::Clipping Jurídico M&B-A::20/07/2.007
20/07/2007
Aquisição de empresas nacionais movimenta bancas de advocacia
De acordo com uma pesquisa realizada pela PricewaterhouseCoopers, o número de aquisições no Brasil, incluindo controle e participação minoritária, alcançou 249 operações nos primeiros seis meses de 2007, um aumento de 36% em relação ao mesmo período do ano passado. A julgar pela intensa movimentação das áreas societárias dos principais escritórios de advocacia do país, o segundo semestre vai superar de longe o já bom resultado do primeiro. Somente dez entre as maiores bancas de direito empresarial trabalham hoje em mais de 300 novos negócios em andamento - todos aquisições de ativos brasileiros por clientes nacionais ou estrangeiros, sejam eles fundos de investimento ou multinacionais.
Desde o início do ano os escritórios vêm recebendo a visita de dezenas de novos clientes que têm em foco ativos de médio e grande porte de vários setores da economia - há negócios nas áreas imobiliária, logística, agroindústria, óleo e gás, energia, serviços, armamento, aviação, portos, rodovias, siderurgia, telecomunicações, petroquímica, metalurgia e mineração. Ainda que o estudo da Price leve em conta apenas as operações tornadas públicas - seja por meio de anúncios ao mercado ou pela imprensa - e o levantamento feito pelo Valor com os maiores escritórios contenha bancas que atuam pelo lado tanto de compradores quanto de vendedores (embora a maioria atue pelos compradores), o número de negociações em andamento dá indícios de que este segundo semestre trará uma série de novas aquisições no país.
A movimentação atual já está sendo considerada o maior "boom" da advocacia empresarial no país, superando até mesmo a década "de ouro" das privatizações. Durante os anos 90, os escritórios brasileiros assistiram a um movimento inédito em sua história quando viram entrar pelas suas portas clientes de grande porte, nacionais e estrangeiros, com dinheiro na mão e dispostos a levar para casa uma fatia das estatais em vias de privatização. Desacostumadas a negócios de vulto, essas bancas tiveram que se adaptar rapidamente à nova realidade - advogados se especializaram nos negócios de fusões e aquisições e se associaram para montar equipes mais robustas e dar conta do gigantesco volume de trabalho. Afinal, os fins - o ingresso do setor de serviços jurídicos do Brasil no mundo do direito empresarial de honorários caríssimos - justificavam os meios. Estatais vendidas e milhões em investimentos depois, esses escritórios se viram obrigados a desmontar parte de suas equipes nos anos seguintes, em especial naqueles que sofreram os efeitos do 11 de setembro. Desde então eles aguardavam o dia em que a era da fartura retornasse às suas salas de espera e de reuniões. Agora ela voltou.
E o saudosismo da década de 90 foi deixado para trás: os sócios que coordenam as áreas de direito societário dos grandes escritórios de advocacia vêem na movimentação atual uma situação mais sólida e duradoura daquela vivida à época das privatizações - mesmo sabendo que a intensa busca por ativos no Brasil e o volume crescente de negócios decorre do atual momento de grande liquidez do mercado internacional e da capitalização das empresas com os processos de IPOs, cenários de duração incerta. "Estamos vivendo o melhor momento dos últimos anos", diz Rogério Lessa, sócio, diretor geral e membro do conselho de administração do escritório Demarest & Almeida Advogados, com 85 operações em andamento e nove fechadas desde o início do ano. "O Brasil se inseriu definitivamente no cenário internacional", afirma Alexandre Bertoldi, sócio e membro do grupo executivo e do comitê diretivo da banca Pinheiro Neto Advogados, com 60 aquisições em processo de formatação e 26 concluídas de janeiro para cá. "Estamos trabalhando muito mais do que na época das privatizações", conta João Ricardo de Azevedo Ribeiro, sócio da área societária do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados, que contabiliza 40 negócios em estruturação e 20 realizados no primeiro semestre de 2007.
