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sexta-feira, julho 07, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 07/07/2.006

07/07/06
Fisco aceita reajuste em contratos anteriores à não-cumulatividade
A Receita Federal admitiu, depois de quase dois anos, que os contratos com preço predeterminado podem ser reajustados, sem que as empresas percam o benefício de pagar as velhas alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas - aquelas do regime cumulativo. A Instrução Normativa nº 658, publicada ontem no Diário Oficial da União, somente referenda a Lei nº 11.196, de novembro do ano passado, que ficou conhecida como a Lei do Bem e que já trazia em seu artigo 109 essa previsão. O artigo, no entanto, passou despercebido por muitas empresas, que agora vão correr atrás para voltar a pagar menos imposto. A entrada em vigor da não-cumulatividade do PIS/Cofins - que elevou as alíquotas de 0,65% para 1,65% e de 3% para 7,6%, respectivamente - trouxe um problema para as empresas que já tinham celebrados contratos prevendo as alíquotas menores. De uma hora para outra elas teriam que pagar uma diferença de quase cinco pontos percentuais. Para amenizar o impacto, o governo acabou por permitir, em lei, que os contratos celebrados até 31 de outubro de 2003 continuassem sob o regime cumulativo, ou seja, com as alíquotas menores. Para isso impôs algumas condições, como o prazo mínimo de um ano dos contratos e que estes tivessem preços preestabelecidos. No fim de 2004, entretanto, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, por meio da Instrução Normativa nº 468, estabeleceu que o preço firmado naqueles contratos que tivessem qualquer tipo de reajuste perdia o caráter predeterminado e, assim, a empresa passaria a pagar as alíquotas do regime não-cumulativo, que são maiores. O advogado Luiz Rogério Sawaya, do escritório Nunes, Sawaya Advogados, diz que muitas empresas entraram na Justiça contra o fisco pedindo que os juízes reconhecessem que os reajustes em contratos são necessários e que não tiram o caráter predeterminado dos preços. Sawaya diz que muitas empresas obtiveram liminares em que a Justiça reconhecia que os reajustes visavam apenas o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
O risco sistêmico do crédito-prêmio de IPI
O chamado crédito-prêmio de IPI (ou também conhecido como crédito-prêmio de exportação), instituído pelo Decreto-Lei nº 491, de 1969, e restabelecido pela Lei nº 7.739, de 1989, no seu artigo 18, e pela Resolução nº 71, de 2005, do Senado Federal, vem sofrendo constante pressão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em função dos valores envolvidos, de aproximadamente R$ 20 bilhões a R$ 30 bilhões. Alega-se que, caso a União venha a perder essa discussão no Poder Judiciário, poderá haver um grave impacto nas contas federais. Segundo a PGFN, o direito ao crédito-prêmio de IPI poderia causar dificuldades no orçamento da União - o chamado "risco sistêmico". Sob essa ótica, podemos dizer que a PGFN exerce um ato de pressão, cujo fundamento não é verdadeiro, pois o crédito-prêmio de IPI, desde a sua criação, alcançou os objetivos previstos, em uma época em que o Brasil não tinha quase nenhum histórico de nação integrada ao mercado internacional. Esse incentivo foi de grande ajuda, viabilizando a implantação e consolidação de um parque industrial, além das vantagens de introduzir o Brasil no cenário internacional, frutos da expansão das exportações. Atualmente a atividade de exportação, considerando-se apenas os produtos industrializados, tem ajudado e praticamente mantido o fôlego do atual crescimento econômico, salientando-se que, mesmo com a alta carga tributária inclusa nos preços dos produtos exportados, esta parcela de comércio ainda é bastante significativa. Em sua história, o crédito-prêmio de IPI trouxe somente resultados positivos à economia brasileira, gerando um volume de empresas e empregos que se consolidaram. Caso a Justiça mantenha a segurança jurídica e as empresas venham a ter o seu direito restabelecido, os valores envolvidos voltarão para a economia, viabilizando algumas companhias que, em função dos desmandos econômicos das duas últimas décadas, foram levadas umas à insolvência e outras a elevados débitos tributários. Esses valores irão auxiliar no reaquecimento da atividade econômica exatamente pela sua natureza, e, deste modo, nunca causarão o tal risco sistêmico para o orçamento da União. A PGFN, aparentemente, não exerce pressão de qualquer tipo sobre os valores dos juros pagos da dívida da União, que nos últimos três anos superou a casa dos R$ 300 bilhões, e a previsão para 2006 é de mais de R$ 120 bilhões, valores estes que são retirados da economia de maneira direta e que acabam não realimentando diretamente à cadeia econômica, bem diferente dos valores do crédito-prêmio de IPI, cuja aplicação e retorno são imediatos. Cabe então aos órgãos competentes da União responderem à indagação de se o risco sistêmico será causado pelo restabelecimento do crédito-prêmio de IPI ou pela manutenção dos elevados juros que anualmente são despendidos no pagamento do serviço da dívida, corroendo toda e qualquer possibilidade de utilização dos recursos em investimentos em infra-estrutura.
Projeto que cria processo virtual é aprovado na CCJ
A criação do processo virtual no Poder Judiciário brasileiro deu mais um passo nesta semana com a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei nº 5.828, de 2001. A proposta regulamenta o uso do meio eletrônico na tramitação de ações judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais. O projeto de lei permite que todos os processos do país, o que inclui os que tramitam na Justiça Federal, estadual e trabalhista e nos juizados especiais e tribunais superiores, possam tramitar exclusivamente por meio eletrônico. As petições e documentos das ações que forem enviadas pela internet passam a ser os documentos originais e as decisões passam a ser publicadas em diários de Justiça eletrônicos, que substituirão qualquer outro meio de publicação oficial. O projeto de lei também estabelece que todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas pela internet, e que os prazos passam a contar a partir desses atos emitidos por meio eletrônico. Hoje já existem diversas experiências na Justiça que permitem a realização de procedimentos judiciais por meios eletrônicos - como a penhora on line e a petição eletrônica. Durante o Encontro dos Operadores da Justiça Virtual, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na semana passada, foram apontadas 13 ferramentas de tramitação virtual já implantadas no Judiciário de todo o país.
CNJ define etapas da uniformização
O Conselho Nacional de Justiça reuniu ontem representantes dos tribunais estaduais e superiores para definir as fases da padronização de nomenclaturas e classificação de processos no Judiciário brasileiro. O grupo deve se reunir novamente em 7 de agosto para apresentar cumprida a primeira de quatro etapas de tabulação por classes dos procedimentos. Por exemplo: ação de despejo, ação de divórcio e ação de alimentos, com base nos códigos de processo. Na segunda fase, será definida uma tabela com as formas como serão tratados assuntos de cada processo - por exemplo, revisão de cláusula contratual, falta de pagamento de aluguel - para identificar o que congestiona a Justiça e o que não congestiona. A terceira tabela a ser trabalhada é a de nomes das fases dos andamentos: recurso, recurso especial, e daí por diante.

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