:: Clipping Jurídico M&B-A :: 28/06/2.006
28/06/2006
As lições deixadas pelo caso Enron
A recente condenação de Ken Lay e Jeff Skilling, dois importantes executivos da falida Enron, permite que se observem vários pontos de divergência entre o modo como casos de colarinho branco ("white collar crimes") eram tratados no passado e como serão daqui para frente nos Estados Unidos da América. A primeira mudança verifica-se na conduta dos acusadores públicos, que têm adotado, na investigação criminal, táticas mais agressivas em face dos investigados, antes só utilizadas em procedimentos investigativos atinentes à droga e ao crime organizado. Assim, para embasar a imputação contra dirigentes de companhia, inicia-se com a oitiva de pessoas da empresa, de segundo e terceiro escalão, com o fim de se obter o maior número de delações premiais (acordos de eventual redução de pena em troca de confissão). Na busca de provas, também são ouvidos familiares de funcionários, com o objetivo de se conseguirem informações sobre os negócios da empresa, movimentação de valores e acréscimo de patrimônio pessoal. A análise da situação tributária de cada um dos executivos serve para pressioná-los, com propostas de cooperação no processo criminal, inclusive. Exageram-se nos pedidos de prisão cautelar e na exposição pública dos algemados para constranger os investigados a confessarem os crimes, diante de acenos de benefícios na pena e até mesmo de concordância dos promotores públicos com a liberdade provisória. Enfim, para fragilizar a defesa, os acusadores públicos americanos pressionam auditorias e escritórios de advocacia, de direito privado, a explicarem como concordaram com negócios arriscados para a empresa; desprezaram dados graves, presentes na contabilidade e no balanço; e atestaram a confiabilidade de gestões empresariais duvidosas. Essa mudança na persecução de crimes econômicos, tão noticiada pela imprensa americana, exige reflexão. Os problemas não podem mais ser examinados tão somente sob a perspectiva corporativa. Agora, deve-se olhar a conduta do executivo na empresa, assim como o que ele fez na vida pessoal. Separações judiciais controvertidas, relacionamentos extraconjugais, problemas tributários e negócios particulares com ações da companhia passam a compor um outro cenário de preocupação. Observe-se, por exemplo, que um dos pontos de fragilidade na gestão de Ken Lay foi o fato de ele ter vendido milhares de ações, ao mesmo tempo, que incentivava seus funcionários a comprá-las, dado o suposto baixo valor de cotação. Nada fácil explicar a incongruência entre o agir individual, no mercado, e o que diz o executivo-chefe a investidores.
CNJ propõe mais acordos em juizados
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) firmou um convênio com presidentes de Tribunais de Justiça (TJs) para aprimorar o funcionamento dos juizados especiais cíveis. Entre as medidas priorizadas está o envolvimento da cúpula das cortes estaduais em acordos com as grandes empresas de serviço, concessionárias e telefônicas, com o objetivo de reduzir o número de disputas de consumo levadas à Justiça. Um levantamento publicado em maio pelo Ministério da Justiça revelou que 37,2% dos processos que tramitam nos juizados envolvem relações de consumo, chegando a 79% no Rio de Janeiro. As empresas de telefonia correspondem sozinhas a 22,8% dessa demanda. Segundo a conselheira do CNJ Germana Moraes, membro da comissão de juizados do conselho, hoje metade da demanda total da Justiça estadual tramita nos juizados. A realização de acordos com os grandes usuários dos juizados, diz Germana, deverá prevenir litígios repetitivos e aliviar a carga de trabalho. Em São Paulo e no Rio de Janeiro opera um sistema batizado de "Expressinho", que funciona como uma espécie de balcão de atendimento das concessionárias de serviços públicos dentro dos juizados para promover a solução dos problemas dos consumidores e evitar o ingresso de novas ações na Justiça. Tido como um sucesso no Rio, onde atende demandas da Telemar, o projeto foi implementado recentemente em São Paulo. De acordo com informações do CNJ, o sistema paulista atende Eletropaulo, Embratel, Sabesp e Telefônica, chegando a um índice de conciliação de 80,38%. O índice médio de conciliação dos juizados é de 34,5%, mas o número é considerado bem menor no caso de disputas com grandes empresas. A realização de acordos com empresas de serviços foi um dos itens incluídos no "pacto pelos juizados especiais", assinado ontem em uma reunião do Colégio dos Presidentes dos Tribunais de Justiça realizado em Brasília. Na agenda proposta pelo CNJ e endossada pelos presidentes dos TJs está ainda o treinamento de conciliadores, a informatização e o planejamento dos juizados.
