::Clipping Jurídico M&B-A::09/07/2.007
09/07/2007
Amazonas e São Paulo evoluem nas negociações
As negociações entre os governos dos Estados do Amazonas e de São Paulo evoluíram significativamente durante a reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que terminou na sexta-feira, no Espírito Santo. A expectativa é de que ainda nesta semana ocorra a rodada final de discussões. O embate envolve principalmente a elevação da alíquota de ICMS para a venda, em São Paulo, de monitores de computador procedentes da Zona Franca de Manaus.
No fim do ano passado, o governo de São Paulo publicou uma resolução que previa o aumento da alíquota de ICMS de 12% para 18% para estes produtos, deixando a LG Electronics em vantagem competitiva em relação às suas concorrentes, já que a coreana é a única empresa do setor que possui fábrica de monitores em São Paulo. As concorrentes foram atrás do governo paulista para tentar negociar e a entrada em vigor da medida foi adiada diversas vezes, mas agora já está em vigor. Mas, com um acordo selado, a resolução deve ser revogada com efeito retroativo.
Nos termos do acordo que está sendo alinhavado, os dois secretários das Fazendas estaduais concordaram em fazer com que a carga fiscal do produto que chega ao consumidor final seja a mesma nos dois Estados. A Fazenda de São Paulo, segundo fontes próximas às negociações, já deu sinais de que de fato errou ao elevar a alíquota para 18% e agora os dois governos buscam um equilíbrio.
A disputa travada entre os dois Estados ficou ainda mais acirrada depois que o governo paulista, em uma estratégia para evitar o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), revogou, no início do ano, e em seguida editou novamente, uma série de benefícios fiscais para as empresas instaladas em São Paulo. A estratégia chamou a atenção do empresariado com fábricas na Zona Franca, que começou a fazer um forte lobby para que o governo amazonense tomasse alguma medida. Desde maio, quando São Paulo prorrogou pela primeira vez a entrada em vigor da alíquota maior do ICMS, os dois governos tentam chegar a um meio-termo.
Amazonas e São Paulo evoluem nas negociações
As negociações entre os governos dos Estados do Amazonas e de São Paulo evoluíram significativamente durante a reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que terminou na sexta-feira, no Espírito Santo. A expectativa é de que ainda nesta semana ocorra a rodada final de discussões. O embate envolve principalmente a elevação da alíquota de ICMS para a venda, em São Paulo, de monitores de computador procedentes da Zona Franca de Manaus.
No fim do ano passado, o governo de São Paulo publicou uma resolução que previa o aumento da alíquota de ICMS de 12% para 18% para estes produtos, deixando a LG Electronics em vantagem competitiva em relação às suas concorrentes, já que a coreana é a única empresa do setor que possui fábrica de monitores em São Paulo. As concorrentes foram atrás do governo paulista para tentar negociar e a entrada em vigor da medida foi adiada diversas vezes, mas agora já está em vigor. Mas, com um acordo selado, a resolução deve ser revogada com efeito retroativo.
Nos termos do acordo que está sendo alinhavado, os dois secretários das Fazendas estaduais concordaram em fazer com que a carga fiscal do produto que chega ao consumidor final seja a mesma nos dois Estados. A Fazenda de São Paulo, segundo fontes próximas às negociações, já deu sinais de que de fato errou ao elevar a alíquota para 18% e agora os dois governos buscam um equilíbrio.
A disputa travada entre os dois Estados ficou ainda mais acirrada depois que o governo paulista, em uma estratégia para evitar o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), revogou, no início do ano, e em seguida editou novamente, uma série de benefícios fiscais para as empresas instaladas em São Paulo. A estratégia chamou a atenção do empresariado com fábricas na Zona Franca, que começou a fazer um forte lobby para que o governo amazonense tomasse alguma medida. Desde maio, quando São Paulo prorrogou pela primeira vez a entrada em vigor da alíquota maior do ICMS, os dois governos tentam chegar a um meio-termo.
Flexibilização da CLT e reforma trabalhista
Em recente entrevista ao Valor, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva mais uma vez sinalizou com a necessidade de reformas e incluiu, entre elas, a reforma trabalhista. Em diversos momentos, setores da mídia, economistas, políticos e outros menos cotados sempre sinalizam com a necessidade de uma reforma trabalhista. O argumento - de todos ou de quase todos - é o de que, sendo uma legislação de 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) precisa ser modificada em face do desenvolvimento ocorrido em seis décadas e das evoluções que o mundo do trabalho sofreu, particularmente no campo tecnológico e das comunicações. Outro argumento questionável é a necessidade de se inserir os trabalhadores hoje desabrigados no mercado informal e, para isso, é preciso mudar as leis de proteção. Ou seja, para inserir o desprotegido, é preciso desproteger a todos.