De acordo com Rogério Lessa, a boa fase vai novamente descolar o crescimento do setor de serviços jurídicos com o do PIB do país, como ocorreu na década de 90. "Ao contrário da época das privatizações, agora os negócios que estão surgindo derivam da estabilização da economia e da maior credibilidade no país", diz. No espectro de novos investidores estão desde multinacionais que investem no setor em que atuam até fundos de investimento dispostos a adquirir ativos ainda baratos no país, apostando na proximidade de o risco de crédito do Brasil ser classificado como "investment grade". A euforia é tanta que os advogados comemoram, perplexos, a chegada de clientes até então desconhecidos - como uma empresa grega que aportou no Demarest para negociar a compra de uma mineradora ou uma indiana interessada na área de medicamentos genéricos.
O entusiasmo não decorre só do ineditismo dos negócios, mas dos valores envolvidos. "Não temos nenhuma operação abaixo de R$ 100 milhões em andamento", diz Rubens Serra, sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados Associados, com 22 operações em estruturação no momento e outras 20 concluídas no primeiro semestre deste ano. "E estamos só no início da avalanche de investimentos que vai acontecer, principalmente pela capitalização das empresas com os IPOs", afirma. Segundo Bruno Camara Soter, sócio diretor do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, que já concluiu sete aquisições neste ano e atua em outras dez no momento, a grande maioria das operações supera os US$ 100 milhões - valor de negócios considerados de tamanho razoável.
A pulverização do alvo dos investidores em diversos setores favorece o grande número de negócios - outra característica do atual momento que diverge da época das privatizações. "Ainda há setores mais ativos do que outros, mas é um movimento geral", diz José Luís de Salles Freire, sócio do escritório TozziniFreire Advogados, com 17 operações em andamento e 30 concluídas ao longo deste ano. Alexandre Bertoldi, do Pinheiro Neto, aponta algumas conseqüências do atual momento que devem surgir: a redução da informalidade, uma maior profissionalização e um aumento da concentração dos diversos setores da economia nas mãos de um número menor de empresas. "Este pico do setor de fusões e aquisições deve mudar o perfil empresarial brasileiro", afirma Luis Antonio Semeghini de Souza, sócio da área de mercado de capitais do escritório Souza, Cescon Avedissian, Barrieu e Flesch Advogados, que assessora 30 negócios em vias de concretização.
E não são somente os escritórios de grande porte que estão aproveitando o novo "boom" do mercado de serviços jurídicos no país. A mesma pulverização dos investimentos em diversos setores acaba propiciando também a participação de bancas de pequeno porte especializadas. O Grebler Advogados, com sede em Belo Horizonte e filial em São Paulo, aproveita o bom momento participando de cinco projetos de aquisições no setor de mineração - uma das suas principais áreas de atuação - e de outros na área de energia. "Se metade dos negócios for concretizada a filial paulista deve crescer 50% neste ano", diz o sócio Leonardo Grebler. Com 15 advogados - apenas cinco na área de societário -, o Tess Advogados atua hoje em quatro projetos de aquisições, todos de estrangeiros comprando ativos no Brasil. O sócio Eduardo Tess esteve recentemente em um encontro da rede de escritórios Interlaw e relata o caso de bancas de outros países associadas com clientes interessados em investir no Brasil. "A insegurança jurídica, um dos temas de discussão do encontro, melhorou muito nos últimos anos", diz.
A aposta unânime dos advogados é a de que o ano - que segundo alguns deles "começou bem antes do Carnaval" - seja apenas o início do ciclo de investimentos no país. De acordo com Robson Barreto, sócio e coordenador da área societário do escritório Veirano Advogados, que atua em 15 operações de aquisição no momento, o crescimento deste tipo de negócios é a terceira perna da equação que começou com a onda de IPOs que, em um segundo momento, gerou empresas capitalizadas, dispostas a ir às compras. "O 'investment grade' será o momento do auge", diz. Para Carlos José Rolim de Mello, sócio da área societária do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, que atua em cerca de 20 operações de aquisição em andamento e já concluiu 15 desde o início do ano, a ida das empresas brasileiras ao mercado de capitais inibe as operações deste tipo - já que, entre a venda e o IPO, muitas fizeram a segunda opção em busca de capitalização. "Mas a tendência é que esses IPOs tenham um reflexo muito grande nas aquisições daqui para a frente, pela necessidade de investimento do capital", afirma. "Quem pensa que hoje a movimentação está grande tem que se preparar para o que vem adiante: o 'boom' virá daqui para a frente."
