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terça-feira, julho 17, 2007

::Clipping Jurídico M&B-A:: 17/07/2.007

17/07/2007

A proteção legal dos sinais distintivos

A iniciativa de coordenar grandes eventos como os XV Jogos Pan-Americanos Rio 2007 gera uma comoção positiva no público, proporcionando credibilidade e exposição que transcendem limites geográficos. Sua repercussão atrai significativos recursos nacionais e estrangeiros, refletindo positivamente em aspectos econômicos e sociais do território-sede por intermédio de investimentos em infra-estrutura e na geração de empregos.

Os benefícios acima referidos, aliados às amplas divulgação e audiência, fazem dos eventos desportivos uma ferramenta estratégica em termos de marketing. Além do potencial de exposição, empresas dos mais diversos setores investem quantias expressivas para ter suas marcas, produtos e serviços atrelados aos ideais representados pelo evento e por seus organizadores.

A reputação de uma entidade de administração do desporto ou prática desportiva é prontamente individualizada por meio de sinais distintivos - como marcas, símbolos e designações comerciais. O respeito à propriedade sobre esses sinais é fundamental para a manutenção da organizadora e para o bom andamento das competições. Sem o resguardo da lei, os investimentos na promoção da entidade e de seus eventos seriam desperdiçados, na medida em que qualquer empresa ou indivíduo poderia reproduzir ou imitar os sinais distintivos para promover os seus produtos ou serviços.

De fato, no período preparatório e durante as competições, é comum a prática parasitária de alguns comerciantes que desejam "pegar carona" na notoriedade desses eventos. A proximidade e início do evento aumentaram as denúncias envolvendo pessoas e empresas que, inadvertidamente ou de má-fé, exploram indevidamente marcas, designações e símbolos relacionados a ele ou aos seus organizadores. Tais abusos não afetam apenas a entidade desportiva, vítima direta, mas também os patrocinadores, que possuem, por força de contrato, a prerrogativa de uso dos termos e símbolos oficiais.

É preciso enfatizar que os signos de entidades desportivas ou aqueles relacionados aos seus eventos não são de domínio público e sua utilização comercial estará sujeita à aprovação prévia e expressa dos legítimos titulares. A proteção legal de sinais distintivos encontra-se em grande parte disposta na Lei nº 9.279, de 1996 - a Lei de Propriedade Industrial. Ao tratar de direitos e obrigações relativos às marcas, definindo os requisitos e o âmbito da tutela, a Lei nº 9.279 determina, em seu artigo 124, inciso XIII, que não são registráveis como marca o nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, bem como a imitação suscetível de criar confusão, salvo com a autorização da entidade promotora. Sendo a proibição de registro absoluta, abrangendo as diversas classes de produtos ou serviços, infere-se que muito menos o uso dos sinais distintivos é permitido por terceiros não autorizados.

Complementando o amparo oferecido pela Lei de Propriedade Industrial, encontramos disposições específicas quanto aos sinais de entidades desportivas na Lei nº 9.615, de 1998 - a Lei do Desporto, também conhecida como Lei Pelé. O artigo 87 da Lei nº 9.615 determina que a denominação e os símbolos de instituição desportiva, bem como o nome ou apelido desportivo do atleta profissional, são de propriedade exclusiva dos mesmos. De acordo com o dispositivo legal, esta proteção independe de qualquer formalidade ou registro, sendo válida para todo o território nacional, por tempo indeterminado.

Particularmente em relação à tutela dos signos dos jogos olímpicos, vale enfatizar que o Brasil é signatário do Tratado de Nairóbi sobre a proteção do símbolo olímpico, de 1981, tendo promulgado-o por meio do Decreto nº 90.129, de 1984. As regras desse tratado foram claramente recepcionadas em nosso ordenamento jurídico por intermédio da Lei Pelé. O artigo 15, parágrafo 2º da Lei nº 9.615 reserva ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e ao Comitê Paraolímpico Brasileiro o uso exclusivo das bandeiras, lemas, hinos e símbolos olímpicos e paraolímpicos, assim como das denominações "jogos olímpicos", "olimpíadas", "jogos paraolímpicos" e "paraolimpíadas". E o parágrafo 4º desse mesmo artigo corrobora a proibição de registro e uso, para qualquer fim, de sinal que integre o símbolo olímpico ou que o contenha, bem como do hino e dos lemas olímpicos, exceto mediante prévia autorização do Comitê Olímpico Brasileiro.

