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segunda-feira, junho 19, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 19/06/2.006

19/06/2006

Ampliação de foro privilegiado tornará tribunais mais lentos

Um levantamento em curso no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelará o impacto que a ampliação do foro privilegiado poderá ter sobre os tribunais de todo o país. Pelos dados preliminares, com 645 municípios, o Estado de São Paulo tem 2 mil ações de improbidade contra prefeitos e ex-prefeitos, hoje distribuídas entre 1,7 mil juízes de primeira instância. Com a ampliação do foro privilegiado, esses processos serão direcionados a apenas 69 Câmaras do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), totalizando 29 processos para cada uma. O diagnóstico feito por vários dos conselheiros do CNJ é que os tribunais não têm estrutura nem vocação para apreciar esses processos, típicos da primeira instância. O resultado poderá ser mais morosidade na Justiça e obstáculos ao já difícil trâmite das ações de improbidade. O CNJ recebeu informações sobre as ações de improbidade em todos os tribunais estaduais do país e na Justiça Federal, e começa a trabalhar os dados para saber o número de processos movidos contra autoridades e o tempo de trâmite. O levantamento foi encomendado pelo conselheiro Alexandre de Moraes, originalmente para fundamentar medidas para abreviar a duração das ações de improbidade, via de regra muito maior do que os mandatos dos governantes. Com o surgimento da proposta sobre a ampliação do foro privilegiado, os dados servem como um alerta. Hoje o foro privilegiado existe apenas para ações criminais contra autoridades, mas nos últimos dias do governo Fernando Henrique Cardoso, a Lei nº 10.628/02 ampliou a regra para abranger ex-autoridades e ações por improbidade administrativa - ações que tratam do uso de recursos públicos em benefício próprio ou de terceiros. Contudo, a lei foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 15 de setembro do ano passado. O relator da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 358/05 na comissão especial da reforma do Judiciário, o deputado Paes Landim (PTB-PI), quer constitucionalizar a regra derrubada no Supremo, incluindo a proposta em seu relatório final da PEC. Apesar do apoio dos colegas da Câmara dos Deputados, a proposta do relator enfrenta críticas de membros do ministério público e de juízes. Apesar das críticas de boa parte dos conselheiros do CNJ à ampliação do foro privilegiado, encaminhadas ao relator pelo Conselho no início do mês não incluiu a supressão da emenda do foro privilegiado. A presidente do CNJ, Ellen Gracie, é favorável à ampliação do foro. No julgamento da Lei nº 10.628, ela foi uma dos poucos votos vencidos, ao lado de Gilmar Mendes e Eros Grau. Segundo o conselheiro Alexandre de Moraes, o foro privilegiado cria problemas porque os tribunais são formados para julgar recursos, e não para conduzir instruções, atividade própria da primeira instância. Assim, não há estrutura suficiente de assessores ou oficiais de justiça para tomar medidas típicas da instrução.

INPI inicia testes com novo sistema eletrônico

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) começou na semana passada, com alguns meses de atraso, a testar o sistema eletrônico de depósitos de marcas. Os testes serão feitos também nos escritórios de propriedade intelectual a partir da semana que vem. O instituto, porém, ainda enfrenta forte resistência das associações de agentes do setor. Eles defendem que o órgão adote um sistema híbrido, ou seja, que permita o uso de papel durante um período de transição. No entanto, a meta do INPI é que os depósitos sejam feitos pela internet assim que o sistema estiver funcionando. A diretora de marcas do instituto, Terezinha de Jesus Guimarães, diz que o usuário não terá problemas para adaptar-se e muito menos terá que se preocupar com a compra de equipamentos ou com a instalação de uma internet mais ágil. Isso porque o INPI vai instalar terminais de auto-atendimento no próprio prédio do instituto e também nas unidades regionais. Os terminais terão computadores e scanners e permitirá que tudo seja feita eletronicamente. A Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), entretanto, está resistente à novidade. O coordenador de marcas da associação, Ricardo Vieira de Mello, questiona justamente o fato de muitos agentes terem que fazer forte investimento em uma máquina de scanner e também na internet de banda larga, pois no depósito feito pela internet é preciso anexar a marca. Mas com os equipamentos de auto-atendimento isso não será necessário. Pela nova forma, o usuário pede o registro da marca pela internet preenchendo todos os formulários eletronicamente. Neles constarão todas as classes de produtos possíveis de se obter um registro. Esse cadastro foi feito a partir do banco de dados de depósitos do próprio INPI. Terezinha afirma que se algum produto não se encaixar na lista auxiliar disponível na internet, basta fazer uma consulta ao instituto. Se necessário, uma nova classe será acrescentada ao sistema. A diretora de marcas garante que todos os pormenores serão resolvidos até a implantação definitiva do sistema. Ela diz também que não será problema o funcionamento 24 horas, pois os depósitos feitos aos sábados e domingos terão automaticamente a data de segunda-feira, como acontece com as operações bancárias feitas pela internet.
Licença compulsória e medicamentos no Brasil

