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sexta-feira, junho 23, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 23/06/2.006

23/06/2006
Acaba o processo de execução cível
Principal proposta da reforma infraconstitucional do Poder Judiciário, a nova lei para a execução de títulos judiciais - a Lei nº 11.232, de 22 de dezembro de 2006 - entra em vigor a partir deste sábado prometendo maior celeridade nas ações de cobrança, queda no spread bancário e uma nova onda de disputas judiciais. Juízes e advogados já divergem na interpretação de alguns dos pontos fundamentais da nova lei, o que deve motivar um longo enfrentamento entre devedores e credores a partir da próxima semana. Segundo o jurista Petrônio Calmon, secretário-geral do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBPT) e um dos autores da nova lei, vários livros e artigos recentes revelam a difusão de posturas conservadoras, interpretando a nova lei de forma a manter as antigas garantias dos devedores. Nas mãos de bons advogados, as divergências podem se tornar uma arma dos inadimplentes para escapar das novas regras. A disputa deve envolver dois dos principais nós do processo de execução que foram desatados pela nova lei. O primeiro é o próprio processo de execução, transformado em uma simples fase de execução. A maior vantagem da nova regra é evitar a necessidade de uma nova citação do devedor - exigência responsável pela maior parte dos fracassos das cobranças judiciais. Segundo um levantamento do Banco Mundial (Bird) sobre a cobrança judicial no Brasil, 48% dos processos são extintos porque não é possível encontrar o devedor para ser citado. De acordo com Petrônio Calmon, há uma série de interpretações segundo as quais a nova lei não extingue a necessidade de intimar novamente o devedor. Pela nova lei, depois da condenação o devedor tem 15 dias para pagar o que deve ou é aplicada uma multa de 10%. Segundo as interpretações divergentes, o juiz deve intimar de ofício o devedor ou seu advogado para começar a contar o prazo de 15 dias, ou esperar o credor solicitar a intimação. Para Calmon, esta interpretação traz de volta as regras anteriores ou pode criar uma situação ainda pior. Outra divergência perigosa para o funcionamento das novas regras é a interpretação do que significa o termo "condenação". A intenção do texto é a de que condenação significa a sentença de primeiro grau, mas há uma divergência segundo a qual o termo significa o trânsito em julgado da ação. A diferença entre uma interpretação e outra implica na espera por recursos aos tribunais locais, superiores e vários anos a mais de tramitação das ações judiciais. Para Petrônio Calmon, se fosse escrito hoje, o termo "condenação" teria sido substituído por "sentença" para evitar as dúvidas.

Reforma processual em andamento
Depois de uma boa tramitação entre o fim do ano passado e o início deste ano, com cinco textos promulgados, os projetos da reforma infraconstitucional propostos pelo Ministério da Justiça ao Congresso Nacional mantiveram um compasso de espera desde fevereiro. A maior vitória recente do ministério foi evitar o encaminhamento ao plenário da Câmara dos Deputados do projeto de execução de títulos extrajudiciais. Depois de mais de um ano parado esperando votação, o projeto finalmente seguiu para o Senado no fim de maio. Além da lei de execução de títulos judiciais, entre os textos importantes já promulgados estão a lei dos agravos, a súmula impeditiva de recursos e a lei de processos repetitivos. A maior repercussão veio da lei dos agravos - a Lei nº 11.187, de 2005 -, em vigor desde janeiro, que fecha as portas para um dos principais tipos de recurso usados pelos advogados. O principal objetivo da proposta é reduzir o índice de recorribilidade interna dos tribunais de Justiça, estimada em 39% pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A súmula impeditiva de recursos também gera resistências de advogados por ser uma variação abrandada da súmula vinculante. Em vigor desde 9 de maio, a Lei nº 11.276, de 2006, impede que o juiz de primeira instância aceite apelações que contrariem súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar de ser vista como menos relevante, a proposta do julgamento de ações repetitivas - a Lei nº 11.277, de 2006 - foi a única que mereceu uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin). A lei estabelece que os juízes podem negar pedidos repetitivos, com sentenças idênticas, sem precisar citar a parte vencedora. A medida é vista como útil em disputas como a da assinatura básica de telefonia. Movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Adin alega que a lei fere o direito de ação, de contraditório, do devido processo legal e de segurança jurídica.

