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20/06/2006
Escritórios de advocacia vão ao Supremo para não pagar Cofins
O Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) entrou na disputa da cobrança da Cofins dos prestadores de serviço para evitar um "desastre" no Supremo Tribunal Federal (STF). A falta de coordenação na disputa resultou na primeira derrota dos contribuintes no Supremo, em um processo julgado na primeira turma em 23 de maio. A intervenção do Cesa conseguiu tirar da pauta da segunda turma outro processo sobre o assunto, que seria julgado na semana passada, e tenta levar o caso diretamente para o plenário. A estratégia é fazer uma defesa reforçada no pleno e evitar a dispersão de entendimentos nas turmas. Presidente do Cesa e sócio do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, Antônio Corrêa Meyer assumiu pessoalmente o caso e colocou o escritório como "amicus curie" no processo que seria julgado na semana passada. O plano agora é conhecer os outros recursos que tratam do tema no Supremo, entrar em contato com as partes e evitar que novos precedentes sejam julgados inadvertidamente nas turmas. No pleno, diz Meyer, o escritório trabalhará em memoriais e em uma sustentação convincente para evitar que o Supremo reverta uma jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) há apenas três anos, na Súmula nº 276. O risco da falta de coordenação dos contribuintes no Supremo é o de que novos julgamentos sigam o entendimento fixado no primeiro precedente proferido em maio, no caso do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Distrito Federal. O voto do ministro Sepúlveda Pertence no julgamento determinou o envio do processo para ser novamente apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas, de acordo como Meyer, ele já antecipou seu voto sobre o mérito da disputa, que seria favorável à Fazenda. De acordo com o advogado, o novo entendimento traz uma enorme insegurança jurídica para as sociedades, principalmente para aquelas que deixaram de recolher a Cofins devido à edição da Súmula nº 276 do STJ. O julgamento do tema no Supremo vai definir a isenção da contribuição não só para os escritórios de advocacia, mas para médicos, engenheiros, administradores e todas as sociedades de profissionais liberais. Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a disputa envolve R$ 4,5 bilhões e 22 mil processos no país. No ano passado, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) começou a obter os primeiros precedentes do Supremo admitindo que a disputa da Cofins é constitucional, o que invalidaria a posição fixada pelo STJ. Iniciada em 2003, a estratégia da procuradoria era a de afastar a disputa do STJ e tentar uma nova posição no Supremo favorável à Fazenda. Com as decisões da corte admitindo os recursos, os próprios ministros do STJ passaram a negar a competência do tribunal para tratar do caso.
Fiat condenada a pagar R$ 7 milhões
A Justiça catarinense condenou a Fiat do Brasil ao pagamento de uma indenização de R$ 7 milhões a um consumidor por não ter liberado os documentos de transferência (DUT) do automóvel para que o proprietário pudesse obter o Renavam. O valor foi elevado porque a Fiat não cumpriu uma decisão judicial da Comarca de Turvo, no sul de Santa Catarina, durante 120 dias. Nesta primeira decisão liminar, a Justiça havia determinado que a Fiat regularizasse a situação do veículo do consumidor. A indenização foi estipulada em R$ 270 mil, dez vezes o valor do automóvel, e, acrescida das multas diárias, chegou ao valor de R$ 7 milhões. O processo já está em execução e, segundo informou a assessoria de imprensa da Justiça estadual catarinense, a decisão já transitou em julgado porque a Fiat perdeu um prazo processual para recurso. A empresa não quis comentar o assunto, pois informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não se pronuncia sobre processos sub judice. De qualquer forma, a empresa entrou com um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) alegando que a decisão é intempestiva.
Justiça trabalhista obriga bancos a instalar equipamentos em MG
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Minas Gerais tem obtido na Justiça decisões que obrigam os bancos presentes no Estado a instalar equipamentos de segurança, como portas giratórias, circuito interno de TV, portas e vidros à prova de balas. As 30 ações civis públicas já propostas pelo MPT contra bancos de varejo têm como base a Lei estadual nº 12.971, de 1998, que fixa essas obrigações para as instituições financeiras. Segundo o procurador Antonio Carlos Oliveira Pereira, apesar da legislação falar de equipamentos em bancos, a discussão envolve a segurança e a saúde dos trabalhadores, daí a ser tratada na Justiça do Trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais, por exemplo, determinou no ano passado que o Banco Itaú forneça coletes à prova de balas aos vigilantes, instale vidros laminados à prova de balas e portas eletrônicas, giratórias e individualizadas em todas as agências que possui no Estado. O banco recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conseguiu uma liminar para prorrogar por seis meses o fornecimento de coletes e o restante das obrigações após o trânsito em julgado da ação, e também recorreu da condenação. Mas o Ministério Público conseguiu cassar a liminar. O Banco Itaú não comentou a questão por ela ainda estar em discussão no Judiciário.
MP contesta lei que permite nepotismo em Goiás
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando uma lei goiana de 1999 que autoriza a contratação de até dois parentes de autoridades em cargos em comissão. A lei veda a prática de nepotismo para parentes de até terceiro grau em todos os três poderes, mas faz uma concessão considerada inconstitucional pelo MPF. Segundo ação, a pretexto de criar exceções à proibição do nepotismo, na prática a lei institucionaliza a contratação de parentes no âmbito da administração pública estadual. Segundo a Adin, a vedação da contratação de parentes exprime os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade na administração pública. O pedido se vale da decisão do Supremo na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 12, apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A ação declarou constitucional a Resolução nº 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proibiu o nepotismo no Judiciário. Segundo o entendimento defendido por alguns juízes e procuradores, pela ADC nº 12 o nepotismo estaria automaticamente vedado em todos os poderes, e não só no Judiciário.