Dependendo de sua natureza, o signo poderá ainda ser tutelado como objeto de direitos autorais, segundo a Lei nº 9.610, de 1998, e ainda pelas normas relacionadas ao registro e proteção de nomes empresariais. Também merece destaque a possibilidade de se configurar o enriquecimento ilícito resultante da reprodução ou imitação indevidas como crime de concorrência desleal na modalidade de desvio de clientela - tipificado pelo artigo 195, inciso III da Lei nº 9.279 - e como infração a direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor - a Lei nº 8.078, de 1990.

As entidades desportivas dispõem, portanto, de meios jurídicos suficientes para resguardar seus signos distintivos, cuja efetiva utilização é facilmente verificada por meio da cobertura jornalística realizada em todos os gêneros de mídia. Os consumidores, por conseguinte, associariam qualquer reprodução ou imitação desses sinais a produtos e serviços chancelados pelos legítimos titulares. Encontra-se aí explicitada a importância da proteção legal de sinais distintivos de entidades desportivas, como forma de reprimir o locupletamento com esforço e labor alheios, e evitar a possibilidade de erro, dúvida ou confusão, a qual, em última instância, causaria prejuízos aos consumidores dos produtos originais, devidamente licenciados, e aos fãs do esporte em geral.

Pedro Bhering e Alysson Hautsch Oikawa são, respectivamente, sócio e advogado da área de propriedade intelectual do escritório Bhering Advogados

Adesão ao Supersimples ainda é baixa

Faltando apenas duas semanas para o fim do prazo de adesão ao novo regime tributário das micro e pequenas empresas, em 31 de julho, o número de firmas que aderiram ou que ao menos entraram com pedidos de adesão ao Supersimples ainda é inferior ao universo das que estavam no antigo Simples Federal. Além das 1,33 milhão que foram automaticamente transferidas para o novo regime até o fim de junho, somente 656 mil apresentaram pedidos até a semana passada, o que soma menos de 2 milhões, segundo a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O cadastro do antigo regime contém cerca de 4,8 milhões de micro e pequenas empresas. Mas como muitas se desequadraram ou estão inativas, o mais correto é considerar somente as que apresentaram a última declaração anual do antigo Simples, em maio - 2,56 milhões de firmas -, pondera o secretário executivo do comitê gestor do Supersimples, Silas Santiago. Nem este número, entretanto, foi atingido até agora, apesar de o novo regime permitir a adesão de empresas que antes não estavam no Simples Federal, como as de construção civil e as academias de ginástica. O secretário executivo acredita que, mesmo faltando mais de dez dias úteis para o fim do prazo, ainda é cedo para se falar em baixa adesão. Ele acredita que, quando o processo acabar, o número de empresas beneficiadas será maior no novo regime, pois, pelo movimento dos últimos dias, espera-se perto de 50 mil novos pedidos de adesão por dia.

É possível, diz ele, que muitas empresas estejam esperando as mudanças previstas em um projeto de lei já aprovado pela Câmara dos Deputados e que aguarda votação pelo Senado Federal. Além de prorrogar o prazo de adesão até 15 de agosto, o projeto transfere algumas atividades, entre elas a de hotelaria, para uma tabela de tributação mais favorável do que a atualmente em vigor. "Muitas podem ainda não ter optado por achar que, na tabela atual, não é vantajoso", explica Silas. Outro ponto do projeto que pode estar provocando espera é a ampliação da possibilidade de parcelamento de débitos em atraso para fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2007. Pela lei em vigor, só podem ser parcelados débitos gerados até 31 de janeiro de 2006. Mas a empresa pode pedir o parcelamento de todos os tributos abrangidos pelo Supersimples - federais, estaduais ou municipais -, ainda que a dívida tenha sido gerada pela falta de recolhimento fora do antigo regime. Portanto, quem não estava no Simples Federal também tem direito ao parcelamento. Basta que tenha direito de ingressar no novo sistema.

Das 656 mil empresas que pediram para aderir ao Supersimples desde o início de junho, 75% têm pendências a resolver. No âmbito federal, a necessidade de regularização para aderir ao Supersimples gerou uma arrecadação de R$ 40,18 milhões em tributos atrasados até semana passada. O valor corresponde ao que foi recolhido por 6.340 firmas que tiveram ou preferiram pagar seus débitos à vista. No mínimo outras 28.187 empresas pediram parcelamento dos débitos. Esse foi o número de pedidos relativos a tributos não previdenciários. Os pedidos de parcelamento de débitos previdenciários somaram, até a semana passada, 13.714, mas uma parte deles pode ter sido apresentada pelas mesmas empresas que pediram para parcelar os demais tributos. Para todas as empresas que pediram a adesão desde o início de julho, a certeza de entrar no Supersimples só virá em agosto, quando a Receita Federal vai disponibilizar via internet o resultado final da análise dos pedidos.

