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06/07/2006
Estudo mostra queda de falências
O volume de pedidos de falências diminuiu 75,8% em junho na comparação com igual mês de 2005, segundo estudo nacional elaborado pela Serasa. Esse resultado mostra que a nova Lei de Falências, em vigor desde junho de 2005, já demonstra efeitos práticos na economia brasileira. A Serasa registrou no mês passado 329 pedidos de falência em todo o país e 1.357 pedidos em igual mês de 2005. De acordo com o levantamento, as falências decretadas também caíram. O recuo foi de 53,3%, sendo que em junho foram decretadas 164 falências de empresas, ante 351 em junho do ano anterior. De junho do ano passado para o mesmo mês de 2006, os pedidos de recuperação judicial aumentaram de nove para 33.
O futuro da recuperação judicial de empresas
Passado um ano desde que entrou em vigor a nova Lei de Falências, os primeiros efeitos da legislação são claros: foi dado um grande passo para mudar a cultura de recuperação das empresas em dificuldades, foi dada uma maior ênfase em tornar as garantias mais líquidas e muitas empresas que atualmente estavam com problemas puderam aderir à nova lei. Até o momento, das mais de 200 recuperações requeridas, pouco menos da metade foi deferidas. Sem contar que ainda estão na primeira fase do processo. Algumas conclusões podem ser tiradas desses números. Em primeiro lugar, a falta de um número maior, tanto de requerimentos como de deferimentos, deve-se ao fato de que os custos de elaboração de um plano de recuperação são altos, podendo chegar a até 10% do valor da dívida, sem contar os gastos com a burocracia - editais, documentação etc. Valores que podem passar dos R$ 100 mil, dependendo da quantidade de credores, que no caso da Parmalat, por exemplo, foram em torno de 10.700 credores. Fica claro que os custos são muito altos, e se a este fator adicionamos o custo de reputação - pois o mercado pode não receber com animo a declaração de recuperação -, então temos um cenário muito desfavorável à recuperação judicial. Além disso, existe muita incerteza sobre a jurisprudência em relação à recuperação, dado o fato de que empresas grandes têm condições de custear e contratar pessoal altamente especializado, o que permitirá a eles dominar os comitês de credores, enquanto empresas de pequeno e médio porte não terão a mesma capacidade de negociar nos processos de recuperação. Lembremos que existe divergência de interesses entre credores e devedores, pois os credores sempre querem levar vantagem nas negociações, o que pode prejudicar o plano de recuperação. Por outro lado, proteger os controladores das empresas pode permitir que empresas inviáveis economicamente continuem operando, como aconteceu com a Eastern Airlines nos Estados Unidos em 1989. A companhia aérea fez um plano de reestruturação que envolvia a venda de ativos. O plano foi aprovado, pois o juiz entendeu que era de interesse público que a empresa continuasse operando e que o interesse dos credores não poderia se impor ao interesse público. No fim de 1991 a empresa foi liquidada. Como conseqüência, os credores receberam bem menos do que teriam recebido em 1989.
Sindicato contesta reajuste da MP 305
O presidente do Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), João Carlos Souto, encaminhou ontem ao advogado-geral da União Álvaro Ribeiro Costa e ao procurador-geral da Fazenda Nacional Luis Inácio Adams ofícios em que pede a renúncia de ambos aos cargos de comando na Advocacia-Geral da União (AGU) e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O motivo dos pedidos é a Medida Provisória (MP) nº 305, do Poder Executivo, que reajusta os salários das carreiras jurídicas da União. De acordo com Souto, os procuradores da Fazenda e advogados da União negociaram com Ribeiro Costa o encaminhamento de um projeto de lei para equiparar o salário das carreiras de defesa jurídica da União ao salário dos procuradores do Ministério Público Federal. No entanto, o projeto não foi encaminhado, tendo sido substituído pela Medida Provisória nº 305, que está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo Souto, o reajuste previsto na medida provisória é muito menor do que o negociado e mantém a diferença salarial entre as carreiras. "Enquanto o salário inicial no Ministério Público é de R$ 20 mil e o da Polícia Federal de R$ 12 mil, o de procurador da Fazenda é de R$ 9,5 mil", diz.
Súmulas do conselho valem em agosto
As 15 súmulas aprovadas pelo Primeiro Conselho de Contribuintes passam a valer a partir da sessão de agosto do conselho, no dia 15. Oficialmente, as súmulas estarão válidas a partir de 29 de julho. É nesta data que se completam os 30 dias de prazo após a terceira publicação das decisões pacificadas no Diário Oficial da União (DOU). Os enunciados foram aprovados em reunião do pleno - com todos os conselheiros - no dia 20, mas precisavam ser publicados três vezes seguidas, o que aconteceu nas edições do DOU de 27, 28 e 29 de junho. No entanto, como a reunião de julho, no dia 20, já terá passado, e as súmulas servem apenas para orientar as decisões do conselho sobre temas reiteradamente julgados pela corte administrativa, a data da efetividade dos textos será a da reunião de agosto, explica o vice-presidente do conselho, Mário Franco. O primeiro conselho é uma segunda instância administrativa na qual os contribuintes podem se defender de autuações da Receita Federal relativas ao imposto de renda.
Supremo pacifica processo penal
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu na terça-feira uma liminar em habeas corpus que suspende um processo criminal contra sócios e ex-dirigentes da Smar Equipamentos Industriais. O processo, do qual faz parte o ex-sócio da empresa e ex-vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Carlos Roberto Liboni, discute a suposta prática de crime contra a ordem tributária. Com a decisão, a ação fica suspensa até o julgamento definitivo do habeas corpus. Tanto o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram o pedido de liminar, conforme a advogada do caso, Maria Cláudia Seixas.O Supremo aplicou ao processo um precedente da corte, de dezembro de 2003, no qual o pleno julgou por maioria de votos que o Ministério Público só pode oferecer denúncia por crime tributário após o término da defesa administrativa do contribuinte contra a autuação fiscal. A empresa que recorreu ao Supremo ainda discute na esfera administrativa débitos relativos a tributos federais. A decisão de 2003 do Supremo foi o primeiro indício de uma mudança na jurisprudência da corte - e conseqüentemente das instâncias inferiores - e pode ser apontada como uma das mais comemoradas pelos contribuintes nos últimos tempos.


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