As primeiras lições da recuperação judicial

Com a recente aprovação de alterações ao seu plano de recuperação judicial, a Parmalat encerrou mais uma etapa de sua reorganização, que resultou na venda do controle da empresa e na redução drástica de seu passivo financeiro. Esse processo pioneiro de recuperação no Brasil indica algumas lições a serem seguidas por credores e devedores em processos futuros, de modo a conferir maior agilidade e aumentar as chances de sucesso na superação de crises financeiras. Para uma melhor compreensão das lições dadas pelo caso Parmalat, é importante fazermos um breve resumo das diferentes etapas do processo percorrido. Após um ano e meio de concordata e duas tentativas de negociação com credores, teve início a recuperação judicial. A primeira etapa da recuperação durou seis meses e encerrou-se em dezembro do ano passado, quando foi criada uma estrutura de reescalonamento de dívidas para que a empresa pudesse ganhar sobrevida e tornar-se mais atraente para novos investidores. A segunda etapa foi marcada pela busca de um investidor. Após análise de diversas propostas, foi escolhido um candidato e o plano de recuperação foi modificado para acomodar a nova realidade da empresa. Tanto na primeira quanto na segunda etapa foram verificados momentos de intensa negociação entre credores e devedor. Já a terceira etapa, que se inicia com a homologação judicial das recentes alterações ao plano de recuperação, poderá dar um ponto final à crise da empresa. Logo, temos que a primeira grande lição do caso Parmalat é a necessidade de injeção de novos recursos, sob pena de fazer naufragar grandes planos de recuperação. Seja por meio de novos financiamentos com prazos longos ou de um simples aumento de capital, empresas em crise necessitam desses novos recursos para reverter sua tendência de queda e completar a recuperação, uma vez que implementar um plano de recuperação traz custos adicionais a uma empresa com situação financeira já deteriorada. Para reposicionar produtos e serviços no mercado, investir visando redução de custos ou simplesmente recompor capital de giro, não há dúvida que a empresa em recuperação precisa de recursos novos. Ou seja, não basta um alongamento de dívida. Nesse cenário, fica caracterizada a importância de um investidor disposto a injetar dinheiro na empresa em crise. Em contrapartida, o investidor poderá inclusive tornar-se o novo controlador da empresa, alinhando o risco incorrido com um grande potencial de retorno.

Fiesp e OAB apresentam propostas para precatórios
A primeira audiência pública do Congresso Nacional para discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 12, de 2006 - a PEC dos precatórios -, marcada para hoje às 14 horas, deve se tornar uma espécie de plenária para apresentação de projetos alternativos ao texto original. Preparada pelo ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, a proposta se tornou altamente impopular entre advogados por implicar em uma redução no valor das dívidas pagas pelo Estado. Há pelo menos duas propostas alternativas que serão levadas hoje ao Senado. Uma delas, elaborada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entra em conflito frontal com o texto da PEC e propõe uma nova linha de abordagem à dívida, tentando encontrar novas fontes de recursos para os pagamentos e transformando os precatórios vencidos em moeda para algumas operações reguladas pelo poder público. Outra proposta, do conselho jurídico da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), tenta fazer adaptações ao texto original para minimizar o deságio dos precatórios vencidos. A proposta elaborada por Jobim fixa uma destinação das despesas líquidas para o pagamento dos precatórios, de 3% nos Estados e de 1,5% nos municípios. A preocupação dos advogados, contudo, vem de um sistema de leilões em que o poder público pode recomprar as dívidas com deságio. Para os críticos, esse sistema criaria um deságio altíssimo no valor de face dos títulos. O advogado Marcelo Lobo, responsável pela apresentação da proposta da Fiesp, diz que o deságio pode ser minimizado se for garantida mais liquidez aos precatórios e o acesso de entidades privadas aos leilões. Para isso deveriam ser asseguradas medidas como a compensação dos precatórios com dívidas tributárias vencidas e vincendas e uso como garantia em licitações de serviços. Poderiam, ainda, ser aceitos na venda de potencial construtivo - títulos vendidos pela prefeitura de São Paulo para o planejamento urbano. Já a proposta da OAB quer acabar com o sistema de leilões, que dá fim à ordem cronológica de pagamento.
TJSP realiza eleição para órgão especial

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) realiza na próxima semana eleições para as oito vagas do órgão especial da corte - responsável por decisões administrativas do Judiciário e pelo julgamento da constitucionalidade de leis municipais e ações daqueles que dispõem de foro especial. A medida coloca em prática previsão da Emenda Constitucional nº 45, que estabeleceu a reforma do Judiciário e instituiu a eleição para a metade dos componentes do órgão. A outra metade continua como antes da reforma: formada pelos desembargadores mais antigos. Essa previsão da emenda criou uma verdadeira guerra entre desembargadores - e não somente em São Paulo. Parte dos magistrados defendia que a eleição só poderia ocorrer com a edição do Estatuto da Magistratura, enquanto outra parte defendia a auto-aplicação da emenda. A questão foi solucionada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em maio deste ano. O CNJ decidiu que as vagas só poderão ser preenchidas à medida que os integrantes do órgão especial se aposentarem. A regra deixou insatisfeitas entidades de magistrados que esperavam que as vagas pudessem ser preenchidas imediatamente. Todos os 360 desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo votam no dia 30 de junho, em reunião do pleno, para a escolha dos oito novos integrantes.

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