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terça-feira, agosto 08, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 08/08/2.006

08/08/2006

A isenção da Cofins e a competência do STJ

Temos acompanhado de perto as nuances jurídicas que envolvem a isenção da Contribuição para o Financiamento da seguridade Social (Cofins) para as sociedades prestadoras de serviços profissionais. Não raro verificamos que o posicionamento dos tribunais - de segunda instância e até dos superiores - alterou-se diversas vezes, o que é plenamente compreensível, conforme se verá neste breve comentário.Temos a convicção de que essa questão não comportou nenhum precedente histórico e jurisprudencial, apesar da tese fazendária suscitar como precedente o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 1, do Distrito Federal. O histórico da edição da Lei Complementar nº 70, de 1991, era o seguinte: 1) A nova Constituição, efetivamente democrática, ao contrário das anteriores, não tinha mais do que três anos de vigência; 2) Sob o regime da Constituição anterior, as contribuições sociais eram tratadas de forma diversa da Carta de 1988, sendo obrigatória a sua instituição por lei complementar; 3) O Supremo Tribunal Federal (STF) não havia se manifestado sobre a necessidade de lei complementar para a criação das contribuições sociais sob a vigência da Carta de 1988; 4) O Finsocial era objeto de contestação por milhares de contribuintes, e os argumentos fundavam-se justamente na transmutação de sua natureza para a de uma contribuição social na nova Constituição; e 5) Havia a necessidade urgente (e infelizmente ainda há) de custear a seguridade social, cuja abrangência havia aumentado após a Constituição de 1988.Do que se vê, o legislador "quis" produzir uma norma hierarquicamente superior e incontestável e é por isso que temos insistido que a "mens e a ratio legis" da Lei Complementar nº 70 devem ser levadas em conta na análise destas causas, apesar das lições doutrinárias de hermenêutica colocarem este elemento num plano secundário. Mas não é só.Pedimos vênia, também, para discordar de muitos juristas de notório conhecimento jurídico, mas a controvérsia dos autos não se fixa numa afronta à Constituição Federal e nem deve ser resolvida pela suprema corte. A doutrina e o argumento fazendário que sugerem que a questão da isenção deve ser resolvida sob o prisma constitucional merecem algumas críticas contundentes.O conflito discutido nesta causa não se dá entre a Constituição e uma norma inferior, mas entre duas leis infraconstitucionaisSegundo essas normas, o que define a natureza da Lei Complementar nº 70 é a matéria que é tratada em seu conteúdo e que, desta forma, essa norma é uma verdadeira lei ordinária, pois a competência constitucional para instituir a Cofins ficou a cargo deste último instrumento normativo. Sendo ambas normas idênticas, não há hierarquia entre uma e outra.Nada mais simplista. Essa doutrina, que foi elaborada pelo saudoso Geraldo Ataliba e por José Souto Maior Borges, só admite a "invasão" de competência de uma lei ordinária por uma complementar simplesmente porque esta última é superior à primeira. Aí vale o brocado "quem pode o mais pode o menos", mas isso não significa que, podendo o menos, a norma perderia suas características formais, ainda mais se o legislador escolheu propositalmente essa forma, por motivos mais do que justificados e citados anteriormente. Com a devida vênia, se concordarmos com essa doutrina, também podemos aceitar que uma lei comum poderia revogar a Constituição, se por conta de uma emenda (esperamos que o legislador não a faça) for instituído um tributo cuja competência material foi atribuída às leis ordinárias.
Estudo avaliará impacto de leis

O Conselho da Justiça Federal (CJF) e a Secretaria da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça oficializaram ontem um convênio para apurar o impacto imediato das primeiras leis que alteraram o Código de Processo Civil (CPC). Foi marcada também a primeira reunião de trabalho, na semana que vem, quando serão propostas as medidas para estimar as conseqüências de duas das principais normas da reforma infraconstitucional: a Lei do Agravo e a Lei da Execução de Títulos Judiciais.De acordo com o secretário da Reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini, o convênio foi fechado inicialmente com a Justiça Federal porque o CJF possui estatísticas razoavelmente detalhadas da movimentação processual, o que permitirá medir as conseqüências práticas das alterações na legislação. "No Brasil, é costume fazer leis e não medir seu impacto depois", diz Pierpaolo.No caso da Lei do Agravo, será possível avaliar as críticas sofridas pelo projeto. Uma delas era a de que a restrição aos agravos não reduziria o volume de recursos, pois seriam apenas substituídos por mandados de segurança. Outra crítica é de que é possível alegar urgência e risco de dano irreversível na maior parte dos processos, o que tornaria inócuas as novas restrições. Outra lei que será avaliada pelo convênio é a Lei de Execução de Títulos Judiciais. O objetivo é medir o número de embargos a execução, um dos gargalos do processo de execução focados pela reforma. Com a norma, o devedor que não paga a dívida assim que condenado é imediatamente multado em 10%, e os embargos perderam o efeito suspensivo. De acordo com Pierpaolo, o que se pode esperar no resultado da pesquisa é a queda imediata no número de embargos. Do contrário, diz, será necessário descobrir o que está ocorrendo. Os juízes podem, por exemplo, não estar aplicando a nova lei.Nos próximos 15 dias a Secretaria da Reforma do Judiciário fechará convênios semelhantes com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF).
Secovi tem sentença contra ITBI paulistano

O Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação, Administração de Imóveis de São Paulo (Secovi-SP) conseguiu a primeira sentença coletiva contra o novo Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI) paulistano, instituído pelo Decreto municipal nº 46.228, de 2005. A decisão foi obtida na 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo em um processo no qual a representante de classe já havia tido negada uma liminar, que autorizava a cobrança pela antiga metodologia, pelo juiz de primeira instância.A derrota temporária havia sido reformada por um mandado de segurança obtido no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e agora o direito foi reconhecido mesmo na primeira instância, comemora o advogado Roberto Junqueira, do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, que representou o sindicato. "Essa decisão pode ter um número grande de beneficiados diretamente (entre os associados do Secovi-SP, como construtoras e incorporadoras) e mostra que mesmo a primeira instância, muitas vezes contrária à tese, está se convencendo de que o aumento é ilegal", diz.A ilegalidade a que ele se refere se deve ao fato de uma mudança no cálculo do imposto municipal ter sido instituída por um decreto. Como, na prática, o que o decreto fez - ao mudar a base de cálculo mínima do imposto do valor utilizado como referência pelo IPTU para um valor de mercado - foi aumentar o imposto cobrado na venda de imóveis, a mudança, segundo seu argumento, deveria ter sido feita por uma lei ordinária, aprovada na Câmara de Vereadores, e não por decreto, como prevê o inciso I do artigo 150 da Constituição Federal.

STJ pode permitir cobrança de dívida de jogo no Brasil
Os brasileiros que se endividavam nas mesas de cassinos fora do país e voltavam para o Brasil cientes de que aqui não teriam que pagar o prejuízo, protegidos pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), podem começar a se preocupar. A mudança da competência estabelecida pela reforma do Judiciário e que determinou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá julgar os casos de homologação de sentenças estrangeiras ou de cartas rogatórias - que servem para citar as partes que devem responder ações judiciais fora do país - foi decisiva. Enquanto os ministros do Supremo entendiam que as dívidas de jogo não poderiam ser cobradas no Brasil, já que trata-se de uma atividade ilícita no país, alguns ministros do STJ já manifestaram, em decisão recente, que se ela foi contraída onde sua prática é legal o jogador terá que pagar a conta.Nenhum caso de exequatur, como é chamada a carta rogatória, foi analisado ainda pelo presidente do STJ dentro de sua nova competência, e muito menos uma homologação de sentença estrangeira sobre dívidas de jogo foi apreciada. Mas no ano passado, a quarta turma do tribunal determinou, em uma ação promovida aqui mesmo no Brasil pelo grupo Carnival Leisures, que o deputado distrital Wigberto Ferreira Tartuce pagasse uma dívida de US$ 370 mil. O caso de Tartuce pode ser um sinal da mudança de jurisprudência. Até então apenas o ministro Marco Aurélio de Mello, quando as causas ainda eram de competência do Supremo, tinha ensaiado uma mudança de postura, mas que não foi seguida pelos outros ministros da corte.No ano passado, o Supremo fez sua última apreciação sobre casos de dívida de jogo em um pedido de homologação de sentença estrangeira que envolvia Miguel Nicolau Duailibe Neto, parente de políticos do Maranhão, e o cassino Trump Taj Mahal Associates, de Donald Trump. Procurados pelo Valor, os advogados das duas partes não retornaram as ligações. Segundo a decisão do Supremo, apesar de já em 2005 não ser mais da sua competência analisar o caso, o pedido de desistência da homologação justificou a última decisão do tribunal. As duas partes fizeram um acordo sobre uma dívida que chegava a US$ 500 mil e então o cassino desistiu da homologação. A sentença estrangeira tinha sido proferida pela Corte Superior do Estado de New Jersey, Condado de Atlantic, nos Estados Unidos.Atlantic City também deixou um promotor do Ministério Público do Estado de São Paulo em maus lençóis. O advogado Paulo Casella conta que esse seu cliente teve um pedido de carta rogatória impetrado no Supremo para que fosse realizada uma cobrança judicial nos Estados Unidos, mas alega que a dívida não existia. O Supremo seguiu sua jurisprudência no sentido de que dívida de jogo não pode ser cobrada no Brasil, e portanto não autorizou que o réu fosse citado no Brasil - fator determinante para que um processo judicial seja aberto. O promotor alegava que tinha sido vítima de uma fraude. Na sua versão da história, pelos idos do ano 2000 ele e sua esposa foram abordados por um agente de um cassino em New Jersey para um show de Stevien Wonder. Dentro do pacote estava uma linha de crédito do cassino. O promotor alega que chegando lá não havia show, apenas um hotel para ser desfrutado e muitas mesas de jogo. Apesar de pouco ter gasto no cassino, recebeu a intimação para o pagamento de uma dívida de milhares de dólares.

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