Aquisição de empresas nacionais movimenta bancas de advocacia
De acordo com uma pesquisa realizada pela PricewaterhouseCoopers, o número de aquisições no Brasil, incluindo controle e participação minoritária, alcançou 249 operações nos primeiros seis meses de 2007, um aumento de 36% em relação ao mesmo período do ano passado. A julgar pela intensa movimentação das áreas societárias dos principais escritórios de advocacia do país, o segundo semestre vai superar de longe o já bom resultado do primeiro. Somente dez entre as maiores bancas de direito empresarial trabalham hoje em mais de 300 novos negócios em andamento - todos aquisições de ativos brasileiros por clientes nacionais ou estrangeiros, sejam eles fundos de investimento ou multinacionais.
Desde o início do ano os escritórios vêm recebendo a visita de dezenas de novos clientes que têm em foco ativos de médio e grande porte de vários setores da economia - há negócios nas áreas imobiliária, logística, agroindústria, óleo e gás, energia, serviços, armamento, aviação, portos, rodovias, siderurgia, telecomunicações, petroquímica, metalurgia e mineração. Ainda que o estudo da Price leve em conta apenas as operações tornadas públicas - seja por meio de anúncios ao mercado ou pela imprensa - e o levantamento feito pelo Valor com os maiores escritórios contenha bancas que atuam pelo lado tanto de compradores quanto de vendedores (embora a maioria atue pelos compradores), o número de negociações em andamento dá indícios de que este segundo semestre trará uma série de novas aquisições no país.
A movimentação atual já está sendo considerada o maior "boom" da advocacia empresarial no país, superando até mesmo a década "de ouro" das privatizações. Durante os anos 90, os escritórios brasileiros assistiram a um movimento inédito em sua história quando viram entrar pelas suas portas clientes de grande porte, nacionais e estrangeiros, com dinheiro na mão e dispostos a levar para casa uma fatia das estatais em vias de privatização. Desacostumadas a negócios de vulto, essas bancas tiveram que se adaptar rapidamente à nova realidade - advogados se especializaram nos negócios de fusões e aquisições e se associaram para montar equipes mais robustas e dar conta do gigantesco volume de trabalho. Afinal, os fins - o ingresso do setor de serviços jurídicos do Brasil no mundo do direito empresarial de honorários caríssimos - justificavam os meios. Estatais vendidas e milhões em investimentos depois, esses escritórios se viram obrigados a desmontar parte de suas equipes nos anos seguintes, em especial naqueles que sofreram os efeitos do 11 de setembro. Desde então eles aguardavam o dia em que a era da fartura retornasse às suas salas de espera e de reuniões. Agora ela voltou.
E o saudosismo da década de 90 foi deixado para trás: os sócios que coordenam as áreas de direito societário dos grandes escritórios de advocacia vêem na movimentação atual uma situação mais sólida e duradoura daquela vivida à época das privatizações - mesmo sabendo que a intensa busca por ativos no Brasil e o volume crescente de negócios decorre do atual momento de grande liquidez do mercado internacional e da capitalização das empresas com os processos de IPOs, cenários de duração incerta. "Estamos vivendo o melhor momento dos últimos anos", diz Rogério Lessa, sócio, diretor geral e membro do conselho de administração do escritório Demarest & Almeida Advogados, com 85 operações em andamento e nove fechadas desde o início do ano. "O Brasil se inseriu definitivamente no cenário internacional", afirma Alexandre Bertoldi, sócio e membro do grupo executivo e do comitê diretivo da banca Pinheiro Neto Advogados, com 60 aquisições em processo de formatação e 26 concluídas de janeiro para cá. "Estamos trabalhando muito mais do que na época das privatizações", conta João Ricardo de Azevedo Ribeiro, sócio da área societária do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados, que contabiliza 40 negócios em estruturação e 20 realizados no primeiro semestre de 2007.