A patente é uma via de mão dupla, tendo, de um lado, o titular com o seu direito de excluir terceiros, sem o seu consentimento, de utilizar comercialmente o objeto da patente, enquanto que, do outro, fluem os deveres a serem cumpridos por ele. Por ser um título de propriedade outorgado pelo Estado, a patente deverá retornar à sociedade algo por ela alcançado. Sendo assim, o privilégio exercido pela patente possui um limite além do temporal, não podendo exceder a suas prerrogativas sociais. Para a manutenção do equilíbrio, deverá prevalecer o princípio da proporcionalidade entre esses dois requisitos - a proteção da propriedade e o interesse público. Esse duplo objetivo encontra respaldo no artigo 5º, inciso XXIX da Constituição Federal brasileira de 1988, o qual estabelece que "a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país". Portanto, o texto constitucional privilegia o uso exclusivo da propriedade, desde que não haja prejuízo ao interesse social e econômico do país, abrindo brechas para se estabelecer, em lei específica, salvaguardas contra possíveis abusos ao direito conferido pela patente, como é o caso da licença compulsória. Na legislação brasileira, a licença compulsória de patentes é regulada pelos artigos 68 a 74 da Lei de Propriedade Industrial, a Lei nº 9.279, de 1996, encontrando amparo legal no Acordo TRIPs, na Declaração de Doha, na Convenção da União de Paris (CUP) e, principalmente, no citado artigo 5°, inciso XXIX da Constituição Federal. Nesses casos, para que a licença compulsória seja concedida deverá existir a constatação do não-atendimento ao interesse público, comprovado por documento hábil e contendo fundamentação legal e fática. Em dois momentos o governo brasileiro entendeu que o interesse público estava sendo prejudicado em detrimento do direito de propriedade. Primeiramente, no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, e posteriormente no atual governo Lula, provocando, nos dois casos, redução substancial nos preços dos medicamentos.

TST pede investigação de penhora

O Banco Real deve ser investigado pelo Ministério Público Federal por possível crime de desobediência cometido por gerente de uma de suas agências. O funcionário, segundo informação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), demorou mais de dois meses para comunicar ao juiz da vara do trabalho de Ponta Grossa (PR) o bloqueio on-line de uma conta bancária. A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST negou recurso do Banco Real e manteve a decisão Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PR) que determinou ao Ministério Público investigar a suspeita de crime de desobediência. A ordem de bloqueio foi expedida em nome de um sócio da empresa Vedasul Comércio de Juntas para pagamento de dívida trabalhistas de R$ 7.688,05. A demora na resposta levou o juiz a fixar multa por "ato atentatório à dignidade da Justiça", no valor de R$ 3 mil, e a determinar a remessa do processo ao MPF. Ao recorrer ao TRT, o banco obteve a suspensão da multa, mas o pedido de investigação foi mantido. Com a decisão da SDI-2, o MPF investigará a possibilidade de crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal. A pena é de quinze dias a seis meses de reclusão. O banco, segundo o processo, alega não poder sofrer sanções por não fazer parte da ação trabalhista. No recurso, proposto no TRT do Paraná, a instituição referiu-se ainda ao artigo 600 do Código de Processo Civil, que prevê a aplicação de multa somente ao devedor na ação. O Real, conforme o TST, argumentou que recebe em torno de 10 mil ofícios por mês do Bacen-Jud e não teria conseguido cumprir o prazo de dois dias para responder ao juiz. O sistema, desenvolvido pelo Banco Central, permite o bloqueio automático de contas correntes com débitos judiciais. De outubro de 2005 a abril deste ano foram efetuados cerca de 280 mil bloqueios eletrônicos em todo país. Do total, 88% são pedidos da Justiça do Trabalho. Por nota, o Real informou que cumpriu a ordem judicial no prazo estabelecido.

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