:: Clipping Jurídico M&B-A :: 13 e 14/06/2.006
13/06/2006
As controvérsias contábeis do PIS/Cofins
Em 9 de novembro de 2005, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei n° 9.718, de 1998, que definiu como base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica. O Supremo entendeu que as disposições da lei são incompatíveis com a Constituição vigente à época de sua edição, que previa a incidência das contribuições sociais apenas sobre o lucro, a folha de salários e o faturamento das pessoas jurídicas, e não sobre a totalidade das receitas, como pretendia o fisco. Esse julgamento da Lei nº 9.718 tem gerado polêmica entre advogados e profissionais da classe contábil - contadores, auditores, órgãos reguladores e normatizadores. Os primeiros acreditam que a decisão do Supremo não será modificada e no direito líquido e certo de todas as empresas que ingressaram em juízo para obter uma prestação jurisdicional neste sentido. Por isso, crêem que as mesmas devem refletir em sua contabilidade os ganhos correspondentes. A norma contábil relacionada a passivos - o Pronunciamento NPC nº 22 do Instituto Brasileiro de Contabilidade (Ibracon), referendado pela Deliberação nº 489, de 2005, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e pela Resolução nº 1.066, de 2005, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) - prevê a investigação das questões para que seus efeitos sejam ou não reconhecidos nas demonstrações financeiras como acréscimo ou decréscimo patrimonial ou informados em notas explicativas.A norma contábil é clara e contundente e foi construída por profissionais da área e reguladores, com total transparência. O documento, emanado das normas internacionais, passou por audiência pública em 2004 e 2005, recebeu diversas contribuições, inclusive de não-contadores, sendo que nenhuma objetou a necessária diferenciação entre provisões e contas a pagar.
Azaléia recupera marca no exterior
As empresas brasileiras exportadoras começam a se deparar com um problema que já é um velho conhecido das estrangeiras que vendem seus produtos para o Brasil: recuperar suas marcas que tenham sido registradas indevidamente em outros países. A Calçados Azaléia é um exemplo disso e recentemente conseguiu cancelar, por via judicial ou por acordo, o registro indevido de sua marca na Tailândia, Turquia e Filipinas. A advogada da empresa, Claudia Zeraik, do escritório Vieira de Mello Advogados, conta que em 2003 a Azaléia chegou no mercado tailandês e se deparou com marcas idênticas à sua. E a empresa sequer tinha um contrato de exportação - que facilitasse a prova de cópia da marca - com a depositária do pedido na Tailândia. O caminho foi entrar com uma ação judicial contra a empresa que fez o registro, mas para isso teve que provar que exportava regularmente para aquele país e que, por isso, sua marca já era conhecida por lá. Depois de muita briga, a Azaléia conseguiu um acordo e teve sua marca de volta. Na Turquia foi mais fácil, pois a empresa que fez o depósito da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) naquele país tinha trocado e-mails com a Azaléia, já que havia uma intenção de compra dos produtos da empresa gaúcha. Com essa prova foi fácil identificar a má-fé e o caso foi resolvido administrativamente.
Conselho de tributos de São Paulo inicia atividades no próximo mês
Tomaram posse ontem os futuros julgadores do Conselho Municipal de Tributos do município de São Paulo. O município é uma das poucas capitais que ainda não possui um órgão de segunda instância para recursos administrativos contra cobranças do fisco municipal. A expectativa da prefeitura e dos conselheiros é a de que o órgão já esteja atuante no início de julho, já que no dia 1º começam a valer os mandatos dos conselheiros, com prazo até 30 de junho de 2008. Para isso, como primeiro passo, a Secretaria de Finanças apresentou uma proposta de regimento interno que deverá ser votada ainda neste mês. Um grupo de trabalho com três representantes da prefeitura e três indicados pelos contribuintes deverá analisar a proposta e sugerir eventuais alterações. Somente após a publicação do documento definitivo, o conselho começa a julgar, explica o secretário-adjunto de Finanças, George Tormim. Na minuta, não há uma separação de atribuições - por tributo, por exemplo, como há no federal Conselho de Contribuintes - para cada câmara. O IPTU deverá ser o assunto mais freqüente, na opinião do conselheiro Adelmo Emerenciano, com experiência na Junta de Recursos Tributários de Campinas. Entre os pontos a serem definidos estão os dias e horários de julgamento, diz o sócio do Emerenciano, Baggio e Associados.