Senado tenta votar hoje ajustes na legislação

O Senado tenta votar hoje o projeto de lei que faz ajustes na lei do Supersimples, já aprovado na Câmara dos Deputados. Por causa do recesso parlamentar de julho, que começa amanhã, o projeto precisa ser votado hoje, sob pena de não entrar em vigor a tempo de permitir a adesão de micro e pequenas empresas que dependem das alterações para poder aderir ao novo regime tributário. Existe acordo quanto ao mérito, mas problemas de outra natureza colocam em risco a possibilidade de aprovação em tempo hábil para que as mudanças sejam implementadas antes de 15 de agosto - data de encerramento do novo prazo de adesão previsto no projeto.

Uma das dificuldades a ser superada é o fato de haver cinco medidas provisórias trancando a pauta do plenário do Senado. Todas precisam ser votadas antes. Para complicar, até ontem faltava acordo em torno de uma delas, a medida provisória que trata do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama). Outro fator de risco é o processo por suposta falta de decoro parlamentar envolvendo o presidente do Senado e do Congresso Nacional, Renan Calheiros (PMDB-AL), devolvido à Mesa Diretora pelo Conselho de Ética. Existe receio de que um eventual pedido de vista possa causar reação dos que querem a saída de Renan, gerando obstrução da sessão e inviabilizando qualquer votação.

Um dos segmentos empresariais que dependem da aprovação do projeto para poder aderir ao Supersimples é o de produção de sorvetes. Na mesma situação estão os fabricantes de cosméticos e de fogos de artifícios. Eles estavam no antigo Simples Federal, mas ficaram de fora do Simples Nacional -nome oficial do Supersimples - por causa de uma restrição que adota como critério o nível de tributação do IPI. O projeto remove esse critério. Salões de beleza, hotéis, gráficas, borracharias e prestadores de serviço de chaveiro não chegaram a ser excluídos, mas caíram em uma faixa menos favorável de tributação com a mudança do regime. O projeto traz estes segmentos de volta para uma tributação menor, semelhante à antiga. O texto em tramitação beneficia também os transportes intermunicipais e interestaduais. Mas, por causa da contrariedade dos governos estaduais, o acordo em torno do projeto envolve o compromisso do governo de vetar esta parte.

Se não for votado amanhã, o projeto ainda pode ser votado no início de agosto. Mas haveria pouco tempo para a sanção e implementação dos ajustes operacionais necessários para que as empresas conseguissem aderir ao Supersimples até 15 de agosto, último dia do novo prazo estabelecido no projeto. A empresa que não aderir ao sistema neste ano só terá chance de novo em 2008, ficando sujeita à tributação normal até o fim de 2007.

STF cassa liminar de Manguinhos

O governo do Estado do Rio de Janeiro conseguiu cassar no Supremo Tribunal Federal (STF) uma decisão liminar que garantia à Refinaria de Manguinhos o diferimento de ICMS, até 2015, na importação e comercialização de produtos como petróleo, gasolina e nafta petroquímica. A liminar cassada havia sido concedida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ).

Com a decisão, Manguinhos voltará a recolher o ICMS pelas regras do Decreto estadual nº 40.578, de 2007, que restaura o regime tributário usualmente adotado nas operações de compra e venda de produtos petroquímicos. A liminar garantia que o imposto fosse recolhido pelas distribuidoras, o que, segundo fontes do setor, aumentaria os riscos de sonegação fiscal. O mérito da discussão, no entanto, será ainda discutido no mandado de segurança proposto pela empresa e que aguarda julgamento.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, acatou o pedido de suspensão da liminar solicitado pelo governo fluminense no início deste mês. O argumento do governo é o de que a situação estava causando grave lesão à ordem e à economia públicas do Estado. "No presente caso, encontra-se devidamente demonstrada a grave lesão à ordem pública, considerada em termos de ordem administrativa, dado que o regime diferenciado estabelece situação de privilégio à Refinaria Petróleos de Manguinhos, o que desequilibra o mercado de distribuição de combustíveis no Estado do Rio de Janeiro. Ademais, restou comprovado que o sistema tributário diferenciado traz transtornos ao sistema de controle e arrecadação do ICMS", disse a ministra em sua decisão.

Segundo a ministra, a lesão à economia pública fica demonstrada "na medida em que a arrecadação estadual perde vultosa quantia em decorrência do regime diferenciado concedido (à refinaria), fato esse que se encontra devidamente atestado pelas autoridades fazendárias estaduais". Pelas contas da secretaria estadual de Fazenda do Estado, o diferimento do imposto causou prejuízos ao erário público de R$ 192 milhões, acumulados entre maio de 2005 e fevereiro deste ano. Procurada pelo Valor, a Refinaria de Manguinhos informou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão do Supremo.

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