:: Clipping Jurídico M&B-A :: 10/07/2.006
10/07/2006
A Insinuante tira BPN dos portugueses
A primeira instância da Justiça paulista proibiu o Banco Português de Negócios de usar a marca BPN no Brasil a pedido do grupo IN, dono da rede de lojas A Insinuante e da BPN (Bahia Pró-Negócios) Soluções Financeiras. A decisão da Justiça foi tomada antes mesmo de o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) ter concedido a marca para o grupo IN. O grupo brasileiro fez o depósito da marca em 2000 e os portugueses fizeram o mesmo pedido em 2002. Apesar de ter feito seu pedido posteriormente à brasileira, o grupo português vai levar adiante a briga judicial pois alega que já era uma marca notoriamente conhecida antes do BPN brasileiro. A advogada do grupo IN, Maria Edina Portinari, do escritório Dannemann Siemsen, no entanto, diz que o banco português não tem nenhuma notoriedade nem mesmo em seu país de origem. "É um banco pouco conhecido", afirma. O Banco Português de Negócios foi o patrocinador oficial da seleção portuguesa e tinha entre seus garotos-propaganda durante a Copa do Mundo o técnico Luís Felipe Scolari e o jogador Figo, o que, para o advogado do banco, Mauro Arruda, do escritório Pinheiro Neto, mostra que a instituição não é tão desconhecida como alega Maria Edina. A financeira do grupo IN atua no país desde 1997, enquanto o banco português veio para o Brasil apenas em 2002. Esse foi um dos argumentos usados pelo juízo de primeira instância para condenar o banco a cessar o uso da marca e da expressão BPN, inclusive na composição de sua denominação social e em seu site. Também ficou definido que o BPN de Portugal terá que alterar seu nome social na junta comercial no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Em primeira instância, o banco português alegou que o direito de uso da marca BPN seria seu em função do artigo 6º da Convenção da União de Paris, que trata de marcas notoriamente conhecidas. Mas o juiz da 39ª Vara Cível da Justiça paulista entendeu que o artigo exige que a notoriedade precisa ser atestada no país em que se pretende o registro. "O que evidentemente não é o caso da ré ou da assistente litisconsorcial, empresas que não podem ser consideradas de conhecimento notório no Brasil", diz a sentença. As duas empresas possuem inúmeros depósitos parecidos no INPI para a marca BPN. E mesmo a brasileira tendo feito o primeiro depósito para sua financeira, ficou atrás na marca BPN Brasil, que foi pedida pelo grupo português dez dias antes do pedido do grupo brasileiro.
Câmaras aplicam jurisprudência do Tribunal de taxas
As câmaras do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo têm aplicado a seus julgamentos a decisão do plenário da casa relativa às Unidades de Julgamentos de Pequenos Débitos (UJPD). O julgamento sobre o tema ocorreu em fevereiro deste ano. Na época, o pleno confirmou a validade das decisões das UJPD para processos com valores superiores a 2 mil Ufesps - o equivalente a R$ 27.860,00. A medida trouxe alívio para as empresas, que poderiam ter anulados processos julgados favoravelmente na primeira instância administrativa. A questão era divergente entre as câmaras do tribunal administrativo porque a Lei estadual nº 10.941, de 2001, estabelece no artigo 40 que as UJPDs julgarão preferencialmente processos nos quais o débito fiscal exigido não exceda a 2 mil Ufesps. Essa previsão também está presente em um decreto da Fazenda do Estado de São Paulo e no regimento interno do tribunal administrativo. O pleno entendeu que a expressão preferencialmente não significava a proibição da unidades julgarem valores superiores. Apesar disso, conforme advogados, a administração pública distribuía aleatoriamente os processos tanto para as UJPDs quanto para as Unidades de Julgamentos - que em tese deveriam receber os processos de valores superiores a 2 mil Ufesps. Em razão disso, passou-se a discutir se os julgamentos efetuados pelas UJPDs para processos acima de 2 mil Ufesps seriam válidos. De acordo com advogados que trabalham com processos administrativos, muitos juízes do TIT chegaram a anular processos. Esses voltaram para reanálise pela primeira instância, na Unidade de Julgamento. Em pelo menos três decisões recentes, as câmaras reunidas em processos que discutem créditos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) decidiram que as UJPDs são competentes para julgar os processos de primeira instância que envolvem valores superiores a 2 mil Ufesps. As câmaras levaram em consideração o precedente do plenário do tribunal administrativo para decidir dessa forma. Apesar de o TIT ter pacificado a questão, advogados entendem que o tema ainda vai ser apreciado pelo Judiciário. Isso porque os contribuintes que perderam processos na esfera administrativa e que tiveram o julgamento realizado pelas UJPDs poderão alegar na Justiça a nulidade dos julgamentos.