Sindicatos podem ir à Justiça em nome de trabalhadores, diz STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu ontem a ampla possibilidade de substituição processual dos sindicatos. Pelo entendimento firmado no tribunal, os sindicatos podem atuar em nome dos trabalhadores em qualquer tipo de disputa, inclusive envolvendo direitos individuais e ainda na fase de liquidação e execução da sentença. Aguardada há nove anos, a conclusão do julgamento resultou na definição mais favorável possível aos sindicatos. A nova posição do Supremo deve mudar o perfil das disputas judiciais no setor público e privado e poderá transformar os sindicatos em grandes escritórios de advocacia trabalhista. A substituição processual é vista como um instrumento que reduz o custo das ações para os trabalhadores, impede retaliações das empresas e ainda acelera a tramitação dos processos na Justiça. Sua utilização ficou suspensa ao longo de dez anos devido a uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST), editada em 1993 e revogada em 2003. O Enunciado nº 310 restringia quase que totalmente o uso da substituição. A aprovação da súmula foi atribuída a pressões econômicas do início da década de 90, pois o menor poder dos sindicatos ajudaria no combate à inflação. Na época, o número de ações do tipo havia dado um salto devido à Constituição de 1988, que previu expressamente o instrumento. Mesmo depois da revogação do enunciado, em 2003, ainda estavam pendentes dúvidas sobre a constitucionalidade da ferramenta, ainda não definida no Supremo, e quanto ao seu alcance, o que deixava os sindicatos inseguros quando à sua utilização. No Supremo, a constitucionalidade da substituição foi aprovada por unanimidade, mas houve grande divergência em torno da atuação dos sindicatos também na fase de execução. Cinco dos onze ministros do Supremo votaram contra a atuação das entidades na liquidação e execução da sentença, por entender que a execução implica a individualização dos direitos.
14/06/2006
A Constituição e a emenda dos precatórios
O Brasil já passou da conta de mau pagador há muito tempo. Há anos não paga os denominados precatórios. Estes são créditos advindos de sentenças judiciais transitadas em julgado que determinam o pagamento de quantias pelo poder público, decorrentes de sua atuação, possuindo caráter obrigatório e vinculado. Insatisfeito com a situação hodierna, o presidente do Senado Federal subscreveu, juntamente com o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), uma proposta de emenda constitucional (a PEC nº 12, de 2006), visando alterar o artigo 100 da Constituição Federal e acrescentar outros artigos à sua parte transitória. Os credores do poder público, aliados a seus advogados, gritam no deserto. Ninguém os ouve. Clamam contra a injustiça de sua situação. Tiveram o direito de propriedade violado e o Estado não os paga, tal como prevê a própria sacrossanta Constituição. O Estado diante de tal situação torna-se renitente cada vez mais em sua inadimplência com seus credores públicos. Tal injustiça não parece bastar. Pretendem agora dificultar ainda mais o direito que têm os credores diante do Estado, como se este tivesse a faculdade em optar pelo pagamento, o que não é verdade. Depois de quase uma década sem receber o que é devido e assegurado pelo ordenamento jurídico, propõem que só recebam os que não devem ao Estado, ou se faça à justa compensação dos valores ou, pior, que não tenham ação já julgada por tributo em favor do Estado.Não basta para o Estado vergastar o direito de crédito assegurado pela própria Constituição da República. É necessário ainda que se crie mais obstáculos para o pagamento dos credores públicos. Tais óbices sempre existiram, só que agora pretendem criar novas modalidades de recebimento no jogo onde só uma das partes pode jogar.
O Brasil já passou da conta de mau pagador há muito tempo. Há anos não paga os denominados precatórios. Estes são créditos advindos de sentenças judiciais transitadas em julgado que determinam o pagamento de quantias pelo poder público, decorrentes de sua atuação, possuindo caráter obrigatório e vinculado. Insatisfeito com a situação hodierna, o presidente do Senado Federal subscreveu, juntamente com o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), uma proposta de emenda constitucional (a PEC nº 12, de 2006), visando alterar o artigo 100 da Constituição Federal e acrescentar outros artigos à sua parte transitória. Os credores do poder público, aliados a seus advogados, gritam no deserto. Ninguém os ouve. Clamam contra a injustiça de sua situação. Tiveram o direito de propriedade violado e o Estado não os paga, tal como prevê a própria sacrossanta Constituição. O Estado diante de tal situação torna-se renitente cada vez mais em sua inadimplência com seus credores públicos. Tal injustiça não parece bastar. Pretendem agora dificultar ainda mais o direito que têm os credores diante do Estado, como se este tivesse a faculdade em optar pelo pagamento, o que não é verdade. Depois de quase uma década sem receber o que é devido e assegurado pelo ordenamento jurídico, propõem que só recebam os que não devem ao Estado, ou se faça à justa compensação dos valores ou, pior, que não tenham ação já julgada por tributo em favor do Estado.Não basta para o Estado vergastar o direito de crédito assegurado pela própria Constituição da República. É necessário ainda que se crie mais obstáculos para o pagamento dos credores públicos. Tais óbices sempre existiram, só que agora pretendem criar novas modalidades de recebimento no jogo onde só uma das partes pode jogar.
