::Clipping Jurídico M&B-A::25/07/2.007
25/07/2007
Empresas estudam propor ações contra vedação a uso de créditos
As empresas já estudam a possibilidade de ir à Justiça para questionar um artigo da lei que criou o Supersimples - a Lei Complementar nº 123 - que proíbe o uso e a transferência de créditos de tributos pelas micro e pequenas empresas participantes do programa. Empresas que não fazem parte do Supersimples, ao venderem mercadorias, podem aproveitar créditos, assim como o comprador dos produtos. Na prática, a medida representa uma redução da carga tributária do comprador, pois os créditos de ICMS, PIS e Cofins gerados na operação, por exemplo, podem ser abatidos e reduzirem o valor final da tributação. No caso do Supersimples, a vedação está prevista no artigo 23 da lei e, segundo tributaristas, tornará a compra destas empresas menos interessante e ainda pode causar uma série de dúvidas e problemas práticos para as empresas.
O advogado Eduardo Jacobson Neto, sócio do escritório De Nardo e Jacobson Advogados Associados, já analisa a possibilidade de propor uma ação judicial para um grande distribuidor. Além disso, ele afirma que tem recebido algumas consultas de empresas que atualmente adquirem mercadorias de empresas do Supersimples. O advogado tem sugerido aos clientes que negociem preços com os fornecedores antes de partirem para o Judiciário. "Um custo a mais mexe com todo o planejamento do comprador", afirma.
O consultor tributário da ASPR Auditoria e Consultoria, Pedro César da Silva, afirma que o problema já foi conversado com três de seus clientes. Segundo ele, a Lei do Simples - a Lei nº 9.317 de 1996 - já trazia a vedação para o IPI. E o Simples paulista previa o mesmo para o ICMS. Para ele, a novidade é a extensão da medida para o PIS e Cofins. "Como a lei da não-cumulatividade das contribuições é posterior, a lei do Supersimples não contemplava esta possibilidade", diz. As empresas que aderiam apenas ao Simples federal podiam aproveitar créditos do ICMS. Esta possibilidade deixa de existir com o Supersimples. No entendimento do advogado Jacobson Neto, as vedações só prevaleciam para as próprias empresas do Simples e não para os adquirentes. A novidade do Supersimples, afirma, estaria neste ponto.
O advogado Rogério Aleixo Pereira, do escritório Aleixo Pereira Advogados, afirma que as empresas devem avaliar se uma ação judicial valeria a pena. Ele entende que a empresa compradora só poderá questionar o aproveitamento de créditos que correspondam aos valores recolhidos pelas microempresas. "A empresa só tem direito à parcela de cada tributo", diz. Neste sentido, os percentuais de créditos seriam baixos. "Algo em torno de 1,5%, 1,8%", exemplifica o advogado. Além disso, há o risco de a empresa não ter reconhecido o pedido.
Empresas estudam propor ações contra vedação a uso de créditos
As empresas já estudam a possibilidade de ir à Justiça para questionar um artigo da lei que criou o Supersimples - a Lei Complementar nº 123 - que proíbe o uso e a transferência de créditos de tributos pelas micro e pequenas empresas participantes do programa. Empresas que não fazem parte do Supersimples, ao venderem mercadorias, podem aproveitar créditos, assim como o comprador dos produtos. Na prática, a medida representa uma redução da carga tributária do comprador, pois os créditos de ICMS, PIS e Cofins gerados na operação, por exemplo, podem ser abatidos e reduzirem o valor final da tributação. No caso do Supersimples, a vedação está prevista no artigo 23 da lei e, segundo tributaristas, tornará a compra destas empresas menos interessante e ainda pode causar uma série de dúvidas e problemas práticos para as empresas.
O advogado Eduardo Jacobson Neto, sócio do escritório De Nardo e Jacobson Advogados Associados, já analisa a possibilidade de propor uma ação judicial para um grande distribuidor. Além disso, ele afirma que tem recebido algumas consultas de empresas que atualmente adquirem mercadorias de empresas do Supersimples. O advogado tem sugerido aos clientes que negociem preços com os fornecedores antes de partirem para o Judiciário. "Um custo a mais mexe com todo o planejamento do comprador", afirma.
O consultor tributário da ASPR Auditoria e Consultoria, Pedro César da Silva, afirma que o problema já foi conversado com três de seus clientes. Segundo ele, a Lei do Simples - a Lei nº 9.317 de 1996 - já trazia a vedação para o IPI. E o Simples paulista previa o mesmo para o ICMS. Para ele, a novidade é a extensão da medida para o PIS e Cofins. "Como a lei da não-cumulatividade das contribuições é posterior, a lei do Supersimples não contemplava esta possibilidade", diz. As empresas que aderiam apenas ao Simples federal podiam aproveitar créditos do ICMS. Esta possibilidade deixa de existir com o Supersimples. No entendimento do advogado Jacobson Neto, as vedações só prevaleciam para as próprias empresas do Simples e não para os adquirentes. A novidade do Supersimples, afirma, estaria neste ponto.