Propostas legislativas para as cooperativas
O governo federal apresentou o Projeto de Lei nº 7.009, de 2006, criando o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho. Esse projeto está apensado ao Projeto de Lei nº 4.662, de 2004, do deputado Pompeo de Matos. Ambos visam regulamentar as cooperativas de trabalho buscando reduzir as fraudes hoje existentes na utilização dessa forma de trabalho. Deve-se ter em mente, quando tratamos de cooperativas, que seu fim é proporcionar vantagens aos próprios participantes. Assim, a Recomendação nº 127 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabelece que a cooperativa é uma "associação de pessoas que se agrupam voluntariamente para alcançar um objetivo comum mediante a formação de uma empresa controlada democraticamente; que contribuem com uma cota eqüitativa do capital que se requer, assumem uma justa parte nos lucros e benefícios; em cujo funcionamento sócios participam ativamente". Assim, temos como elementos importantes a associação voluntária, a contribuição para o capital, o rateio de sobras e prejuízos proporcionalmente à contribuição. As cooperativas têm como principal finalidade prestar serviços aos sócios.No Brasil, as cooperativas são regulamentadas pela Lei nº 5.764, de 1971, e são, em essência, formadas por indivíduos participantes normalmente de uma mesma profissão, que trabalham para fins próprios, facilitando o desenvolvimento da atividade. São, na essência, "patrões de si mesmos". Isso na cooperativa regular. No entanto, mais e mais cooperativas inidôneas surgem, tendo como característica de fraude a relação de emprego, ou seja, o gerenciamento por um "empregador" disfarçado - as pessoas dizem "ter" uma cooperativa. Cooperativas não são propriedade de ninguém: se as pessoas trabalham em sistema de cooperativa em benefício próprio não há outra forma dela ser verdadeira.As fraudes são punidas pelos órgãos competentes. O Projeto de Lei nº 4.662, na realidade, parece querer cobrir o sol com a peneira quase se rendendo à realidade da fraude, criando aos cooperados disfarçadamente direito ao décimo-terceiro salário, férias, jornada semanal máxima e horas extras. Como se a relação empregatícia fosse a única forma correta de trabalho. Ora, se a cooperativa é correta e verdadeira, o cooperado trabalha em interesse próprio e vai planejar o desenvolvimento de sua atividade por quanto tempo ou da forma que entender ser a melhor. Gerar tais direitos somente irá encarecer o custo do seu trabalho. Não se deve, para minimizar a realidade da fraude, desvirtuar a natureza jurídica de uma cooperativa.
É melhor regulamentar a terceirização do que gerar novos órgãos governamentais sem que nada seja resolvido
A proposta do governo - o Projeto de Lei nº 7.009 - também não traz grandes novidades, somente a criação do Programa Nacional de Fomento das Cooperativas de Trabalho, com atribuições que poderiam ser absorvidas por outros órgãos e até mesmo por instituições já aparelhadas como o Sebrae, por exemplo, sem necessidade de criação de novas despesas governamentais, novos cargos etc. O projeto de lei tem como escopo reduzir as fraudes e regulamentar especificamente as cooperativas de trabalho sem afastar a Lei nº 5.764 e o Código Civil brasileiro. Identifica duas formas de cooperativas de trabalho: a de produção, em que os cooperados trabalham produzindo um bem de consumo e são detentores dos meios de produção; e a de serviço, em que os cooperados prestam serviços a terceiros sem os elementos do vínculo empregatício, e em atividades não ligadas à atividade-fim do tomador - alguma semelhança com o Enunciado nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST)? No entanto, esse projeto também tenta garantir direitos de trabalhadores, esquecendo-se de que as cooperativas devem ter autonomia de autogestão. Assim, estabelece a obrigação de que as retiradas de valores horas devem respeitar o salário-mínimo profissional. Mais uma vez, encarecendo a produção. Cria ainda obrigatoriedade de participação dos cooperados nas assembléias, estabelecendo que os estatutos deverão contemplar uma punição para os ausentes, e ainda quórum mínimo para as decisões. Estabelece a punição administrativa para os caso de fraude. Porque se diz que nada de novo existe nesses dois projetos? Porque as situações de caracterização de fraude não precisam de novas leis, uma vez que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já as contempla. Porque a punição para as fraudes já existe nas legislação atual e é a mesma de qualquer fraude à relação de emprego. Porque a caracterização do serviço cooperado como um serviço autônomo, em benefício do próprio cooperado, decorre da lei, e qualquer desvirtuação gerará uma relação jurídica diversa que será analisada por seus elementos fáticos e terá sua natureza jurídica determinada. Mais uma vez, melhor se regulamentar a terceirização, melhor se garantir formas de trabalho sem relação empregatícia, melhor se fomentar o amadurecimento das relações de trabalho do que simplesmente gerar novos órgãos governamentais com mais dotações orçamentárias e mais funcionários públicos ligados a ela sem nada ser resolvido. Melhor, finalmente, nos perguntarmos com honestidade: porque cada vez mais fraudes surgem para reduzir o custo social do trabalho? O que precisa ser modificado para gerar não só emprego mas trabalho e renda aos trabalhadores brasileiros?


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