Mas nenhuma das pessoas que sustentam a necessidade de reformulação da legislação indica claramente quais seriam as mudanças pretendidas em uma eventual reforma. Dizer simplesmente que a legislação é antiga não basta. Apesar de a CLT datar de 1943, as leis trabalhistas foram as que maiores mudanças sofreram neste período, inclusive quanto aos direitos dos trabalhadores. A principal delas - e maior golpe na proteção ao trabalho - foi a instituição do regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sob a falsa pecha de optativo e, posteriormente, em 1988, tornado obrigatório para todos os trabalhadores. Ainda considerando-se o texto constitucional de 1988, até hoje não se regulamentou o inciso I do artigo 7º da Constituição Federal, que prevê a proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa. Ou seja, não se cumpre os comandos da Carta Maior, que era o de dar proteção à vigência do próprio contrato, no país de maior rotatividade de mão-de-obra do mundo.
O direito do trabalho e as normas que regulamentam as relações de emprego surgiram para garantir um mínimo de direitos ao trabalhador que, isoladamente, não tinha e ainda não tem qualquer poder de negociação na hora de pactuar o contrato de trabalho. São normas de proteção para evitar que, em face do poder econômico do empregador, as condições do contrato sejam desumanas e indignas. Surgem para resgatar a civilidade das relações entre o capital e o trabalho.
Desta forma, por mais que tenham ocorrido inovações tecnológicas ou avanços econômicos que resultaram em classes de trabalhadores mais esclarecidos, na hora de ser contratado o empregado continua necessitando de uma proteção legal que lhe garanta um mínimo de condições de trabalho. Essa proteção se exacerba ainda mais diante daquelas mencionadas inovações, pois colocam o empregado em condição ainda mais desfavorável. E aí ressurge a pergunta que não quer calar: o que pretendem reformar?
Certamente não será algo que amplie o leque de proteção dos trabalhadores. Quando se fala em inovações tecnológicas e em avanços econômicos como determinantes para a alteração da legislação, na verdade tem-se o objetivo de justificar propostas de flexibilização das normas de proteção e ampliar as formas de contratação precarizantes e cada vez mais disseminadas em nossa sociedade - como a praga da terceirização, que tanto mal faz aos setores privados e mais ainda ao setor público, a contratação por cooperativas fraudulentas ou o eufemismo para a ilegalidade, transformando o trabalhador em pessoa jurídica. Quando se sustenta que a legislação é antiga é para dizer que a novidade é a autonomia da vontade das partes, quando nem mesmo os liberais do século XIX acreditavam quer ela fosse plena diante das condições desiguais entre os empregados e oa empregadores. Quando se afirma a necessidade de inserir trabalhadores informais no mercado de trabalho, não é para criarmos mais vagas com carteira assinada, mas sim para eliminar a própria carteira assinada.
Esta última hipótese mostra que seus defensores, em se tratando de trabalhadores, têm visão diametralmente oposta em relação à informalidade do comércio e da indústria. O que alimenta a informalidade é a pirataria, o contrabando e o desrespeito à propriedade intelectual. Mas ninguém em sã consciência defenderia que, para sanar estes problemas, fossem flexibilizadas as normas que tratam daqueles assuntos. Pela lógica deles, o trabalho se insere apenas como uma mercadoria e um custo na produção, negando-lhes o direito de serem considerados seres humanos. Pela lógica dos supostos empreendedores, trabalhador com direitos atrapalha e, por isso, é melhor eliminar esses direitos, já que não se pode, pelo menos inteiramente, eliminar o trabalhador.
No momento em que o peso dos salários na riqueza nacional vem sendo reduzido ano a ano, é leviano pretender a redução de direitos da classe trabalhadora, sob o argumento de que só assim serão criados mais empregos. Afinal, o país precisa decidir se quer construir uma sociedade de cidadãos ou de meras mercadorias.
Cláudio José Montesso é juiz titular da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, professor licenciado de direito processual civil da Universidade Católica de Petrópolis e presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
Justiças do Brasil e EUA enterram ações contra indústria do tabaco
Se fossem o cigarro contra o qual tanto ex-fumantes quanto suas famílias lutam, as ações judiciais com pedidos vultosos de indenizações estariam próximas de se tornarem apenas meras "guimbas". Ao longo do tempo os processos foram sendo praticamente eliminados pelos tribunais de segunda instância e, aos poucos, pelos superiores, nos casos em que as ações conseguiram chegar até eles. Por enquanto, das ações judiciais que chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), apenas questões processuais, como prazos de prescrição, foram discutidas, e nunca o mérito dos pedidos - ou seja, ainda é possível que o entendimento contrários dos Tribunais de Justiça (TJs) nos processos seja revertido na corte. Mas o rumo seguido por vários processos de ex-fumantes no Poder Judiciário - tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos - demonstra que a reversão do quadro se tornou mais difícil - a despeito do grande alarde feito em torno das milionárias indenizações concedidas pela primeira instância da Justiça. Poucas delas se mantiveram após os recursos judiciais e financeiros com os quais a indústria tabagista pode arcar para derrubar a tese de que as doenças pulmonares de fumantes estão necessariamente relacionadas ao consumo do cigarro.
