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22/06/2006
Governo prepara nova lei para licitações e quer revogar 8.666
O Ministério do Planejamento está analisando - e pretende entregar no fim de julho à Casa Civil - uma proposta de legislação para revogar e substituir a Lei nº 8.666, de 1993 - a Lei de Licitações. O texto inclui até mesmo uma alternativa polêmica que já vem sendo aplicada pelo Estado da Bahia desde 2005 e mais recentemente pelo município de São Paulo: a inversão de fases das compras públicas, o que significa a análise das propostas de preços antes da documentação. Hoje a lei federal prevê justamente o contrário, e isso torna os processos de compra mais demorados. A minuta está sendo elaborada a partir de uma proposta entregue ao ministro Paulo Bernardo em janeiro pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado (Consad) como proposta de um "Código de Licitações". O ministério propôs uma parceria para enxugar o extenso texto e deixar mais claro pontos como o que deve atender à norma geral - a lei federal - e em que casos cabe norma específica, a ser editada por Estados e municípios. "É por falta dessa separação que hoje dá tanta confusão", disse a assessora da Diretoria de Logística e Serviços Gerais do Ministério do Planejamento, Adriana Mendes, se referindo às leis que o Estado da Bahia e a capital paulista editaram e que têm sua constitucionalidade questionada diante da Lei nº 8.666. A polêmica foi reacendida ontem no "VIII Fórum de Debates sobre Licitações Públicos", promovido pela RHS Licitações, tendo como tema e pano de fundo a Lei municipal de São Paulo nº 14.145, de abril de 2006, que propõe a inversão de fases nos processos licitatórios. Adriana não vê problemas no sistema adotado por São Paulo e pela Bahia e diz que a inversão de fases poderá estar prevista na nova lei. "Hoje, o pregão é tido como o grande vilão da administração, mas isso não é verdade. Quando se especifica mal e não se pune quem forneceu mal, gasta-se mal", defende. No entanto, ela é crítica com relação à posição sobre punições e prazos da lei paulistana, contrária à lei federal - dá prazo de mais três dias para o saneamento de falhas dos três primeiros colocados e admite inclusive a apresentação de documentos originalmente ignorados na habilitação. O saneamento de falhas deve continuar previsto, mas apenas para correções do que já foi efetivamente entregue.
Medicamentos fracionados e drogarias
O Decreto 5.775, de 10 de maio deste ano, regulamentado pela Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 80, de 2006, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pretende estender para as drogarias a possibilidade de venda de medicamentos fracionados, conferida em janeiro de 2005 às farmácias de manipulação. Mesmo com a permissão contida no citado decreto presidencial e na resolução da Anvisa, a venda de medicamentos fracionados só pode ser feita caso o laboratório farmacêutico adicione ao registro do medicamento, perante a agência, uma embalagem própria. Diante dessa determinação, os laboratórios farmacêuticos não se animaram a registrar citadas embalagens próprias para o fracionamento de medicamentos, pelo receio de que, no comparecimento do paciente à farmácia de manipulação, lhe fosse oferecido o medicamento manipulado em substituição ao medicamento originalmente prescrito pelo médico. Embora a substituição de medicamentos prescritos só seja permitida por nossa legislação entre o medicamento de referência e o medicamento genérico, e ainda no caso de formulações serem necessárias às receitas médicas dos produtos a serem formulados, a prática existe no comércio farmacêutico menos atento às normas legais e princípios éticos. Isso justifica o receio dos laboratórios farmacêuticos. Vale apontar, ainda, outros obstáculos que impedem a venda fracionada de medicamentos e a explicação para que tal prática não tenha decolado, mesmo se considerarmos que alguns laboratórios farmacêuticos poderiam ser seduzidos pela idéia de acessar outros milhares de pontos de venda que são as farmácias de manipulação. O que confirma que a economicidade da medida é duvidosa, se considerada a necessidade de impressão de bulas para cada fracionamento, o desenvolvimento e utilização de novas embalagens, a impossibilidade de fracionamento de produtos cujo tratamento deve se ater a quantidades mínimas já contidas nas embalagens normais, como, por exemplo, os antibióticos, e a incongruência de se fracionar medicamentos de uso contínuo. A venda fracionada de medicamentos não atende aos requisitos de segurança sanitária, tendo em vista as condições de muitas farmácias de manipulação e agora também das drogarias no Brasil. Além disso, pode possibilitar a utilização de medicamentos por período inferior ao necessário para o tratamento e ainda a possibilidade de a falta da caixa do medicamento gerar confusão ao consumidor na hora de ingerir diversos produtos diferentes. Com o fracionamento, também perde-se o controle das quantidades vendidas de medicamento, o que pode, inclusive, gerar sonegação fiscal e facilitar a falsificação de produtos.