De acordo com Rogério Lessa, a boa fase vai novamente descolar o crescimento do setor de serviços jurídicos com o do PIB do país, como ocorreu na década de 90. "Ao contrário da época das privatizações, agora os negócios que estão surgindo derivam da estabilização da economia e da maior credibilidade no país", diz. No espectro de novos investidores estão desde multinacionais que investem no setor em que atuam até fundos de investimento dispostos a adquirir ativos ainda baratos no país, apostando na proximidade de o risco de crédito do Brasil ser classificado como "investment grade". A euforia é tanta que os advogados comemoram, perplexos, a chegada de clientes até então desconhecidos - como uma empresa grega que aportou no Demarest para negociar a compra de uma mineradora ou uma indiana interessada na área de medicamentos genéricos.
O entusiasmo não decorre só do ineditismo dos negócios, mas dos valores envolvidos. "Não temos nenhuma operação abaixo de R$ 100 milhões em andamento", diz Rubens Serra, sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados Associados, com 22 operações em estruturação no momento e outras 20 concluídas no primeiro semestre deste ano. "E estamos só no início da avalanche de investimentos que vai acontecer, principalmente pela capitalização das empresas com os IPOs", afirma. Segundo Bruno Camara Soter, sócio diretor do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, que já concluiu sete aquisições neste ano e atua em outras dez no momento, a grande maioria das operações supera os US$ 100 milhões - valor de negócios considerados de tamanho razoável.
A pulverização do alvo dos investidores em diversos setores favorece o grande número de negócios - outra característica do atual momento que diverge da época das privatizações. "Ainda há setores mais ativos do que outros, mas é um movimento geral", diz José Luís de Salles Freire, sócio do escritório TozziniFreire Advogados, com 17 operações em andamento e 30 concluídas ao longo deste ano. Alexandre Bertoldi, do Pinheiro Neto, aponta algumas conseqüências do atual momento que devem surgir: a redução da informalidade, uma maior profissionalização e um aumento da concentração dos diversos setores da economia nas mãos de um número menor de empresas. "Este pico do setor de fusões e aquisições deve mudar o perfil empresarial brasileiro", afirma Luis Antonio Semeghini de Souza, sócio da área de mercado de capitais do escritório Souza, Cescon Avedissian, Barrieu e Flesch Advogados, que assessora 30 negócios em vias de concretização.
E não são somente os escritórios de grande porte que estão aproveitando o novo "boom" do mercado de serviços jurídicos no país. A mesma pulverização dos investimentos em diversos setores acaba propiciando também a participação de bancas de pequeno porte especializadas. O Grebler Advogados, com sede em Belo Horizonte e filial em São Paulo, aproveita o bom momento participando de cinco projetos de aquisições no setor de mineração - uma das suas principais áreas de atuação - e de outros na área de energia. "Se metade dos negócios for concretizada a filial paulista deve crescer 50% neste ano", diz o sócio Leonardo Grebler. Com 15 advogados - apenas cinco na área de societário -, o Tess Advogados atua hoje em quatro projetos de aquisições, todos de estrangeiros comprando ativos no Brasil. O sócio Eduardo Tess esteve recentemente em um encontro da rede de escritórios Interlaw e relata o caso de bancas de outros países associadas com clientes interessados em investir no Brasil. "A insegurança jurídica, um dos temas de discussão do encontro, melhorou muito nos últimos anos", diz.
A aposta unânime dos advogados é a de que o ano - que segundo alguns deles "começou bem antes do Carnaval" - seja apenas o início do ciclo de investimentos no país. De acordo com Robson Barreto, sócio e coordenador da área societário do escritório Veirano Advogados, que atua em 15 operações de aquisição no momento, o crescimento deste tipo de negócios é a terceira perna da equação que começou com a onda de IPOs que, em um segundo momento, gerou empresas capitalizadas, dispostas a ir às compras. "O 'investment grade' será o momento do auge", diz. Para Carlos José Rolim de Mello, sócio da área societária do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, que atua em cerca de 20 operações de aquisição em andamento e já concluiu 15 desde o início do ano, a ida das empresas brasileiras ao mercado de capitais inibe as operações deste tipo - já que, entre a venda e o IPO, muitas fizeram a segunda opção em busca de capitalização. "Mas a tendência é que esses IPOs tenham um reflexo muito grande nas aquisições daqui para a frente, pela necessidade de investimento do capital", afirma. "Quem pensa que hoje a movimentação está grande tem que se preparar para o que vem adiante: o 'boom' virá daqui para a frente."