Devolução de dinheiro do Noroeste vira 'leading case'
Depois de pouco mais de seis anos de buscas, está chegando ao fim um dos mais bem-sucedidos casos de recuperação de ativos desviados e submetidos à lavagem de dinheiro em vários países do mundo. O "leading case", como está sendo considerado, refere-se à fraude de US$ 242 milhões desviados do Noroeste, descoberta em 1998 quando o banco foi vendido ao Santander. No sábado, durante a 9ª Conferência de Crimes Transnacionais em Madri, na Espanha, promovida pela Internacional Bar Association (IBA) - associação internacional de advogados - o caso será apresentado pelos profissionais que participaram da recuperação do dinheiro do Noroeste. Do total dos recursos desviados do Noroeste, US$ 190 milhões foram remetidos para fora do país e se tornaram alvo de uma tentativa de recuperação por parte dos ex-controladores da instituição - as famílias Cochrane e Simonsen -, que na época da venda do banco acabaram recebendo apenas metade do valor combinado para cobrir o prejuízo. A operação de localização, bloqueio e efetiva devolução do dinheiro aos ex-controladores começou no início de 2000 e foi comandada pelo escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, mas envolveu mais de 30 advogados no mundo e investigações em dezenas de países. De acordo com Domingos Refinetti, advogado do Machado, Meyer que coordenou a busca internacional dos recursos, dos US$ 190 milhões enviados para fora do país, US$ 120 milhões foram localizados, US$ 90 milhões foram efetivamente recuperados e US$ 60 milhões foram devolvidos aos ex-controladores - a diferença entre os dois últimos números foi paga em despesas e honorários de advogados. O dinheiro foi localizado nos Estados Unidos e Suíça - onde tudo que havia já foi devolvido -, Inglaterra - onde ainda está pendente apenas a venda de uma casa - e na Nigéria - onde ainda há bens sendo vendidos e outros pendentes de bloqueio.
Supremo arquiva HC de Edemar
O ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira continuará na prisão de Tremembé, em São Paulo, onde está há cerca de 20 dias. Os advogados do ex-controlador do Banco Santos deram a última cartada ao recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) da decisão do juiz Fausto de Sanctis. Mas o pedido de habeas corpus (HC) foi arquivado ontem pelo ministro Joaquim Barbosa. Agora o pedido de liberdade, que está no Tribunal Regional Federal (TRF) de São Paulo, terá que ser apreciado por uma turma de desembargadores. O que demora em média, segundo os criminalistas, de um a dois meses. Mesmo assim, os desembargadores podem decidir pela continuidade da prisão.Depois que a turma de desembargadores julgar o caso, ficará mais fácil para os advogados recorrerem. Isso porque tanto o Superior Tribunal de Justiça quanto o STF se negaram a apreciar o habeas corpus porque alegam não caber aos tribunais superiores julgar liminar de liminar, ou seja, os ministros não apreciaram os argumentos de irregularidade da prisão. O advogado de Edemar, Arnaldo Malheiros, sabia que seria difícil obter julgamentos favoráveis sem ter uma apreciação da turma do TRF. Poucos são os casos de sucesso, como o de Paulo Maluf. Por isso mesmo, segundo nota enviada pela assessoria de imprensa de Edemar, os advogados vão recorrer da decisão de Joaquim Barbosa. Apesar de ter curso superior, ele não está em uma cela especial. Mas pelas condições da prisão de Tremembé, ele pode ficar sozinho na cela, já que há poucos presos no local.
TJ permite seqüestro de renda do Rio
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou o seqüestro de renda do governo do Estado para o pagamento de precatórios em atraso, em um precedente considerado inédito. O Estado do Rio, ao lado de Minas Gerais, é um dos grandes devedores de precatórios que não aderiram à moratória criada pela Emenda Constitucional (EC) nº 30, de 2000. A emenda parcelou as dívidas judiciais em dez anos, mas sujeitou o não-pagamento das parcelas ao seqüestro de renda. Alguns Estados ficaram de fora da regra para evitar a punição. Mas, pelo entendimento do órgão especial do TJRJ, a estratégia foi inócua. A advogada Adriana Brasil Guimarães, do Fonseca Costa Advogados, obteve nesta semana a segunda decisão do gênero no órgão especial do TJRJ. O colegiado rejeitou um recurso do governo do Rio para suspender uma ordem de bloqueio expedida pelo ex-presidente do tribunal, Miguel Pachá. Segundo a advogada, o governo entrou com nove mandados de segurança contra as ordens expedidas pelo presidente do TJRJ, mas dois dos pedidos foram negados pelo órgão especial, mesmo em composições diferentes. O primeiro precedente do tipo foi obtido em maio deste ano.


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