Primeiro Conselho aprova 15 súmulas
Pela primeira vez, o Primeiro Conselho de Contribuintes aprovou súmulas sobre temas reiteradamente julgados pela corte administrativa. Nesta semana, o pleno da casa aprovou 15 de 16 propostas de enunciados. O Primeiro Conselho é uma segunda instância administrativa na qual os contribuintes podem se defender de autuações da Receita Federal relativas ao imposto de renda.A proposta rejeitada foi a de número 6 - ela repete a previsão do artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, que trata das contribuições para a Previdência Social, segundo o vice-presidente do conselho, Mário Franco. O enunciado dizia que, em caso de presunção de omissão de receita ou de rendimentos prevista no artigo, cabe ao contribuinte o ônus da prova da origem dos depósitos bancários. Na prática, significa que o contribuinte autuado deve comprovar que não omitiu rendimentos. As súmulas tratam de questões técnicas de procedimentos relativos a autos de infração - como a número 7, que estipula ser legítima a lavratura de autos de infração no local em que foi constatada a infração - a discussões tributárias, como a do "PIS semestralidade". As súmulas aprovadas só valem para o primeiro conselho e não têm relação com a criação da súmula administrativa vinculante, prevista na chamada Lei do Bem. A súmula vinculante precisa ser regulamentada para ser colocada em prática. As súmulas do primeiro conselho só têm efeito após publicadas três vezes no Diário Oficial da União e 30 dias depois da terceira. A primeira publicação deve ocorrer já na próxima semana. O conselheiro afirma que o segundo conselho - que trata de IPI, PIS, Cofins e CPMF - e o terceiro - que analisa casos de impostos de importação e exportação - devem editar enunciados ainda neste ano, assim como a Câmara Superior de Recursos Fiscais, a terceira instância na esfera administrativa. Neste último caso, é mais complicada a aprovação, diz Franco, pois depende de acórdãos com aprovação unânime dos conselheiros.
Telefonia trava briga concorrencial no Confaz
As principais empresas do setor de telefonia fixa partiram para uma disputa concorrencial no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários da Fazenda dos Estados brasileiros, por causa do ICMS que incide sobre o aluguel de porta de acesso à internet. A Embratel, representada pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TelComp), pediu ao conselho um desconto generoso para pagar o imposto que não foi recolhido desde o ano 2000. O principal da dívida tributária da Embratel chega a R$ 600 milhões, segundo alguns técnicos fazendários. As outras três principais companhias - Telemar, Telefônica e Brasil Telecom, que já pagaram o ICMS - revidaram por meio da Associação Brasileira das Empresas de Telefonia Fixa (Abrafix). Elas pediram, no início de junho, que o conselho negue o benefício às associadas da TelComp, ou então, pelo menos, conceda o direito para que elas possam receber de volta, via crédito fiscal, os valores representativos da diferença entre o que foi pago. A Abrafix enviou uma carta ao Confaz para fazer a reivindicação. No documento diz que o pedido feito pela TelComp beneficia diretamente a Embratel, que responde por 95% do débito questionado. Além disso, a renúncia fiscal chegaria a 70% da dívida total. A discussão da incidência de ICMS sobre locação de portas de acesso à internet para provedores vem desde à época da privatização da telefonia fixa no Brasil. As empresas de telefonia fixa entendiam que não deviam pagar o imposto - apenas a Telefônica pagava o ICMS sobre as receitas do aluguel das portas de acesso. Em 2004, foi feito um acordo com o Confaz. Naquela oportunidade, as empresas receberam desconto de multas, quitaram o que deviam desde 1998 e continuam pagando normalmente o imposto. A Embratel, no entanto, entendia que não devia pagar porque tinha uma operação diferenciada das outras. Agora ela figura como principal beneficiário no pedido da TelComp.A solicitação da Embratel está sendo analisada pelos técnicos fazendários dos Estados e o assunto só será deliberado na próxima reunião de técnicos, no dia 6 de julho. A coordenadora-geral do Confaz, Lina Silveira, diz que primeiro é preciso que os técnicos apresentem seu parecer final para que então os secretários discutam o assunto no conselho. Lina diz que inicialmente o pedido da TelComp era de que não só juros e multas fossem perdoados como a alíquota de ICMS fosse reduzida de 25% para 5%.
Vivo obtém liminar para evitar diligência oficial
A empresa de telefonia celular Vivo conseguiu uma liminar parcial no Tribunal de Justiça e São Paulo (TJSP) no fim da tarde de ontem para evitar uma diligência de desinstalação de um suposto software pirata que estaria sendo usado pela empresa. A companhia é acusada de pirataria pela empresa francesa Four J'S, que briga na Justiça por uma indenização por uso indevido de software. Na briga judicial, a Vivo é acusada de descumprir uma ordem judicial pela não desinstalação do software e já foi multada pela Justiça de primeira instância em R$ 30 milhões. A empresa informou oficialmente que a decisão obtida ontem impede que o perito realize alterações nos equipamentos, pois isso poderia prejudicar a comprovação de que a Vivo já havia desinstalado o software no prazo anteriormente informado em juízo. O tribunal permitiu, entretanto, que o perito faça uma nova constatação para saber se o software estaria ou não sendo usado. Na prática isso se tornaria uma nova perícia.


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