O último suspiro da briga de ex-fumantes brasileiros contra a indústria do tabaco foi sufocado recentemente no Tribunal de Justiça do Estado americano de Delaware, onde algumas das fabricantes de cigarros têm sede. A corte rejeitou uma ação do Estado de São Paulo contra várias dessas empresas pela qual o governo paulista tentava obter uma indenização na Justiça americana para cobrir os gastos de sua rede de saúde pública com o tratamento dos consumidores de cigarros. Assim como São Paulo, os Estados do Tocantins, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul e Piauí, além de 13 municípios, também se aventuraram na estratégia jurídica, com o argumento de que os lucros provenientes da venda de cigarros no Brasil são remetidos para os Estados Unidos, mas os gastos dos governos com o tratamento das doenças decorrentes do fumo ficam por aqui. A motivação era a expectativa de melhores resultados nas cortes americanas, mais afeitas aos apelos da mídia e às pressões populares.
Da mesma forma que outros Estados brasileiros, a primeira tentativa do governo paulista, assessorado pelos escritórios de advocacia St. Martin & Williams, Fowler Rodriguez & Chalos e Fayard & Honeycutt, foi na Corte da Louisiana - tribunal que tradicionalmente decidia de modo favorável aos ex-fumantes - em 1997. Na defesa, os fabricantes de cigarro alegaram que os autores das ações deveriam ingressar na Justiça Federal americana, conta Eduardo Tess, do escritório Tess Advogados, que representou o Estado de São Paulo junto aos escritórios estrangeiros. O argumento para escolher a Louisiana era o fato de as empresas terem ativos naquele Estado para pagar as indenizações. Mas a indústria utilizou a doutrina do "forum non conveniens" - "foro de não-conveniência" - com a alegação de que a jurisdição escolhida pelo autor da ação não é conveniente, porque os fatos e eventuais danos não ocorreram nele, mas outro foro, no caso o Brasil. Mesmo assim, os Estados brasileiros insistiram na tese com a tentativa de levar o caso à Corte de Delaware, onde o mesmo argumento da não-conveniência foi utilizado e acatado. O mérito das ações nem chegou a ser analisado - e esta foi a última cartada dos processos de Estados e municípios brasileiros fora do país.
Eduardo Tess diz que, no caso das ações individuais, muitos ex-fumantes e seus familiares acreditavam que entrariam "com uma petição de três páginas" e as empresas correriam em busca de acordos, como aconteceu nos Estados Unidos. Mas em muitos casos as ações foram simplesmente abandonadas pelos seus autores em função do custo que representavam para os advogados, já que eles patrocinavam as causas por meio de contratos de risco, ou seja, sua remuneração viria a partir de um percentual da indenização obtida na Justiça, e não mediante o pagamento de honorários. E, diante da paulatina redução da probabilidade de vitórias na Justiça, o número de advogados dispostos a patrocinar estas causas, e conseqüentemente das ações judiciais, têm caído constantemente. Este tipo de processo teve início em 1995 e alcançou seu auge e 2001, quando foram propostas 96 ações contra as fabricantes de cigarro no Brasil. Já no ano passado, apenas 23 processos judiciais foram propostos por ex-fumantes e seus familiares contra as principais fabricantes de cigarro no país - Souza Cruz e Philip Morris. Em 2004, foram 61 ações, e em 2005, 57, conforme um levantamento feito pelo advogado Ubiratan Mattos, sócio do escritório Mattos, Muriel e Kestener Advogados, que defende a Philip Morris. E, até maio deste ano, ingressaram na Justiça apenas 11 novas ações, de acordo com um levantamento da Souza Cruz.
Além da queda no número de ações, a resposta do Judiciário a elas é cada vez mais favorável à indústria do tabaco. Segundo o gerente de contencioso da Souza Cruz, Antonio Claudio Tarré, somente no ano passado houve 32 decisões de TJs contrárias aos pedidos de indenização e 41 casos foram encerrados no país. Resta saber agora como os ministros do STJ se comportarão com a iminência do julgamento do mérito dos poucos casos que subiram à corte.


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