Escritórios disputam advogados
A movimentação da área societária dos escritórios de advocacia está aquecendo a procura por profissionais que atuam neste ramo do direito. Em parte porque o mercado aquecido acaba por provocar a migração de advogados de uma banca para a outra à procura de melhores posições no mercado. Mas há também muitas bancas que até então não eram tradicionais no setor de fusões e aquisições e que agora começam a montar equipes para aproveitar a nova onda de negócios.
É o caso do escritório Siqueira Castro - Advogados, que foi buscar um profissional moldado no departamento jurídico de empresas para investir na área societária. Há onze anos no setor, o advogado Augusto Oliveira deixou o departamento jurídico da empresa Paranapanema para, em junho, somar-se à equipe societária da banca, que está trabalhando em quatro operações de aquisição em andamento. "É uma área em fase de crescimento no escritório", afirma.
Para o mercado de trabalho dos advogados especializados, o resultado do aumento da movimentação dos setores societários é uma busca intensa dos escritórios por profissionais para compor seus quadros. A Michael Page, empresa de recrutamento e seleção de executivos que atua no mercado jurídico, tem hoje em aberto 150 posições de advogado, 80 delas de escritórios de advocacia. Destas, metade é destinada às áreas societárias das bancas. "Todos os escritórios estão contratando para esta área", afirma Pedro Amaral Dinkhuysen, gerente de recrutamento da divisão legal. Por conta disso, os salários pagos aos advogados especializados em direito societário estão 30% a 40% maiores do que os pagos aos demais.
"Como há muitas vagas em aberto, a rotatividade é absurda", diz Dinkhuysen, que conta o caso de um advogado de 28 anos, com cinco anos de formado, que em oito meses alcançou um salto de 160% em seu salário com duas trocas de emprego. Atuando em um banco de investimentos, o advogado ganhava R$ 5 mil mensais quando migrou para o departamento jurídico de uma multinacional com um salário de R$ 8,5 mil. Seis meses depois recebeu uma nova proposta - desta vez de um escritório de advocacia, onde trabalha atualmente - para ganhar R$ 13 mil.
Fóruns de SP recebem R$ 162 milhões para reformas
A Justiça de São Paulo vai receber R$ 162 milhões do governo do Estado para ampliar e reformar suas instalações. O investimento ocorre em um momento em que, por falta de espaço, os processos chegam a ser guardados até em banheiros, como afirma o próprio presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Celso Limongi. Ontem, em cerimônia no Palácio da Justiça, o governador José Serra e o presidente do TJSP lançaram um pacote de reformas e construções de fóruns no Estado de São Paulo que atingirá 36 municípios.
Do total a ser investido, 80% serão bancados pelo Estado e o resto dividido entre as prefeituras atendidas. As cidades que serão beneficiadas foram escolhidas pela Secretaria de Justiça, de acordo com os pedidos de prioridade do TJ paulista. Atualmente, o Judiciário de São Paulo é responsável por quase 60% da movimentação processual de todo o país, recebendo cerca de 3.200 ações por hora - o que totaliza uma média de dois processo por hora para cada juiz.
Na cerimônia de ontem, Celso Limongi voltou a defender a autonomia do Judiciário paulista. Com a medida, o próprio tribunal administraria todos os valores arrecadados pela Justiça do Estado, o que inclui taxas e custas. Limongi entende que a mudança possibilitaria um aumento de arrecadação do Judiciário.
Atualmente, tudo o que o Tribunal de Justiça arrecada vai direto para os cofres da Secretaria da Fazenda estadual, que repassa ao tribunal 30% do que é arrecadado pela Justiça. Neste ano, este percentual tem correspondido, em média, a R$ 9,5 milhões por mês. No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que desde 1996 tem autonomia financeira, a arrecadação aumentou quase 70 vezes nos últimos dez anos, passando de R$ 4 milhões para R$ 276 milhões em 2005.
No início de junho, a Assembléia Legislativa de São Paulo lançou a Frente Parlamentar de Apoio à Autonomia Financeira do Poder Judiciário. Coordenada pelo deputado Rodolfo Costa e Silva (PSDB), a frente possui a assinatura de 20 dos 94 integrantes da casa. A intenção de Limongi, que deixa o cargo em 31 de dezembro, é contar com o apoio também do governador José Serra para que um acordo neste sentido seja fechado até o fim deste ano. O orçamento deste ano do Tribunal de Justiça corresponde a R$ 4,1 bilhões. O presidente TJ defende, porém, um aumento de mais R$ 2 bilhões para "que se possa trabalhar com mais tranqüilidade".
