamento sobre a substituição processual dos sindicatos. O plenário tem em pauta uma série de dez processos sobre a atuação dos sindicatos em nome dos trabalhadores para o ingresso de ações na Justiça trabalhista, prática restrita pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) até 2003. Já foram proferidos cinco votos em favor da possibilidade de substituição, mas o ministro Cezar Peluso inaugurou uma divergência sobre a possibilidade de atuação também na fase de execução. O julgamento foi suspenso em novembro de 2005 por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Vigente entre 1993 e 2003, o Enunciado nº 310 do TST suspendeu a atuação dos sindicatos como substitutos processuais e impediu a formação de uma jurisprudência sobre o tema. No julgamento do Supremo, a divergência levantada por Peluso parte da preocupação com pedidos heterogêneos em uma ação coletiva - o que ocorreria na execução. Nesse caso, diz o ministro, o sindicato só poderia atuar como mandatário, o que implica ordem expressa de cada trabalhador.
O direito de propriedade está ameaçado
O novo provimento da Corregedoria-Geral do Tribunal Superior do Trabalho (TST) recomenda aos juízes corregedores dos tribunais regionais do trabalho (TRTs) que determinem aos magistrados de primeira instância que, ao optarem pela desconsideração da pessoa jurídica no processo de execução, voltando-se contra o patrimônio dos sócios, ordenem também a retificação da autuação do processo, para que figurem no pólo passivo os nomes das pessoas físicas envolvidas, a fim de que essas não possam obter certidões negativas de débitos trabalhistas em cartório. Na prática, o juiz da execução, ao deferir o pedido do autor acerca da desconsideração da pessoa jurídica, deverá determinar, no mesmo despacho que ordenar a citação para pagamento, garantia da execução ou penhora de bens, que seja feita a reautuação e inclusão do sócio executado no rol de devedores daquele fórum trabalhista, evitando, assim, a expedição de certidões negativas em seu nome. Com isso, em tese o terceiro, quando negociar bens com alguém que é ou já foi sócio de alguma empresa, poderá evitar a conclusão do negócio, caso detecte que o alienante é devedor na Justiça do Trabalho, ao solicitar uma certidão negativa. Embora a medida a princípio pareça salutar, resguardando tanto o direito do trabalhador como do terceiro de boa-fé, ela pode também causar graves violações ao direito de propriedade, garantido constitucionalmente. A desconsideração da pessoa jurídica ganhou notoriedade no país com a edição do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê que "o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
Receita é mais seletiva em autuação
A análise da movimentação financeira e o cruzamento de declarações têm sido as principais causas de autuações às empresas pela Receita Federal. A conclusão é de um estudo elaborado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) - entidade privada que realiza estudos tributários setoriais - que aponta para o uso cada vez maior desses instrumentos na fiscalização ao longo dos últimos sete anos. De acordo com o levantamento - intitulado "índice de vulnerabilidade fiscal das empresas brasileiras" -, do valor dos autos de infração aplicados pela Receita Federal em 1999, somente 2% do montante foi apurado a partir do cruzamento de informações contidas em declarações. No ano passado, essa participação pulou para a casa dos 25%. A omissão de receitas apuradas a partir da movimentação financeira também teve uma baixa participação naquele ano e correspondeu a 3% do valor dos autos. Já no ano passado o percentual foi de 34%. Além disso, o estudo constata um aumento no valor dos autos de infração aplicados, apesar da média de empresas fiscalizadas permanecer quase a mesma ou até menor - o que demonstra que o trabalho da Receita tem sido seletivo. "A tendência é o valor dos autos de infração aumentar.


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