Empresas discutem cobrança de INSS sobre licença-maternidade
Apesar de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter inúmeros precedentes contrários ao contribuinte, as empresas tentam reverter na corte o entendimento de que é devida a contribuição previdenciária sobre o valor pago à trabalhadora a título de licença-maternidade. As empresas defendem que a remuneração da licença-maternidade teria a mesma natureza de outros benefícios sobre os quais o STJ já reconheceu que não pode ocorrer a cobrança da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como o auxílio-doença, o auxílio-creche ou o auxílio-escolar. Nestes casos, as empresas vêm ganhando as ações com maior facilidade. Em relação à licença-maternidade, o STJ entende que se trata de um benefício com natureza salarial, para o qual há previsão em lei de cobrança previdenciária. Nas demais situações a corte tem julgado que não há contraprestação de serviço, ou seja, o trabalhador não ganha o benefício em razão de um serviço que prestou, o que afasta a natureza salarial. Outro ponto analisado pelo tribunal é a inexistência da habitualidade desses pagamentos. "Durante a licença-maternidade, a trabalhadora não exerce qualquer atividade na empresa, portanto, o que ela recebe não é salário", defende a advogada Camila Dantas Borel, do Martinelli Advocacia Empresarial. O escritório possui cerca de 30 ações sobre o tema na Justiça. Segundo Camila, as empresas normalmente pedem em uma mesmo processo a restituição dos valores da licença-maternidade e também do auxílio-doença, que nos 15 primeiros dias de licença são pagos pela empresa. Nas ações, os contribuintes normalmente ganham no que se refere ao auxílio-doença, mas não em relação à licença-maternidade. O advogado Manuel de Freitas Cavalcante Júnior, da Audiplan Advocacia de Empresas - que possui um dos poucos precedentes no STJ favorável sobre o assunto - explica que primeiramente as empresas pagavam a licença-maternidade de 120 dias para as trabalhadoras e obtinham posteriormente o reembolso do INSS. Em 1999, a regra mudou com a Lei nº 8.876. Pela norma, a partir de março de 2000 o pagamento passo a ser feito diretamente pelo INSS. "Com isso, descaracterizou-se a natureza de salário da licença", afirma Cavalcante Júnior. Segundo ele, nessa situação, as empresas começaram a ganhar as ações, o que chegou a ser confirmado pelo STJ. Mas em 2003 a norma foi novamente alterada e as empresas voltaram a pagar diretamente as trabalhadoras. E, segundo o advogado, as empresas passaram a perder novamente no Judiciário. "Atualmente só tenho ações para pedir o passivo relativo a esse período", afirma.
IPTU progressivo deve ser julgado hoje no Supremo
Está novamente previsto para amanhã o julgamento da constitucionalidade do IPTU progressivo no Supremo Tribunal Federal (STF). O tema será discutido no plenário em um processo, ainda sem nenhum voto, movido pelo município de São Paulo contra uma decisão que favorece a empresa Ifer Estamparia. O caso definirá o julgamento de outros 2.130 recursos encaminhados ao Supremo sobre o mesmo assunto. A disputa do IPTU progressivo é atualmente a segunda maior causa do Supremo em número de processos, ficando atrás apenas da disputa da pensão por morte do INSS, com 3.144 processos. A ação discute a regra criada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000, em uma reforma que tentou constitucionalizar a nova modalidade do imposto, já praticado por várias capitais mesmo sem o respaldo constitucional. No início da década de 90, várias capitais começaram a cobrar o IPTU de forma progressiva - ou seja, com alíquotas maiores para imóveis de valor mais alto - mas acabaram derrotadas na Justiça. Em 1997, o Supremo finalmente derrubou o IPTU progressivo em 1997. Falta agora definir se a Emenda nº 29 foi suficiente para legalizar o instrumento. Os precedentes da Justiça paulista, no entanto, indicam que não foi. Segundo advogados, o entendimento majoritário no extinto Primeiro Tribunal de Alçada Cível (TAC) de São Paulo era contrário à prefeitura. A divergência ocorre porque, para os advogados, a progressividade do IPTU não leva em conta a capacidade contributiva do contribuinte.
OMPI decide que Tigre deve ter posse de domínio '.com'
O Centro de Arbitragem e Mediação da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) determinou que o nome de domínio "tigre.com" seja transferido à empresa catarinense Tigre Tubos e Conexões. Até então, o domínio pertencia ao carioca Marcelo de Oliveira Fantine, que usava o registro que obteve na Network Solutions para o site de sua empresa Web Services. Apesar de Fantine ter alegado já ter o registro há nove anos e que em todo esse tempo a empresa catarinense jamais o reivindicou, o árbitro da questão, Eduardo Magalhães Machado, entendeu que a marca Tigre é registrada no Brasil desde 1961 e é notoriamente conhecida no país. O advogado da empresa, Kenneth René Ouchana Wallace, do escritório Barros e Souza Advogados, diz que, de acordo com a Política Uniforme de Solução de Disputas Relativas a Nomes de Domínio, o órgão registrador, no caso a Network, deverá transferir o domínio para a Tigre no décimo dia útil após o recebimento da intimação - que ocorreu no dia 21. Mesmo assim, o atual dono do registro pode ainda tentar discutir o assunto na Justiça. Em sua defesa no Centro de Arbitragem, Fantine alegou que a Web Service é uma empresa de editoração eletrônica e processamento de dados e que registrou um nome genérico e de uso comum para que pudesse ser melhor memorizado. Ele alegou ainda que tem diversos nomes genéricos registrados. Fantine diz que as empresas não atuam no mesmo ramo de mercado e por isso não há como serem confundidas e que o registro 'tigre.com' foi feito em 1996, mesma época em que a catarinense fez o registro 'tigre.com.br'. "E eles não se interessaram pelo domínio '.com' nessa época", disse Fantine.


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