O assédio moral no ambiente de trabalho
Nos últimos anos tem crescido o número de denúncias e de processos judiciais com pedidos de indenização por assédio moral no Brasil - tanto ações individuais como ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Trabalho. Assédio moral é a denominação que se dá a determinados tipos de condutas antiéticas, onde uma pessoa ou grupo atua com o objetivo de manipulação do outro em sentido degradante - condutas que podem ocorrer em qualquer ambiente, inclusive nas escolas, entre professores e alunos, e até mesmo entre grupos de alunos e uma criança. Também são utilizadas, como sinônimos de assédio moral, expressões como "mobbing", terror psicológico e assédio psicológico. No caso da violência psíquica entre crianças, alguns especialistas preferem adotar a expressão "bullyng".
Os primeiros estudos sobre este fenômeno foram apresentados pelo psiquiatra alemão Heinz Leymann em 1984. Em 1990, ele expôs seu trabalho no Congresso sobre Higiene e Segurança do Trabalho de Hamburgo, do qual resultou na publicação de seu livro "Mobbing" em 1993. Para ele, "mobbing" ou terror psicológico no âmbito do trabalho "consiste na comunicação hostil e sem ética, dirigida de maneira sistemática por um ou vários indivíduos contra outro, que é levado a uma posição de inferioridade e desqualificação".
A comunicação hostil e antiética abrange insultos diretos, insinuações, comentários mal-intencionados, desprezo, negação e ameaças veladas ou expressas. Pode-se dizer, assim, que assédio moral é a denominação que se dá ao conjunto de atitudes antiéticas capazes de degradar o ambiente de trabalho para uma ou para muitas pessoas, conforme a conduta do assediador ou do grupo de assediadores. Decorre de uma prática que provoca vergonha, constrangimento, exposição a situação vexatória, humilhação, discriminação, medo e, assim, configura um dano que atinge a dignidade humana. O bem juridicamente protegido no caso do assédio moral é a dignidade humana e a reparação que se busca é uma indenização pelo dano moral sofrido.
O fenômeno é global e vem sendo estudado tanto na Europa como nos Estados Unidos, países que já se preocupam com o custo deste tipo de violência no trabalho, da qual resulta, quase sempre, um dano à saúde mental e psíquica da vítima. No Brasil, o assédio moral é uma forma de dano moral, cuja reparação está devidamente contemplada no ordenamento jurídico brasileiro a partir da Constituição Federal, que não só prevê a reparação por esse tipo de dano, como também dispõe que um dos fundamentos da República é a "dignidade humana".
Ao contrário do que defendem alguns juristas, não há necessidade de regulamentação especial do assédio moral
O Código Civil, por outro lado, dispõe em seu artigo 186 que "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Assédio moral, por consistir na prática de conduta degradante do ambiente de trabalho, atinge a vítima em sua dignidade humana, que sofre, portanto, um dano moral decorrente, na forma da lei, de um ato ilícito. Logo, ao contrário do que argumentam alguns juristas e operadores do direito, não há necessidade de uma regulamentação especial destinada a tratar do assédio moral, pois basta que se esteja diante de conduta típica que a psicologia define como assédio moral, da qual pode resultar constrangimento, vergonha, humilhação, exposição a situação vexatória, discriminação, medo, e poderá ser feito o enquadramento jurídico como ato ilícito, seja quem for o assediador ou o seu âmbito de trabalho, privado ou público, estadual, municipal ou federal.
No mundo do trabalho, o empregador e a administração pública são responsáveis pelo meio ambiente do trabalho, o que envolve saúde física, psíquica e social dos trabalhadores. As medidas corretivas que podem ser adotadas diante de eventuais deslizes dos empregados estão limitadas pelo cunho pedagógico, e, assim, não incluem, por óbvio, o direito de humilhar, ofender, envergonhar, denegrir a imagem, discriminar e outras atitudes ofensivas. Quem assim agir, estará praticando um ato ilícito.