O advogado Rogério Aleixo Pereira, do escritório Aleixo Pereira Advogados, afirma que as empresas devem avaliar se uma ação judicial valeria a pena. Ele entende que a empresa compradora só poderá questionar o aproveitamento de créditos que correspondam aos valores recolhidos pelas microempresas. "A empresa só tem direito à parcela de cada tributo", diz. Neste sentido, os percentuais de créditos seriam baixos. "Algo em torno de 1,5%, 1,8%", exemplifica o advogado. Além disso, há o risco de a empresa não ter reconhecido o pedido.
Liminar permite adesão de micro ao Supersimples
Uma microempresa de São Paulo conseguiu na 11ª Vara Federal Cível de São Paulo uma liminar que determina à Receita Federal analisar o seu pedido de revisão de débitos inscritos em dívida ativa da União, o chamado "envelopamento", que aguarda análise há mais de dois anos. Por ter um suposto débito fiscal, a empresa ficou impedida de ser enquadrada automaticamente no Supersimples. Por este motivo, a microempresa propôs na Justiça um mandado de segurança para que a Receita efetue a avaliação e, conseqüentemente, a libere para participar do programa. Empresas com pendências ficais não podem participar do Simples Nacional, a não quer que regularizem suas dívidas, o que pode ser feito por meio de parcelamento fiscal.
Além de determinar a análise do envelopamento, a Justiça Federal estipulou que a medida deve ocorrer até 31 de julho - data em que venceria o prazo para que as empresas efetuassem a regularização fiscal. Caso isto não ocorra, a empresa deve ser automaticamente admitida no novo regime. Na semana passada, a Receita Federal ampliou este prazo para 31 de outubro.
De acordo com Aleixo, seu cliente foi cobrado pela Receita por algo que não deve e por isso foi incluído no rol dos devedores. Para demonstrar a inexistência do débito, seu cliente propôs o envelopamento, o que ocorreu há mais de dois anos. "A Receita já teve um prazo muito longo para analisar o pedido".
INPI vai diferenciar preço para depósito eletrônico de marca
O presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), Jorge Ávila, vai diferenciar os valores das tarifas cobradas para o depósito de marcas feitas em papel e as que são feitas via eletrônica. Dessa forma, Ávila vai atender a sugestões dos agentes da propriedade industrial, que sugeriam uma medida alternativa à exclusividade do depósito por meio eletrônico. O "e-marcas", como foi batizado o sistema, foi inaugurado em setembro do ano passado e hoje já responde por 50% dos depósitos realizados.
A intenção do INPI é eliminar todo o papel que hoje entra em forma de processos. Mas em sua primeira tentativa sofreu forte oposição dos agentes que, por meio da Associação dos Agentes da Propriedade Industrial (Abapi), entraram na Justiça para impedir que os depósitos tivessem que ser feitos somente por via eletrônica. Mas a notícia de manutenção das duas formas de depósito com diferenciação de tarifas foi bem recebida pelos agentes. Um dos representantes da Abapi, Luiz Edgard Montaury Pimenta, ficou entusiasmado porque sempre defendeu que o INPI seguisse o exemplo americano - que impõe um ônus àqueles que fazem seus depósitos por papel. "O que não podemos é abrir mão da possibilidade do depósito em papel", diz Montaury.
Ávila foi definitivamente nomeado presidente do INPI, na semana passada, pelo novo ministro do Desenvolvimento, Miguel Jorge. A gestão que tem feito à frente do instituto, desde a vice-presidência na gestão Jaguaribe e quando assumiu interinamente a presidência, parece ter agradado ao novo ministro, que nomeou inclusive o vice-presidente indicado por Ávila. Trata-se de Ademir Tardelli, que tem 29 anos de carreira dentro do próprio INPI. As metas da nova presidência já foram traçadas, e não só a estratégia é reforçar o e-marcas como introduzir até o fim do ano o sistema eletrônico para depósitos de patentes.
O presidente do INPI pretende ainda inserir o instituto no sistema internacional de patentes - a candidatura será efetivada nesta semana na Organização Mundial de Propriedade Industrial (OMPI). A possível aceitação do país é positiva para os depositantes de patentes no Brasil, segundo Ávila. As empresas poderão, desta forma, ter uma espécie de exame prévio, em português, antes de fazer o depósito da patente internacionalmente - com isso, economizam dinheiro.
O empresariado, inclusive, cobra a inserção brasileira no mercado de alta tecnologia. O diretor do departamento de relações internacionais e comércio exterior da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), Carlos Cavalcanti, diz que o Brasil precisa efetivamente desenvolver e incentivar a pesquisa tecnológica. "E para que tenhamos pesquisa, precisamos da propriedade intelectual forte", diz Cavalcanti. "O trabalho do INPI vem melhorando, mas ainda está muito, muito aquém do razoável."