Justiça não favorece os mais fracos
Um estudo com base em quase 200 acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) contraria o que tem se tornado cada vez mais um senso comum - a afirmação de que a incerteza jurídica e o rompimento dos contratos pela Justiça justificam, em parte, as altas taxas de juros dos financiamentos dos bancos. Segundo testes realizados pelos pesquisadores Ivan César Ribeiro e Brisa Ferrão, quando o contrato favorece a parte mais forte - casos dos contratos de leasing (alienação fiduciária), fornecimento, representação, crédito rotativo e duplicatas -, há 45,41% a mais de chances de ele ser mantido no processo. Essa vantagem da instituição financeira cai em apenas um terço quando a legislação intervém em favor do mais fraco, pela análise das decisões. O ideal, diz Ribeiro, seria essa relação ser neutra. Teóricos usuais do assunto tendem a dizer que os mais fracos são favorecidos pelos juízes, sendo os contratos rompidos em boa parte dos casos. Em outro teste, os pesquisadores chegaram à conclusão de que, quanto maior a regulação - casos de relação de consumo, por exemplo, reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor -, menor é a chance, em 22,28%, de o contrato ser mantido. Na interpretação dos pesquisadores, isso significa que, quando há menos liberdade para contratar, menor a chance de o contrato conter algum dispositivo que contrarie a lei. Além das decisões judiciais propriamente, a pesquisa contou com questionários preenchidos pelos desembargadores do TJSP. O estudo foi feito com base em 181 decisões escolhidas aleatoriamente de 1.019 acórdãos dos anos de 2004 e 2005 levantados. Segundo os pesquisadores, o favorecimento dos "economicamente privilegiados" acontece porque a suposta neutralidade do juiz ignora as maiores chances de defesa que o "litigante organizacional" - a instituição financeira - normalmente tem. Para assegurar a separação - de um lado devedores como a parte efetivamente mais fraca e, de outro, credores como a mais forte - a pesquisa eliminou da base analisada os casos em que os devedores eram grandes grupos, onde a definição de "mais forte" era dificultada. Com isso, restaram 129 casos em que esse contraste era claro. O economista Armando Castelar Pinheiro, referência nas pesquisas que apontam o Judiciário como um dos responsáveis pelos juros altos dos bancos, reconhece o mérito da pesquisa em ir na fonte primária de informações - as decisões judiciais. Mas faz uma ressalva de que, para saber até que ponto o cumprimento ou não dos contratos pelos juízes não está associado a fazer justiça social, seria necessário avaliar as motivações dos magistrados por trás de cada decisão. "Quando um juiz revê um contrato para favorecer a parte mais fraca, não diz que está fazendo isso em nome da justiça social, mas procura a lei para justificar", diz Castelar. Na pesquisa dele, feita em 12 Estados, 25% dos juízes disseram que era muito freqüente uma sentença ser justificada pela ideologia do julgador. A tese de Ivan Ribeiro e Brisa Ferrão, no entanto, encontra eco entre especialistas em direito bancário. O advogado Rodrigo Guedes acha ainda pequeno o percentual de favorecimento da parte mais forte. Ele avalia que mesmo inovações na legislação, como a nova Lei de Falências, que facilitam a cobrança de créditos pelo banco, as taxas de juros não caíram. Para o advogado João Antonio Motta, a incerteza jurídica é irrelevante para a definição das taxas de juros, já que os níveis de inadimplência são baixos e apenas uma pequena parte dos devedores - segundo ele, menos da metade dos que não pagam - chega ao Judiciário. De fato, segundo dados de maio do Banco Central, os últimos disponíveis, os atrasos de pagamento superiores a 90 dias são apenas 4,9% e as taxas do cheque especial são de 145,36% ao ano, em média, e as do crédito pessoal, empréstimo direto, de 62,29%.


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