Desta forma, tanto a Justiça do Trabalho como o Ministério Público estão atuando dentro da mais absoluta legalidade quando buscam medidas efetivas para expungir do mundo do trabalho situações configuradoras de assédio moral. Quanto aos valores, as indenizações mais elevadas, de até R$ 1 milhão, que sempre são destacadas quando se fala deste tema, estão relacionadas com o dano moral coletivo, casos em que há uma prática generalizada de medidas desrespeitosas e agressivas a todos os trabalhadores de um estabelecimento público ou privado. Nos casos de ações individuais, os valores ainda são modestos, dado o entendimento de muitos operadores do direito no sentido de que a indenização deve ter somente caráter compensatório e não pedagógico ou punitivo.
De todo modo, se existem muitas ações, e se um número significativo delas é procedente, talvez elas estejam a denunciar que há uma ruptura ética na sociedade, que se revela de forma mais acentuada no mundo do trabalho, porque é lá que passamos a maior parte do nosso tempo, em constante inter-relação.
Fátima Zanetti é juíza aposentada do trabalho e diretora cultural da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Amatra) da 2ª Região, em São Paulo
Receita Federal define que incide CPMF em fusão e incorporação
A Receita Federal do Brasil publicou ontem um Ato Declaratório Interpretativo (ADI), de nº 13, em que pacifica o entendimento do fisco sobre a incidência de CPMF nas transferências financeiras decorrentes de fusões, incorporações e cisões e também em sucessão por morte. O ato vem quinze dias depois da publicação da nova regulamentação da CPMF. De acordo com alguns advogados, ela pacifica o entendimento entre os fiscos porque uma das regiões fiscais, em solução de consulta feita por contribuinte, determinou a não-incidência da contribuição no caso de incorporações. A delegacia baseou-se no fato de que nestes casos pode haver apenas a transferência de titularidade da conta bancária, sem haver uma movimentação efetiva de recursos.
Os bancos já faziam a retenção da CPMF porque outras soluções de consulta já davam conta de que mesmo que houvesse apenas a mudança de titularidade, incidia nas transações 0,38% da CPMF. Do ponto de vista operacional do Banco Bradesco, por exemplo, essa retenção é ainda mais necessária. De acordo com o assessor jurídico da instituição, Johan Albino Ribeiro, o banco tem por prática não aceitar uma simples troca de titularidade em função da regras de "compliance" e de rastreabilidade de recursos - medidas usadas para evitar lavagem de dinheiro. Necessariamente, segundo Ribeiro, quando há uma incorporação ou fusão a conta da empresa incorporada é encerrada e os recursos são transferidos para uma nova conta, ou para uma de titularidade da empresa que incorpora. "O mesmo acontece com pessoa física", afirma Ribeiro. "O banco não troca CPF de conta, se isso for necessário ela é encerrada".
Os contribuintes por sua vez tentam na Justiça barrar essa cobrança que pode chegar a valores significativos nos casos de grandes operações. De acordo com o advogado do Unibanco, Flávio Tudisco, há liminares concedidas para alguns clientes e nestes casos o banco não faz a retenção do tributo. O fisco alega que há incidência da CPMF nestes casos com base no inciso IV do artigo 2º da Lei que criou a CPMF, segundo o advogado Luís Guilherme Gonçalves, do Noronha Advogados. Dispositivo este mantido na nova regulamentação da contribuição editado no início deste mês. Diz o dispositivo que o fato gerado do tributo é o lançamento, e qualquer outra forma de movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira. Gonçalves diz ainda que alguns contribuintes alegam que a alíquota no caso de incorporação seria zero, em função da parte do regulamento que diz que em transferências para contas de mesma titularidade a alíquota é zero. Entendem estes contribuintes que em uma incorporação as empresas se tornam uma só e, portanto, ocorre apenas uma mudança cadastral.
A advogada tributarista Silvania Tognetti, do escritório Barbosa, Müssnich e Aragão, diz que ao editar este ato declaratório o fisco está firmando um novo conceito sobre a cobrança da CPMF, que teria sua incidência caracterizada apenas em movimentações financeiras. Segundo a advogada, uma simples transferência de titularidade não faz o recurso circular para justificar a cobrança do tributo.


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