Reforma tributária: o que ainda se pode esperar do governo
Passados mais de seis meses do início do segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, novamente nos vemos às voltas com o debate em torno da necessidade de serem realizadas reformas importantes na Constituição Federal e na legislação do país, entre elas a reforma do sistema tributário. Em meio às críticas e aos comentários sobre o sistema tributário atual, existem dois pontos de consenso. O primeiro deles é a elevada carga tributária, em comparação a outros países com economias similares, agregada ao pequeno retorno propiciado em questões fundamentais como saúde, educação, infra-estrutura e saneamento. O segundo é a complexidade das atuais regras responsáveis pela sensação generalizada de insegurança aos investimentos no país.
Ocorre que, muito embora o próprio governo federal reconheça a necessidade de resolver as questões mencionadas acima com urgência, até mesmo para permitir ao país um maior acesso à economia globalizada, teme em concordar com mudanças que possam pôr em risco o atual patamar de arrecadação de tributos. Os representantes da área econômica do governo advogam que tais receitas são imprescindíveis, neste momento, para a manutenção do funcionamento da máquina governamental e para a saúde financeira do país. Entretanto, também não se vê um esforço claramente organizado para alterar o cenário atual e reduzir gastos.
O principal objetivo da reforma pretendida pelo governo federal é a alteração da legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e, se possível, do Imposto Sobre Serviços (ISS). A idéia seria "federalizá-los" com o objetivo de criar um imposto nacional, com legislação uniforme e poucas alíquotas - no máximo cinco. O propósito seria a simplificação do sistema, além de propiciar o fim da guerra fiscal travada pelos Estados e municípios, questão que nem mesmo o Poder Judiciário conseguiu resolver.
Os últimos governantes sofreram duras críticas por não terem promovido as reformas necessárias para que o país pudesse definitivamente encontrar o caminho de um desenvolvimento mais acelerado. Estes se justificam ao dizer que fizeram o que foi possível com a prorrogação da cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) e da desvinculação de receitas da União. O discurso da reforma possível reflete a falta de uma verdadeira intenção do governo de mudar o sistema atual, ficando na confortável posição de preservar os altos níveis de arrecadação federal.
É preciso uma mudança comportamental para que o governo consiga levar à frente uma verdadeira reforma tributária
Por outro lado, vemos que a Secretaria da Receita Federal segue cada vez mais agressiva no que tange à elevação do nível de arrecadação tributária, buscando editar regras sem qualquer fundamento, para desconstituir atos jurídicos praticados de maneira legítima, cobrar tributos por declarações e lançamentos automáticos, pressionar os tribunais administrativos a proferirem decisões de acordo com atos da administração e questioná-las quando proferidas a favor dos contribuintes e editar anistias e programas de recuperação fiscal com regras tão complexas que não permitem a qualquer contribuinte acompanhá-las e cumpri-las. Não se verifica, no entanto, qualquer tentativa de oferecer ao cidadão um tratamento com atenção e respeito. Não existe, atualmente, uma forma organizada e eficaz de atendimento ao contribuinte, situação que os obriga a acionar a já emperrada máquina do Judiciário para resolver questões simples.
Além disso, o governo federal, pelo menos nos últimos 20 anos, passou a concentrar a arrecadação tributária do país por meio da infeliz descoberta das contribuições sociais que, por regra constitucional, não precisam ser repartidas com os Estados e os municípios, como ocorre com os impostos. O governo tem se mostrado inflexível com relação aos pleitos dos Estados e dos municípios, como, por exemplo, a repartição de receitas adicionais de tributos federais e a desvinculação de receitas como ocorre em nível federal.
Assim, há um efetivo receio de que qualquer outra mudança vá agravar ainda mais tal situação. Por isso, tanto Estados como municípios têm se posicionado de maneira contrária a qualquer alteração substancial, como a reforma pretendida pelo governo federal. Eles temem abrir mão da atual competência para legislar e cobrar seus impostos com receio de verem violados a sua autonomia e o pacto federativo.
Como se viu, o cenário de confiança é muito adverso. O governo não conta, para promover a reforma pretendida, com o apoio da maioria dos governadores de Estado, prefeitos e nem da sociedade. Várias foram as propostas encaminhadas ao Congresso Nacional nos últimos 12 anos para a realização da reforma do sistema tributário. Entretanto, o alto nível de arrecadação que o sistema atual produz, combinado com as várias visões acima, impede o avanço de uma reforma estrutural.
Hoje, o discurso da reforma possível se repete. O presidente Lula, no início do ano, mais uma vez se reuniu com prefeitos e governadores sem alcançar soluções e propostas concretas. Muito embora o governo tenha consciência que são necessárias reformas no atual sistema constitucional brasileiro, teme apoiar mudanças que, de alguma forma, possam por em risco o atual nível de arrecadação dos tributos federais. É necessária uma mudança comportamental para que o governo efetivamente consiga levar à frente uma verdadeira reforma tributária. Há que se ampliar a transparência nas relações com os contribuintes e com os demais entes federativos. Antes disso, pensar em uma efetiva reforma tributária que reduza a carga e simplifique o sistema é uma utopia.
Luiz Roberto Peroba é advogado e sócio da área tributária do escritório Pinheiro Neto Advogados


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